| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 166/2025, o qual Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no Município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 166/2025 EMENTA: Dispõe sobre a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos atendidos pela rede pública de saúde no Município de Pato Branco. AUTOR: Vereador Rodrigo José Correia DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de setembro de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I – RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária nº 166/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, tem por finalidade instituir a distribuição gratuita de lenços turbantes aos pacientes oncológicos em tratamento pela rede pública de saúde do Município de Pato Branco, especialmente àqueles submetidos a procedimentos que resultem em queda capilar, como quimioterapia e radioterapia. A proposição busca promover a dignidade, a autoestima e o bem-estar dos pacientes oncológicos, reconhecendo a importância do cuidado psicossocial como parte integrante do tratamento de saúde. O projeto prevê que a distribuição será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, observados critérios objetivos, bem como autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais, empresas e voluntários para a confecção ou doação dos turbantes. No que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, a Comissão de Orçamento e Finanças destaca que o projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, tampouco impõe impacto financeiro relevante e imediato aos cofres públicos, uma vez que sua execução poderá ocorrer por meio de doações, parcerias e ações voluntárias, conforme expressamente autorizado no texto legal. Sob o aspecto jurídico, conforme Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria desta Casa, inexiste óbice legal ou constitucional à tramitação da matéria, sendo reconhecida sua pertinência quanto à competência municipal, ao interesse local e à promoção do direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B7-0E23-380F-77AA e informe o código 98B7-0E23-380F-77AA Dessa forma, considerando que a proposição não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, não implica renúncia de receita e não gera desequilíbrio orçamentário, esta Comissão entende que não há impedimentos de natureza orçamentária ou financeira à sua tramitação. II – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, a inexistência de impacto financeiro significativo ao Município e a compatibilidade do Projeto de Lei Ordinária nº 166/2025 com as normas orçamentárias e financeiras vigentes, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do referido Projeto de Lei. III – CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, acompanham o voto do relator, manifestando-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária nº 166/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B7-0E23-380F-77AA e informe o código 98B7-0E23-380F-77AA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 98B7-0E23-380F-77AA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 11/02/2026 17:27:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/02/2026 17:36:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 11/02/2026 17:40:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/02/2026 18:04:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 18:05:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B7-0E23-380F-77AA