| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Ofício nº 621/2025, em resposta ao Requerimento nº 982/2025. |
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Ofício nº 621/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 982/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5E42-7893-D052-B953 e informe o código 5E42-7893-D052-B953 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5E42-7893-D052-B953 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 30/12/2025 09:44:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5E42-7893-D052-B953 Memorando 9- 33.376/2025 De: Emerson M. - SPU Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 29/12/2025 às 15:50:49 Setores envolvidos: GAB-PROC, SPU, SPU-DDU-DA-AP, GAB-PROC-AE, GAB-AJG, SEC-EXEC-AL req 982/2025 segue Oficio _ Emerson Carlos Michelin secretário de planejamento Urbano Arquiteto e Urbanista CAU A45005-7 Anexos: 088_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B e informe o código 4C3C-9311-C6D4-573B R u a A f o n s o P e n a, 1 9 4 1 46 3225.5334|planejamen t o u b r a n o @ p a t o b Ofício nº 088/2025 Pato Branco, 23 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Vereador da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 982/2025 processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025). Excelentíssimo Vereador, A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita re a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. A dilação de prazo justifica solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que: 1. Trâmites Tecnológicos: responsável pelo sistema de aprovações digitais, pa criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem comprometer a segurança do sistema. 2. Segurança de Dados e LGPD: do setor privado e contêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 3. Privacidade e Transparência: profissionais sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos jurídicos de particulares — devidamente justificado e fundamentado. Ressaltamos que os processos permanecem disponíveis para Secretaria, mediante justificativa de acesso. Sem mais para o momento, esta Secretaria coloca esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Rua A f o n s o P e n a, 1 9 4 1 - T r e v o d a G u a r a ni | C E P 8 5.5 0 2 - 2 6 0 | P a t o B r a n c o | P R pla n e j a m e n t o u b r a n o @ p a t o b r a n c o.p r.g o v.b r | w w w.p a t o b r a n c o.p r.g o v.b r Pato Branco, 23 de dezembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Vereador da Câmara Municipal de Pato Branco – PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 982/2025 – Solicitação de cópia integral de processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025). A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita re prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento ao requerimento em epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. A dilação de prazo justifica -se pela necessidade de operacionalizar o acesso às informa solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que: Trâmites Tecnológicos: Esta Secretaria está em contato com a plataforma responsável pelo sistema de aprovações digitais, para verificar a viabilidade técnica de criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem comprometer a segurança do sistema. Segurança de Dados e LGPD: Considerando que os processos tratam de projetos ntêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Privacidade e Transparência: O sistema atual registra e notifica proprietários e is sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos — situação já ocorrida anteriormente —, cada acesso deve ser devidamente justificado e fundamentado. Ressaltamos que os processos permanecem disponíveis para consulta pontual nesta Secretaria, mediante justificativa de acesso. Sem mais para o momento, esta Secretaria coloca -se à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Emerson Carlos Michelin Arquiteto e Urbanista Secretário de Planejamento Urbano 260 | Pato B r a n c o | P R | www.patobranco.pr.gov.b r Solicitação de cópia integral de processos administrativos de análise de projeto arquitetônico (ano 2025). A Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições, solicita respeitosamente para o atendimento ao requerimento em epígrafe, com fundamento no § 1º do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal. se pela necessidade de operacionalizar o acesso às informações solicitadas sem ferir a integridade dos dados e o sigilo de terceiros. Informamos que: Esta Secretaria está em contato com a plataforma 1Doc, ra verificar a viabilidade técnica de criação de um usuário temporário externo que permita a visualização dos arquivos sem Considerando que os processos tratam de projetos ntêm dados pessoais e técnicos sensíveis, a consulta à Procuradoria Jurídica é imprescindível para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados O sistema atual registra e notifica proprietários e is sobre qualquer acesso aos autos. No intuito de evitar questionamentos , cada acesso deve ser consulta pontual nesta se à disposição para eventuais Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B e informe o código 4C3C-9311-C6D4-573B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4C3C-9311-C6D4-573B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EMERSON CARLOS MICHELIN (CPF 723.XXX.XXX-34) em 29/12/2025 15:51:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C3C-9311-C6D4-573B