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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
native_id32789

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Sancionada F LEI Nº 6.552, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/1/2026. Edição 3457.
2026-01-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 2/2026/DL.
2026-01-27 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-01-26 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-01-26 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Aguardando inclusão na Ordem do Dia para 2ª discussão e votação.
2026-01-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluída na Ordem do Dia para primeira discussão e votação, conforme Edital de Convocação nº 2, de 23 de janeiro de 2026.
2026-01-22 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Matéria apta para deliberação. Encaminhado ao Gabinete da Presidência para inclusão na pauta da Ordem do Dia, para primeira discussão e votação.
2026-01-22 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da Comissão de Representação.
2026-01-22 Aguardando Parecer — Considerando o protocolo dos pareceres técnicos contábil e jurídico.
2026-01-21 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2026-01-19 Aguardando Parecer — Encaminhado para análise e emissão de Parecer Jurídico.
2026-01-19 Parecer Concluído — Encaminhado para análise e emissão de Parecer Contábil. Protocolo do Parecer Contábil em 22/1/2026.
2026-01-19 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da Comissão de Representação.
2026-01-19 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da Comissão de Representação para a designação de relator.
2026-01-16 Encaminhado — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para análise da convocação de sessões extraordinárias.
2026-01-16 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:37:44.561110-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0
2026-01-26T13:47:10.714874-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MENSAGEM Nº 03/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, destinada à cobertura 
de contrapartidas financeiras exigidas em convênios firmados e em fase de formalização com o 
Governo Estadual, bem como à complementação de investimentos estruturantes essenciais ao 
desenvolvimento do Município de Pato Branco. 
A necessidade da contratação da operação de crédito decorre do fato de que o Município não 
dispõe, no momento, de fundos suficientes para arcar, exclusivamente com recursos próprios, com 
as contrapartidas exigidas nos convênios celebrados, os quais, em sua totalidade, são a fundo 
perdido, exigindo, contudo, aporte financeiro municipal para a liberação integral dos recursos pelos 
entes convenentes. 
Os investimentos a serem contemplados abrangem a complementação da construção do 
Teatro Municipal Naura Rigon, a construção do Restaurante Popular, a conclusão da segunda etapa 
da Arena Cláudio Petrycoski, a construção do Pronto Atendimento Municipal – PAM, a pavimentação 
asfáltica em diversas comunidades do interior, o pagamento de desapropriações na zona de proteção 
do Aeródromo, a construção do Terminal de Embarque e Desembarque do Aeroporto Juvenal Loureiro 
Cardoso, a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, investimentos em Unidades de Saúde, 
melhorias no Estádio Municipal, a pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas e a implantação 
de Oficina Ortopédica, todos indispensáveis à ampliação e qualificação dos serviços públicos, à 
melhoria da infraestrutura urbana e rural e ao fortalecimento do desenvolvimento econômico e social 
do Município. 
O montante global necessário para a cobertura das contrapartidas e complementações 
desses investimentos totaliza R$ 27.735.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil 
reais). 
Ressalta-se que a não disponibilização tempestiva dos recursos para contrapartida poderá 
implicar a perda de convênios já firmados e de recursos garantidos junto aos demais entes federados, 
comprometendo o planejamento administrativo e ocasionando prejuízos relevantes ao interesse 
público. 
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de viabilizar a 
contratação da operação de crédito necessária para assegurar a execução dos investimentos 
mencionados, permitindo que o Município dê continuidade ao seu processo de desenvolvimento e 
atenda às demandas prioritárias da população. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F2D7-ECD7-E707-7CC5 e informe o código F2D7-ECD7-E707-7CC5
Certos da compreensão quanto à relevância e à urgência da matéria, contamos com o apoio 
desta Casa Legislativa para a aprovação da proposição, solicitamos a apreciação e aprovação do 
presente Projeto de Lei em regime de urgência, bem como a convocação de sessões 
extraordinárias, se necessário, em atenção ao disposto nos arts. 27, III, e 47, XVII, da Lei Orgânica 
Municipal
1
, e no art. 99, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura 
Rigon R$ 1.000.000,00 
Contrapartida para construção do Restaurante Popular R$ 1.200.000,00 
Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski R$ 1.500.000,00 
Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal R$ 450.000,00 
Contrapartida para a pavimentação asfáltica em diversas comunidades do 
interior R$ 2.400.000,00 
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de 
proteção do Aeródromo R$ 3.000.000,00 
Contrapartida para construção do Terminal de embarque e desembarque 
do Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso. R$ 9.000.000,00 
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas R$ 250.000,00 
Unidades de Saúde R$ 400.000,00 
Estadio R$ 100.000,00 
Contrapartida para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas, R$ 8.000.000,00 
Contrapartida para a implantação de Oficina Ortopédica. R$ 435.000,00 
TOTAL R$ 27.735.000,00
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F2D7-ECD7-E707-7CC5 e informe o código F2D7-ECD7-E707-7CC5
PROJETO DE LEI Nº _____/2026 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 
operações de crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S.A., e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento 
do Paraná S.A. operações de crédito, até o limite de R$ 27.735.000,00 (vinte e sete milhões, 
setecentos e trinta e cinco mil reais). 
§ 1º As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização 
para a sua realização, observadas a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao 
endividamento público, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Resoluções do Senado 
Federal. 
§2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e 
exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo Único desta Lei. 
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades 
monetárias federais e, em especial, à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da 
Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser 
destinados, tão somente, para as seguintes finalidades: 
I – a contrapartida a ser aportada em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e 
obras civis, conforme Anexo Único, pavimentação de vias urbanas, construção de aeroporto, 
construção de teatro, próprios do Executivo Municipal, estádio municipal, estradas rurais, ginásio de 
esportes, unidades de saúde, terreno para aeroporto e equipamentos rodoviários. 
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem 
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em 
montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão 
contratual. 
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos 
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares 
ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para 
fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F2D7-ECD7-E707-7CC5 e informe o código F2D7-ECD7-E707-7CC5
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F2D7-ECD7-E707-7CC5 e informe o código F2D7-ECD7-E707-7CC5
ANEXO ÚNICO 
OBJETO VALOR (R$) 
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura 
Rigon R$ 1.000.000,00 
Contrapartida para construção do Restaurante Popular R$ 1.200.000,00 
Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski R$ 1.500.000,00 
Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal R$ 450.000,00 
Contrapartida para a pavimentação asfáltica em diversas comunidades do 
interior R$ 2.400.000,00 
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de 
proteção do Aeródromo R$ 3.000.000,00 
Contrapartida para construção do Terminal de embarque e desembarque 
do Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso. R$ 9.000.000,00 
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas R$ 250.000,00 
Unidades de Saúde R$ 400.000,00 
Estadio R$ 100.000,00 
Contrapartida para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas R$ 8.000.000,00 
Contrapartida para a implantação de Oficina Ortopédica. R$ 435.000,00 
TOTAL R$ 27.735.000,00
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F2D7-ECD7-E707-7CC5 e informe o código F2D7-ECD7-E707-7CC5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F2D7-ECD7-E707-7CC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 16/01/2026 16:49:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F2D7-ECD7-E707-7CC5

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