br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 7/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaParecer Favorável ao PLO 166/2025, o qual Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no Município de Pato Branco.
native_id32983

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 166/2025
EMENTA: Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes
oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no Município de Pato Branco.
AUTOR: Vereador Rodrigo José Correia
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de setembro de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I – RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Ordinária nº 166/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José
Correia, tem por finalidade instituir a distribuição gratuita de lenços turbantes aos
pacientes oncológicos em tratamento pela rede pública de saúde do Município de Pato
Branco, especialmente àqueles submetidos a procedimentos que resultem em queda
capilar, como quimioterapia e radioterapia.
A proposição busca promover a dignidade, a autoestima e o bem-estar dos
pacientes oncológicos, reconhecendo a importância do cuidado psicossocial como parte
integrante do tratamento de saúde. O projeto prevê que a distribuição será coordenada
pela Secretaria Municipal de Saúde, observados critérios objetivos, bem como autoriza o
Poder Executivo a firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações não
governamentais, empresas e voluntários para a confecção ou doação dos turbantes.
No que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, a Comissão de
Orçamento e Finanças destaca que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter
continuado, tampouco impõe impacto financeiro relevante e imediato aos cofres públicos,
uma vez que sua execução poderá ocorrer por meio de doações, parcerias e ações
voluntárias, conforme expressamente autorizado no texto legal.
Sob o aspecto jurídico, conforme Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria desta
Casa, inexiste óbice legal ou constitucional à tramitação da matéria, sendo reconhecida sua
pertinência quanto à competência municipal, ao interesse local e à promoção do direito
fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B7-0E23-380F-77AA e informe o código 98B7-0E23-380F-77AA
Dessa forma, considerando que a proposição não afronta a Lei de Responsabilidade
Fiscal, não implica renúncia de receita e não gera desequilíbrio orçamentário, esta
Comissão entende que não há impedimentos de natureza orçamentária ou financeira à sua
tramitação.
II – VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, a
inexistência de impacto financeiro significativo ao Município e a compatibilidade do Projeto
de Lei Ordinária nº 166/2025 com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, o voto
desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei.
III – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2026,
acompanham o voto do relator, manifestando-se favoravelmente ao Projeto de Lei
Ordinária nº 166/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B7-0E23-380F-77AA e informe o código 98B7-0E23-380F-77AA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 98B7-0E23-380F-77AA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/02/2026 17:27:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/02/2026 17:36:32
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/02/2026 17:40:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/02/2026 18:04:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 18:05:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B7-0E23-380F-77AA

open original →