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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaAltera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI.
native_id32781

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-15 Promulgada F SANÇÃO: Lei Complementar nº 119, de 14 de janeiro de 2026. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/1/2026. Edição 3448.
2026-01-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 1/2026/DL.
2026-01-14 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-01-13 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluída na Ordem do Dia para primeira discussão e votação, conforme Edital de Convocação n.º 1, de 12 de janeiro de 2026.
2026-01-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para inclusão na pauta da Ordem do Dia, para primeira discussão e votação.
2026-01-12 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da Comissão de Representação.
2026-01-07 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da Comissão de Representação.
2026-01-07 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da Comissão de Representação para a designação de relator.
2026-01-07 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T13:35:13.183478-03:00 Aprovada por dois terços 10 0 0
2026-01-13T13:39:40.629929-03:00 Aprovada por dois terços 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 01/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei Complementar, que visa prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de vigência da 
redução temporária, em 50% (cinquenta por cento), da alíquota do Imposto sobre Transmissão 
de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 
1998 – Código Tributário Municipal, instituída pela Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro 
de 2025. 
A redução temporária do ITBI tem como principal objetivo aquecer o mercado imobiliário 
local, fomentar as transferências de imóveis e incentivar a formalização das transações, 
mediante a concessão de incentivo fiscal aos contribuintes interessados na regularização. 
A experiência inicial da medida e a procura dos contribuintes recomendam a ampliação 
do prazo, a fim de permitir que um maior número de interessados reúna documentação, protocole 
os pedidos e efetive o recolhimento, sem alteração das condições já estabelecidas na Lei 
Complementar nº 117/2025. 
A aprovação do presente Projeto de Lei Complementar beneficiará tanto o contribuinte, 
que poderá formalizar e regularizar a transação do seu imóvel, quanto o Município, que, além de 
arrecadar os valores devidos do ITBI, aprimora seus cadastros e reduz custos administrativos 
associados à informalidade. 
Ressalte-se que a presente proposição não cria novo programa, limitando-se a prorrogar, 
por 30 (trinta) dias, o prazo já aprovado por esta Casa, preservando-se as regras de solicitação 
e pagamento já previstas na Lei Complementar nº 117/2025, vigente até o dia 14/01/2026. 
Reafirmamos que a proposição possui compatibilidade orçamentária e fiscal, nos termos 
dos documentos técnicos que instruem o processo administrativo, bem como conforme a 
previsão constante na Lei Municipal nº 6.447, de 15 de julho de 2025 - LDO do exercício 
correspondente, e que a medida mantém seu caráter temporário e excepcional, voltado ao 
interesse público. 
Considerando o exíguo prazo para a manutenção da vigência do incentivo e para evitar 
a solução de continuidade, solicitamos a tramitação e a deliberação em regime de urgência, 
nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa. 
Diante do exposto, e considerando o manifesto interesse público e benefício à população, 
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/49EF-3E10-86F7-3E45 e informe o código 49EF-3E10-86F7-3E45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026 
Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 
2025, que dispõe sobre a redução temporária da 
alíquota do ITBI. 
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no 
art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário 
Municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 120 (cento e 
vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar.” (NR) 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/49EF-3E10-86F7-3E45 e informe o código 49EF-3E10-86F7-3E45
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49EF-3E10-86F7-3E45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 07/01/2026 11:11:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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