| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Informações adicionais ao Projeto de Lei nº 3/2026 |
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Ofício nº 20/2026/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Assunto: Informações adicionais ao Projeto de Lei nº 3/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, encaminhamos, anexo, informações
adicionais, referente ao Projeto de Lei nº 3/2026, apenso à Mensagem nº 03/2026, protocolado
na data de 16 de janeiro de 2026.
Atenciosamente
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO
- Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná -
SFM
CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º {NrContrato}
PREÂMBULO
I - PARTES:
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba/PR,
na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato representada,
na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO PARANÁ.
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE {Municipio}/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o n.º {CnpjMunicipio}, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) {Prefeito}, doravante denominado MUNICÍPIO.
II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante
denominado PARANACIDADE.
III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO: {tpProjetos}.
IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL:
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}.
V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Ofício n.º {nrOficio}.
VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ {vrEmprestimo} ({ExtVrEmprestimo}).
VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO __/__/__. (código)
VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO __/__/__. (código)
VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de {pzCarencia} meses, contados a
partir da data de assinatura do contrato ((código)).
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do
contrato ((código)).
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO {sisAmortizacao}.
VI.7 - INDEXADOR Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA.
VI.8 - JUROS {nPercAF}% a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA,
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de
juros fixa de __,__% (___) ao ano, base 360 (trezentos e
sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de
acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS
FINANCEIROS.
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmos juros remuneratórios previstos para o período de
adimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VI.10.3 - MULTA 2% (dois por cento), observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VII - GARANTIA Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS
– Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação.
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA
– DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que
se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ.
PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte
integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município
{Municipio}, devidamente autorizado a contratar pela
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}, o financiamento no valor de R$ {vrEmprestimo}
({ExtVrEmprestimo}), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de
Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná
– PDU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Contrato tem por objetivo o financiamento de {tpProjetos}.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única
e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo
PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA TERCEIRA
– DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da
execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo
PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da
documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade
perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal (CND ou CPEN); e, à
inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO
PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou
impossibilitar sua realização.
A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas,
depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta
corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos
recursos vinculados a este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo limite para a validação da execução física de pelo menos um
dos objetos financiados será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
O descumprimento deste prazo implicará cobrança de encargos no percentual de 0,1% (zero
vírgula um por cento) ao mês, sobre o valor deste Contrato, a serem revertidos ao SFM. Essa
cobrança será suspensa no mês subsequente à validação da execução física de pelo menos um
dos objetos financiados.
PARÁGRAFO QUARTO. A penalidade imposta no parágrafo terceiro desta cláusula poderá
ser afastada, por deliberação da Diretoria Reunida, caso o MUNICÍPIO apresente justificativa,
devidamente comprovada, de que ocorreram as seguintes situações no processo licitatório
para a contratação do item financiado: i) licitação deserta; ii) inabilitação de todos os
participantes; iii) ação judicial ou de órgãos de controle acerca do processo licitatório; iv)
desistência ou rescisão contratual apresentada pela licitante vencedora.
PARÁGRAFO QUINTO. Diante da ausência de primeira liberação de recursos no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, o Contrato será rescindido. Antes do referido prazo, o contrato poderá ser extinto Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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via resilição, por acordo mútuo entre FOMENTO PARANÁ e MUNICÍPIO. Nos dois casos, sem
prejuízo do pagamento dos encargos previstos neste Contrato até a data da efetiva extinção.
CLÁUSULA QUARTA
– DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o Sistema de
Amortização Constante
– SAC. {sisAmortizacao}.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os juros são calculados tomando-se por base o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo
– IPCA, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa efetiva de __,__% (__) ao ano,
base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, sendo pagos mensalmente
pelo MUNICÍPIO,, calculadas de acordo com a sistemática a seguir:
I. os juros incidirão sobre o saldo devedor na data-base de cálculo ou na data de vencimento ou
liquidação do contrato, considerando, para cálculo diário de juros, o número de dias decorridos
entre a data de cada evento financeiro e as respectivas datas-base; o montante apurado será
exigível sempre no vencimento, observada a periodicidde mensal durante o período de carência e
juntamente com a parcela de amortização do principal, conforme estabelecido no parágrafo único,
e no vencimento ou liquidação do contrato.
II. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA terá vigência mensal. Será utilizado para os
cálculos o IPCA anual publicado pelo IBGE no segundo mês anterior ao mês corrente.
a) na hipótese de indisponibilidade do IPCA por mais de 60 (sessenta) dias, ou de extinção do
IPCA, pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos critérios de sua
aplicação, a FOMENTO PARANÁ escolherá um índice substituto que melhor preserve o valor real
da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a FOMENTO PARANÁ
comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
III. os juros serão calculados “pro-rata-die” sobre as parcelas liberadas, sempre por ocasião do
primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas, e também quando houver variações do IPCA
IV. os juros serão contados a partir da data em que cada parcela do Financiamento for repassada
pela FOMENTO PARANÁ.
V. além dos Encargos Financeiros estabelecidos na forma prevista nos subitens anteriores, em
razão do Financiamento objeto deste documento, é devido ainda pelo(a) EMITENTE, o pagamento
e/ou ressarcimento, não reembolsável, de tarifa de concessão de crédito/estruturação, na alíquota
de 0,5% sobre o valor total da operação, a ser cobrada no momento da primeira liberação de
recursos do contrato de financiamento, nos termos e condições de incidência previstos nas
respectivas Tabelas de Tarifas, disponíveis no site da CREDORA (www.fomento.pr.gov.br).
CLÁUSULA QUINTA
– DO PAGAMENTO
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do financiamento objeto deste Contrato, incluindo
o principal e os encargos financeiros convencionados, observando-se o prazo estabelecido e em
conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das prestações, nos termos deste
Contrato e do sistema de amortização estabelecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo total do Contrato é de {pzContrato} meses, contados a partir do
dia {diaVencimento} do mês no qual foi assinado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O período de carência é de {pzCarencia} meses, contados da data de
assinatura deste Contrato. Durante o período de carência e após a primeira liberação, o MUNICÍPIO
pagará à FOMENTO PARANÁ, mensalmente, os juros remuneratórios pactuados neste Contrato,
calculados sobre o saldo devedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após o período de carência, o principal da dívida decorrente deste
Contrato será pago na forma do Sistema de Amortizações Constantes - SAC {sisAmortizacao}, Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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vencendo-se a primeira prestação no mês subsequente ao término do prazo de carência, e as
demais prestações no dia {diaVencimento} de cada mês. Fica estabelecido o dia {diaBase} de cada
mês para realização dos cálculos relativos aos juros, amortizações e demais encargos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO. As prestações referentes a juros e amortizações serão debitadas na
conta corrente informada pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO. Na hipótese de, na data de vencimento de qualquer prestação, do principal
e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do MUNICÍPIO para o pagamento do
montante exigível, a FOMENTO PARANÁ fica autorizada a realizar o débito na conta garantia
informada pelo MUNICÍPIO. Diante da impossibilidade da cobrança nesses termo
s, o pagamento
poderá ser realizado via boleto ou depósito em conta da FOMENTO PARANÁ, aplicando-se os
encargos de inadimplemento previstos neste Contrato sobre os valores vencidos.
PARÁGRAFO SEXTO. O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive
durante o período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, será,
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A eventual admissão do pagamento parcial da dívida vencida não
importará em novação, nem poderá ser invocada como causa suficiente para interromper ou ilidir
a mora ou exigibilidade imediata da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA
– DO INADIMPLEMENTO
Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste Contrato, os débitos em
atraso ficarão sujeitos, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções
previstas, aos seguintes encargos:
I. multa, de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da dívida vencida e não paga;
II. juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste
Contrato;
III. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, que
serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação do débito.
PARÁGRAFO ÚNICO. A mora do MUNICÍPIO caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, na
data de seu vencimento, de qualquer obrigação financeira deste Contrato, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
– DO VENCIMENTO ANTECIPADO
A FOMENTO PARANÁ poderá considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as
prestações ainda vincendas deste Contrato e exigir o total da dívida dele resultante,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
I. aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista neste Contrato;
II. após a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s), ele não ser utilizado para a destinação prevista;
III. prestação de informações falsas ou decorrentes de simulação à FOMENTO PARANÁ ou ao
PARANACIDADE para obtenção do financiamento objeto deste Contrato ou para liberação dos
recursos dele decorrentes;
IV. interrupção injustificada da execução do(s) objeto(s) financiado(s) sem a sua conclusão;
V. prática de qualquer irregularidade julgada grave pela FOMENTO PARANÁ na execução do(s)
objeto(s) financiado(s);
VI. intervenção federal, estadual, ou qualquer outro ato ou procedimento que prejudique o
cumprimento integral deste Contrato;
VII. cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato;
VIII. ocorrência de qualquer procedimento que afete a garantia constituída;
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IX. descumprimento de qualquer obrigação, financeira ou não financeira, prevista neste Contrato,
a qual não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação
encaminhada pela FOMENTO PARANÁ ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, de forma
imediata, o principal, os encargos, e as demais obrigações previstas neste Contrato, além de pena
convencional de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da
prevista, ou não comprovação da aplicação dos recursos, além de adotar as medidas previstas
neste Contrato, a FOMENTO PARANÁ comunicará o fato aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA
– DA GARANTIA
O MUNICÍPIO outorga, em caráter irrevogável e irretratável, à FOMENTO PARANÁ, os direitos dos
créditos decorrentes das receitas de transferências do(s) repasse(s) dos recursos referente à cotaparte do ICMS do MUNICÍPIO como garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste
Contrato, em caso de inexistência de recursos que satisfaçam a totalidade dos valores devidos,
correspondentes às obrigações principais e acessórias pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O MUNICÍPIO nomeia e constitui a FOMENTO PARANÁ, conforme a
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}, sua mandatária para, enquanto não liquidada
a dívida, e no caso de inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s)
Depositário(s) e/ou da(s) fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato,
no montante de recursos suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos
decorrentes, podendo, para este fim, a FOMENTO PARANÁ praticar todos os atos que se fizerem
necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A FOMENTO PARANÁ fica autorizada a solicitar diretamente ao(s)
Banco(s) Depositário(s) a retenção da garantia, indicando o valor devido. Caso as quantias sejam
insuficientes para o atendimento dos compromissos assumidos neste Contrato, o MUNICÍPÍO se
obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso haja qualquer alteração na conta garantia, o MUNICÍPIO
informará à FOMENTO PARANÁ, por meio de Ofício, adotando as medidas necessárias junto ao
Banco Depositário.
CLÁUSULA NONA
– DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como
para a sua publicação na imprensa oficial;
II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal
n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF) e Resoluções do Senado Federal;
III. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato,
concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo
celebrado para a sua concretização;
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO
PARANÁ;
V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam
usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e
equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos
necessários;
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VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para
recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por
meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;
VII. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em
conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;
VIII. informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências
estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham
relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento,
inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s)
objeto(s) financiado(s);
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE,
concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a
supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os
elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira;
XII. reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar
sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas
devidamente e no prazo estipulado;
XIII. mencionar de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a
colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;
XIV. suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais
insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como
assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram
contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações e
outros de natureza fundiária;
XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele
constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas,
técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;
XVI. em caso de obras, contratar com recursos próprios laboratório para realização de ensaios de
controle tecnológico com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo
PARANACIDADE, a qualquer momento da execução do projeto. O laboratório a ser contratado
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora.
XVII. providenciar a colocação de placa alusiva à colaboração financeira obtida, conforme modelos
e exigências das normas que regulamentam o SFM, ficando estabelecido que o custo de confecção,
transporte e colocação são de responsabilidade do MUNICÍPIO;
XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade
com todas as normas aplicáveis, inclusive as anticorrupção;
.XIX. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de contratação
e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de qualquer natureza,
objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer responsabilidade por
esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado recursos nos termos deste
Contrato;
XX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo,
financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de qualquer
decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos procedimentos Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive os licitatórios e
de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
– DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;
II. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e
segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou
violação de direitos;
IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais,
respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como
a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes
do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação
administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à
FOMENTO PARANÁ;
VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s)
ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos
termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da
poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo
água e energia;
VIII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de
gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas
e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município declara estar ciente de que:
I. deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições)
para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;
II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a
inscrevê-lo no CADIN-PR;
III. é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão necessários
para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos processos licitatórios,
pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela fiscalização da execução
contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação
a esses procedimentos;
IV. devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as
competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente
técnico operacional PARANACIDADE;
V. poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, valor
financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras
informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme
exigências normativas;
VI. serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em especial
as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções vigentes;
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2517-3DF7-D81C-92AE e informe o código 2517-3DF7-D81C-92AE
8
Rua Comendador Araújo, 652 - Batel
Curitiba/PR
– CEP 80420-063
Gerência do Setor Público (41) 3235-7702
Ouvidoria 0800-644
-8887
E-mail: setorpublico@fomento.pr.gov.br
Internet: www.fomento.pr.gov.br
VII. a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho das
atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM,
conforme preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato
declara conhecer;
VIII. a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a
qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara
conhecer.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos os
direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os
direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já
autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente,
retornarão ao SFM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato,
inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não
importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a
qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito,
ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas
extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e
manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro
Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas
abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Local de pagamento
Curitiba, ___ de ___ de ___.
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ
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Representante 1 FOMENTO PARANÁ Representante 2 FOMENTO PARANÁ
BENEFICIÁRIO: Município de ___
_________________________
TESTEMUNHAS:
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CONTRATO DE FINANCIAMENTO
- Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná -
SFM
CONTRATO FOMENTO PARANÁ - SFM N.º {NrContrato}
PREÂMBULO
I - PARTES:
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade
anônima de capital fechado, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com sede na cidade de Curitiba/PR,
na Rua Comendador Araújo, 652, Batel, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.584.906/0001-99, neste ato representada,
na forma de seu Estatuto Social, pelos seus Diretores signatários, doravante denominada FOMENTO PARANÁ.
BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE {Municipio}/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob
o n.º {CnpjMunicipio}, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.(a) {Prefeito}, doravante denominado MUNICÍPIO.
II - AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL DO SFM - Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, doravante
denominado PARANACIDADE.
III - FINALIDADE DO FINANCIAMENTO: {tpProjetos}.
IV - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MUNICIPAL:
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}.
V - APROVAÇÃO STN / INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Ofício n.º {nrOficio}.
VI - CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO
VI.1 - VALOR DO FINANCIAMENTO R$ {vrEmprestimo} ({ExtVrEmprestimo}).
VI.2 - DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO __/__/__. (código)
VI.3 - DATA DE VENCIMENTO DO CONTRATO __/__/__. (código)
VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de {pzCarencia} meses, contados a
partir da data de assinatura do contrato ((código)).
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do
contrato ((código)).
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO {sisAmortizacao}.
VI.7 - INDEXADOR Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA.
VI.8 - JUROS {nPercAF}% a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA,
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de
juros fixa de __,__% (___) ao ano, base 360 (trezentos e
sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de
acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS
FINANCEIROS.
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmos juros remuneratórios previstos para o período de
adimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (um por cento) ao mês, observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VI.10.3 - MULTA 2% (dois por cento), observada a cláusula DO
INADIMPLEMENTO.
VII - GARANTIA Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS
– Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação.
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA
– DAS CONDIÇÕES GERAIS
Regem o presente Contrato de Financiamento a legislação específica aplicável e as normas a que
se subordinam as operações financeiras formalizadas pela FOMENTO PARANÁ.
PARÁGRAFO ÚNICO. Aplicam-se, igualmente, para todos os efeitos, considerando-se parte
integrante deste Contrato, o contido nas normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR E DO OBJETO DO CONTRATO
A FOMENTO PARANÁ, na qualidade de Agente Financeiro do SFM, concede ao Município
{Municipio}, devidamente autorizado a contratar pela
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}, o financiamento no valor de R$ {vrEmprestimo}
({ExtVrEmprestimo}), no âmbito do SFM, para execução de ação(ões) integrante(s) da Política de
Desenvolvimento Urbano e Regional para o Estado do Paraná
– PDU.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Contrato tem por objetivo o financiamento de {tpProjetos}.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O MUNICÍPIO aplicará os recursos provenientes deste Contrato, única
e exclusivamente, para a finalidade prevista, em projeto técnico devidamente aprovado pelo
PARANACIDADE, de acordo com as normas que regulamentam o SFM.
CLÁUSULA TERCEIRA
– DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
As liberações dos recursos previstos neste Contrato serão realizadas conforme a comprovação da
execução físico-financeira do(s) objeto(s) financiado(s), condicionadas a validação pelo
PARANACIDADE da medição encaminhada e aprovada pelo MUNICÍPIO, acompanhada da
documentação exigida e seguindo o trâmite previsto nas normas que regulamentam o SFM.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As liberações dos recursos ficam condicionadas, ainda, à regularidade
perante o Cadastro Informativo Estadual (CADIN-PR); à regularidade fiscal (CND ou CPEN); e, à
inexistência de fato de natureza jurídica, econômica ou financeira que, a critério da FOMENTO
PARANÁ, possa comprometer a execução do(s) objeto(s) financiado(s) de forma a alterá-lo ou
impossibilitar sua realização.
A primeira liberação de recursos, além das condições já expostas,
depende da apresentação pelo MUNICÍPIO do extrato de publicação deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos serão creditados pela FOMENTO PARANÁ em conta
corrente de titularidade do MUNICÍPIO, aberta única e exclusivamente para o recebimento dos
recursos vinculados a este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O prazo limite para a validação da execução física de pelo menos um
dos objetos financiados será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
O descumprimento deste prazo implicará cobrança de encargos no percentual de 0,1% (zero
vírgula um por cento) ao mês, sobre o valor deste Contrato, a serem revertidos ao SFM. Essa
cobrança será suspensa no mês subsequente à validação da execução física de pelo menos um
dos objetos financiados.
PARÁGRAFO QUARTO. A penalidade imposta no parágrafo terceiro desta cláusula poderá
ser afastada, por deliberação da Diretoria Reunida, caso o MUNICÍPIO apresente justificativa,
devidamente comprovada, de que ocorreram as seguintes situações no processo licitatório
para a contratação do item financiado: i) licitação deserta; ii) inabilitação de todos os
participantes; iii) ação judicial ou de órgãos de controle acerca do processo licitatório; iv)
desistência ou rescisão contratual apresentada pela licitante vencedora.
PARÁGRAFO QUINTO. Diante da ausência de primeira liberação de recursos no prazo de 24 (vinte
e quatro) meses, o Contrato será rescindido. Antes do referido prazo, o contrato poderá ser extinto Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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via resilição, por acordo mútuo entre FOMENTO PARANÁ e MUNICÍPIO. Nos dois casos, sem
prejuízo do pagamento dos encargos previstos neste Contrato até a data da efetiva extinção.
CLÁUSULA QUARTA
– DOS ENCARGOS FINANCEIROS
Sobre o valor do financiamento incidirão encargos financeiros, adotando-se o Sistema de
Amortização Constante
– SAC. {sisAmortizacao}.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os juros são calculados tomando-se por base o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo
– IPCA, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa efetiva de __,__% (__) ao ano,
base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, sendo pagos mensalmente
pelo MUNICÍPIO,, calculadas de acordo com a sistemática a seguir:
I. os juros incidirão sobre o saldo devedor na data-base de cálculo ou na data de vencimento ou
liquidação do contrato, considerando, para cálculo diário de juros, o número de dias decorridos
entre a data de cada evento financeiro e as respectivas datas-base; o montante apurado será
exigível sempre no vencimento, observada a periodicidde mensal durante o período de carência e
juntamente com a parcela de amortização do principal, conforme estabelecido no parágrafo único,
e no vencimento ou liquidação do contrato.
II. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA terá vigência mensal. Será utilizado para os
cálculos o IPCA anual publicado pelo IBGE no segundo mês anterior ao mês corrente.
a) na hipótese de indisponibilidade do IPCA por mais de 60 (sessenta) dias, ou de extinção do
IPCA, pela superveniência de normas legais ou regulamentares, ou alteração dos critérios de sua
aplicação, a FOMENTO PARANÁ escolherá um índice substituto que melhor preserve o valor real
da operação e a remunere nos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, a FOMENTO PARANÁ
comunicará a alteração por escrito, ao MUNICÍPIO.
III. os juros serão calculados “pro-rata-die” sobre as parcelas liberadas, sempre por ocasião do
primeiro cálculo de juros a incidir sobre as mesmas, e também quando houver variações do IPCA
IV. os juros serão contados a partir da data em que cada parcela do Financiamento for repassada
pela FOMENTO PARANÁ.
V. além dos Encargos Financeiros estabelecidos na forma prevista nos subitens anteriores, em
razão do Financiamento objeto deste documento, é devido ainda pelo(a) EMITENTE, o pagamento
e/ou ressarcimento, não reembolsável, de tarifa de concessão de crédito/estruturação, na alíquota
de 0,5% sobre o valor total da operação, a ser cobrada no momento da primeira liberação de
recursos do contrato de financiamento, nos termos e condições de incidência previstos nas
respectivas Tabelas de Tarifas, disponíveis no site da CREDORA (www.fomento.pr.gov.br).
CLÁUSULA QUINTA
– DO PAGAMENTO
O MUNICÍPIO se obriga a efetuar o pagamento do financiamento objeto deste Contrato, incluindo
o principal e os encargos financeiros convencionados, observando-se o prazo estabelecido e em
conformidade com as datas dos respectivos vencimentos das prestações, nos termos deste
Contrato e do sistema de amortização estabelecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O prazo total do Contrato é de {pzContrato} meses, contados a partir do
dia {diaVencimento} do mês no qual foi assinado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O período de carência é de {pzCarencia} meses, contados da data de
assinatura deste Contrato. Durante o período de carência e após a primeira liberação, o MUNICÍPIO
pagará à FOMENTO PARANÁ, mensalmente, os juros remuneratórios pactuados neste Contrato,
calculados sobre o saldo devedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após o período de carência, o principal da dívida decorrente deste
Contrato será pago na forma do Sistema de Amortizações Constantes - SAC {sisAmortizacao}, Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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vencendo-se a primeira prestação no mês subsequente ao término do prazo de carência, e as
demais prestações no dia {diaVencimento} de cada mês. Fica estabelecido o dia {diaBase} de cada
mês para realização dos cálculos relativos aos juros, amortizações e demais encargos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO. As prestações referentes a juros e amortizações serão debitadas na
conta corrente informada pelo MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO QUINTO. Na hipótese de, na data de vencimento de qualquer prestação, do principal
e/ou encargos, não existir saldo suficiente na conta corrente do MUNICÍPIO para o pagamento do
montante exigível, a FOMENTO PARANÁ fica autorizada a realizar o débito na conta garantia
informada pelo MUNICÍPIO. Diante da impossibilidade da cobrança nesses termo
s, o pagamento
poderá ser realizado via boleto ou depósito em conta da FOMENTO PARANÁ, aplicando-se os
encargos de inadimplemento previstos neste Contrato sobre os valores vencidos.
PARÁGRAFO SEXTO. O vencimento de qualquer prestação do principal e/ou encargos, inclusive
durante o período de carência, que vier a ocorrer em sábado, domingo ou feriado nacional, será,
para todos os fins e efeitos, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A eventual admissão do pagamento parcial da dívida vencida não
importará em novação, nem poderá ser invocada como causa suficiente para interromper ou ilidir
a mora ou exigibilidade imediata da obrigação.
CLÁUSULA SEXTA
– DO INADIMPLEMENTO
Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste Contrato, os débitos em
atraso ficarão sujeitos, a partir da data do inadimplemento, sem prejuízo das demais sanções
previstas, aos seguintes encargos:
I. multa, de 2% (dois por cento), incidentes sobre o valor da dívida vencida e não paga;
II. juros remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste
Contrato;
III. juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor vencido, que
serão calculados, dia a dia, até a data da efetiva liquidação do débito.
PARÁGRAFO ÚNICO. A mora do MUNICÍPIO caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, na
data de seu vencimento, de qualquer obrigação financeira deste Contrato, independentemente de
qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
– DO VENCIMENTO ANTECIPADO
A FOMENTO PARANÁ poderá considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito, todas as
prestações ainda vincendas deste Contrato e exigir o total da dívida dele resultante,
independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
I. aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista neste Contrato;
II. após a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s), ele não ser utilizado para a destinação prevista;
III. prestação de informações falsas ou decorrentes de simulação à FOMENTO PARANÁ ou ao
PARANACIDADE para obtenção do financiamento objeto deste Contrato ou para liberação dos
recursos dele decorrentes;
IV. interrupção injustificada da execução do(s) objeto(s) financiado(s) sem a sua conclusão;
V. prática de qualquer irregularidade julgada grave pela FOMENTO PARANÁ na execução do(s)
objeto(s) financiado(s);
VI. intervenção federal, estadual, ou qualquer outro ato ou procedimento que prejudique o
cumprimento integral deste Contrato;
VII. cessão ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato;
VIII. ocorrência de qualquer procedimento que afete a garantia constituída;
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IX. descumprimento de qualquer obrigação, financeira ou não financeira, prevista neste Contrato,
a qual não seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação
encaminhada pela FOMENTO PARANÁ ao MUNICÍPIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, de forma
imediata, o principal, os encargos, e as demais obrigações previstas neste Contrato, além de pena
convencional de 1% (um por cento) sobre o valor do financiamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da
prevista, ou não comprovação da aplicação dos recursos, além de adotar as medidas previstas
neste Contrato, a FOMENTO PARANÁ comunicará o fato aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA
– DA GARANTIA
O MUNICÍPIO outorga, em caráter irrevogável e irretratável, à FOMENTO PARANÁ, os direitos dos
créditos decorrentes das receitas de transferências do(s) repasse(s) dos recursos referente à cotaparte do ICMS do MUNICÍPIO como garantia do cumprimento das obrigações assumidas neste
Contrato, em caso de inexistência de recursos que satisfaçam a totalidade dos valores devidos,
correspondentes às obrigações principais e acessórias pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O MUNICÍPIO nomeia e constitui a FOMENTO PARANÁ, conforme a
{LeiMunicipal}{LeiMunicipal1}{LeiMunicipal2}{LeiMunicipal3}, sua mandatária para, enquanto não liquidada
a dívida, e no caso de inadimplemento de suas obrigações, receber diretamente do(s) Banco(s)
Depositário(s) e/ou da(s) fonte(s) pagadora(s) das receitas vinculadas nos termos deste Contrato,
no montante de recursos suficientes para o pagamento do principal da dívida e encargos
decorrentes, podendo, para este fim, a FOMENTO PARANÁ praticar todos os atos que se fizerem
necessários ao fiel cumprimento do mandato outorgado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A FOMENTO PARANÁ fica autorizada a solicitar diretamente ao(s)
Banco(s) Depositário(s) a retenção da garantia, indicando o valor devido. Caso as quantias sejam
insuficientes para o atendimento dos compromissos assumidos neste Contrato, o MUNICÍPÍO se
obriga a prover recursos de outras fontes orçamentárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso haja qualquer alteração na conta garantia, o MUNICÍPIO
informará à FOMENTO PARANÁ, por meio de Ofício, adotando as medidas necessárias junto ao
Banco Depositário.
CLÁUSULA NONA
– DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. arcar com toda e qualquer despesa necessária para a formalização deste Contrato, bem como
para a sua publicação na imprensa oficial;
II. cumprir toda a legislação aplicável ao financiamento, em especial a Lei Complementar Federal
n.º 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF) e Resoluções do Senado Federal;
III. aplicar os recursos, única e exclusivamente, para a finalidade prevista neste Contrato,
concluindo seu(s) objeto(s), mesmo diante de eventuais alterações no contrato administrativo
celebrado para a sua concretização;
IV. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, bem como a não
vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da FOMENTO
PARANÁ;
V. fazer com que todos os bens e serviços financiados com recursos do presente Contrato sejam
usados exclusivamente para a sua finalidade, operando e mantendo as instalações, máquinas e
equipamentos em perfeitas condições de uso, providenciando a manutenção e os reparos
necessários;
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VI. manter conta bancária vinculada, especialmente aberta em nome do MUNICÍPIO, para
recebimento dos recursos liberados no âmbito deste Contrato, a qual deverá ser informada, por
meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ, e mantida ativa durante toda a vigência deste Contrato;
VII. autorizar a realização dos débitos automáticos oriundos da operação de crédito contratada em
conta bancária, a qual deverá ser informada, por meio de Ofício, à FOMENTO PARANÁ;
VIII. informar a FOMENTO PARANÁ ou ao PARANACIDADE, de acordo com as competências
estabelecidas no âmbito do SFM, imediatamente, sobre todos os atos praticados e que tenham
relação direta com este Contrato, que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento,
inclusive, sobre a paralisação, mesmo que temporária, da execução do(s) objeto(s) financiado(s);
IX. pagar com os recursos recebidos da FOMENTO PARANÁ, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, a empresa contratada para execução do(s) objeto(s) financiado(s);
X. manter arquivados os documentos comprobatórios das despesas efetuadas para execução do(s)
objeto(s) financiado(s);
XI. prestar todas as informações solicitadas pela FOMENTO PARANÁ ou pelo PARANACIDADE,
concedendo livre acesso às instalações, obras, livros, documentos e arquivos, permitindo, ainda, a
supervisão, por si ou por peritos nomeados, do(s) objeto(s) financiado(s), apresentando todos os
elementos que se fizerem necessários para a verificação da execução físico-financeira;
XII. reembolsar a FOMENTO PARANÁ das despesas que for obrigada a fazer para se informar
sobre a situação do(s) objeto(s) financiado(s), quando as informações não forem prestadas
devidamente e no prazo estipulado;
XIII. mencionar de forma adequada, sempre que fizer publicidade do(s) objeto(s) financiado(s), a
colaboração da FOMENTO PARANÁ e do PARANACIDADE;
XIV. suprir, com recursos próprios, as necessidades adicionais para cobertura de eventuais
insuficiências no orçamento global do(s) objeto(s) financiado(s), quando for o caso, bem como
assumir outros custos necessários para a conclusão do(s) objeto(s) financiado(s) e que não foram
contemplados no projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE, inclusive, as desapropriações e
outros de natureza fundiária;
XV. executar o projeto técnico aprovado pelo PARANACIDADE atendendo às especificações nele
constantes, com a devida diligência e eficiência, adotando as práticas financeiras, administrativas,
técnicas, de engenharia, de utilidade pública e ambientais;
XVI. em caso de obras, contratar com recursos próprios laboratório para realização de ensaios de
controle tecnológico com emissão de laudos conclusivos, sempre que solicitado pelo
PARANACIDADE, a qualquer momento da execução do projeto. O laboratório a ser contratado
deverá ser diferente do laboratório eventualmente contratado pela empresa executora.
XVII. providenciar a colocação de placa alusiva à colaboração financeira obtida, conforme modelos
e exigências das normas que regulamentam o SFM, ficando estabelecido que o custo de confecção,
transporte e colocação são de responsabilidade do MUNICÍPIO;
XVII. pautar sua atuação na legalidade, ética, transparência e profissionalismo, em conformidade
com todas as normas aplicáveis, inclusive as anticorrupção;
.XIX. observar a legislação aplicável e prezar pela regularidade dos procedimentos de contratação
e execução contratual, conforme o caso, dos bens, das obras e dos serviços de qualquer natureza,
objeto deste financiamento, não cabendo à FOMENTO PARANÁ qualquer responsabilidade por
esses procedimentos, sob qualquer pretexto, ainda que tenha liberado recursos nos termos deste
Contrato;
XX. ressarcir e ou indenizar a FOMENTO PARANÁ e/ou seus empregados por qualquer prejuízo,
financeiro ou à imagem, bem como por qualquer quantia compelida a pagar em virtude de qualquer
decisão, judicial, administrativa ou arbitral, a qual se entenda estar relacionada aos procedimentos Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2517-3DF7-D81C-92AE e informe o código 2517-3DF7-D81C-92AE
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Ouvidoria 0800-644
-8887
E-mail: setorpublico@fomento.pr.gov.br
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de responsabilidade do MUNICÍPIO relativos à finalidade deste Contrato, inclusive os licitatórios e
de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
– DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, AMBIENTAIS E CLIMÁTICAS
Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:
I. observar a legislação ambiental aplicável, mantendo-se em dia com as suas obrigações;
II. observar a legislação social e trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e
segurança ocupacional e à proibição de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
III. combater e repudiar toda a prática de atos que importem em qualquer tipo de discriminação ou
violação de direitos;
IV. monitorar seus fornecedores diretos e relevantes no que diz respeito a impactos ambientais,
respeito às legislações social e trabalhista, normas de saúde e segurança ocupacional, bem como
a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil;
V. adotar medidas adequadas para evitar e corrigir imediatamente danos ambientais decorrentes
do(s) objeto(s) financiado(s), se for o caso, e, na hipótese de sua ocorrência ou de autuação
administrativa por parte de autoridade ambiental, comunicar os fatos ao PARANACIDADE e à
FOMENTO PARANÁ;
VI. apresentar ao PARANACIDADE o licenciamento ambiental cabível ao(s) objeto(s) financiado(s)
ou a comprovação de sua dispensa, se for o caso, e cumprir as respectivas condicionantes, nos
termos das normas referentes à Política Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VII. realizar suas atividades com foco na proteção ao meio ambiente, incluindo a prevenção da
poluição, a mitigação de impactos ambientais e a otimização do uso de recursos naturais, incluindo
água e energia;
VIII. atuar objetivando o atendimento ao desenvolvimento sustentável, a redução das emissões de
gases do efeito estufa, a redução de impactos que possam ser associados às mudanças climáticas
e, ainda, monitorar os seus fornecedores para o atendimento dessas premissas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DAS DECLARAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município declara estar ciente de que:
I. deverão ser observadas as limitações impostas pela Lei Federal n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições)
para a liberação dos recursos previstos neste Contrato;
II. o não cumprimento de obrigações financeiras deste Contrato autoriza a FOMENTO PARANÁ a
inscrevê-lo no CADIN-PR;
III. é o único responsável pela legalidade dos procedimentos administrativos que serão necessários
para o integral cumprimento do(s) objeto(s) financiado(s), em especial pelos processos licitatórios,
pelas contratações administrativas e suas alterações ou rescisões, e pela fiscalização da execução
contratual, estando a FOMENTO PARANÁ isenta de toda e qualquer responsabilidade em relação
a esses procedimentos;
IV. devem ser cumpridas todas as normas que regulamentam o SFM, atentando para as
competências, no âmbito do sistema, da instituição financeira FOMENTO PARANÁ e do agente
técnico operacional PARANACIDADE;
V. poderão ser divulgadas informações, tais como, prazo de conclusão, valor total do projeto, valor
financiado pela FOMENTO PARANÁ, localização e registros fotográficos, dentre outras
informações relacionadas ao(s) objeto(s) financiado(s), garantindo a transparência, conforme
exigências normativas;
VI. serão fornecidas e consultadas informações tratadas pelo Banco Central do Brasil, em especial
as relativas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), conforme Resoluções vigentes;
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VII. a FOMENTO PARANÁ trata dados pessoais para finalidades relacionadas ao desempenho das
atividades financeiras, de concessão de crédito para o investimento dos recursos do SFM,
conforme preceitos legais, e que a instituição possui Política de Privacidade e Proteção de Dados
Pessoais, a qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato
declara conhecer;
VIII. a FOMENTO PARANÁ possui Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, a
qual se encontra publicada no seu site oficial, cujo conteúdo o MUNICÍPIO neste ato declara
conhecer.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Nos termos da legislação aplicável, a FOMENTO PARANÁ poderá ceder e transferir com todos os
direitos e garantias emergentes deste Contrato, sub-rogando-se ao cessionário, em todos os
direitos, interesses, prerrogativas asseguradas pela cessão e transferência, ficando desde já
autorizado pelo MUNICÍPIO. Os recursos decorrentes de eventuais transações, obrigatoriamente,
retornarão ao SFM.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A eventual tolerância da FOMENTO PARANÁ quanto aos direitos instituídos por este Contrato,
inclusive sobre a cobrança ou, eventual, não cobrança de multas, taxas ou outras tarifas, não
importará alteração, novação ou renúncia dos referidos direitos, que poderão ser exercidos a
qualquer tempo pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Na hipótese de cobrança judicial da dívida decorrente deste Contrato, o MUNICÍPIO ficará sujeito,
ainda, à multa de 10% (dez por cento) sobre o principal e encargos da dívida, além de despesas
extrajudiciais, judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Este Contrato somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após a devida análise e
manifestação técnica do PARANACIDADE e aprovação pela FOMENTO PARANÁ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Fica eleito como competente para dirimir eventuais questões surgidas deste Contrato, o Foro
Central da Comarca de Curitiba, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja,
ressalvado o direito da FOMENTO PARANÁ de demandar no Foro do domicílio do MUNICÍPIO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, as partes firmam, com as testemunhas
abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Local de pagamento
Curitiba, ___ de ___ de ___.
AGENTE FINANCEIRO: Agência de Fomento do Paraná S/A - FOMENTO PARANÁ
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Representante 1 FOMENTO PARANÁ Representante 2 FOMENTO PARANÁ
BENEFICIÁRIO: Município de ___
_________________________
TESTEMUNHAS:
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2517-3DF7-D81C-92AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 22/01/2026 11:21:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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