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materia nº 1/2026

Tipo Mensagem Retificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaMensagem Retificativa nº 01/2026: Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 1/2026 que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar.”
native_id32785

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Arquivado — Considerando que a Mensagem Retificativa nº 1/2026 foi admitida pela Comissão de Representação, foi apresentada a emenda modificativa nº 1/2026.
2026-01-12 Exame de Admissibilidade Concluído — Exame de admissibilidade concluído pelo relator.
2026-01-12 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando o exame de admissibilidade da Comissão de Representação.
2026-01-12 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 31- 19.813/2025
De: Geri D. - GAB
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos 
Data: 12/01/2026 às 11:39:53
Setores envolvidos:
GAB, SAF, SAF-SCI, SAF-DTF, SAF-DC, GAB-SEC, GAB-AJG, SEC-EXEC-AL
Projeto de Lei de redução temporária do ITBI
 Prezado!
Em temppo, segue documento assinado
Att. _
Geri Dutra
Prefeito
Anexos:
MENSAGEM_RETIFICATIVA.pdf Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DB2E-7822-FF1B-A412 e informe o código DB2E-7822-FF1B-A412
MENSAGEM RETIFICATIVA nº 01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a esta Casa Legislativa a mensagem retificativa nº 
001/2026, com a finalidade de alterar a redação do artigo 1º do projeto de lei complementar nº 01/2026, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista 
no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código 
Tributário Municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período 
de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de publicação desta Lei 
Complementar.”
Diante do exposto, agradecemos o empenho deste legislativo, que, de forma extraordinária e com 
agilidade, apreciará a presente matéria.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. 
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DB2E-7822-FF1B-A412 e informe o código DB2E-7822-FF1B-A412
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DB2E-7822-FF1B-A412
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 12/01/2026 11:40:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DB2E-7822-FF1B-A412

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