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materia nº 68/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaRequer ao Executivo Municipal informações abaixo elencadas para melhor encaminhamento do Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para imóveis residenciais localizados em vias públicas sem pavimentação definitiva no Município de Pato Branco e dá outras providências de relatoria desta Vereadora.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Arquivado — Retirado de pauta pela proponente. Portanto, será arquivado.
2026-02-06 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 68/2026
Requer ao Executivo Municipal informações abaixo
elencadas para melhor encaminhamento do Projeto
de Lei que dispõe sobre a isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU, para imóveis
residenciais localizados em vias públicas sem
pavimentação definitiva no Município de Pato
Branco e dá outras providências de relatoria desta
Vereadora.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen – PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que, através do
departamento competente, informações abaixo elencadas, para melhor encaminhamento
do Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU,
para imóveis residenciais localizados em vias públicas sem pavimentação definitiva no
Município de Pato Branco e dá outras providências de relatoria desta Vereadora.
Diante do exposto, requer-se:
Quantitativo de Imóveis: Qual o número total de unidades residenciais cadastradas
em vias públicas que ainda não possuem pavimentação definitiva (conforme critérios do PL
anexo)?
Valor de Arrecadação: Qual o valor total lançado de IPTU para estas unidades no
exercício de 2025?
Impacto Estimado: Qual a projeção de renúncia de receita caso estas unidades
sejam isentas no próximo exercício?
O pedido justifica-se tendo em vista que tais dados são indispensáveis para o
cumprimento do Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e para a correta
instrução do Projeto de Lei que dispõe sobre a isenção de IPTU em vias não pavimentadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/02/2026 16:13:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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