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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
native_id32790

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Sancionada F LEI Nº 6.553, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/1/2026. Edição 3457.
2026-01-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 2/2026/DL.
2026-01-27 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-01-26 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação — Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-01-26 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Aguardando inclusão na Ordem do Dia para 2ª discussão e votação.
2026-01-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluída na Ordem do Dia para primeira discussão e votação, conforme Edital de Convocação nº 2, de 23 de janeiro de 2026.
2026-01-22 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Matéria apta para deliberação. Encaminhado ao Gabinete da Presidência para inclusão na pauta da Ordem do Dia, para primeira discussão e votação.
2026-01-22 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da Comissão de Representação.
2026-01-22 Aguardando Parecer — Considerando o protocolo dos pareceres técnicos contábil e jurídico.
2026-01-21 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-01-19 Aguardando Parecer — Encaminhado para análise e emissão de Parecer Jurídico.
2026-01-19 Parecer Concluído — Encaminhado para análise e emissão de Parecer Contábil. Protocolo do parecer contábil em 22/1/2025.
2026-01-19 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da Comissão de Representação.
2026-01-19 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da Comissão de Representação para a designação de relator.
2026-01-16 Encaminhado — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para análise da convocação de sessões extraordinárias.
2026-01-16 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-27T13:38:21.318191-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0
2026-01-26T13:55:28.790074-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 04/2026 
 Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no 
valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à 
Infraestrutura e ao Saneamento, Modalidade Apoio Financeiro – Aporte, destinados à execução 
de obras estruturais no Município, voltadas à infraestrutura urbana e rural, com ênfase na 
pavimentação de vias públicas, especialmente nas comunidades do interior, além da qualificação 
de trechos urbanos estratégicos. 
A pavimentação no interior do Município possui relevância fundamental para a integração 
territorial, o escoamento da produção agrícola, o acesso a serviços públicos essenciais, o 
transporte escolar e o atendimento em saúde, além de proporcionar melhores condições de 
trafegabilidade durante todo o ano, reduzindo custos de manutenção das estradas e aumentando 
a segurança dos usuários. 
Trata-se de investimento de caráter permanente, que fortalece a base da infraestrutura 
municipal, promove o desenvolvimento econômico local, valoriza as propriedades rurais e 
contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, atendendo às 
demandas históricas das comunidades e alinhando-se ao planejamento de desenvolvimento 
urbano e rural do Município. 
Ressalta-se que a presente proposição revoga a legislação anteriormente vigente que 
autorizava operação de crédito em valor diverso, adequando o montante ora pleiteado às atuais 
condições financeiras do Município e à sua capacidade de endividamento, em observância aos 
princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas. 
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de 
medida necessária à continuidade e ampliação dos investimentos em infraestrutura, 
especialmente na pavimentação urbana e rural, promovendo desenvolvimento sustentável e 
melhores condições de vida à população. 
Certos da compreensão quanto à relevância e à urgência da matéria, contamos com o 
apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da proposição, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, bem como a convocação de 
sessões extraordinárias, se necessário, em atenção ao disposto nos arts. 27, III, e 47, XVII, da 
Lei Orgânica Municipal
1
, e no art. 99, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C123-4443-1B20-D776 e informe o código C123-4443-1B20-D776
PROJETO DE LEI_____/2026 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras 
providências. 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do 
FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro – 
Aporte, destinados à infraestrutura urbana e rural e despesas de capital, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maior de 2000. 
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem 
garantia da União. 
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da 
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à 
operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro 
solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, 
bem como outras garantias admitidas em direito. 
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da 
União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 
159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva 
apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com 
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 6.455 de 4 de agosto de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C123-4443-1B20-D776 e informe o código C123-4443-1B20-D776
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C123-4443-1B20-D776
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 16/01/2026 17:00:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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