Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 89/2026
Requer ao Executivo Municipal preste informações
sobre a Lei Municipal nº 6.546, de 19 de dezembro
de 2025, que institui a Política Municipal de
Segurança Aquática Preventiva e Responsável,
estabelece normas de segurança para
estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao
público, e dá outras providências.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que, através do
departamento competente, preste informações sobre a Lei Municipal nº 6.446, de 19 de
dezembro de 2025, que institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e
Responsável, estabelece normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos
abertos ao público, e dá outras providências.
Para tanto, requer-se:
I – que o Município informe se a Lei Municipal nº 6.446/2025 encontra-se
devidamente regulamentada, nos termos do art. 10 da referida norma, encaminhando, se
existente, cópia integral do ato regulamentador;
II – que sejam informadas quais medidas de fiscalização vem sendo adotadas
pelos órgãos municipais competentes para verificar o cumprimento da lei por parte dos
estabelecimentos privados que exploram locais aquáticos abertos ao público;
III – que, no caso de constatação de irregularidades, seja esclarecido se já
foram aplicadas advertências, multas ou outras sanções administrativas previstas na
legislação vigente, especificando, se possível, a natureza das infrações e as providências
adotadas;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA84-61C5-23AF-8DC5 e informe o código CA84-61C5-23AF-8DC5
IV – que seja encaminhada resposta formal a esta Casa Legislativa contendo
relatório ou síntese das ações fiscalizatórias realizadas, bem como os resultados obtidos
até o presente momento.
O presente requerimento justifica-se pelo relevante interesse público
envolvido, uma vez que a Lei Municipal nº 6.446/2025 possui como finalidade primordial a
proteção da vida, da integridade física e da segurança dos usuários de locais aquáticos
abertos ao público. A norma impõe ao Poder Público Municipal o dever de regulamentar,
fiscalizar e assegurar o efetivo cumprimento das obrigações legais nela previstas, inclusive
quanto à aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Registre-se, ainda, que chegaram a esta Vereadora relatos e manifestações
da comunidade indicando possíveis situações de descumprimento da legislação por parte
de estabelecimentos sujeitos à sua incidência, o que demanda atuação efetiva, preventiva
e fiscalizatória do Executivo Municipal, no legítimo exercício do poder de polícia
administrativa.
Ressalta-se que o presente requerimento possui caráter estritamente
institucional, preventivo e fiscalizatório, não tendo cunho acusatório, mas visando
assegurar a efetividade da legislação municipal, a proteção da coletividade e o respeito ao
ordenamento jurídico local.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA84-61C5-23AF-8DC5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/02/2026 15:07:29 GMT-03:00
Papel: Parte
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