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materia nº 6/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaParecer Favorável ao PLO 9/2025 o qual Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa da Porteira Adentro.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 9/2025
EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o
Programa da Porteira Adentro.
AUTOR: Vereador Joecir Bernardi
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de janeiro de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I – RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Ordinária nº 9/2025, de autoria do Vereador Joecir Bernardi, tem
por objetivo acrescentar o art. 2º-A à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que
instituiu o Programa da Porteira Adentro no Município de Pato Branco, a fim de autorizar a
disponibilização de insumos resultantes de britagem basáltica — tais como pedra brita 1,
pedra brita 2, cascalho, rachão e bota-fora — aos produtores rurais, conforme a
disponibilidade e demanda do britador municipal.
A proposição estabelece que os insumos serão utilizados exclusivamente para o
cascalhamento dos acessos e do entorno das sedes das propriedades rurais, cabendo aos
próprios produtores a retirada, transporte e mão de obra, sendo permitido ao Poder
Público apenas o carregamento do material.
No que concerne à análise orçamentária e financeira, a Comissão de Orçamento e
Finanças considerou o Parecer Contábil emitido pelo Departamento Contábil desta Casa
Legislativa, o qual ressalta que a matéria carece de informações suficientes para a
mensuração precisa do impacto financeiro e orçamentário, especialmente quanto à
estimativa de custos e fontes de financiamento. Todavia, o mesmo parecer destaca que a
disponibilização dos insumos está condicionada à disponibilidade do britador, não criando,
de forma direta, despesa obrigatória previamente definida.
Sob o aspecto jurídico, foram analisados o Parecer Jurídico e o Parecer Jurídico
Complementar, os quais concluem que não há vício de iniciativa, tampouco afronta à Lei
Orgânica Municipal quanto à matéria orçamentária, uma vez que o projeto não trata da
estrutura administrativa nem do regime jurídico de servidores públicos, enquadrando-se
no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD98-9D23-4DF1-F1AC e informe o código DD98-9D23-4DF1-F1AC
Registra-se, ainda, que eventuais questões de ordem operacional e administrativa,
bem como ajustes técnicos, poderão ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo
ou de adequações em sede de redação final, não configurando óbice à tramitação da
matéria no âmbito desta Comissão.
Dessa forma, do ponto de vista orçamentário e financeiro, não se verifica
impedimento formal à tramitação do Projeto de Lei, cabendo a análise de mérito ao
Plenário.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando que o Projeto de Lei Ordinária nº 9/2025 não cria despesa obrigatória
de caráter continuado, não implica renúncia de receita e não afronta os dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, bem como diante dos pareceres técnico-contábil e jurídicos
favoráveis à sua tramitação, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
Ordinária nº 9/2025.
III – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2026,
acompanham o voto do relator, manifestando-se favoravelmente à tramitação do Projeto
de Lei Ordinária nº 9/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: DD98-9D23-4DF1-F1AC
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/02/2026 17:23:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/02/2026 17:36:15
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/02/2026 17:40:32 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/02/2026 18:05:31 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 18:05:57 GMT-03:00
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