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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
Os vereadores signatários Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD e Claudemir
Zanco - PL no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, submetem à apreciação da
Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
Cria o Espaço de Apoio ao Transporte
Sanitário Intermunicipal no Município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica criado no Município de Pato Branco o “Espaço de Apoio ao Transporte
Sanitário Intermunicipal”, destinado ao acolhimento de motoristas e pacientes
provenientes de outros municípios que aguardam atendimento ou retorno aos seus locais
de origem.
Art. 2º O espaço de que trata esta Lei terá como objetivos:
I – proporcionar condições adequadas de permanência e descanso aos motoristas do
transporte sanitário intermunicipal;
II – oferecer acolhimento humanizado aos pacientes em espera de retorno;
III – contribuir para a organização logística do fluxo regional de transporte em saúde;
IV - promover melhores condições de segurança viária e de trabalho;
V - fortalecer a regionalização e a integração dos serviços de saúde.
Art. 3º O Espaço de Apoio deverá contar, no mínimo, com:
I – área de estacionamento organizada para ônibus, micro-ônibus e vans;
II – sanitários acessíveis;
III – local coberto para permanência e descanso;
IV - acesso à água potável;
V - ambiente adequado para espera dos pacientes;
VI - sinalização adequada.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS;
II – Municípios consorciados;
III – Governo do Estado;
IV - entidades públicas e privadas;
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DEA8-5D22-1192-7E60 e informe o código DEA8-5D22-1192-7E60
V - instituições do terceiro setor.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar o funcionamento do espaço,
definindo normas de utilização, horários e gestão operacional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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JUSTIFICATIVA
O Município de Pato Branco consolida-se como polo regional de saúde, recebendo
diariamente grande fluxo de veículos provenientes de diversos municípios para
atendimento de pacientes no sistema público de saúde.
Entretanto, observa-se a inexistência de estrutura adequada para acolhimento dos
motoristas e pacientes que permanecem por longos períodos aguardando o término dos
atendimentos e o retorno aos seus municípios de origem.
A ausência de espaço apropriado impacta diretamente nas condições de trabalho, na
organização urbana, na segurança viária e na qualidade do atendimento prestado.
A implantação de um Espaço de Apoio ao Transporte Sanitário Intermunicipal
representa medida de humanização, eficiência e organização logística, fortalecendo a rede
regional de saúde e garantindo melhores condições aos profissionais e usuários do sistema.
A iniciativa está alinhada aos princípios do SUS, especialmente a regionalização,
integralidade e humanização do cuidado, além de contribuir para a melhoria da mobilidade
e do fluxo urbano.
Diante disso, o presente Projeto de Lei visa instituir política pública estruturante que
permita a criação de ambiente adequado para acolhimento e organização do transporte
sanitário regional, podendo ser desenvolvido em parceria com o CONIMS e municípios
consorciados.
Diante disso, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DEA8-5D22-1192-7E60 e informe o código DEA8-5D22-1192-7E60
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DEA8-5D22-1192-7E60
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 23/02/2026 16:10:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 23/02/2026 16:22:52
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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