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materia nº 56/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaRequer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o envio das cópias integrais de todos os relatórios de atendimento e procedimentos realizados em animais pelas clínicas veterinárias credenciadas, desde o início do último contrato de credenciamento, a fim de assegurar a transparência, a legalidade e a correta fiscalização dos serviços contratados e dos recursos públicos aplicados.
native_id32896

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 259 de 2026.
2026-03-18 Aguardando resposta de requerimento — Solicitou prorrogação de prazo; contudo, o prazo originalmente concedido esgotou-se em 03/03/2026, inexistindo, portanto, lapso temporal vigente passível de prorrogação.
2026-02-11 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, por e-mail via 1Doc, c/c para o Executivo, através do Ofício nº 13/2026-DL.
2026-02-09 Aprovado — Aprovado.
2026-02-06 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T13:53:09.958407-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 56/2026
Requer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o
envio das cópias integrais de todos os relatórios de
atendimento e procedimentos realizados em
animais pelas clínicas veterinárias credenciadas,
desde o início do último contrato de
credenciamento, a fim de assegurar a
transparência, a legalidade e a correta fiscalização
dos serviços contratados e dos recursos públicos
aplicados.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen – PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
representada por seu Secretário, Senhor Vicente Lúcio Michaliszyn, o envio das cópias
integrais de toda a documentação referente aos serviços veterinários prestados pelas
clínicas veterinárias credenciadas pelo Município, desde o início da vigência do último
contrato de credenciamento até a presente data, com a finalidade de assegurar a
transparência, a legalidade e a correta fiscalização dos serviços contratados e dos recursos
públicos aplicados.
O presente requerimento fundamenta-se no princípio da publicidade, previsto no
art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como no dever constitucional e legal de
fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública. A fiscalização da
execução dos contratos administrativos e da aplicação dos recursos públicos constitui
prerrogativa essencial desta Casa Legislativa, especialmente no que se refere às políticas
públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, as quais demandam controle rigoroso
quanto à legalidade, eficiência, economicidade e qualidade dos serviços prestados.
Considerando a relevância das atividades desempenhadas pelas clínicas veterinárias
credenciadas, bem como a necessidade de assegurar a adequada supervisão dos contratos
firmados, faz-se imprescindível que esta Casa Legislativa tenha acesso a informações
Assinado por 2 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/29EC-D49D-96AD-D942 e informe o código 29EC-D49D-96AD-D942
completas, detalhadas e devidamente documentadas sobre todos os atendimentos
realizados.
Diante do exposto, requer-se:
1. Relatórios e prontuários de atendimento veterinário
O envio das cópias integrais dos prontuários e relatórios de atendimento de todos
os animais atendidos pelas clínicas veterinárias credenciadas, abrangendo cães e gatos,
desde o início da vigência do último contrato de credenciamento até a presente data.
Os relatórios e prontuários deverão ser apresentados de forma individualizada por
animal, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data e horário do atendimento;
b) Identificação do animal, quando houver (espécie, sexo, idade aproximada e
características físicas);
c) Indicação se o animal é errante, domiciliado ou proveniente de programa público;
d) Diagnóstico clínico detalhado;
e) Descrição completa de todos os procedimentos realizados (consultas, exames,
cirurgias, internações, administração de medicamentos, entre outros);
f) Laudos de exames laboratoriais e de imagem, quando realizados;
g) Prescrição médico-veterinária;
h) Condição de alta ou, em caso de óbito, o respectivo laudo de necropsia, quando
existente;
i) Identificação dos atendimentos realizados em caráter de urgência e/ou
emergência;
j) Indicação dos atendimentos realizados por meio de tarifa social, incluindo
procedimentos de castração.
2. Diárias e/ou estádias – caráter clínico e/ou abrigo temporário
No que se refere às diárias e/ou estádias de animais mantidos nas clínicas
veterinárias credenciadas, especialmente quando estas exercerem função de abrigo
temporário, requer-se:
a) A discriminação individualizada de cada estadia, contendo:
Identificação do animal ou código de controle;
Data de entrada e data de saída;
Quantidade total de dias de permanência;
Indicação expressa se a estadia teve caráter exclusivamente clínico ou se foi
utilizada como abrigo temporário;
Valor unitário de cada diária;
Valor total cobrado a título de diárias/estádias por animal;
Justificativa técnica e administrativa para a manutenção do animal em estadia.
b) O envio da documentação comprobatória da necessidade da estadia, incluindo,
no mínimo:
Relatório ou laudo médico-veterinário que justifique a permanência do animal;
Assinado por 2 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/29EC-D49D-96AD-D942 e informe o código 29EC-D49D-96AD-D942
Registro diário ou periódico de acompanhamento clínico durante o período de
estadia;
Termo, despacho ou registro administrativo que autorize a utilização da clínica
como abrigo temporário, quando for o caso;
Registro da destinação final do animal (alta clínica, devolução ao tutor,
encaminhamento para adoção, transferência, óbito, entre outros).
3. Faturas, notas fiscais e comprovação de pagamentos
O envio das faturas, notas fiscais e demonstrativos de cobrança apresentados pelas
clínicas veterinárias credenciadas ao Município, referentes a todos os serviços prestados no
período, com a devida vinculação aos respectivos atendimentos e prontuários, permitindo
a conferência entre os valores cobrados e os serviços efetivamente realizados.
4. Relatórios consolidados
A apresentação de relatório consolidado, contendo:
a) Quantidade total de animais atendidos no período;
b) Quantidade de atendimentos realizados em animais errantes;
c) Quantidade de atendimentos de urgência e emergência;
d) Quantidade de atendimentos realizados por meio de tarifa social, incluindo
castrações;
e) Quantidade de animais que permaneceram em diárias/estádias nas clínicas;
f) Quantidade total de diárias cobradas;
g) Valor total pago pelo Município a título de diárias/estádias;
h) Média de permanência dos animais;
i) Identificação das clínicas que realizaram estadias com caráter de abrigo
temporário.
O presente requerimento encontra respaldo no dever de fiscalização do Poder
Legislativo, previsto na Lei Orgânica do Município, bem como no princípio da transparência
da Administração Pública, assegurado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir a correta aplicação dos
recursos públicos, requer-se que as informações sejam prestadas de forma clara, objetiva,
completa e acompanhadas da documentação pertinente, dentro do prazo regimental
estabelecido.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 29EC-D49D-96AD-D942
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 05/02/2026 23:36:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 09/02/2026 18:09:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/29EC-D49D-96AD-D942

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