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materia nº 4/2026

Tipo Parecer da Comissão de Representação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 4/2026
native_id32798

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 4/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/01/2026
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 4/2026 que tramita em regime de urgência, acompanhado
de Mensagem do Poder Executivo, submete à apreciação desta Casa Legislativa
autorização para a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal,
até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito do FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, Modalidade Apoio Financeiro – Aporte,
destinada à execução de investimentos estruturais permanentes em infraestrutura urbana
e rural do Município.
Conforme destacado na Mensagem do Executivo, os recursos serão aplicados
prioritariamente na pavimentação de vias públicas, com especial atenção às comunidades
do interior, bem como em trechos urbanos estratégicos, tratando-se de medida essencial
para a integração territorial, a melhoria da mobilidade, o escoamento da produção
agrícola, o transporte escolar, o acesso aos serviços públicos de saúde e demais políticas
públicas.
A Mensagem ressalta que os investimentos propostos possuem impacto direto
no desenvolvimento econômico e social do Município, promovendo melhores condições de
trafegabilidade durante todo o ano, reduzindo custos recorrentes de manutenção das vias,
aumentando a segurança dos usuários e contribuindo para a valorização das propriedades
urbanas e rurais, além de atender demandas históricas das comunidades locais.
Constam anexos ao Projeto de Lei o parecer contábil desta Casa de Leis, o qual
aponta a necessidade de apresentação de informações complementares relativas aos
prazos, às amortizações, às carências e à sustentabilidade fiscal do Município, a fim de
possibilitar uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros decorrentes da
operação de crédito. Em tratativas com o Poder Executivo, o Relator foi informado de que
tais informações serão oportunamente anexadas ao Projeto de Lei, em tempo hábil para
apreciação dos Edis.
No tocante à análise jurídica, o parecer jurídico desta Casa indicou a
necessidade de emenda modificativa, uma vez que o art. 3º da proposição utiliza a
expressão genérica “Orçamento ou créditos adicionais”, sem indicar de forma expressa a
compatibilidade e a consignação dos recursos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Diante disso, visando assegurar a
Assinado por 6 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CBC9-102E-44F5-1A83 e informe o código CBC9-102E-44F5-1A83
plena adequação técnica e legal da proposição, a Comissão de Representação apresentou a
referida emenda modificativa.
Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei revoga a Lei nº 6.455, de 4 de agosto de
2025, que autorizava operação de crédito em valor diverso, adequando o montante ora
pretendido à atual capacidade de endividamento do Município, em estrita observância aos
princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio das contas públicas e da boa gestão
administrativa, conforme preconiza a Lei Complementar nº 101/2000.
Assim, considerando o conteúdo da Mensagem do Executivo, a relevância dos
investimentos em infraestrutura como vetor de desenvolvimento sustentável, as
informações complementares, e a emenda proposta por esta Comissão, não se identificam
óbices ao regular prosseguimento da matéria.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Representação, Anne Cristine Gomes da Silva
Cavali - PSD, Diogo Domingos Grando - PRD, Eduardo Albani Dala Costa - REPUBLICANOS,
Fabricio Preis de Mello - PL, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, e Rafael Foss - UNIÃO BRASIL,
conforme dispõe o conforme dispõe o art. 72 do Regimento Interno, em reunião realizada
no dia 22 de janeiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 4/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CBC9-102E-44F5-1A83
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/01/2026 14:30:17 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 22/01/2026 14:36:03 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 22/01/2026 14:36:27
GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 22/01/2026 14:40:09 GMT-03:00
Papel: Parte
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 22/01/2026 15:14:23 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 22/01/2026 15:28:49 GMT-03:00
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