| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 195/2025 - Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 195/2025 EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências. AUTOR: Alexandre Zoche DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 7 de Novembro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, estabelecendo regras e critérios para a autorização de uso, bem como demais providências correlatas. A proposição visa regulamentar a utilização de bens públicos por entidades da sociedade civil, garantindo organização, transparência e igualdade de condições no acesso aos espaços públicos municipais. O Projeto encontra amparo no interesse público, uma vez que busca disciplinar o uso de bens pertencentes ao Município, assegurando que sua utilização ocorra de forma ordenada, responsável e em conformidade com a legislação vigente. A iniciativa está em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, ao estabelecer critérios objetivos para a cessão temporária de espaços públicos. Além disso, a medida fortalece o papel das entidades sem fins lucrativos, reconhecendo sua relevante atuação social, cultural, esportiva, educacional e comunitária, contribuindo para o desenvolvimento local e para a promoção da cidadania. A regulamentação proposta também evita decisões discricionárias sem critérios definidos, promovendo segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para as entidades interessadas. Não se verifica vício de iniciativa, tampouco afronta à competência municipal, considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e administrar seus bens. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E431-F3B4-D389-361B e informe o código E431-F3B4-D389-361B A Comissão apresenta uma Emenda Modificativa nº 01 para correção do teor do Artigo 6º. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido e o cumprimento dos requisitos legais, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 195/2025, que dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 195/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E431-F3B4-D389-361B e informe o código E431-F3B4-D389-361B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E431-F3B4-D389-361B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 23/02/2026 14:58:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 23/02/2026 15:46:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/02/2026 16:00:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 23/02/2026 16:04:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 23/02/2026 16:32:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E431-F3B4-D389-361B