| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Ofício nº 622/2025, em resposta ao Requerimento nº 1086/2025. |
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Ofício nº 622/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1086/202 5 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ED41-19E1-44FD-C653 e informe o código ED41-19E1-44FD-C653 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: ED41-19E1-44FD-C653 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 30/12/2025 16:28:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ED41-19E1-44FD-C653 Memorando 1- 38.597/2025 De: PAULO C. - SAF Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 29/12/2025 às 18:32:05 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SAF req 1086 Trata-se de análise técnica do Projeto de Lei que propõe alterações à Lei Municipal nº 6.379, de 16 de dezembro de 2024, a qual autoriza a instalação e manutenção de abrigos, comedouros e bebedouros para animais comunitários em áreas públicas do Município de Pato Branco. Após exame técnico da matéria, verifica-se a inviabilidade de sua implementação, nos termos em que foi apresentada, em razão da ausência de estrutura administrativa, operacional e orçamentária atualmente disponível para o atendimento das atribuições previstas no texto legal, especialmente no que se refere à fiscalização, análise de requerimentos, monitoramento sanitário e manutenção das estruturas. Constata-se, ainda, que a proposta impõe novas responsabilidades ao Poder Executivo, sem a correspondente previsão de recursos humanos, materiais e financeiros, em desacordo com os princípios da eficiência administrativa e do equilíbrio orçamentário, bem como com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Adicionalmente, a previsão de autorização tácita para instalação das estruturas, na ausência de manifestação do órgão competente, compromete o controle sanitário e urbanístico, podendo gerar riscos à saúde pública e à organização dos espaços públicos, o que reforça a inviabilidade técnica da medida. Diante do exposto, opina-se pela inviabilidade técnica do Projeto de Lei _ PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Secretário Municipal de Assistência Social e Administração e Finanças Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6661-78C2-AFE6-E83F e informe o código 6661-78C2-AFE6-E83F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6661-78C2-AFE6-E83F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 29/12/2025 18:32:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6661-78C2-AFE6-E83F