Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de afastamento
remunerado a servidores públicos
municipais convocados a participar de
eventos esportivos em representação
oficial do Município de Pato Branco
.
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos municipais formalmente convocados
ou designados para participar de eventos, campeonatos, jogos ou atividades esportivas de
âmbito municipal, estadual ou nacional, em representação oficial do Município de Pato
Branco, o afastamento de suas atividades laborais pelo período necessário à participação,
sem prejuízo da remuneração e sem desconto em folha de pagamento.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se representação oficial a
participação do servidor na condição de atleta, técnico, professor, árbitro, dirigente,
coordenador, integrante de comissão técnica ou em outra função diretamente vinculada à
atividade esportiva, desde que devidamente comprovada.
Art. 2º O afastamento de que trata esta Lei dependerá de prévia autorização da
autoridade competente do órgão ou da secretaria de lotação do servidor, mediante
requerimento formal instruído com:
I – documento comprobatório da convocação ou designação para o evento esportivo;
II – indicação do período de afastamento pretendido;
III – comprovação de que a participação se dará em representação oficial do
Município.
Art. 3º Os período de afastamento autorizado nos termos desta Lei será considerado
como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, não acarretando prejuízo funcional,
remuneratório ou disciplinar ao servidor.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8193-797B-0994-1F10 e informe o código 8193-797B-0994-1F10
Art. 4º A concessão do afastamento previsto nesta Lei deverá observar os princípios
da legalidade, da razoabilidade, do interesse público e da continuidade do serviço público,
podendo a Administração Pública adotar medidas administrativas e ajustes operacionais
necessários à manutenção do regular funcionamento das atividades essenciais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data de
sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8193-797B-0994-1F10 e informe o código 8193-797B-0994-1F10
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo disciplinar, de forma clara e uniforme, o
afastamento remunerado de servidores públicos municipais que sejam formalmente
convocados ou designados para participar de eventos esportivos em representação oficial
do Município de Pato Branco.
A atuação de servidores municipais em competições, campeonatos e atividades
esportivas de âmbito municipal, estadual ou nacional contribui diretamente para a
promoção do esporte, da integração social, da formação educacional e da projeção positiva
do Município, fortalecendo políticas públicas voltadas ao desenvolvimento humano e à
cidadania.
Todavia, a inexistência de norma específica que regulamente tais afastamentos gera
insegurança jurídica e tratamento desigual, podendo resultar em prejuízos funcionais e
financeiros aos servidores convocados, além de desestimular a participação institucional do
Município em eventos esportivos relevantes.
Nesse contexto, a proposição busca conferir segurança jurídica à Administração
Pública e aos servidores, ao estabelecer critérios objetivos para a autorização do
afastamento, condicionando-o à prévia comprovação da convocação e à observância do
interesse público e da continuidade do serviço público.
Importante destacar que a medida não implica criação de vantagem indevida ou
aumento remuneratório, mas apenas o reconhecimento do período de afastamento como
de efetivo exercício, quando o servidor estiver atuando em nome do próprio Município, em
atividade de interesse público.
Assim, o Projeto de Lei harmoniza-se com os princípios da legalidade, da eficiência e
da valorização do servidor público, ao mesmo tempo em que fortalece as ações
institucionais do Município de Pato Branco no campo esportivo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8193-797B-0994-1F10
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 23/01/2026 16:15:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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