| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO nº174 de 2025 |
| native_id | 32979 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 174/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em eventos e solenidades públicas no Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Alexandre Zoche – PRD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de setembro de 2025 RELATOR: Anne Gomes - PSD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária nº 174/2025, de autoria do Vereador Alexandre Zoche, estabelece a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS em eventos, solenidades e atos oficiais públicos realizados no âmbito do Município de Pato Branco, de responsabilidade do Poder Executivo, do Poder Legislativo, bem como de autarquias e fundações públicas municipais. A proposição prevê que a interpretação em LIBRAS seja realizada por profissionais devidamente habilitados, conforme a legislação federal vigente, admitindo, ainda, a utilização de intérprete remoto em situações específicas, além de determinar que o Poder Executivo regulamente a matéria quanto aos critérios técnicos de contratação e execução do serviço. Compete a esta Comissão de Orçamento e Finanças a análise dos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis da matéria. Nesse sentido, verifica-se que o Projeto de Lei não cria cargos públicos, funções ou estrutura administrativa, tampouco fixa despesas específicas ou valores determinados. Eventuais custos decorrentes da execução da norma poderão ser suportados mediante contratação de serviços especializados, convênios ou outras formas legalmente admitidas, a serem definidas pelo Poder Executivo no momento da regulamentação, observadas as disponibilidades orçamentárias e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7DE-0EE3-C500-D995 e informe o código C7DE-0EE3-C500-D995 Assim, não se identifica no texto legal imposição imediata de aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, nem afronta às disposições da Lei Complementar nº 101/2000, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias ou da Lei Orçamentária Anual vigente. Sob o ponto de vista orçamentário e financeiro, a matéria mostra-se viável, uma vez que sua execução dependerá de planejamento administrativo e adequação orçamentária posterior, não havendo impedimentos para sua tramitação nesta Casa Legislativa. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, no que se refere aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis, o voto desta Relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 174/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 174/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7DE-0EE3-C500-D995 e informe o código C7DE-0EE3-C500-D995 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C7DE-0EE3-C500-D995 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/02/2026 16:39:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/02/2026 16:40:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 16:47:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/02/2026 16:51:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/02/2026 17:00:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7DE-0EE3-C500-D995