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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o evento “Arraiá do Comércio” de Pato Branco.
native_id32857

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Sancionada F Lei n.º 6.589, de 6 de maio de 2026. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 7/5/2026. Edição 3524.
2026-04-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação final encaminhada conforme Ofício nº 132/2026-DL.
2026-04-15 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração de redação final.
2026-04-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-04-13 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2026-04-10 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-04-01 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2026-03-26 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2026-03-19 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-18 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-18 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-03-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-24 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-02-09 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-02-09 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-02-02 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-01-30 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-01-30 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T13:41:43.906295-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2026-04-13T13:48:50.583433-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco o evento “Arraiá
do Comércio” de Pato Branco.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco o evento “Arraiá do Comércio” de Pato Branco, a ser realizado anualmente nos
meses de junho ou julho, em local a ser definido pela organização do evento, com
programação cultural, gastronômica e de lazer.
Art. 2º O evento “Arraiá do Comércio” de Pato Branco tem por objetivos:
I – promover a integração cultural, social e turística do Município;
II – valorizar a cultura popular brasileira e as tradições juninas;
III – incentivar o associativismo e a cooperação entre comerciantes, artistas e
empreendedores dos setores cultural, gastronômico e de lazer;
IV – fomentar o comércio local, a economia criativa e o turismo no Município;
V – fortalecer a identidade cultural e o sentimento de pertencimento da comunidade
pato-branquense.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias,
cessão de espaços públicos, apoio institucional, infraestrutura e demais formas previstas na
legislação vigente, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D9BD-2BE6-DEFD-2A81 e informe o código D9BD-2BE6-DEFD-2A81
JUSTIFICATIVA
O Primeiro Arraiá do Comércio de Pato Branco surgiu de forma espontânea, a partir
da iniciativa e da vontade genuína de um pequeno grupo de comerciantes do município,
com o propósito inicial de fortalecer o setor por meio de uma festa popular e tradicional
brasileira, realizada anualmente nos meses de junho e julho
.
Desde o início, a proposta não partiu de uma diretriz institucional, mas sim do desejo
coletivo de criar um evento capaz de unir pessoas, valorizar a cultura popular e fomentar o
comércio local. Com o envolvimento e o empenho dos participantes, rapidamente se
percebeu que o Arraiá do Comércio extrapolava o caráter de uma simples celebração junina,
tornando-se a expressão do espírito colaborativo do comércio pato-branquense.
A adesão espontânea de mais de trezentos estabelecimentos comerciais, somada ao
apoio da imprensa, de entidades representativas do setor, do Poder Público Municipal e de
diversos parceiros, demonstrou a relevância social, cultural e econômica do evento. Mesmo
organizado em tempo recorde em sua primeira edição, o Arraiá do Comércio gerou um
incremento aproximado de 40% nas vendas em relação ao mesmo período do ano anterior,
evidenciando seu impacto positivo na economia local.
Diante desse cenário, a inclusão do Arraiá do Comércio de Pato Branco no Calendário
Oficial do Município representa o reconhecimento de sua importância cultural, social e
econômica, além de contribuir para a continuidade, o fortalecimento e o crescimento dessa
iniciativa, que promove integração comunitária, lazer, valorização da cultura popular e
desenvolvimento do comércio local.
Assim, a presente proposta visa consolidar o evento como uma tradição anual no
município, fortalecendo os laços comunitários e reafirmando Pato Branco como uma cidade
que valoriza sua cultura, seu comércio e sua gente, razão pela qual se espera o apoio dos
nobres Vereadores para a sua aprovação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D9BD-2BE6-DEFD-2A81 e informe o código D9BD-2BE6-DEFD-2A81
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9BD-2BE6-DEFD-2A81
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/01/2026 20:42:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D9BD-2BE6-DEFD-2A81

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