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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da Comissão de Representação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-24
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Lei nº8/2026
native_id32803

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PARECER DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
(Período de 16 de dezembro de 2026 a 31 de janeiro de 2026)
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 8/2026
EMENTA: Concede reajuste salarial de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores
do Quadro Próprio do Magistério Público Municipal.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23/01/2026
RELATORA: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 8/2026 foi encaminhado a esta Comissão de Representação
durante o período de recesso parlamentar, nos termos do art. 24, § 4º, da Lei Orgânica
Municipal, bem como da Subseção III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato
Branco.
A Comissão de Representação, composta pelos Vereadores Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali (PSD), Diogo Domingos Grando (PRD), Eduardo Albani Dala Costa
(Republicanos), Fabrício Preis de Mello (PL), Lindomar Rodrigo Brandão (PP) e Rafael Foss
(União Brasil), exerce, durante o recesso legislativo, as atribuições das comissões
permanentes, conforme dispõe o art. 72, inciso I, do Regimento Interno.
A proposição legislativa tem por finalidade conceder reajuste salarial de 5,4% (cinco
virgula quatro por cento) aos servidores do Quadro Próprio do Magistério Público
Municipal, conforme disposto na Lei Municipal Nº 5.250 de 30 de novembro de 2018.
De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo no projeto os cálculos
foram elaborados com dados referentes ao período de novembro de 2025, as quais se
encontram na base de dados do Tribunal de Contas do Estado Paraná, com projeção para
os exercícios de 2026 e anos seguinte. Assim, segue o demonstrativo do cálculo do impacto
orçamentário e financeiro, conforme abaixo:
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9187-0DEB-1403-CDDA e informe o código 9187-0DEB-1403-CDDA
Para o cálculo da Data Base e RLC - Receita Corrente Líquida, utilizou-se a média dos
últimos três exercícios.
Metodologia do Cálculo:
Para cálculo do percentual aplicado em gasto com pessoal, usou-se a RCL –
Receita Corrente Líquida e a Despesa com Pessoal de Novembro de 2025.
Para cálculo da projeção futura da RCL – Receita Corrente Líquida usou-se a média
da RCL do mês de Novembro dos últimos 03 anos:
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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Data Base dos 03 últimos anos com base no INPC do mês de Fevereiro de cada
exercício:
Ainda de acordo com a justificativa o Executivo Municipal constatou que a
concessão do presente reajuste salarial foi devidamente analisado sobre os aspectos
orçamentários e financeiros, com base em dados oficiais e metodologia compatível com as
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sendo compatível com a capacidade
financeira do Município, não comprometendo os limites legais de despesa com pessoal e
nem o equilíbrio das contas públicas.
A valorização dos profissionais da educação constitui premissa fundamental para a
efetiva priorização da Educação Pública Municipal. Não há compromisso com a Educação
de qualidade sem que haja a justa remuneração dos servidores que integram o quadro do
magistério.
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno, compete à Comissão de
Representação apreciar matérias de natureza orçamentária e administrativa durante o
recesso parlamentar, sendo legítima e necessária a apreciação do presente projeto, tendo
em vista tratar-se de matéria de relevante interesse público.
Diante do exposto, sob os aspectos orçamentário, contábil e legal, a proposição
apresenta-se formal e materialmente adequada, atendendo aos requisitos legais para sua
regular tramitação no âmbito desta Casa Legislativa.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto foi redigido de forma clara e objetiva, atendendo aos requisitos da Lei
Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre elaboração, redação e alteração das leis. Não
se identificam falhas de técnica legislativa, tampouco a necessidade de emendas.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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III - VOTO DA RELATORA
Diante de todo o exposto, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do Projeto de Lei nº 8, de 2026, na forma como se encontra.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Representação, reunidos em 24 de janeiro de
2026, com ausência do vereador Rafael Foss (União Brasil), acompanham o voto da
Relatora, manifestando-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº
8/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9187-0DEB-1403-CDDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/01/2026 10:21:13
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 24/01/2026 10:23:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/01/2026 10:24:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 24/01/2026 10:33:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/01/2026 11:10:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9187-0DEB-1403-CDDA

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