| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 189/2025 |
| native_id | 32975 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 189/2025 EMENTA: Institui o Programa de Coleta de Resíduos Sólidos e Recicláveis na Área Rural de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: ALEXANDRE ZOCHE DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/10/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Alexandre Zoche, que visa instituir um programa municipal específico para a gestão de resíduos sólidos e recicláveis na zona rural de Pato Branco. O objetivo central é promover a destinação ambientalmente adequada de materiais gerados em propriedades rurais, mitigando descartes irregulares e queimadas a céu aberto que comprometem a saúde pública e o meio ambiente. A proposta estabelece diretrizes para a coleta periódica, incentivos à separação de resíduos, inclusão de cooperativas de catadores e ações de educação ambiental. Conforme o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria desta Casa, a matéria encontra pleno respaldo legal e constitucional. O projeto versa sobre assunto de interesse local, conforme preceitua o Art. 30, I, da Constituição Federal. Além disso, a proteção ao meio ambiente é competência administrativa comum dos municípios (Art. 23, VI, CF). Não se vislumbra vício de iniciativa. A organização do programa pela Secretaria de Meio Ambiente e o apoio de outras pastas não configura criação de novos cargos ou órgãos, mas sim o exercício de atribuições ordinárias já existentes no Poder Executivo. A proposição está em harmonia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e complementa a legislação local vigente (Lei Municipal nº 3.757/2011), trazendo especificidades necessárias para o atendimento das comunidades rurais. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0833-01E6-B990-C103 e informe o código 0833-01E6-B990-C103 No que tange ao mérito, a proposta é de extrema relevância social e ambiental. A justificativa do autor aponta que a zona rural ainda carece de sistemas organizados de coleta, o que resulta em impactos negativos em margens de rios e terrenos. A estruturação do programa prevê, mapeamento e planejamento das rotas de coleta; instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) e ecopontos; educação ambiental direcionada a produtores e escolas rurais; e fomento à inclusão social através de parcerias com cooperativas de catadores. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Claudemir Zanco - PL, Diogo Domingo Grando -PRD, Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de fevereiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 189/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS, DIOGO DOMINGOS GRANDO, CLAUDEMIR ZANCO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0833-01E6-B990-C103 e informe o código 0833-01E6-B990-C103 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0833-01E6-B990-C103 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/02/2026 16:24:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 09/02/2026 16:26:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/02/2026 16:59:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/02/2026 19:35:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 09/02/2026 20:20:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0833-01E6-B990-C103