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materia nº 36/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaRequer ao Executivo Municipal, com urgência, o cumprimento da Lei nº 6.382, de 26 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Plantão de Urgência Odontológica, com horário de atendimento aos sábados, domingos, feriados e períodos de recesso.
native_id32870

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício do Executivo nº 17 de 2026.
2026-02-05 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 7/2026-DL.
2026-02-04 Aprovado — Aprovado.
2026-02-03 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T13:50:49.149800-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 36/2026
Requer ao Executivo Municipal, com urgência, o
cumprimento da Lei nº 6.382, de 26 de dezembro
de 2024, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Plantão de Urgência
Odontológica, com horário de atendimento aos
sábados, domingos, feriados e períodos de
recesso
.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, com urgência, o
cumprimento da Lei nº 6.382, de 26 de dezembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a criar o Plantão de Urgência Odontológica, com horário de atendimento aos
sábados, domingos, feriados e períodos de recesso
.
A presente proposição justifica-se uma vez que as urgências odontológicas
ocorrem de forma imprevisível e, quando não atendidas em tempo oportuno, podem
evoluir para quadros graves, com dor intensa, infecções e complicações que impactam
diretamente a saúde geral do paciente.
A inexistência de atendimento nos períodos de que trata esta Lei obriga muitos
munícipes a suportarem sofrimento prolongado, situação que afeta principalmente as
pessoas em condição de vulnerabilidade social.
Portanto, o efetivo cumprimento da referida lei mostra-se fundamental para
assegurar o acesso contínuo aos serviços de saúde, promover atendimento digno e
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5C32-6C62-3071-8BAA e informe o código 5C32-6C62-3071-8BAA
humanizado e reduzir a sobrecarga de outros serviços de urgência, beneficiando todos
aqueles que necessitam de atendimento odontológico fora do horário convencional.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5C32-6C62-3071-8BAA e informe o código 5C32-6C62-3071-8BAA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C32-6C62-3071-8BAA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 03/02/2026 16:57:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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