br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 37/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaOfício nº 621/2025, em resposta ao Requerimento nº 982/2025.
native_id32778

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 621/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 982/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5E42-7893-D052-B953 e informe o código 5E42-7893-D052-B953
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E42-7893-D052-B953
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 30/12/2025 09:44:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5E42-7893-D052-B953
Memorando 9- 33.376/2025
De: Emerson M. - SPU
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/12/2025 às 15:50:49
Setores envolvidos:
GAB-PROC, SPU, SPU-DDU-DA-AP, GAB-PROC-AE, GAB-AJG, SEC-EXEC-AL
req 982/2025
 segue Oficio _
Emerson Carlos Michelin
secretário de planejamento Urbano
 Arquiteto e Urbanista
 CAU A45005-7
Anexos:
088_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B e informe o código 4C3C-9311-C6D4-573B
R
u
a A
f
o
n
s
o P
e
n
a, 1
9
4
1 46 3225.5334|planejamen
t
o
u
b
r
a
n
o
@
p
a
t
o
b
Ofício nº 088/2025 
Pato Branco, 23 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Vereador da Câmara Municipal de Pato Branco 
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 982/2025 
processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025).
Excelentíssimo Vereador,
A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita re
a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias
epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
A dilação de prazo justifica
solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que:
1. Trâmites Tecnológicos:
responsável pelo sistema de aprovações digitais, pa
criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem 
comprometer a segurança do sistema.
2. Segurança de Dados e LGPD:
do setor privado e contêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria 
Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados 
(LGPD). 
3. Privacidade e Transparência:
profissionais sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos 
jurídicos de particulares 
—
devidamente justificado e fundamentado.
Ressaltamos que os processos permanecem disponíveis para
Secretaria, mediante justificativa de acesso.
Sem mais para o momento, esta Secretaria coloca
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, Rua A
f
o
n
s
o P
e
n
a, 1
9
4
1 - T
r
e
v
o d
a G
u
a
r
a
ni | C
E
P 8
5.5
0
2
-
2
6
0 | P
a
t
o B
r
a
n
c
o | P
R
pla
n
e
j
a
m
e
n
t
o
u
b
r
a
n
o
@
p
a
t
o
b
r
a
n
c
o.p
r.g
o
v.b
r | w
w
w.p
a
t
o
b
r
a
n
c
o.p
r.g
o
v.b
r
Pato Branco, 23 de dezembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Vereador da Câmara Municipal de Pato Branco – PR 
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 982/2025 – Solicitação de cópia integral de 
processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025).
A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita re
prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento ao requerimento em 
epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
A dilação de prazo justifica
-se pela necessidade de operacionalizar o acesso às informa
solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que:
Trâmites Tecnológicos: Esta Secretaria está em contato com a plataforma
responsável pelo sistema de aprovações digitais, para verificar a viabilidade técnica de 
criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem 
comprometer a segurança do sistema.
Segurança de Dados e LGPD: Considerando que os processos tratam de projetos 
ntêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria 
Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados 
Privacidade e Transparência: O sistema atual registra e notifica proprietários e 
is sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos — situação já ocorrida anteriormente —, cada acesso deve ser 
devidamente justificado e fundamentado.
Ressaltamos que os processos permanecem disponíveis para consulta pontual nesta 
Secretaria, mediante justificativa de acesso. 
Sem mais para o momento, esta Secretaria coloca
-se à disposição para eventuais 
esclarecimentos adicionais.
Emerson Carlos Michelin 
Arquiteto e Urbanista 
Secretário de Planejamento Urbano 260 | Pato B
r
a
n
c
o | P
R | www.patobranco.pr.gov.b
r 
Solicitação de cópia integral de 
processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025).
A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita respeitosamente 
para o atendimento ao requerimento em 
epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
se pela necessidade de operacionalizar o acesso às informações 
solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que:
Esta Secretaria está em contato com a plataforma 1Doc, 
ra verificar a viabilidade técnica de 
criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem 
Considerando que os processos tratam de projetos 
ntêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria 
Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados 
O sistema atual registra e notifica proprietários e 
is sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos 
, cada acesso deve ser 
consulta pontual nesta 
se à disposição para eventuais 
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B e informe o código 4C3C-9311-C6D4-573B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C3C-9311-C6D4-573B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EMERSON CARLOS MICHELIN (CPF 723.XXX.XXX-34) em 29/12/2025 15:51:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B

open original →