MENSAGEM Nº 08/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara de Vereadores o
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta
e nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e
nove centavos), junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
A abertura do crédito em questão tem por finalidade viabilizar o processo licitatório destinado
a contratação de empresa especializada para construção do novo terminal de passageiros, com área
total de 6.374,48m² ,no Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso, em atendimento ao
Convênio nº 73/2022, celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de
Infraestrutura e Logística – SEIL e o Município de Pato Branco, com a participação do Departamento
de Estradas de Rodagem – DER.
As ampliações do Aeroporto Regional de Pato Branco – Professor Juvenal Loureiro
Cardoso, tem como objetivo à modernização de sua infraestrutura, visando atender à demanda atual
e permitir a operação de aeronaves de maior porte.
A construção de um novo terminal de passageiros ampliará a capacidade operacional do
aeroporto, possibilitando o atendimento a um maior volume de passageiros, vôos e bagagens, além
de proporcionar mais conforto, segurança e eficiência nos processos operacionais.
Com a modernização da infraestrutura, espera-se a redução de tempo de espera, melhoria
da pontualidade dos vôos e otimização do fluxo de passageiros, fatores que contribuem para a
atração de novas rotas e companhias aéreas. Como resultado, o empreendimento impulsionará o
desenvolvimento econômico regional, gerando empregos, fortalecendo o turismo e melhorando a
conectividade e a acessibilidade da região.
A contrapartida Municipal que cabe ao Convênio nº 73/2022 SEIL será viabilizada por
meio de Operação de Crédito, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 6.552, de 27 de janeiro de
2026. Os repasses dos recursos pela SEIL, bem como a contrapartida financeira a ser depositada
pelo Município, no mínimo de forma proporcional, deverão ser feitos em parcelas variáveis, conforme
a medição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da respectiva medição, observado o cronograma
físico-financeiro.
Ante o exposto, e considerando a relevância e interesse público que permeiam a matéria,
solicitamos a esta Casa de Leis a apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei em regime
de urgência, nos termos do art. 27, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 99 do Regimento
Interno dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado
digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
PROJETO DE LEI Nº____/2026
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e
nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil
quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove
centavos) e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a abertura de novas fontes de recursos e a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 39.851.479,69 (trinta e nove milhões, oitocentos e cinquenta
e um mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E
TRANSPORTES
22.01 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO
26 Transporte
26.781 Transporte Aéreo
26.781.0071 Aeroporto Regional: Mobilidade, Conectividade e
Desenvolvimento
2.671 Manutenção da Infraestrutura Aeroportuária (Seção de
Manutenção)
4.4.90.51 - 9002 (41114) Obras e Instalações 30.851.479,69
4.4.90.51 - 623 (41116) Obras e Instalações 9.000.000,00
Total 39.851.479,69
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação do exercício de 2026, conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
623 Op. Cred. Fomento - Contrato - F623 - Obras de infraestrutura, de
mobilidade urbana e obras civis no Município 9.000.000,00
9002
Convênio nº 73/2022 - Sec. de Est. Infraestrutura e Logística - Implantação
do novo terminal de passageiros do Aeroporto Reg. Prof. Juvenal L
Cardoso
30.851.479,69
Total 39.851.479,69
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual,
instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída
pela Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.548, de 22
de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
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TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DE
CONVÊNIO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
P.I nº. 21.828.826-0
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022 QUE
CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
– SEIL, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO PARANÁ
– DER/PR E O MUNICÍPIO DE PATO
BRANCO
CONCEDENTE: O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
– SEIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.937.166/0001-80,
neste ato representada pelo Secretário SANDRO ALEX, nomeado pelo Decreto Estadual nº
1313/2023, inscrito no CPF sob o nº 775.354.059-91, portador da Carteira de Identidade RG nº
3.978.187-5, com domicílio especial a Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba
– Paraná;
INTERVENIENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ
– DER/PR,
inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida Iguaçu, nº 420, Curitiba
–
Paraná, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. FERNANDO FURIATTI SABOIA,
nomeado pelo Decreto Estadual nº 1629/2023, portador do RG nº 4.668.894-5, com domicílio
especial na Avenida Iguaçu, 420, 1º Andar, Curitiba
– Paraná;
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com Sede na Rua Caramuru, nº. 271, Pato
Branco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.995.448/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal Sr. ROBSON CANTU, portador do CPF/MF sob o nº. 441.436.649-68, com domicílio
especial na Rua Caramuru, nº. 271, Pato Branco
– PR.
119
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 11/03/2024 16:15, Robson Cantu em 12/03/2024 09:08. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 11/03/2024 16:52 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 21.828.826-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 11/03/2024
14:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DE
CONVÊNIO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
P.I nº. 21.828.826-0
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO dos prazos de execução e vigência do
Convênio nº 073/2022, nos termos das Cláusulas Segunda e Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DE EXECUÇÃO
Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 990 (novecentos e noventa) dias, a partir
de 11 de março de 2024 até 26 de novembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 26
de novembro de 2026 até 25 de maio de 2027.
Parágrafo Único. O Cronograma-físico financeiro analisado pelo setor técnico competente e
aprovado pela autoridade competente (fl. 06/08), parte integrante do plano de trabalho, fica
alterado e, sem alteração das demais disposições deste.
CLÁUSULA QUARTA
– DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA
– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial.
129
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 11/03/2024 16:15, Robson Cantu em 12/03/2024 09:08. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 11/03/2024 16:52 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 21.828.826-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 11/03/2024
14:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DE
CONVÊNIO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
P.I nº. 21.828.826-0
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CLÁUSULA SEXTA
– DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto)
dia útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº
15.608/2007.
Curitiba, 11 de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
SANDRO ALEX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
(Assinado Digitalmente)
FERNANDO FURIATTI SABOIA
Diretor-Presidente do DER/PR
(Assinado Digitalmente)
ROBSON CANTU
Prefeito de Pato Branco
139
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 11/03/2024 16:15, Robson Cantu em 12/03/2024 09:08. Assinatura Avançada realizada por:
Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 11/03/2024 16:52 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 21.828.826-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 11/03/2024
14:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
13a9
Documento: 073.1.2022_Pato_Branco_PRAZO_21.828.8260.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 11/03/2024 16:15, Robson Cantu em 12/03/2024 09:08.
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 11/03/2024 16:52 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo 21.828.826-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 11/03/2024 14:41.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
ad2b0e019e0856cc0ddcd5a7b60e70d6
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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P.I 20.113.594-0
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO, DO PLANO DE TRABALHO E
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022
QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO
PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
–
SEIL, O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO PARANÁ
– DER/PR E O MUNICÍPIO
DE PATO BRANCO
O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
– SEIL, com sede na Avenida Iguaçu, n.º 420, Rebouças, em Curitiba-PR,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.937.166/0001-80, neste ato representada pelo Secretário
em exercício JOSÉ BRUSTOLIN NETO, portador da Carteira de Identidade RG nº 896.612-5,
com domicílio especial na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba
– Paraná, com
interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ
– DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida
Iguaçu, nº 420, 1º andar, Curitiba
– Paraná, neste ato representado pelo Diretor-Presidente
FERNANDO FURIATTI SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1629/2023, portador do
RG nº 4.668.894-5, com domicílio especial na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba
–
Paraná e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com Sede na Rua Caramuru, nº. 271, Pato
Branco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.995.448/0001-54, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. ROBSON CANTU, portador do CPF/MF sob o nº. 441.436.649-68, com
domicílio especial na Rua Caramuru, nº. 271, Pato Branco
– PR, celebram o 2º Termo Aditivo
ao Convênio nº 073/2022, que tem por objeto “a conjugação de esforços destinada a
melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a elaboração dos projetos executivos e
Implantação do novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Regional
– Professor Juvenal
Loureiro Cardoso
”.
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no contido no protocolo integrado nº. 20.113.594-0, com
amparo na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Estadual nº. 15.608/2007 e demais Legislações Federais e
Estaduais pertinentes, e será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
3320
153
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 17/05/2024 15:46, Angela Padoan em 21/05/2024 08:57. Assinatura Avançada realizada por: Terufumi
Katayama (XXX.740.429-XX) em 17/05/2024 16:09 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 20.113.594-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 17/05/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 20.113.594-0
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor do Convênio, do Plano de Trabalho e do
Cronograma Físico-Financeiro, diante a alteração de serviços, com alteração dos percentuais dos
partícipes estabelecidos na formalização do ajuste, devidamente justificados no presente protocolado,
conforme Memorial Descritivo (fls. 377/408, 1469/1489, 1840/1874, 2766/2798 e 3138/3216),
Representações gráficas (fls. 410/417, 1307/1392, 1419/1450, 1754/1836 e 2719/2804), Orçamento
analítico (fls. 2819/3040), Orçamento sintético (fl. 2822), ARTs CAUs (fls. 370, 1451/1462, 1466/1468,
1490/1491, 1752 e 2898), Cronograma Físico-Financeiro (fls. 3259/3261), Plano de Trabalho (fls.
3250/3258), Certidões (fls. 3244/3249), Quadro de variação serviços/custos (fl. 3262). Ainda, no protocolo
18.894.449-7: ART (fls. 11/17), Declaração de previsão orçamentária do município (fl. 50) e Declaração
de previsão orçamentária SEIL (fl. 108).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Conforme Informação do DFIL/SEIL fls. 3263/3266a (mov. 126) e planilha orçamentária atualizada de fls.
2819/3040 (mov. 112), considerando a alteração de serviço, o valor do Convênio passará de R$
27.015.446,30 (vinte e sete milhões e quinze mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos)
para R$ 38.224.878,14 (trinta e oito milhões e duzentos e vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e
oito reais e quatorze centavos), sendo R$ 31.209.431,84 de repasse do Estado e R$ 7.015.446,30 de
contrapartida municipal, em pecúnia, com alteração dos percentuais estabelecidos na formalização do
convênio.
Parágrafo único. Considerando o relatado no Ofício n° 33/2024/GP (fls. 2807, mov. 109), os recursos do
Estado descritos nesta cláusula somente serão liberados quando regularizadas as desapropriações
referentes às áreas onde serão efetuadas as obras que compõe o objeto deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
– DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico financeiro fica alterado, de acordo com o constante à fl. 3259/3261 (mov. 124).
3321
153
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 17/05/2024 15:46, Angela Padoan em 21/05/2024 08:57. Assinatura Avançada realizada por: Terufumi
Katayama (XXX.740.429-XX) em 17/05/2024 16:09 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 20.113.594-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 17/05/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 20.113.594-0
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CLÁUSULA QUARTA
– DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho fica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e
Logística, de acordo com o constante às fls. 3250/3258a (mov. 123).
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual nº. 15.608/2007.
CLÁUSULA SEXTA
– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial.
CLÁUSULA SÉTIMA
– DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Curitiba, 17 de maio de 2024.
(Assinado Digitalmente)
JOSÉ BRUSTOLIN NETO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
– em exercício
(Assinado Digitalmente)
FERNANDO FURIATTI SABOIA
Diretor-Presidente do DER/PR
(Assinado Digitalmente)
ROBSON CANTU
Prefeito de Pato Branco
3322
153
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 17/05/2024 15:46, Angela Padoan em 21/05/2024 08:57. Assinatura Avançada realizada por: Terufumi
Katayama (XXX.740.429-XX) em 17/05/2024 16:09 Local: DER/DG/GAB. Inserido ao protocolo 20.113.594-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 17/05/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
3322a
153
Documento: 073.2.2022_Pato_Branco_Alteracao_Valor_20.113.5940.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 17/05/2024 15:46, Angela Padoan em 21/05/2024 08:57.
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Inserido ao protocolo 20.113.594-0 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 17/05/2024 15:45.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
301b78bbc011bd3d2b199a2ccce8681c
.
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P.I 18.891.449-7
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO, DO PLANO DE
TRABALHO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022,
CELEBRADO PELO ESTADO DO PARANÁ, POR
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
– SEIL, COM
INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ
– DER/PR
E O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E LOGÍSTICA
– SEIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.937.166/0001-80, neste ato representada
pelo Secretário em exercício, Sr. JOSÉ BRUSTOLIN NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº
214.169.319-53, portador da carteira de identidade nº 896.612-5, com domicílio especial a
Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba
– Paraná;, com interveniência do DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ
– DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº
76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida Iguaçu, nº 420, 1º andar, Curitiba
– Paraná, neste ato
representado pelo Diretor-Presidente FERNANDO FURIATTI SABOIA, nomeado pelo Decreto
Estadual nº 1629/2023, portador do RG nº 4.668.894-5, com domicílio especial na Avenida
Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba
– Paraná e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com Sede na Rua
Caramuru, nº. 271, Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.995.448/0001-54, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROBSON CANTU, portador do CPF/MF sob o nº.
441.436.649-68, com domicílio especial na Rua Caramuru, nº. 271, Pato Branco, celebram o 3º
Termo Aditivo ao Convênio nº 073/2022, que tem por objeto “a conjugação de esforços destinada
1378
149
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09. Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Demais assinaturas na folha 1381a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 18.891.449-7
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
a melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a elaboração dos projetos executivos e
Implantação do novo Terminal de Passageiros do Aeroporto Regional
– Professor Juvenal
Loureiro Cardoso
”.
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no contido no protocolo integrado nº. 18.891.449-7, com
amparo na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Estadual nº. 15.608/2007 e demais Legislações Federais e
Estaduais pertinentes, e será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor do Convênio, do Plano de Trabalho e do
Cronograma Físico-Financeiro, diante a alteração de serviços, com alteração dos percentuais dos
partícipes estabelecidos na formalização do ajuste, devidamente justificados no presente
protocolado, conforme o Ofício n°225/2024/PJ (mov. 90), Declaração de Contrapartida atualizada
(mov. 115), planilha orçamentária e anexos (mov. 116), Cronograma Físico-Financeiro (mov. 120) e
Plano de Trabalho (mov. 120).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Conforme Informação do DFIL/SEIL fls. 1327/1328a (mov. 125), considerando a alteração de
serviço, o valor do Convênio passará de R$ 38.224.878,14 (trinta e oito milhões e duzentos e
vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais e quatorze centavos) para R$
39.465.077,42 (trinta e nove milhões e quatrocentos e sessenta e cinco mil e setenta e sete
reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 31.209.431,84 (79,08%) de repasse do Estado e
R$ 8.255.645,58 (20,92%) contrapartida do município, com alteração dos percentuais
estabelecidos na formalização do convênio, conforme quadro abaixo:
1379
149
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09. Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Demais assinaturas na folha 1381a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
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CLÁUSULA TERCEIRA
– DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico financeiro fica alterado, de acordo com o constante à fl. 1317/1320 (mov. 120).
CLÁUSULA QUARTA
– DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho fica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e
Logística, de acordo com o constante às fls. 1308/1316a (mov. 120).
CLÁUSULA QUINTA
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 204 (duzentos e quatro) dias, a partir de 26
de novembro de 2026 até 18 de junho de 2027.
CLÁUSULA SEXTA
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 18 de
junho de 2027 até 15 de dezembro de 2027.
1380
149
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09. Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Demais assinaturas na folha 1381a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 18.891.449-7
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
Parágrafo Único. O Cronograma-físico financeiro analisado pelo setor técnico competente e
aprovado pela autoridade competente (fls. 1317/1320), parte integrante do plano de trabalho, fica
alterado e, sem alteração das demais disposições deste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual nº. 15.608/2007.
CLÁUSULA OITAVA
– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial.
CLÁUSULA NONA
– DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia
útil do mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Curitiba, 03 de dezembro de 2024.
JOSÉ BRUSTOLIN NETO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística em exercício
FERNANDO FURIATTI SABOIA
Diretor-Presidente do DER/PR
ROBSON CANTU
Prefeito de Pato Branco
1381
149
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09. Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Demais assinaturas na folha 1381a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
1381a
149
Documento: 073.3.2022_Pato_Branco_Alteracao_Valor_18.891.4497.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Jose Brustolin Neto em 03/12/2024 14:09, Robson Cantu em 04/12/2024 07:10.
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 03/12/2024 12:01 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo 18.891.449-7 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 03/12/2024 10:59.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
c21c70bbbd0cbd02fb953d94656d97d8
.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 24.703.065-4
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
TERMO ADITIVO
ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONVÊNIO, DO PLANO DE TRABALHO E
DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura
4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022,
CELEBRADO PELO ESTADO DO PARANÁ, POR
MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
– SEIL, COM
INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ
– DER/PR E
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
O ESTADO DO PARANÁ, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
– SEIL, CNPJ n.º 13.937.166/0001-80, com Sede na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar,
Curitiba
– Paraná, neste ato representada pelo Secretário SANDRO ALEX, nomeado pelo Decreto
Estadual nº 8195/2024, inscrito no CPF sob o nº 775.***
.***-91, portador da Carteira de Identidade
RG nº 3.***.187-*, com domicílio especial a Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba
– Paraná,
com interveniência do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 76.669.324/0001-89, com Sede na Avenida Iguaçu, nº 420, 1º
andar, Curitiba
– Paraná, neste ato representado pelo Diretor-Presidente FERNANDO FURIATTI
SABOIA, nomeado pelo Decreto Estadual nº 1629/2023, portador do RG nº 4.***.894-*, com domicílio
especial na Avenida Iguaçu, 420, 2º Andar, Curitiba
– Paraná e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO,
com Sede na Rua Caramuru, nº. 271, Pato Branco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
76.995.448/0001-54, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. GÉRI NATALINO
DUTRA, portador do CPF/MF sob o nº. 648.***
.***
-34, com domicílio especial na Rua Caramuru,
nº. 271, Pato Branco, celebram o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 073/2022, que tem por objeto “a
conjugação de esforços destinada a melhorar a trafegabilidade no Município, mediante a
626
69
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 16/12/2025 11:22. Inserido ao protocolo 24.703.065-4 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 16/12/2025
11:00. Demais assinaturas na folha 630a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 40f40985a746e80c3e297f117eacb73e
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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P.I 24.703.065-4
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
elaboração dos projetos executivos e Implantação do novo Terminal de Passageiros do Aeroporto
Regional
– Professor Juvenal Loureiro Cardoso
”
.
Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no contido no protocolo integrado nº. 24.703.065-4, com
amparo na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Estadual nº. 15.608/2007 e demais Legislações Federais e
Estaduais pertinentes, e será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor do Convênio, do Plano de Trabalho e do
Cronograma Físico-Financeiro, diante da modificação dos serviços originalmente previstos, com ajuste
dos percentuais de participação dos partícipes, devidamente justificados no presente protocolado. A
instrução do feito conta com os seguintes documentos: Ofício com a solicitação do aditivo, abrangendo
valor e prazo (fls. 2 a 4a, mov. 2, e fls. 10 e 11, mov. 7); Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas
do Estado (fls. 18 a 36, mov. 13); Nota Técnica contendo as justificativas do aditivo (fls. 37 a 42, mov.
14); e o Memorial de Cálculo composto pelos quantitativos gerais (fls. 211 a 228, mov. 21), quantitativos
hidrossanitários de água fria (fls. 232 e 233, mov. 23), esgoto e pluvial (fls. 234 e 235, mov. 24),
prevenção de incêndio (fls. 236 a 238, mov. 25) e climatização (fls. 229 a 231, mov. 22), Projetos
Executivos referentes às disciplinas elétrica (fls. 65 a 161, mov. 19), hidrossanitária de água fria (fls. 55 a
60, mov. 17) e hidrossanitária de esgoto e pluvial (fls. 61 a 64, mov. 18); bem como o Memorial Descritivo
Geral (fls. 162 a 210, mov. 20), Licenciamento Ambiental pertinente (fl. 239, mov. 26), ARTs relativas à
elaboração orçamentária (ART nº 1720255467439, de responsabilidade de Alana Paula Mulhmann
– fl.
241, mov. 28; e ART nº 2520228202917-4, de Alyson Gregor Retkva
– fl. 240, mov. 27), o documento
municipal contendo informações do ISS e respectiva base de cálculo (fls. 417 e 418, mov. 32), as
planilhas de BDI (fl. 419, mov. 33, e declaração de BDI diferenciado
– fl. 420, mov. 34), o quadro de
variação (fls. 495 a 501, mov. 49), a Planilha Orçamentária do Aditivo (fls. 502 a 555, mov. 50), bem
como as planilhas de custos indiretos, relativas ao canteiro de obras (fls. 463 a 482, mov. 37),
mobilização e desmobilização (fls. 482 e 483, mov. 37) e administração local (fl. 463), além da Curva
ABC (fl. 372, mov. 31), documentos encaminhados pelo Prefeito da nova gestão (fls. 12 a 15, mov. 8 a
11), o comprovante de inscrição e de situação cadastral do Partícipe (fl. 17, mov. 12), o Cronograma
627
69
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 16/12/2025 11:22. Inserido ao protocolo 24.703.065-4 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 16/12/2025
11:00. Demais assinaturas na folha 630a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
com o código: 40f40985a746e80c3e297f117eacb73e
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
P.I 24.703.065-4
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
Físico-Financeiro atualizado (fls. 556 a 559, mov. 51), a Declaração de Contrapartida (fls. 560 a 562,
mov. 52) e o Plano de Trabalho revisado (fls. 563 a 572, mov. 53), termos de liberação de direitos
autorais patrimoniais referentes aos projetos, firmados por Julio Cesar Barzotto (fl. 487, mov. 41),
Adriellen Simionato Campara (fl. 488, mov. 42), Daniel Fernando Cagol (fl. 489, mov. 43), Emerson
Carlos Michelin (fl. 490, mov. 44), Mauro Smanhotto (fl. 491, mov. 45), Roberto Dumas (fl. 492, mov. 46)
e Rogério Miyagui Ueno (fl. 493, mov. 47), além da declaração específica relativa aos orçamentos,
firmada por Alana Paula Mulhmann (fl. 494, mov. 48). Também integra os autos o Termo de
Responsabilidade de utilização dos modelos e tabelas de referência (fl. 494), bem como os demais
documentos relacionados no Ofício nº 580/2025/GP (fls. 577 a 580a, mov. 55).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
Conforme Informação do DFIL/SEIL fls. 605/60
8a (mov. 65), considerando a alteração de serviço, o valor
do Convênio passará de R$ 39.465.077,42 (trinta e nove milhões e quatrocentos e sessenta e cinco
mil e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) para R$ 39.012.438,34 (trinta e nove milhões
e doze mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 30.851.479,69 (79,08%) de repasse do Estado e R$ 8.160.958,65 (20,92%) contrapartida do município, sem
alteração dos percentuais estabelecidos na formalização do convênio, conforme quadro abaixo:
628
69
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 16/12/2025 11:22. Inserido ao protocolo 24.703.065-4 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 16/12/2025
11:00. Demais assinaturas na folha 630a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento
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Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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P.I 24.703.065-4
Avenida Iguaçu 420 I 2º andar I Rebouças I Curitiba/PR I CEP 80230-020 I 41 3304-8500 www.infraestrutura.pr.gov.br
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica prorrogada a execução do Convênio pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de 18 de
junho de 2027 até 12 de junho de 2028.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Convênio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de junho
de 2028 até 09 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA QUINTA
– DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O cronograma físico financeiro fica alterado, de acordo com o constante à fl. 556/559 (mov. 51).
CLÁUSULA SEXTA
– DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho fica alterado, conforme autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e
Logística, de acordo com o constante às fls. 563/572a (mov. 53).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo tem por fundamento o art. 142 da Lei Estadual nº. 15.608/2007.
CLÁUSULA OITAVA
– DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ratificam-se as demais cláusulas e condições estabelecidas no convênio inicial.
CLÁUSULA NONA
– DA PUBLICAÇÃO
O resumo deste instrumento deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao da assinatura, nos termos do art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
Curitiba, 16 de dezembro de 2025.
SANDRO ALEX
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
629
69
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FERNANDO FURIATTI SABOIA
Diretor-Presidente do DER/PR
GÉRI DUTRA
Prefeito de Pato Branco
630
69
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630a
69
Documento: 073.4.2022_Pato_Branco_Alteracao_Valor_24.703.0654.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Sandro Alex Cruz de Oliveira em 16/12/2025 11:22.
Assinatura Avançada realizada por: Terufumi Katayama (XXX.740.429-XX) em 16/12/2025 14:21 Local: DER/DG/GAB.
Inserido ao protocolo 24.703.065-4 por: Gabriel Salgado de Oliveira em: 16/12/2025 11:00.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.552, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operações de crédito com a Agência de Fomento do
Paraná S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com
a Agência de Fomento do Paraná S.A. operações de crédito, até o
limite de R$ 27.735.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e
cinco mil reais).
§ 1º As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo
Município de autorização para a sua realização, observadas a
legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento
público, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Resoluções do Senado Federal.
§2º Os valores oriundos da operação de crédito deverão ser,
obrigatoriamente e exclusivamente, aplicados nos objetos e obras
descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser
contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias
federais e, em especial, à Resolução do Senado Federal e às normas
específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3º Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por
esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes
finalidades:
I – a contrapartida a ser aportada em obras de infraestrutura, de
mobilidade urbana e obras civis, conforme Anexo Único,
pavimentação de vias urbanas, construção de aeroporto, construção de
teatro, próprios do Executivo Municipal, estádio municipal, estradas
rurais, ginásio de esportes, unidades de saúde, terreno para aeroporto e
equipamentos rodoviários.
Art. 4º Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o
Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de
Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da
quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.
Art. 5º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
(PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o
artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de
crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às
receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
30/01/2026, 08:14 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/354E2A2F/0cAFcWeA7xcTrEO59YP2-SXDqW4FUwunW584nPRldJ6xSoBVetYVBC4bLJaBkhX… 1/2 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
OBJETO VALOR (R$)
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura
Rigon
R$ 1.000.000,00
Contrapartida para construção do Restaurante Popular R$ 1.200.000,00
Contrapartida da conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski R$ 1.500.000,00
Contrapartida para construção do PAM – Pronto Atendimento Municipal R$ 450.000,00
Contrapartida para a pavimentação asfáltica em diversas comunidades do
interior
R$ 2.400.000,00
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de proteção
do Aeródromo
R$ 3.000.000,00
Contrapartida para construção do Terminal de embarque e desembarque do
Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso.
R$ 9.000.000,00
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas R$ 250.000,00
Unidades de Saúde R$ 400.000,00
Estadio R$ 100.000,00
Contrapartida para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas R$ 8.000.000,00
Contrapartida para a implantação de Oficina Ortopédica. R$ 435.000,00
TOTAL R$ 27.735.000,00
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
*Republicado por erro material
ANEXO ÚNICO
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:354E2A2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/01/2026. Edição 3459
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
30/01/2026, 08:14 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/354E2A2F/0cAFcWeA7xcTrEO59YP2-SXDqW4FUwunW584nPRldJ6xSoBVetYVBC4bLJaBkhX… 2/2 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF e informe o código D666-04B1-F4B6-17DF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D666-04B1-F4B6-17DF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 06/02/2026 09:42:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D666-04B1-F4B6-17DF