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materia nº 90/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRequer ao Executivo Municipal o cumprimento imediato das Leis Municipais relativas à proteção animal, castração, chipagem e atendimento veterinário de urgência e emergência.
native_id32944

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 183 de 2026.
2026-02-13 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 21/2026-DL.
2026-02-11 Aprovado — Aprovado.
2026-02-10 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T13:50:51.079976-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 90/2026
Requer ao Executivo Municipal o cumprimento
imediato das Leis Municipais relativas à proteção
animal, castração, chipagem e atendimento
veterinário de urgência e emergência.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que, através do
departamento competente, o cumprimento imediato das Leis Municipais relativas à
proteção animal, castração, chipagem e atendimento veterinário de urgência e emergência.
Para tanto, requer-se que proceda, com urgência, ao efetivo cumprimento
das seguintes Leis Municipais vigentes:
I – Lei Ordinária nº 5.016, de 14 de setembro de 2017, que trata da castração
de animais errantes, a qual alterou e acrescentou dispositivos à Lei nº 4.433, de 25 de
setembro de 2014, que instituiu o Programa Municipal de Proteção e Bem-estar dos
Animais – PROBEM, no Município de Pato Branco.Referida legislação alterou o art. 11 da
Lei nº 4.433/2014, acrescentando inciso e modificando o § 1º, estabelecendo
expressamente que, como medida de controle populacional, os animais enquadrados no
inciso III devem ser obrigatoriamente cadastrados e chipados antes de serem entregues
aos adotantes, providência que possui caráter preventivo, sanitário e de responsabilidade
pública.
II – Lei Municipal nº 6.459, de 15 de agosto de 2025, que alterou dispositivos
da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre o Programa de
Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no
Município de Pato Branco. Nos termos do art. 2º da referida lei, a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente é responsável pela coordenação do Programa, podendo realizar
diretamente os atendimentos veterinários ou por meio de parcerias conveniadas, devendo
assegurar, conforme § 1º, inciso I, a realização gratuita de todos os atendimentos de
urgência e emergência, incluindo, entre outros, casos de atropelamentos, envenenamentos,
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/08ED-BF62-A8F0-E010 e informe o código 08ED-BF62-A8F0-E010
viroses e afecções graves, sempre sujeitos à avaliação e enquadramento pela equipe
médico-veterinária.
O presente requerimento justifica-se diante da necessidade de assegurar a
plena eficácia das normas já aprovadas por esta Casa Legislativa, garantindo a proteção dos
animais, o cumprimento da política pública municipal de bem-estar animal e o respeito à
vontade do legislador, evitando a omissão administrativa e assegurando o atendimento à
população em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, requer-se que o Executivo Municipal informe quais
medidas estão sendo adotadas para o cumprimento integral das leis mencionadas, bem
como, se ainda não implementadas, apresente cronograma e providências para sua
imediata execução.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/08ED-BF62-A8F0-E010 e informe o código 08ED-BF62-A8F0-E010
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08ED-BF62-A8F0-E010
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/02/2026 15:08:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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