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materia nº 5/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaProjeto de Lei nº 195/2025 - Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 195/2025
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins
lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências.
AUTOR: Alexandre Zoche
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 7 de Novembro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de espaços públicos
municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados,
estabelecendo regras e critérios para a autorização de uso, bem como demais providências
correlatas.
A proposição visa regulamentar a utilização de bens públicos por entidades da
sociedade civil, garantindo organização, transparência e igualdade de condições no acesso
aos espaços públicos municipais.
O Projeto encontra amparo no interesse público, uma vez que busca disciplinar o
uso de bens pertencentes ao Município, assegurando que sua utilização ocorra de forma
ordenada, responsável e em conformidade com a legislação vigente.
A iniciativa está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao
estabelecer critérios objetivos para a cessão temporária de espaços públicos.
Além disso, a medida fortalece o papel das entidades sem fins lucrativos,
reconhecendo sua relevante atuação social, cultural, esportiva, educacional e comunitária,
contribuindo para o desenvolvimento local e para a promoção da cidadania.
A regulamentação proposta também evita decisões discricionárias sem critérios
definidos, promovendo segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para
as entidades interessadas.
Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta à competência municipal,
considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e
administrar seus bens.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E431-F3B4-D389-361B e informe o código E431-F3B4-D389-361B
A Comissão apresenta uma Emenda Modificativa nº 01 para correção do teor do
Artigo 6º.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e o
cumprimento dos requisitos legais, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº
195/2025, que dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem
fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei nº 195/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E431-F3B4-D389-361B e informe o código E431-F3B4-D389-361B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E431-F3B4-D389-361B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 23/02/2026 14:58:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 23/02/2026 15:46:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/02/2026 16:00:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 23/02/2026 16:04:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 23/02/2026 16:32:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E431-F3B4-D389-361B

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