MENSAGEM Nº 01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei Complementar, que visa prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo de vigência da
redução temporária, em 50% (cinquenta por cento), da alíquota do Imposto sobre Transmissão
de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de
1998 – Código Tributário Municipal, instituída pela Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro
de 2025.
A redução temporária do ITBI tem como principal objetivo aquecer o mercado imobiliário
local, fomentar as transferências de imóveis e incentivar a formalização das transações,
mediante a concessão de incentivo fiscal aos contribuintes interessados na regularização.
A experiência inicial da medida e a procura dos contribuintes recomendam a ampliação
do prazo, a fim de permitir que um maior número de interessados reúna documentação, protocole
os pedidos e efetive o recolhimento, sem alteração das condições já estabelecidas na Lei
Complementar nº 117/2025.
A aprovação do presente Projeto de Lei Complementar beneficiará tanto o contribuinte,
que poderá formalizar e regularizar a transação do seu imóvel, quanto o Município, que, além de
arrecadar os valores devidos do ITBI, aprimora seus cadastros e reduz custos administrativos
associados à informalidade.
Ressalte-se que a presente proposição não cria novo programa, limitando-se a prorrogar,
por 30 (trinta) dias, o prazo já aprovado por esta Casa, preservando-se as regras de solicitação
e pagamento já previstas na Lei Complementar nº 117/2025, vigente até o dia 14/01/2026.
Reafirmamos que a proposição possui compatibilidade orçamentária e fiscal, nos termos
dos documentos técnicos que instruem o processo administrativo, bem como conforme a
previsão constante na Lei Municipal nº 6.447, de 15 de julho de 2025 - LDO do exercício
correspondente, e que a medida mantém seu caráter temporário e excepcional, voltado ao
interesse público.
Considerando o exíguo prazo para a manutenção da vigência do incentivo e para evitar
a solução de continuidade, solicitamos a tramitação e a deliberação em regime de urgência,
nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Diante do exposto, e considerando o manifesto interesse público e benefício à população,
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/49EF-3E10-86F7-3E45 e informe o código 49EF-3E10-86F7-3E45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de
2025, que dispõe sobre a redução temporária da
alíquota do ITBI.
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no
art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário
Municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 120 (cento e
vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49EF-3E10-86F7-3E45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 07/01/2026 11:11:59 GMT-03:00
Papel: Parte
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