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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de 2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 1º.......................... “Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar. (NR)”
native_id32787

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2026-01-13 Aprovado — Aprovada.
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluída na Ordem do Dia para discussão e votação em turno único.
2026-01-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na pauta da Ordem do Dia.
2026-01-12 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-13T13:38:58.397616-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Exmo. Sr.
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Representação composta pelos vereadores signatários Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali - PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Eduardo Albani Dala Costa -
REPUBLICANOS, Fabricio Preis de Mello - PL, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Rafael Foss -
UNIÃO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação
do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
Complementar nº 1/2026, que altera a Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de
2025, que dispõe sobre a redução temporária da alíquota do ITBI.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º da Lei Complementar nº 117, de 16 de outubro de
2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º..........................
“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art.
104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal,
fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias,
contados da data de publicação desta Lei Complementar. (NR)”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9F1F-0F80-7644-AB1F e informe o código 9F1F-0F80-7644-AB1F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F1F-0F80-7644-AB1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 12/01/2026 15:59:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 12/01/2026 16:07:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/01/2026 16:20:40
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/01/2026 16:20:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 12/01/2026 16:34:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 12/01/2026 16:47:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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