MENSAGEM Nº 04/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no
valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, Modalidade Apoio Financeiro – Aporte, destinados à execução
de obras estruturais no Município, voltadas à infraestrutura urbana e rural, com ênfase na
pavimentação de vias públicas, especialmente nas comunidades do interior, além da qualificação
de trechos urbanos estratégicos.
A pavimentação no interior do Município possui relevância fundamental para a integração
territorial, o escoamento da produção agrícola, o acesso a serviços públicos essenciais, o
transporte escolar e o atendimento em saúde, além de proporcionar melhores condições de
trafegabilidade durante todo o ano, reduzindo custos de manutenção das estradas e aumentando
a segurança dos usuários.
Trata-se de investimento de caráter permanente, que fortalece a base da infraestrutura
municipal, promove o desenvolvimento econômico local, valoriza as propriedades rurais e
contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, atendendo às
demandas históricas das comunidades e alinhando-se ao planejamento de desenvolvimento
urbano e rural do Município.
Ressalta-se que a presente proposição revoga a legislação anteriormente vigente que
autorizava operação de crédito em valor diverso, adequando o montante ora pleiteado às atuais
condições financeiras do Município e à sua capacidade de endividamento, em observância aos
princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de
medida necessária à continuidade e ampliação dos investimentos em infraestrutura,
especialmente na pavimentação urbana e rural, promovendo desenvolvimento sustentável e
melhores condições de vida à população.
Certos da compreensão quanto à relevância e à urgência da matéria, contamos com o
apoio desta Casa Legislativa para a aprovação da proposição, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, bem como a convocação de
sessões extraordinárias, se necessário, em atenção ao disposto nos arts. 27, III, e 47, XVII, da
Lei Orgânica Municipal
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, e no art. 99, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C123-4443-1B20-D776 e informe o código C123-4443-1B20-D776
PROJETO DE LEI_____/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do
FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Modalidade Apoio Financeiro –
Aporte, destinados à infraestrutura urbana e rural e despesas de capital, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maior de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou sem
garantia da União.
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da
União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber,
bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da
União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em
caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo
159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva
apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 6.455 de 4 de agosto de 2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C123-4443-1B20-D776
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 16/01/2026 17:00:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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