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materia nº 7/2026

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSolicitação de retorno de tramitação do Projeto de Lei nº 96/2025
native_id32933

Autoria

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Ofício nº 39/2026/GP Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
JOECIR BERNARDI 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Assunto: Solicitação de retorno de tramitação do Projeto de Lei nº 96/2025. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência, vimos, através do presente, solicitar o retorno de 
tramitação do Projeto de Lei nº 95/2025, apenso à Mensagem nº 24/2025, protocolada na data 
de 13 de maio de 2025. 
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de apresentar resposta ao 
Requerimento nº 647/2025, de autoria da Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, a qual 
segue anexa a este ofício. 
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito o ensejo para renovar votos de 
estima. 
Atenciosamente, 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6437-12F9-DD11-69D3 e informe o código 6437-12F9-DD11-69D3
Memorando 6- 20.868/2025
De: Alvaro S. - SPU-DDU-DCBI
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Valmir C.
Data: 29/01/2026 às 17:16:26
Setores envolvidos:
SPU, SPU-DDU-DU, SPU-DDU-DCBI, SEC-EXEC-AL
requerimento 647
Encaminho para sua análise o Parecer Técnico nº 01/2026 da CPAB elaborado em resposta ao Requerimento nº
647/2025 da vereadora Anne Gomes o qual apresenta a manifestação conclusiva desta comissão quanto à
viabilidade e à readequação técnica da permuta de imóveis do Projeto de Lei nº 96/2025 contendo em anexo a
declaração de concordância da família Bertinato devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório. _
 Alvaro Marcelo Ferreira da Silva
 Assistente em Gestão
 Divisão de Bens e Imóveis
Anexos:
004_Resposta_ao_Requerimento_n_6472025_Projeto_de_Lei_n_962025_Caso_Nestor_Bertinato_.pdf Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6437-12F9-DD11-69D3 e informe o código 6437-12F9-DD11-69D3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7178-C1FE-E113-BE4D e informe o código 7178-C1FE-E113-BE4D
Rua Afonso Pena, 1941, Trevo da Guarani | CEP 85501
-530 | Pato Branco | PR 
planejamentoubrano@patobranco.pr.gov.br | www.patobranco.pr.gov.br 
Oficio nº 04/2026 
Pato Branco, 29 de janeiro de 2026. 
À Câmara Municipal de Pato Branco A/C Excelentíssima Senhora Vereadora Anne 
Gomes - Relatora da Comissão de Justiça e Redação 
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 647/2025 
– Projeto de Lei nº 96/2025 (Caso 
Nestor Bertinato) 
Excelentíssima Vereadora, 
A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, por intermédio da Comissão 
Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (CPAB), em 
atenção ao Requerimento nº 647/2025, vem prestar os devidos esclarecimentos 
técnicos acerca da permuta de imóveis destinada à viabilização da Avenida da 
Inovação. 
Inicialmente, cumpre destacar que a referida avenida já se encontra 
devidamente implantada e em pleno uso pela coletividade, tendo o Município já 
incorporado o imóvel privado ao patrimônio público, o que torna a regularização da 
permuta essencial para sanar um impasse que perdura desde 2018. 
Após análise técnica realizada por esta Comissão em janeiro de 2026, 
procedeu-se à readequação do equilíbrio financeiro da operação através da exclusão 
do imóvel denominado Reserva Municipal 01-A (Matrícula nº 39.881). Com este ajuste, 
o valor total dos ativos públicos cedidos (R$ 2.089.752,00) permanece inferior ao valor 
do bem privado recebido (R$ 2.116.750,00), garantindo a estrita equivalência de 
valores e a proteção ao erário. 
Segue em anexo, para compor a análise dessa Casa de Leis, o Parecer 
Técnico nº 01/2026 emitido por esta Comissão, acompanhado da Declaração de 
Concordância assinada pelos proprietários, Sr. Nestor João Bertinato e Sra. Delesia 
Colle Bertinato, com firma devidamente reconhecida em cartório, manifestando 
anuência integral à nova composição de bens. 
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6437-12F9-DD11-69D3 e informe o código 6437-12F9-DD11-69D3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7178-C1FE-E113-BE4D e informe o código 7178-C1FE-E113-BE4D
Rua Afonso Pena, 1941, Trevo da Guarani | CEP 85501
-530 | Pato Branco | PR 
planejamentoubrano@patobranco.pr.gov.br | www.patobranco.pr.gov.br 
Diante do exposto, esta Secretaria ratifica a viabilidade da matéria legislativa, 
encontrando-se o processo apto para prosseguimento e sanção. 
Atenciosamente, 
Emerson Carlos Michelin 
Secretário de Planejamento Urbano 
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6437-12F9-DD11-69D3 e informe o código 6437-12F9-DD11-69D3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7178-C1FE-E113-BE4D e informe o código 7178-C1FE-E113-BE4D
Memorando 871/2026
De: Alvaro S. - CPAB
Para: CPAB - Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis, ...
Data: 09/01/2026 às 15:05:40
Setores envolvidos:
CPAB
Ratificação de Permuta (Caso Nestor Bertinato)
Prezados,
Submeto a este protocolo, o Parecer Técnico nº 01/2025 emitido pela Comissão Permanente de Avaliação,
referente à permuta de imóveis destinada à viabilização da Avenida da Inovação.
Breve Justificativa do Parecer:
O referido parecer técnico promove a readequação do equilíbrio financeiro da operação. Após análise técnica, a
Comissão identificou a necessidade de excluir o imóvel denominado Reserva Municipal 01-A (Matrícula 39.881) da
lista de ativos públicos a serem entregues. Tal medida foi tomada para garantir a estrita equivalência de valores entre
o patrimônio municipal permutado e o imóvel privado recebido, evitando qualquer prejuízo ao erário e garantindo a
legalidade do certame.
Concordância das Partes:
Ressalto que a família interessada, representada pelo Sr. Nestor João Bertinato e pela Sra. Delesia Colle Bertinato,
manifestou formalmente sua inteira concordância com a retirada do referido lote , conforme declaração
assinada em anexo. Com isso, sanam-se as pendências de avaliação, restando demonstrado o consenso entre a
Administração e o particular para a finalização do acordo que se arrasta desde 2018
.
Diante do exposto, solicito a assinatura dos membros desta comissão, no parecer anexo para que possamos dar
prosseguimento a este ato administrativo necessário para a efetivação da permuta.
Atenciosamente
Alvaro Marcelo Ferreira da Silva
 Secretário desta comissão _
 Alvaro Marcelo Ferreira da Silva
 Assistente em Gestão
 Divisão de Bens e Imóveis
Anexos:
PARECER_TECNICO_CONCLUSIVO_N_001.pdf
Assinado por 6 pessoas: ALVARO MARCELO FERREIRA DA SILVA, JOAO CARLOS BAIER, EMERSON CARLOS MICHELIN, KATIA MARIA DA SILVA, MARISTELA LIMA DOS SANTOS e ELIANE APARECIDA MACHADO
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PADILHA
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO RECONHECIMENTO,
MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
E INTANGIVEIS
PARECER TÉCNICO N° 01/2026
Ratificação da Equivalência de Valores na Permuta de Imóveis referente ao
Projeto de Lei N° 96/2025 (Avenida da Inovação) – Acordo com Nestor João
Bertinato e Delesia Colle Bertinato, conforme anexo.
I. Introdução e Objeto
O presente Parecer Técnico tem por objetivo analisar a equivalência de
valores da permuta proposta no Projeto de Lei n° 96/2025, após a readequação da
composição de ativos públicos, em atendimento aos requisitos legais e ao princípio
da supremacia do interesse público. A permuta visa a aquisição do Imóvel Urbano
Lote 01 da Quadra n° 1.747, de propriedade do Sr. Nestor João Bertinato e esposa,
para a implantação da Avenida da Inovação, em substituição à permuta original
frustrada pela Lei n° 5.241/2018.
II. Histórico da Readequação
Em análise preliminar, a Comissão identificou que a composição inicial de
bens públicos proposta no PL N° 96/2025, com a inclusão da Reserva Municipal 01
(RM-01), resultava em um valor total superior ao valor do imóvel privado a ser
recebido, o que configuraria inadequação legal.
Em resposta a esta observação, e mediante acordo formal com os
proprietários, o Executivo Municipal procedeu à exclusão definitiva do ativo Reserva
Municipal 01 (RM-01) da lista de bens a serem cedidos, corrigindo o desequilíbrio
financeiro.
III. Análise Técnica de Equivalência de Valores
A Comissão de Avaliação ratifica os valores finais dos bens envolvidos na
permuta, após a revalidação técnica e as alterações acordadas:
A. Valor do Ativo Privado (Recebido pelo Município)
Lote 01 da Quadra 1747 ficou avaliado em R$ 2.116.750,00.
B. Valor dos Ativos Públicos (Cedidos pelo Município)
Lote 26 da Quadra 1233 | R$ 686.954,00 | MANTIDO |
Lote 06 da Quadra 1622 | R$ 692.053,00 | MANTIDO |
Lote 04 da Quadra 1592 | R$ 240.745,00 | MANTIDO |
Lote 07 da Quadra 2249 | R$ 470.000,00 | MANTIDO |
Reserva Municipal 01 (RM-01) | R$ 251.460,00 | EXCLUÍDO (Acordo
)
TOTAL DOS ATIVOS PÚBLICOS CEDIDOS | R$ 2.089.752,00
Assinado por 6 pessoas: ALVARO MARCELO FERREIRA DA SILVA, JOAO CARLOS BAIER, EMERSON CARLOS MICHELIN, KATIA MARIA DA SILVA, MARISTELA LIMA DOS SANTOS e ELIANE APARECIDA MACHADO
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PADILHA
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO RECONHECIMENTO,
MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
E INTANGIVEIS
IV. Concordância da Família
Ressalta-se que a família interessada, representada pelo Sr. Nestor João
Bertinato e pela Sra. Delesia Colle Bertinato, manifestou formalmente sua inteira
concordância com a exclusão definitiva do ativo Reserva Municipal 01 (RM-01),
objeto da Matrícula nº 39.881, conforme declaração assinada que consta na página
4 deste documento.
V. Conclusão
A Comissão Permanente de Avaliação, Reconhecimento, Mensuração e
Evidenciação de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis conclui que, após a exclusão
da Reserva Municipal 01 (RM-01), o valor total dos bens públicos a serem cedidos
(R$ 2.089.752,00) é INFERIOR ao valor do bem privado a ser recebido
(R$ 2.116.750,00). A diferença de R$ 26.998,00 é favorável ao patrimônio municipal,
conferindo à operação a devida equivalência de valores exigida pela legislação e
sanando o último impedimento de ordem técnica e financeira.
Ressalta-se que este processo de permuta, essencial para a implantação d
a
Avenida da Inovação, arrasta-se desde o ano de 2018 devido a entraves jurídicos de
leis anteriores. Com a presente readequação técnica e o aceite formal dos
proprietários, esta Comissão entende que a etapa de avaliação e mensuração
técnica que lhe compete está plenamente concluída, não havendo mais óbices de
ordem financeira ou avaliativa para o prosseguimento do feito.
O processo encontra-se, portanto, APTO para a continuidade do trâmite
legislativo e subsequente sanção.
Pato Branco, 09 de janeiro de 2026.
Assinado por 6 pessoas: ALVARO MARCELO FERREIRA DA SILVA, JOAO CARLOS BAIER, EMERSON CARLOS MICHELIN, KATIA MARIA DA SILVA, MARISTELA LIMA DOS SANTOS e ELIANE APARECIDA MACHADO
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PADILHA
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COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO RECONHECIMENTO,
MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS
E INTANGIVEIS
Assinatura Digital
PRESIDENTE
EMERSON CARLOS MICHELIN
Assinatura Digital
SECRETÁRIO
ALVARO MARCELO FERREIRA DA SILVA
Assinatura Digital
MEMBRO
ANDRÉ FERNANDO HASS
Assinatura Digital
MEMBRO
EVANDRA CARLA FIORINI BIANCO
Assinatura Digital
MEMBRO
ELIANE APARECIDA MACHADO PADILHA
Assinatura Digital
MEMBRO
JEFFERSON BARBOSA BARÃO
Assinatura Digital
MEMBRO
JOÃO CARLOS BAIER
Assinatura Digital
MEMBRO
JULIANE CICHELERO
Assinatura Digital
MEMBRO
KATIA MARIA DA SILVA
Assinatura Digital
MEMBRO
MARISTELA LIMA DOS SANTOS
Assinado por 6 pessoas: ALVARO MARCELO FERREIRA DA SILVA, JOAO CARLOS BAIER, EMERSON CARLOS MICHELIN, KATIA MARIA DA SILVA, MARISTELA LIMA DOS SANTOS e ELIANE APARECIDA MACHADO
Assinado por 1 pessoa: EMERSON CARLOS MICHELIN Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PADILHA
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PADILHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ASSINATURAS
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