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materia nº 3/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaParecer Favorável ao PLO nº174 de 2025
native_id32979

Autoria

Documents (1)

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 174/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS em eventos e solenidades públicas no Município de Pato Branco e dá outras
providências.
AUTOR: Alexandre Zoche – PRD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de setembro de 2025
RELATOR: Anne Gomes - PSD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Ordinária nº 174/2025, de autoria do Vereador Alexandre
Zoche, estabelece a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS em eventos, solenidades e atos oficiais públicos realizados no âmbito do
Município de Pato Branco, de responsabilidade do Poder Executivo, do Poder Legislativo,
bem como de autarquias e fundações públicas municipais.
A proposição prevê que a interpretação em LIBRAS seja realizada por
profissionais devidamente habilitados, conforme a legislação federal vigente, admitindo,
ainda, a utilização de intérprete remoto em situações específicas, além de determinar que
o Poder Executivo regulamente a matéria quanto aos critérios técnicos de contratação e
execução do serviço.
Compete a esta Comissão de Orçamento e Finanças a análise dos aspectos
orçamentários, financeiros e contábeis da matéria. Nesse sentido, verifica-se que o Projeto
de Lei não cria cargos públicos, funções ou estrutura administrativa, tampouco fixa
despesas específicas ou valores determinados.
Eventuais custos decorrentes da execução da norma poderão ser suportados
mediante contratação de serviços especializados, convênios ou outras formas legalmente
admitidas, a serem definidas pelo Poder Executivo no momento da regulamentação,
observadas as disponibilidades orçamentárias e as normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7DE-0EE3-C500-D995 e informe o código C7DE-0EE3-C500-D995
Assim, não se identifica no texto legal imposição imediata de aumento de
despesa obrigatória de caráter continuado, nem afronta às disposições da Lei
Complementar nº 101/2000, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou da
Lei Orçamentária Anual vigente.
Sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, a matéria mostra-se viável, uma
vez que sua execução dependerá de planejamento administrativo e adequação
orçamentária posterior, não havendo impedimentos para sua tramitação nesta Casa
Legislativa.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, no que se refere aos aspectos orçamentários, financeiros e
contábeis, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 174/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 174/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7DE-0EE3-C500-D995 e informe o código C7DE-0EE3-C500-D995
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C7DE-0EE3-C500-D995
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/02/2026 16:39:56
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/02/2026 16:40:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 16:47:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/02/2026 16:51:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/02/2026 17:00:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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