| Tipo | Parecer da Comissão de Representação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 4/2026 |
| native_id | 32798 |
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PARECER DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 4/2026 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/01/2026 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 4/2026 que tramita em regime de urgência, acompanhado de Mensagem do Poder Executivo, submete à apreciação desta Casa Legislativa autorização para a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, Modalidade Apoio Financeiro – Aporte, destinada à execução de investimentos estruturais permanentes em infraestrutura urbana e rural do Município. Conforme destacado na Mensagem do Executivo, os recursos serão aplicados prioritariamente na pavimentação de vias públicas, com especial atenção às comunidades do interior, bem como em trechos urbanos estratégicos, tratando-se de medida essencial para a integração territorial, a melhoria da mobilidade, o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar, o acesso aos serviços públicos de saúde e demais políticas públicas. A Mensagem ressalta que os investimentos propostos possuem impacto direto no desenvolvimento econômico e social do Município, promovendo melhores condições de trafegabilidade durante todo o ano, reduzindo custos recorrentes de manutenção das vias, aumentando a segurança dos usuários e contribuindo para a valorização das propriedades urbanas e rurais, além de atender demandas históricas das comunidades locais. Constam anexos ao Projeto de Lei o parecer contábil desta Casa de Leis, o qual aponta a necessidade de apresentação de informações complementares relativas aos prazos, às amortizações, às carências e à sustentabilidade fiscal do Município, a fim de possibilitar uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros decorrentes da operação de crédito. Em tratativas com o Poder Executivo, o Relator foi informado de que tais informações serão oportunamente anexadas ao Projeto de Lei, em tempo hábil para apreciação dos Edis. No tocante à análise jurídica, o parecer jurídico desta Casa indicou a necessidade de emenda modificativa, uma vez que o art. 3º da proposição utiliza a expressão genérica “Orçamento ou créditos adicionais”, sem indicar de forma expressa a compatibilidade e a consignação dos recursos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Diante disso, visando assegurar a Assinado por 6 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CBC9-102E-44F5-1A83 e informe o código CBC9-102E-44F5-1A83 plena adequação técnica e legal da proposição, a Comissão de Representação apresentou a referida emenda modificativa. Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei revoga a Lei nº 6.455, de 4 de agosto de 2025, que autorizava operação de crédito em valor diverso, adequando o montante ora pretendido à atual capacidade de endividamento do Município, em estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio das contas públicas e da boa gestão administrativa, conforme preconiza a Lei Complementar nº 101/2000. Assim, considerando o conteúdo da Mensagem do Executivo, a relevância dos investimentos em infraestrutura como vetor de desenvolvimento sustentável, as informações complementares, e a emenda proposta por esta Comissão, não se identificam óbices ao regular prosseguimento da matéria. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Representação, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Eduardo Albani Dala Costa - REPUBLICANOS, Fabricio Preis de Mello - PL, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, e Rafael Foss - UNIÃO BRASIL, conforme dispõe o conforme dispõe o art. 72 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 22 de janeiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 4/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 6 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CBC9-102E-44F5-1A83 e informe o código CBC9-102E-44F5-1A83 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CBC9-102E-44F5-1A83 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/01/2026 14:30:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 22/01/2026 14:36:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/01/2026 14:36:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 22/01/2026 14:40:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 22/01/2026 15:14:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 22/01/2026 15:28:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CBC9-102E-44F5-1A83