| Tipo | Parecer da Comissão de Representação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 3/2026 |
| native_id | 32797 |
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PARECER DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 3/2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/01/2026 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal que autoriza o Município de Pato Branco a contratar operações de crédito junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., até o limite de R$ 27.735.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil reais), com a finalidade de custear contrapartidas financeiras exigidas em convênios firmados ou em fase de formalização com o Governo do Estado do Paraná, bem como complementar investimentos estruturantes essenciais ao desenvolvimento municipal. No curso da tramitação da matéria nesta Comissão, o Relator solicitou a emissão de pareceres técnico-contábil e jurídico desta Casa de Leis, com o objetivo de assegurar a observância às normas de responsabilidade fiscal, ao controle do endividamento público e à regularidade formal da proposição. Diante das informações prestadas, o Poder Executivo Municipal, em reunião com o Relator, informou que irá anexar, em tempo hábil, ao Projeto de Lei, as informações adicionais necessárias para a análise dos Edis, especialmente aquelas relativas aos prazos de pagamento, amortização e carência da operação de crédito, bem como os dados demonstrativos da sustentabilidade fiscal do Município e a minuta da operação de crédito a ser firmada com a Agência de Fomento do Paraná S.A., contendo as condições contratuais do financiamento, de modo a assegurar transparência, segurança jurídica e adequada análise legislativa. Conforme exposto na mensagem justificativa, a contratação da operação de crédito faz-se necessária em razão da insuficiência momentânea de recursos próprios do Município para arcar, de forma exclusiva, com as contrapartidas financeiras exigidas nos convênios celebrados, os quais são, em sua integralidade, a fundo perdido, estando, contudo, condicionados à participação financeira municipal para a liberação dos recursos pelos entes convenentes. Os investimentos elencados no Anexo Único do Projeto de Lei abrangem obras e ações de relevante interesse público, tais como a complementação da construção do Teatro Municipal Naura Rigon, a construção do Restaurante Popular, a conclusão da segunda etapa da Arena Cláudio Petrycoski, a construção do Pronto Atendimento Municipal – PAM, a pavimentação asfáltica urbana e rural, a implantação do Terminal de Embarque e Assinado por 6 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6A81-8009-8CDC-8A52 e informe o código 6A81-8009-8CDC-8A52 Desembarque do Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso, a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, investimentos em Unidades de Saúde, melhorias no Estádio Municipal, a implantação de Oficina Ortopédica, entre outros, todos indispensáveis à ampliação e qualificação dos serviços públicos, bem como ao fortalecimento do desenvolvimento econômico e social do Município de Pato Branco. No aspecto legal, o Projeto de Lei observa os requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que se refere à necessidade de autorização legislativa específica, à destinação vinculada dos recursos, à compatibilidade orçamentária e à prestação de garantias, em consonância com as Resoluções do Senado Federal aplicáveis à matéria e com as normas operacionais da Agência de Fomento do Paraná S.A. Dessa forma, considerando que as informações complementares serão devidamente juntadas ao Projeto de Lei pelo Poder Executivo antes da deliberação da matéria em plenário, verifica-se que a proposição atende ao interesse público, encontra respaldo legal e atende aos princípios da responsabilidade fiscal, não havendo óbices à sua tramitação e apreciação por esta Comissão. Ressalte-se, por fim, que a matéria tramita em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, tendo em vista a necessidade de viabilizar, em tempo hábil, a formalização das operações de crédito e a consequente liberação dos recursos vinculados aos convênios firmados ou em fase de formalização, sob pena de prejuízo à execução dos investimentos previstos e ao atendimento de demandas prioritárias do Município. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramnitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Representação, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Eduardo Albani Dala Costa - REPUBLICANOS, Fabricio Preis de Mello - PL, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, Rafael Foss - UNIÃO BRASIL, conforme dispõe o conforme dispõe o art. 72 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de janeiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 3/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 6 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6A81-8009-8CDC-8A52 e informe o código 6A81-8009-8CDC-8A52 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6A81-8009-8CDC-8A52 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/01/2026 14:28:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 22/01/2026 14:35:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/01/2026 14:36:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 22/01/2026 14:39:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 22/01/2026 15:15:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 22/01/2026 15:27:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6A81-8009-8CDC-8A52