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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.
native_id32901

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Sancionada F LEI Nº 6.560, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/3/2026. Edição 3485.
2026-03-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 64/2026-DL.
2026-03-09 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-03-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2026-03-03 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-02-26 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2026-02-10 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-09 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-09 Regime de Urgência — Aprovado o pedido para tramitação da proposição em regime de urgência, na sessão ordinária de 9/2/2026.
2026-02-06 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-02-06 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T13:48:34.558361-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2026-03-04T14:22:20.693525-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 7 0 0
2026-02-09T13:37:25.908303-03:00 Aprovado o pedido de regime de urgência 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

MENSAGEM Nº 08/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara de Vereadores o 
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta 
e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e 
nove centavos), junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. 
A abertura do crédito em questão tem por finalidade viabilizar o processo licitatório destinado 
a contratação de empresa especializada para construção do novo terminal de passageiros, com área 
total de 6.374,48m² ,no Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, em atendimento ao 
Convênio nº 73/2022, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de 
Infraestrutura e Logística – SEIL e o Município de Pato Branco, com a participação do Departamento 
de Estradas de Rodagem – DER. 
 As ampliações do Aeroporto Regional de Pato Branco – Professor Juvenal Loureiro 
Cardoso, tem como objetivo à modernização de sua infraestrutura, visando atender à demanda atual 
e permitir a operação de aeronaves de maior porte. 
 A construção de um novo terminal de passageiros ampliará a capacidade operacional do 
aeroporto, possibilitando o atendimento a um maior volume de passageiros, vôos e bagagens, além 
de proporcionar mais conforto, segurança e eficiência nos processos operacionais. 
 Com a modernização da infraestrutura, espera-se a redução de tempo de espera, melhoria 
da pontualidade dos vôos e otimização do fluxo de passageiros, fatores que contribuem para a 
atração de novas rotas e companhias aéreas. Como resultado, o empreendimento impulsionará o 
desenvolvimento econômico regional, gerando empregos, fortalecendo o turismo e melhorando a 
conectividade e a acessibilidade da região. 
 A contrapartida Municipal que cabe ao Convênio nº 73/2022 SEIL será viabilizada por 
meio de Operação de Crédito, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 6.552, de 27 de janeiro de 
2026. Os repasses dos recursos pela SEIL, bem como a contrapartida financeira a ser depositada 
pelo Município, no mínimo de forma proporcional, deverão ser feitos em parcelas variáveis, conforme 
a medição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da respectiva medição, observado o cronograma 
físico-financeiro. 
 Ante o exposto, e considerando a relevância e interesse público que permeiam a matéria, 
solicitamos a esta Casa de Leis a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei em regime 
de urgência, nos termos do art. 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 99 do Regimento 
Interno dessa Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
PROJETO DE LEI Nº____/2026 
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do 
exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e 
nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil 
quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove 
centavos) e dá outras providências. 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de novas fontes de recursos e a abertura de crédito especial no 
orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta 
e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme a seguir especificado: 
Código Especificação Valor (R$) 
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E 
TRANSPORTES 
22.01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO 
26 Transporte 
26.781 Transporte Aéreo 
26.781.0071 Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e 
Desenvolvimento 
2.671 Manutenção da Infraestrutura Aeroportuária (Seção de 
Manutenção) 
4.4.90.51 - 9002 (41114) Obras e Instalações 30.851.479,69 
4.4.90.51 - 623 (41116) Obras e Instalações 9.000.000,00 
Total 39.851.479,69
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2026, conforme a seguir especificado: 
Código Especificação Valor (R$) 
623 Op. Cred. Fomento - Contrato - F623 - Obras de infraestrutura, de 
mobilidade urbana e obras civis no Município 9.000.000,00 
9002 
Convênio nº 73/2022 - Sec. de Est. Infraestrutura e Logística - Implantação 
do novo terminal de passageiros do Aeroporto Reg. Prof. Juvenal L 
Cardoso 
30.851.479,69 
Total 39.851.479,69 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, 
instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída 
pela Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.548, de 22 
de dezembro de 2025. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DE 
CONVÊNIO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
 P.I nº. 21.828.826-0 
 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022 QUE 
CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO 
DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
LOGÍSTICA 
– SEIL, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM DO PARANÁ 
– DER/PR E O MUNICÍPIO DE PATO 
BRANCO 
CONCEDENTE: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
– SEIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.937.166/0001-80, 
neste ato representada pelo Secretário SANDRO ALEX, nomeado pelo Decreto Estadual nº 
1313/2023, inscrito no CPF sob o nº 775.354.059-91, portador da Carteira de Identidade RG nº 
3.978.187-5, com domicílio especial a Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba 
– Paraná; 
INTERVENIENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ 
– DER/PR, 
inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida Iguaçu, nº 420, Curitiba 
–
Paraná, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. FERNANDO FURIATTI SABOIA, 
nomeado pelo Decreto Estadual nº 1629/2023, portador do RG nº 4.668.894-5, com domicílio 
especial na Avenida Iguaçu, 420, 1º Andar, Curitiba 
– Paraná; 
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com Sede na Rua Caramuru, nº. 271, Pato 
Branco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.995.448/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. ROBSON CANTU, portador do CPF/MF sob o nº. 441.436.649-68, com domicílio 
especial na Rua Caramuru, nº. 271, Pato Branco 
– PR. 
119
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 11/03/2024 16:15, Robson Cantu em 12/03/2024 09:08. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 11/03/2024 16:52 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 21.828.826-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 11/03/2024
14:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DE 
CONVÊNIO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
 P.I nº. 21.828.826-0 
 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO dos prazos de execução e vigência do 
Convênio nº 073/2022, nos termos das Cláusulas Segunda e Terceira. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE EXECUÇÃO 
Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 990 (novecentos e noventa) dias, a partir 
de 11 de março de 2024 até 26 de novembro de 2026. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26
de novembro de 2026 até 25 de maio de 2027. 
Parágrafo Único. O Cronograma-físico financeiro analisado pelo setor técnico competente e
aprovado pela autoridade competente (fl. 06/08), parte integrante do plano de trabalho, fica 
alterado e, sem alteração das demais disposições deste. 
CLÁUSULA QUARTA 
– DO FUNDAMENTO LEGAL 
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 
CLÁUSULA QUINTA 
– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial. 
129
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 11/03/2024 16:15, Robson Cantu em 12/03/2024 09:08. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 11/03/2024 16:52 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 21.828.826-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 11/03/2024
14:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DE 
CONVÊNIO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
 P.I nº. 21.828.826-0 
 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CLÁUSULA SEXTA 
– DA PUBLICAÇÃO 
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto)
dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 
15.608/2007. 
Curitiba, 11 de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
SANDRO ALEX 
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(Assinado Digitalmente) 
FERNANDO FURIATTI SABOIA 
Diretor-Presidente do DER/PR 
(Assinado Digitalmente) 
ROBSON CANTU
Prefeito de Pato Branco 
139
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 11/03/2024 16:15, Robson Cantu em 12/03/2024 09:08. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 11/03/2024 16:52 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 21.828.826-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 11/03/2024
14:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
13a9
Documento: 073.1.2022_Pato_Branco_PRAZO_21.828.8260.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 11/03/2024 16:15, Robson Cantu em 12/03/2024 09:08.
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 11/03/2024 16:52 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo 21.828.826-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 11/03/2024 14:41.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
ad2b0e019e0856cc0ddcd5a7b60e70d6
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 20.113.594-0 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO, DO PLANO DE TRABALHO E 
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
 
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022 
QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO 
PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
–
SEIL, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM DO PARANÁ 
– DER/PR E O MUNICÍPIO 
DE PATO BRANCO
O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 
LOGÍSTICA 
– SEIL, com sede na Avenida Iguaçu, n.º 420, Rebouças, em Curitiba-PR, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.937.166/0001-80, neste ato representada pelo Secretário 
em exercício JOSÉ BRUSTOLIN NETO, portador da Carteira de Identidade RG nº 896.612-5, 
com domicílio especial na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba 
– Paraná, com 
interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO 
PARANÁ 
– DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida 
Iguaçu, nº 420, 1º andar, Curitiba 
– Paraná, neste ato representado pelo Diretor-Presidente 
FERNANDO FURIATTI SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1629/2023, portador do 
RG nº 4.668.894-5, com domicílio especial na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba 
–
Paraná e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com Sede na Rua Caramuru, nº. 271, Pato 
Branco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.995.448/0001-54, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. ROBSON CANTU, portador do CPF/MF sob o nº. 441.436.649-68, com 
domicílio especial na Rua Caramuru, nº. 271, Pato Branco 
– PR, celebram o 2º Termo Aditivo 
ao Convênio nº 073/2022, que tem por objeto “a conjugação de esforços destinada a 
melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a elaboração dos projetos executivos e 
Implantação do novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Regional 
– Professor Juvenal 
Loureiro Cardoso
”. 
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no contido no protocolo integrado nº. 20.113.594-0, com 
amparo na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Estadual nº. 15.608/2007 e demais Legislações Federais e 
Estaduais pertinentes, e será regido pelas cláusulas e condições seguintes: 
3320
153
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 17/05/2024 15:46, Angela Padoan em 21/05/2024 08:57. Assinatura Avançada realizada por: Terufumi
Katayama (XXX.740.429-XX) em 17/05/2024 16:09 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 20.113.594-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 17/05/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 20.113.594-0 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor do Convênio, do Plano de Trabalho e do 
Cronograma Físico-Financeiro, diante a alteração de serviços, com alteração dos percentuais dos 
partícipes estabelecidos na formalização do ajuste, devidamente justificados no presente protocolado, 
conforme Memorial Descritivo (fls. 377/408, 1469/1489, 1840/1874, 2766/2798 e 3138/3216), 
Representações gráficas (fls. 410/417, 1307/1392, 1419/1450, 1754/1836 e 2719/2804), Orçamento 
analítico (fls. 2819/3040), Orçamento sintético (fl. 2822), ARTs CAUs (fls. 370, 1451/1462, 1466/1468, 
1490/1491, 1752 e 2898), Cronograma Físico-Financeiro (fls. 3259/3261), Plano de Trabalho (fls. 
3250/3258), Certidões (fls. 3244/3249), Quadro de variação serviços/custos (fl. 3262). Ainda, no protocolo 
18.894.449-7: ART (fls. 11/17), Declaração de previsão orçamentária do município (fl. 50) e Declaração 
de previsão orçamentária SEIL (fl. 108). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
Conforme Informação do DFIL/SEIL fls. 3263/3266a (mov. 126) e planilha orçamentária atualizada de fls. 
2819/3040 (mov. 112), considerando a alteração de serviço, o valor do Convênio passará de R$ 
27.015.446,30 (vinte e sete milhões e quinze mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) 
para R$ 38.224.878,14 (trinta e oito milhões e duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e 
oito reais e quatorze centavos), sendo R$ 31.209.431,84 de repasse do Estado e R$ 7.015.446,30 de 
contrapartida municipal, em pecúnia, com alteração dos percentuais estabelecidos na formalização do 
convênio.
Parágrafo único. Considerando o relatado no Ofício n° 33/2024/GP (fls. 2807, mov. 109), os recursos do 
Estado descritos nesta cláusula somente serão liberados quando regularizadas as desapropriações 
referentes às áreas onde serão efetuadas as obras que compõe o objeto deste Convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico financeiro fica alterado, de acordo com o constante à fl. 3259/3261 (mov. 124). 
3321
153
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 17/05/2024 15:46, Angela Padoan em 21/05/2024 08:57. Assinatura Avançada realizada por: Terufumi
Katayama (XXX.740.429-XX) em 17/05/2024 16:09 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 20.113.594-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 17/05/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 20.113.594-0 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
CLÁUSULA QUARTA
– DO PLANO DE TRABALHO 
O Plano de Trabalho fica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e 
Logística, de acordo com o constante às fls. 3250/3258a (mov. 123). 
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual nº. 15.608/2007. 
CLÁUSULA SEXTA 
– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA PUBLICAÇÃO 
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do 
mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 
Curitiba, 17 de maio de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
JOSÉ BRUSTOLIN NETO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística 
– em exercício
(Assinado Digitalmente) 
FERNANDO FURIATTI SABOIA 
Diretor-Presidente do DER/PR 
(Assinado Digitalmente) 
ROBSON CANTU
Prefeito de Pato Branco 
3322
153
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 17/05/2024 15:46, Angela Padoan em 21/05/2024 08:57. Assinatura Avançada realizada por: Terufumi
Katayama (XXX.740.429-XX) em 17/05/2024 16:09 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 20.113.594-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 17/05/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
3322a
153
Documento: 073.2.2022_Pato_Branco_Alteracao_Valor_20.113.5940.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 17/05/2024 15:46, Angela Padoan em 21/05/2024 08:57.
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 17/05/2024 16:09 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo 20.113.594-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 17/05/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
301b78bbc011bd3d2b199a2ccce8681c
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 18.891.449-7 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO, DO PLANO DE 
TRABALHO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
 
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022, 
CELEBRADO PELO ESTADO DO PARANÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
– SEIL, COM 
INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ 
– DER/PR 
E O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA 
E LOGÍSTICA 
– SEIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.937.166/0001-80, neste ato representada 
pelo Secretário em exercício, Sr. JOSÉ BRUSTOLIN NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 
214.169.319-53, portador da carteira de identidade nº 896.612-5, com domicílio especial a 
Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba 
– Paraná;, com interveniência do DEPARTAMENTO 
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ 
– DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 
76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida Iguaçu, nº 420, 1º andar, Curitiba 
– Paraná, neste ato 
representado pelo Diretor-Presidente FERNANDO FURIATTI SABOIA, nomeado pelo Decreto 
Estadual nº 1629/2023, portador do RG nº 4.668.894-5, com domicílio especial na Avenida 
Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba 
– Paraná e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com Sede na Rua 
Caramuru, nº. 271, Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.995.448/0001-54, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROBSON CANTU, portador do CPF/MF sob o nº. 
441.436.649-68, com domicílio especial na Rua Caramuru, nº. 271, Pato Branco, celebram o 3º 
Termo Aditivo ao Convênio nº 073/2022, que tem por objeto “a conjugação de esforços destinada 
1378
149
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09. Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Demais assinaturas na folha 1381a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 18.891.449-7 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
a melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a elaboração dos projetos executivos e 
Implantação do novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Regional 
– Professor Juvenal 
Loureiro Cardoso
”. 
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no contido no protocolo integrado nº. 18.891.449-7, com 
amparo na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Estadual nº. 15.608/2007 e demais Legislações Federais e 
Estaduais pertinentes, e será regido pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor do Convênio, do Plano de Trabalho e do 
Cronograma Físico-Financeiro, diante a alteração de serviços, com alteração dos percentuais dos 
partícipes estabelecidos na formalização do ajuste, devidamente justificados no presente 
protocolado, conforme o Ofício n°225/2024/PJ (mov. 90), Declaração de Contrapartida atualizada 
(mov. 115), planilha orçamentária e anexos (mov. 116), Cronograma Físico-Financeiro (mov. 120) e
Plano de Trabalho (mov. 120). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
Conforme Informação do DFIL/SEIL fls. 1327/1328a (mov. 125), considerando a alteração de 
serviço, o valor do Convênio passará de R$ 38.224.878,14 (trinta e oito milhões e duzentos e 
vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 
39.465.077,42 (trinta e nove milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e setenta e sete 
reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 31.209.431,84 (79,08%) de repasse do Estado e 
R$ 8.255.645,58 (20,92%) contrapartida do município, com alteração dos percentuais 
estabelecidos na formalização do convênio, conforme quadro abaixo:
1379
149
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09. Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Demais assinaturas na folha 1381a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 18.891.449-7 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico financeiro fica alterado, de acordo com o constante à fl. 1317/1320 (mov. 120). 
CLÁUSULA QUARTA
– DO PLANO DE TRABALHO 
O Plano de Trabalho fica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e 
Logística, de acordo com o constante às fls. 1308/1316a (mov. 120). 
CLÁUSULA QUINTA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 204 (duzentos e quatro) dias, a partir de 26 
de novembro de 2026 até 18 de junho de 2027. 
CLÁUSULA SEXTA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 18 de 
junho de 2027 até 15 de dezembro de 2027. 
1380
149
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09. Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Demais assinaturas na folha 1381a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 18.891.449-7 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
Parágrafo Único. O Cronograma-físico financeiro analisado pelo setor técnico competente e 
aprovado pela autoridade competente (fls. 1317/1320), parte integrante do plano de trabalho, fica 
alterado e, sem alteração das demais disposições deste. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual nº. 15.608/2007. 
CLÁUSULA OITAVA 
– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial. 
CLÁUSULA NONA 
– DA PUBLICAÇÃO 
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia 
útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 
Curitiba, 03 de dezembro de 2024. 
JOSÉ BRUSTOLIN NETO 
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística em exercício
FERNANDO FURIATTI SABOIA 
Diretor-Presidente do DER/PR 
ROBSON CANTU 
Prefeito de Pato Branco 
1381
149
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09. Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Demais assinaturas na folha 1381a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
1381a
149
Documento: 073.3.2022_Pato_Branco_Alteracao_Valor_18.891.4497.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09, Robson Cantu em 04/12/2024 07:10.
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 03/12/2024 12:01 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 24.703.065-4 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO, DO PLANO DE TRABALHO E 
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
 
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022, 
CELEBRADO PELO ESTADO DO PARANÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 
– SEIL, COM 
INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ 
– DER/PR E 
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E 
LOGÍSTICA 
– SEIL, CNPJ n.º 13.937.166/0001-80, com Sede na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, 
Curitiba 
– Paraná, neste ato representada pelo Secretário SANDRO ALEX, nomeado pelo Decreto 
Estadual nº 8195/2024, inscrito no CPF sob o nº 775.***
.***-91, portador da Carteira de Identidade 
RG nº 3.***.187-*, com domicílio especial a Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba 
– Paraná, 
com interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida Iguaçu, nº 420, 1º 
andar, Curitiba 
– Paraná, neste ato representado pelo Diretor-Presidente FERNANDO FURIATTI 
SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1629/2023, portador do RG nº 4.***.894-*, com domicílio 
especial na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba 
– Paraná e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, 
com Sede na Rua Caramuru, nº. 271, Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 
76.995.448/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. GÉRI NATALINO 
DUTRA, portador do CPF/MF sob o nº. 648.***
.***
-34, com domicílio especial na Rua Caramuru, 
nº. 271, Pato Branco, celebram o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 073/2022, que tem por objeto “a 
conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a 
626
69
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 16/12/2025 11:22. Inserido ao protocolo 24.703.065-4 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 16/12/2025
11:00. Demais assinaturas na folha 630a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 40f40985a746e80c3e297f117eacb73e
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 24.703.065-4 
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br 
elaboração dos projetos executivos e Implantação do novo Terminal de Passageiros do Aeroporto 
Regional 
– Professor Juvenal Loureiro Cardoso
”
.
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no contido no protocolo integrado nº. 24.703.065-4, com 
amparo na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Estadual nº. 15.608/2007 e demais Legislações Federais e 
Estaduais pertinentes, e será regido pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor do Convênio, do Plano de Trabalho e do 
Cronograma Físico-Financeiro, diante da modificação dos serviços originalmente previstos, com ajuste 
dos percentuais de participação dos partícipes, devidamente justificados no presente protocolado. A 
instrução do feito conta com os seguintes documentos: Ofício com a solicitação do aditivo, abrangendo 
valor e prazo (fls. 2 a 4a, mov. 2, e fls. 10 e 11, mov. 7); Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas 
do Estado (fls. 18 a 36, mov. 13); Nota Técnica contendo as justificativas do aditivo (fls. 37 a 42, mov. 
14); e o Memorial de Cálculo composto pelos quantitativos gerais (fls. 211 a 228, mov. 21), quantitativos 
hidrossanitários de água fria (fls. 232 e 233, mov. 23), esgoto e pluvial (fls. 234 e 235, mov. 24), 
prevenção de incêndio (fls. 236 a 238, mov. 25) e climatização (fls. 229 a 231, mov. 22), Projetos 
Executivos referentes às disciplinas elétrica (fls. 65 a 161, mov. 19), hidrossanitária de água fria (fls. 55 a 
60, mov. 17) e hidrossanitária de esgoto e pluvial (fls. 61 a 64, mov. 18); bem como o Memorial Descritivo 
Geral (fls. 162 a 210, mov. 20), Licenciamento Ambiental pertinente (fl. 239, mov. 26), ARTs relativas à 
elaboração orçamentária (ART nº 1720255467439, de responsabilidade de Alana Paula Mulhmann 
– fl. 
241, mov. 28; e ART nº 2520228202917-4, de Alyson Gregor Retkva 
– fl. 240, mov. 27), o documento 
municipal contendo informações do ISS e respectiva base de cálculo (fls. 417 e 418, mov. 32), as 
planilhas de BDI (fl. 419, mov. 33, e declaração de BDI diferenciado 
– fl. 420, mov. 34), o quadro de 
variação (fls. 495 a 501, mov. 49), a Planilha Orçamentária do Aditivo (fls. 502 a 555, mov. 50), bem 
como as planilhas de custos indiretos, relativas ao canteiro de obras (fls. 463 a 482, mov. 37), 
mobilização e desmobilização (fls. 482 e 483, mov. 37) e administração local (fl. 463), além da Curva 
ABC (fl. 372, mov. 31), documentos encaminhados pelo Prefeito da nova gestão (fls. 12 a 15, mov. 8 a 
11), o comprovante de inscrição e de situação cadastral do Partícipe (fl. 17, mov. 12), o Cronograma 
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Físico-Financeiro atualizado (fls. 556 a 559, mov. 51), a Declaração de Contrapartida (fls. 560 a 562, 
mov. 52) e o Plano de Trabalho revisado (fls. 563 a 572, mov. 53), termos de liberação de direitos 
autorais patrimoniais referentes aos projetos, firmados por Julio Cesar Barzotto (fl. 487, mov. 41), 
Adriellen Simionato Campara (fl. 488, mov. 42), Daniel Fernando Cagol (fl. 489, mov. 43), Emerson 
Carlos Michelin (fl. 490, mov. 44), Mauro Smanhotto (fl. 491, mov. 45), Roberto Dumas (fl. 492, mov. 46) 
e Rogério Miyagui Ueno (fl. 493, mov. 47), além da declaração específica relativa aos orçamentos, 
firmada por Alana Paula Mulhmann (fl. 494, mov. 48). Também integra os autos o Termo de 
Responsabilidade de utilização dos modelos e tabelas de referência (fl. 494), bem como os demais 
documentos relacionados no Ofício nº 580/2025/GP (fls. 577 a 580a, mov. 55). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 
Conforme Informação do DFIL/SEIL fls. 605/60
8a (mov. 65), considerando a alteração de serviço, o valor 
do Convênio passará de R$ 39.465.077,42 (trinta e nove milhões e quatrocentos e sessenta e cinco 
mil e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 39.012.438,34 (trinta e nove milhões 
e doze mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 30.851.479,69 (79,08%) de repasse do Estado e R$ 8.160.958,65 (20,92%) contrapartida do município, sem 
alteração dos percentuais estabelecidos na formalização do convênio, conforme quadro abaixo:
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO 
Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 18 de 
junho de 2027 até 12 de junho de 2028. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de junho 
de 2028 até 09 de dezembro de 2028. 
CLÁUSULA QUINTA 
– DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico financeiro fica alterado, de acordo com o constante à fl. 556/559 (mov. 51). 
CLÁUSULA SEXTA
– DO PLANO DE TRABALHO 
O Plano de Trabalho fica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e 
Logística, de acordo com o constante às fls. 563/572a (mov. 53). 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual nº. 15.608/2007. 
CLÁUSULA OITAVA 
– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial. 
CLÁUSULA NONA 
– DA PUBLICAÇÃO 
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do 
mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007. 
Curitiba, 16 de dezembro de 2025. 
SANDRO ALEX 
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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FERNANDO FURIATTI SABOIA 
Diretor-Presidente do DER/PR 
GÉRI DUTRA 
Prefeito de Pato Branco 
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Documento: 073.4.2022_Pato_Branco_Alteracao_Valor_24.703.0654.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 16/12/2025 11:22.
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 16/12/2025 14:21 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo 24.703.065-4 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 16/12/2025 11:00.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.552, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Agência de Fomento do Paraná S.A. operações de crédito, até o
limite de R$ 27.735.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e
cinco mil reais).
§ 1º As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observadas a
legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento
público, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Resoluções do Senado Federal.
§2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser,
obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras
descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias
federais e, em especial, à Resolução do Senado Federal e às normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes
finalidades:
I – a contrapartida a ser aportada em obras de infraestrutura, de
mobilidade urbana e obras civis, conforme Anexo Único,
pavimentação de vias urbanas, construção de aeroporto, construção de
teatro, próprios do Executivo Municipal, estádio municipal, estradas
rurais, ginásio de esportes, unidades de saúde, terreno para aeroporto e
equipamentos rodoviários.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o
Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da
quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
(PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de
crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às
receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
30/01/2026, 08:14 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/354E2A2F/0cAFcWeA7xcTrEO59YP2-SXDqW4FUwunW584nPRldJ6xSoBVetYVBC4bLJaBkhX… 1/2 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
OBJETO VALOR (R$)
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura
Rigon
R$ 1.000.000,00
Contrapartida para construção do Restaurante Popular R$ 1.200.000,00
Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski R$ 1.500.000,00
Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal R$ 450.000,00
Contrapartida para a pavimentação asfáltica em diversas comunidades do
interior
R$ 2.400.000,00
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de proteção
do Aeródromo
R$ 3.000.000,00
Contrapartida para construção do Terminal de embarque e desembarque do
Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso.
R$ 9.000.000,00
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas R$ 250.000,00
Unidades de Saúde R$ 400.000,00
Estadio R$ 100.000,00
Contrapartida para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas R$ 8.000.000,00
Contrapartida para a implantação de Oficina Ortopédica. R$ 435.000,00
TOTAL R$ 27.735.000,00
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
*Republicado por erro material
ANEXO ÚNICO
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:354E2A2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/01/2026. Edição 3459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/01/2026, 08:14 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/354E2A2F/0cAFcWeA7xcTrEO59YP2-SXDqW4FUwunW584nPRldJ6xSoBVetYVBC4bLJaBkhX… 2/2 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D666-04B1-F4B6-17DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 06/02/2026 09:42:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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