br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 75/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaRequer ao Executivo Municipal informações sobre o cumprimento da Lei Ordinária nº 6.285/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reparação pelas empresas de serviços públicos e/ou privadas, das vias públicas que tenham sido danificadas durante a realização de suas atividades no Município de Pato Branco, Paraná, no ano de 2025.
native_id32927

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 11/2026-DL.
2026-02-09 Aprovado — Aprovado.
2026-02-06 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T13:53:10.183756-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 75/2026
Requer ao Executivo Municipal informações sobre o
cumprimento da Lei Ordinária nº 6.285/2024, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de reparação pelas
empresas de serviços públicos e/ou privadas, das vias
públicas que tenham sido danificadas durante a
realização de suas atividades no Município de Pato
Branco, Paraná, no ano de 2025.
O vereador signatário, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal informações sobre o
cumprimento da Lei Ordinária nº 6.285/2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
reparação pelas empresas de serviços públicos e/ou privadas, das vias públicas que
tenham sido danificadas durante a realização de suas atividades no Município de Pato
Branco, Paraná, no ano de 2025.
O Requerimento busca analisar se os reparos estão ocorrendo e, se estes estão
sendo fiscalizados/sancionados pelo Poder Executivo.
A justificativa fundamenta-se na fiscalização da aplicação da lei sancionada
ainda no ano de 2024, garantindo segurança e amparo jurídico em nosso município,
bem como no acompanhamento do regular processo administrativo referente à
reparação das vias danificadas por empresas de serviços públicos e/ou privadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CE07-830A-8DD8-8816 e informe o código CE07-830A-8DD8-8816
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE07-830A-8DD8-8816
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/02/2026 16:58:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CE07-830A-8DD8-8816

open original →