MENSAGEM Nº 03/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, destinada à cobertura
de contrapartidas financeiras exigidas em convênios firmados e em fase de formalização com o
Governo Estadual, bem como à complementação de investimentos estruturantes essenciais ao
desenvolvimento do Município de Pato Branco.
A necessidade da contratação da operação de crédito decorre do fato de que o Município não
dispõe, no momento, de fundos suficientes para arcar, exclusivamente com recursos próprios, com
as contrapartidas exigidas nos convênios celebrados, os quais, em sua totalidade, são a fundo
perdido, exigindo, contudo, aporte financeiro municipal para a liberação integral dos recursos pelos
entes convenentes.
Os investimentos a serem contemplados abrangem a complementação da construção do
Teatro Municipal Naura Rigon, a construção do Restaurante Popular, a conclusão da segunda etapa
da Arena Cláudio Petrycoski, a construção do Pronto Atendimento Municipal – PAM, a pavimentação
asfáltica em diversas comunidades do interior, o pagamento de desapropriações na zona de proteção
do Aeródromo, a construção do Terminal de Embarque e Desembarque do Aeroporto Juvenal Loureiro
Cardoso, a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, investimentos em Unidades de Saúde,
melhorias no Estádio Municipal, a pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas e a implantação
de Oficina Ortopédica, todos indispensáveis à ampliação e qualificação dos serviços públicos, à
melhoria da infraestrutura urbana e rural e ao fortalecimento do desenvolvimento econômico e social
do Município.
O montante global necessário para a cobertura das contrapartidas e complementações
desses investimentos totaliza R$ 27.735.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil
reais).
Ressalta-se que a não disponibilização tempestiva dos recursos para contrapartida poderá
implicar a perda de convênios já firmados e de recursos garantidos junto aos demais entes federados,
comprometendo o planejamento administrativo e ocasionando prejuízos relevantes ao interesse
público.
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de viabilizar a
contratação da operação de crédito necessária para assegurar a execução dos investimentos
mencionados, permitindo que o Município dê continuidade ao seu processo de desenvolvimento e
atenda às demandas prioritárias da população.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F2D7-ECD7-E707-7CC5 e informe o código F2D7-ECD7-E707-7CC5
Certos da compreensão quanto à relevância e à urgência da matéria, contamos com o apoio
desta Casa Legislativa para a aprovação da proposição, solicitamos a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência, bem como a convocação de sessões
extraordinárias, se necessário, em atenção ao disposto nos arts. 27, III, e 47, XVII, da Lei Orgânica
Municipal
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, e no art. 99, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura
Rigon R$ 1.000.000,00
Contrapartida para construção do Restaurante Popular R$ 1.200.000,00
Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski R$ 1.500.000,00
Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal R$ 450.000,00
Contrapartida para a pavimentação asfáltica em diversas comunidades do
interior R$ 2.400.000,00
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de
proteção do Aeródromo R$ 3.000.000,00
Contrapartida para construção do Terminal de embarque e desembarque
do Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso. R$ 9.000.000,00
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas R$ 250.000,00
Unidades de Saúde R$ 400.000,00
Estadio R$ 100.000,00
Contrapartida para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas, R$ 8.000.000,00
Contrapartida para a implantação de Oficina Ortopédica. R$ 435.000,00
TOTAL R$ 27.735.000,00
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A., e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento
do Paraná S.A. operações de crédito, até o limite de R$ 27.735.000,00 (vinte e sete milhões,
setecentos e trinta e cinco mil reais).
§ 1º As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização
para a sua realização, observadas a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao
endividamento público, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Resoluções do Senado
Federal.
§2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser, obrigatoriamente e
exclusivamente, aplicados nos objetos e obras descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades
monetárias federais e, em especial, à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da
Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser
destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:
I – a contrapartida a ser aportada em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e
obras civis, conforme Anexo Único, pavimentação de vias urbanas, construção de aeroporto,
construção de teatro, próprios do Executivo Municipal, estádio municipal, estradas rurais, ginásio de
esportes, unidades de saúde, terreno para aeroporto e equipamentos rodoviários.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem
necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS
e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão
contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares
ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para
fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ANEXO ÚNICO
OBJETO VALOR (R$)
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura
Rigon R$ 1.000.000,00
Contrapartida para construção do Restaurante Popular R$ 1.200.000,00
Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski R$ 1.500.000,00
Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal R$ 450.000,00
Contrapartida para a pavimentação asfáltica em diversas comunidades do
interior R$ 2.400.000,00
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de
proteção do Aeródromo R$ 3.000.000,00
Contrapartida para construção do Terminal de embarque e desembarque
do Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso. R$ 9.000.000,00
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas R$ 250.000,00
Unidades de Saúde R$ 400.000,00
Estadio R$ 100.000,00
Contrapartida para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas R$ 8.000.000,00
Contrapartida para a implantação de Oficina Ortopédica. R$ 435.000,00
TOTAL R$ 27.735.000,00
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F2D7-ECD7-E707-7CC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 16/01/2026 16:49:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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