Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Programa "Adote um Ponto de
Ônibus" no Município de Pato Branco e
dispõe sobre a celebração de parcerias com
pessoas jurídicas para a implantação,
manutenção e melhoria de abrigos de
passageiros, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa "Adote
um Ponto de Ônibus", com o objetivo de incentivar a participação da iniciativa privada na
implantação, reforma, manutenção e conservação de abrigos destinados aos usuários do
transporte coletivo urbano, visando à melhoria das condições de conforto, acessibilidade e
estética urbana.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido mediante a celebração de
Termo de Cooperação entre o Município e pessoas jurídicas interessadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios de seleção, as
condições de participação e os demais procedimentos necessários à execução do
Programa.
Art. 3º A pessoa jurídica participante do programa ficará responsável por:
I - implantar, reformar ou adequar o abrigo, observando os padrões técnicos da
Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano;
II - realizar a manutenção preventiva e corretiva do abrigo, incluindo limpeza, pintura
e reparos estruturais periódicos;
III - garantir o atendimento às normas de acessibilidade vigentes, inclusive quanto à
instalação de piso tátil e à reserva de espaço adequado para pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida.
Art. 4º Em contrapartida às obrigações assumidas, a pessoa jurídica participante terá
o direito de explorar publicitariamente o espaço do abrigo, respeitando os limites visuais
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6392-3CF0-21E9-5CA6 e informe o código 6392-3CF0-21E9-5CA6
estabelecidos pelo Município, e utilizar em suas peças publicitárias o título de "Empresa
Amiga da Cidade".
Art. 5º É vedado à pessoa jurídica participante:
I - veicular publicidade de natureza político-partidária, religiosa, tabagismo, bebidas
alcoólicas ou jogos de azar;
II - promover alterações estruturais no abrigo sem prévia e expressa autorização do
órgão municipal competente.
Art. 6º O Termo de Cooperação terá prazo de vigência mínimo de 24 (vinte e quatro)
meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, admitida a renovação, mediante interesse
das partes e avaliação do cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação desta Casa de Leis o Projeto de Lei que institui o Programa
"Adote um Ponto de Ônibus". A presente proposta busca enfrentar dois desafios crônicos
da gestão urbana: a escassez de recursos públicos para manutenção de mobiliário e a
necessidade de oferecer dignidade aos usuários do transporte coletivo.
A aprovação desta matéria se fundamenta nos seguintes pilares: desoneração do
erário público, eficiência e agilidade, responsabilidade social e estética urbana e conforto
ao passageiro, conforme demonstrado a seguir.
Ao transferir a responsabilidade de instalação e manutenção para a iniciativa
privada, o Município economiza recursos diretos. Estimativas em cidades que já adotaram
o modelo, como Sinop (MT) e outras capitais, mostram uma redução significativa nos
gastos com reparos decorrentes de vandalismo e desgaste natural.
A iniciativa privada possui processos de contratação e execução de obras mais
céleres que a administração pública. Com a adoção, a revitalização de um ponto de ônibus
que levaria meses em processos licitatórios pode ser realizada em poucos dias pela
empresa parceira.
O programa transforma o empresário local em um agente ativo do desenvolvimento
da cidade. Um ponto de ônibus bem cuidado, iluminado e limpo melhora a segurança
pública e a harmonia visual dos nossos bairros, combatendo a sensação de abandono em
certas regiões.
O cidadão que paga sua passagem e aguarda pelo transporte sob sol ou chuva
merece um abrigo de qualidade. Este projeto garante que esses locais deixem de ser
apenas "marcos no chão" para se tornarem espaços de acolhimento, com acessibilidade e
proteção.
Diante do exposto, e considerando que o projeto não gera despesas para o
Município — pelo contrário, gera economia — conto com o apoio dos meus pares para a
aprovação desta importante iniciativa em prol da nossa comunidade.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6392-3CF0-21E9-5CA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 19/02/2026 14:42:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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