| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 175/2025 |
| native_id | 32977 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 175/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, que disciplina o funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB e dá outras providências. AUTOR: Claudemir Zanco - PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26/09/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise visa promover alterações pontuais na Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre o funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB, especialmente quanto à composição da Comissão, critérios para permanência dos artesãos, mandato da Comissão Avaliadora, autorização para comercialização e hipóteses de cancelamento. A proposta, conforme justificativa apresentada, decorre de demanda dos próprios artesãos do município, construída em diálogo com o Poder Executivo, buscando aprimorar a legislação vigente e adequá-la à realidade prática da categoria, fortalecendo o setor cultural e econômico local. Sob o aspecto orçamentário e financeiro, compete a esta Comissão analisar a compatibilidade da matéria com as normas de responsabilidade fiscal e a eventual geração de impacto aos cofres públicos. Verifica-se que as alterações propostas possuem caráter eminentemente administrativo e organizacional, não implicando criação de cargos, funções, benefícios, auxílios, subsídios ou quaisquer despesas adicionais ao Município. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C4CC-597A-8E3F-2AEA e informe o código C4CC-597A-8E3F-2AEA Não há previsão de aumento de gastos, tampouco necessidade de adequação orçamentária ou financeira, razão pela qual a matéria não afronta os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 175 /2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C4CC-597A-8E3F-2AEA e informe o código C4CC-597A-8E3F-2AEA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C4CC-597A-8E3F-2AEA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/02/2026 16:21:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 16:25:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/02/2026 16:27:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/02/2026 16:47:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/02/2026 17:02:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C4CC-597A-8E3F-2AEA