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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município de Pato Branco, em doação de sangue ou de medula óssea.
native_id32782

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2026-04-08 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 354/2026 em 8/4/2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-03-24 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-23 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-23 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-02-24 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2026-02-03 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-02-03 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-02-02 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-01-07 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-01-07 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a possibilidade de conversão do
pagamento de multas de trânsito de natureza
leve, aplicadas pelo Município de Pato Branco,
em doação de sangue ou de medula óssea.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, a possibilidade de
conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pela autoridade
municipal de trânsito, em doação de sangue ou de medula óssea, realizada junto a
unidades oficiais de hemoterapia, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à multa decorrente
de infração cometida por veículo licenciado em outro Estado
.
Art. 2º A conversão prevista nesta Lei terá caráter facultativo, cabendo ao condutor
optar entre a doação de sangue, a doação de medula óssea ou o pagamento da multa na
forma tradicional.
Art. 3º Caberá à autoridade municipal de trânsito regulamentar as infrações passíveis
de conversão, nos termos desta Lei, observados os critérios técnicos e legais aplicáveis,
ficando limitada a conversão a até 2 (duas) multas por ano, para cada condutor.
Art. 4º O condutor deverá apresentar o comprovante de doação de sangue ou de
medula óssea ao órgão municipal competente, para fins de solicitação da conversão da
penalidade.
Parágrafo único. O comprovante de doação deverá ser emitido no ato da doação e
conter, obrigatoriamente:
I - nome completo do doador;
II - número do CPF;
III - data da doação;
IV - identificação da unidade oficial de hemoterapia ou de medula óssea;
V - carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B622-7661-7CE7-9A84 e informe o código B622-7661-7CE7-9A84
Art. 5º O descumprimento das exigências estabelecidas pela autoridade municipal de
trânsito implicará a perda do direito à conversão da penalidade, devendo o infrator efetuar
o pagamento da multa pelos meios previstos na legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei aplica-se exclusivamente às multas de trânsito de competência do
Município de Pato Branco, não alcançando penalidades impostas por órgãos estaduais ou
federais, sendo vedada a conversão de multas de trânsito de outras esferas administrativas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação
oficial.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B622-7661-7CE7-9A84 e informe o código B622-7661-7CE7-9A84
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Pato
Branco, a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve
em doação voluntária de sangue ou de medula óssea. Trata-se de uma iniciativa inovadora,
de elevado alcance social, que busca conciliar a responsabilização por infrações de menor
gravidade com a promoção da cidadania, da solidariedade e da saúde pública.
A proposta visa contribuir para o aumento dos estoques de sangue e de medula
óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, auxiliando no atendimento das demandas
hospitalares e no salvamento de vidas. É notório que os bancos de sangue e os registros de
doadores de medula óssea enfrentam constantes desafios para manter níveis adequados,
especialmente em períodos de maior escassez.
A doação de sangue e de medula óssea constitui um gesto de empatia,
responsabilidade social e compromisso com o próximo. Contudo, ainda se faz necessária a
adoção de políticas públicas criativas e eficazes que estimulem a participação da população
nessas ações solidárias. Nesse contexto, a conversão de penalidades leves em doações
voluntárias surge como alternativa viável, segura, educativa e humanitária.
Importante ressaltar que a adesão à medida será facultativa, preservando ao
condutor a liberdade de escolha quanto à forma de cumprimento da penalidade. Além
disso, o caráter educativo da proposta reforça o respeito às normas de trânsito, ao mesmo
tempo em que promove uma forma alternativa de reparação social.
Dessa maneira, o projeto propõe uma política pública moderna e eficiente, capaz de
transformar infrações leves em ações concretas de benefício coletivo, estimulando a
solidariedade, o engajamento cívico e a aproximação entre o Poder Público e a sociedade.
Trata-se de uma iniciativa que promove responsabilidade social de maneira construtiva,
humanizada e com impacto direto na vida da população.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B622-7661-7CE7-9A84 e informe o código B622-7661-7CE7-9A84
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B622-7661-7CE7-9A84
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/01/2026 15:42:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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