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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança Hidrológico (EIV-H) e a implantação de sistemas de contenção de águas pluviais em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Pato Branco.
native_id33072

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 449/2026 em 29/4/2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-04-01 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-30 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-30 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-03-20 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2026-03-03 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-03-03 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-02-25 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-02-24 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-02-24 Recebido — Protocolo recebido.

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
apresentação de Estudo de Impacto de
Vizinhança Hidrológico (EIV-H) e a
implantação de sistemas de contenção de
águas pluviais em novos loteamentos e
empreendimentos imobiliários no Município
de Pato Branco.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de apresentação do Estudo de Impacto de
Vizinhança Hidrológico (EIV-H) para o protocolo de aprovação de novos loteamentos,
desmembramentos e condomínios horizontais ou verticais em Pato Branco.
Art. 2º O objetivo desta Lei é mitigar os efeitos da impermeabilização do solo,
prevenir alagamentos jusante (abaixo) do empreendimento e garantir a segurança do
sistema de drenagem urbana.
Art. 3º Os novos projetos deverão prever dispositivos de amortecimento e retenção
de águas pluviais, tais como:
I - bacias de detenção (piscinões): reservatórios dimensionados para acumular o pico
da chuva e liberá-lo lentamente;
II - pavimentação permeável: uso de materiais que permitam a infiltração da água
em calçadas e áreas de lazer;
III - trincheiras de infiltração: estruturas lineares para recarga do lençol freático.
Art. 4º O volume de retenção deverá ser calculado para que a vazão máxima de saída
do loteamento após a obra não ultrapasse a vazão que existia quando o terreno era ainda
uma área verde (pré-desenvolvimento).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C8D-D622-D466-F4AB e informe o código 2C8D-D622-D466-F4AB
JUSTIFICATIVA
Pato Branco possui uma topografia característica de planalto, com vales acentuados
que direcionam o fluxo hídrico para as bacias centrais e baixadas. Historicamente, o
crescimento urbano da nossa cidade ignorou a capacidade de suporte dos córregos e
galerias. Com o advento de eventos climáticos extremos — chuvas com volume de um mês
caindo em poucas horas —, o sistema de drenagem convencional, projetado há décadas,
tornou-se obsoleto. A impermeabilização do solo em novos loteamentos sem o devido
controle cria um "efeito cascata": a água que não infiltra lá no bairro novo inunda as casas
e comércios no centro e nos bairros jusantes.
O direito de urbanizar não é absoluto; ele deve cumprir uma função social.
Atualmente, o loteador lucra com a venda dos lotes impermeabilizados, enquanto o Poder
Público e o contribuinte arcam com o prejuízo das enchentes e o custo milionário de
manutenção de galerias destruídas. Este projeto de lei introduz a responsabilidade
ambiental compartilhada, exigindo que o empreendedor mitigue o impacto que seu
próprio negócio gera no ciclo hidrológico.
A base técnica deste projeto é garantir que a vazão de pico (o momento de maior
fluxo de água) após a implantação do loteamento seja igual ou menor à vazão de quando o
terreno era pastagem ou mata. Para isso, o uso de reservatórios de detenção e pavimentos
permeáveis atua como um "pulmão", segurando a água e soltando-a aos poucos na rede
pública.
Este projeto não é um experimento; ele se baseia em legislações que já salvaram
cidades brasileiras de colapsos hídricos:
- Curitiba (PR) - Decreto 176/2007: Referência nacional, Curitiba exige que qualquer
área com mais de 400 m² de impermeabilização contenha a água no próprio lote. O
resultado é uma redução drástica na pressão sobre o Rio Iguaçu.
- Porto Alegre (RS) - Plano Diretor de Drenagem: Utiliza o conceito de "estoque de
águas", onde o loteador é obrigado a criar bacias de retenção integradas ao paisagismo
(parques lineares).
- São Paulo (SP) - Lei 13.276/2002: A famosa "Lei das Piscininhas", que se tornou
obrigatória para novos empreendimentos, evitando que o escoamento superficial atinja os
grandes coletores de forma simultânea.
Aprovar esta lei é agir com prevenção. É mais barato e inteligente exigir que um novo
loteamento tenha uma bacia de retenção moderna do que, daqui a cinco anos, a Prefeitura
de Pato Branco ter que indenizar famílias que perderam tudo ou gastar milhões em obras
de retificação de rios que poderiam ter sido evitadas. Estamos protegendo o patrimônio do
cidadão pato-branquense e garantindo um futuro sustentável para o nosso
desenvolvimento urbano.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente projeto à apreciação dos
nobres pares, contando com seu valioso apoio para a aprovação desta iniciativa.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2C8D-D622-D466-F4AB e informe o código 2C8D-D622-D466-F4AB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C8D-D622-D466-F4AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/02/2026 16:41:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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