br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 38/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaOfício nº 622/2025, em resposta ao Requerimento nº 1086/2025.
native_id32779

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 622/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1086/202
5
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ED41-19E1-44FD-C653 e informe o código ED41-19E1-44FD-C653
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED41-19E1-44FD-C653
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 30/12/2025 16:28:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ED41-19E1-44FD-C653
Memorando 1- 38.597/2025
De: PAULO C. - SAF
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/12/2025 às 18:32:05
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SAF
req 1086
Trata-se de análise técnica do Projeto de Lei que propõe alterações à Lei Municipal nº 6.379, de 16 de dezembro de
2024, a qual autoriza a instalação e manutenção de abrigos, comedouros e bebedouros para animais comunitários
em áreas públicas do Município de Pato Branco.
Após exame técnico da matéria, verifica-se a inviabilidade de sua implementação, nos termos em que foi
apresentada, em razão da ausência de estrutura administrativa, operacional e orçamentária atualmente disponível
para o atendimento das atribuições previstas no texto legal, especialmente no que se refere à fiscalização, análise de
requerimentos, monitoramento sanitário e manutenção das estruturas.
Constata-se, ainda, que a proposta impõe novas responsabilidades ao Poder Executivo, sem a correspondente
previsão de recursos humanos, materiais e financeiros, em desacordo com os princípios da eficiência administrativa e
do equilíbrio orçamentário, bem como com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Adicionalmente, a previsão de autorização tácita para instalação das estruturas, na ausência de manifestação do
órgão competente, compromete o controle sanitário e urbanístico, podendo gerar riscos à saúde pública e à
organização dos espaços públicos, o que reforça a inviabilidade técnica da medida.
Diante do exposto, opina-se pela inviabilidade técnica do Projeto de Lei _
PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO
Secretário Municipal de Assistência Social e Administração e Finanças Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6661-78C2-AFE6-E83F e informe o código 6661-78C2-AFE6-E83F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6661-78C2-AFE6-E83F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 29/12/2025 18:32:11
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6661-78C2-AFE6-E83F

open original →