br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 89/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRequer ao Executivo Municipal preste informações sobre a Lei Municipal nº 6.546, de 19 de dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável, estabelece normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao público, e dá outras providências.
native_id32943

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 215 de 2026.
2026-02-13 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 21/2026-DL.
2026-02-11 Aprovado — Aprovado.
2026-02-10 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T13:50:51.068511-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 89/2026
Requer ao Executivo Municipal preste informações
sobre a Lei Municipal nº 6.546, de 19 de dezembro
de 2025, que institui a Política Municipal de
Segurança Aquática Preventiva e Responsável,
estabelece normas de segurança para
estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao
público, e dá outras providências.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que, através do
departamento competente, preste informações sobre a Lei Municipal nº 6.446, de 19 de
dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e
Responsável, estabelece normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos
abertos ao público, e dá outras providências.
Para tanto, requer-se:
I – que o Município informe se a Lei Municipal nº 6.446/2025 encontra-se
devidamente regulamentada, nos termos do art. 10 da referida norma, encaminhando, se
existente, cópia integral do ato regulamentador;
II – que sejam informadas quais medidas de fiscalização vem sendo adotadas
pelos órgãos municipais competentes para verificar o cumprimento da lei por parte dos
estabelecimentos privados que exploram locais aquáticos abertos ao público;
III – que, no caso de constatação de irregularidades, seja esclarecido se já
foram aplicadas advertências, multas ou outras sanções administrativas previstas na
legislação vigente, especificando, se possível, a natureza das infrações e as providências
adotadas;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA84-61C5-23AF-8DC5 e informe o código CA84-61C5-23AF-8DC5
IV – que seja encaminhada resposta formal a esta Casa Legislativa contendo
relatório ou síntese das ações fiscalizatórias realizadas, bem como os resultados obtidos
até o presente momento.
O presente requerimento justifica-se pelo relevante interesse público
envolvido, uma vez que a Lei Municipal nº 6.446/2025 possui como finalidade primordial a
proteção da vida, da integridade física e da segurança dos usuários de locais aquáticos
abertos ao público. A norma impõe ao Poder Público Municipal o dever de regulamentar,
fiscalizar e assegurar o efetivo cumprimento das obrigações legais nela previstas, inclusive
quanto à aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Registre-se, ainda, que chegaram a esta Vereadora relatos e manifestações
da comunidade indicando possíveis situações de descumprimento da legislação por parte
de estabelecimentos sujeitos à sua incidência, o que demanda atuação efetiva, preventiva
e fiscalizatória do Executivo Municipal, no legítimo exercício do poder de polícia
administrativa.
Ressalta-se que o presente requerimento possui caráter estritamente
institucional, preventivo e fiscalizatório, não tendo cunho acusatório, mas visando
assegurar a efetividade da legislação municipal, a proteção da coletividade e o respeito ao
ordenamento jurídico local.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA84-61C5-23AF-8DC5 e informe o código CA84-61C5-23AF-8DC5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA84-61C5-23AF-8DC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/02/2026 15:07:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA84-61C5-23AF-8DC5

open original →