| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 201 de 2025. |
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 201 de 2025. EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347/2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19/11/2025. RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão. I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei Ordinária nº 201 de 2025, acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347/2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco, com o fim de valorizar a memória das mulheres que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, político e econômico do Município de Pato Branco, assegurando que seus nomes estejam presentes na denominação de próprios e logradouros públicos. Em sua justificativa, a Autora informa que, historicamente, a presença das mulheres nos espaços de poder e de decisão — e até mesmo na memória coletiva registrada em ruas, praças e prédios públicos — foi reduzida e, em grande medida, invisibilizada. Basta observar que a grande maioria dos logradouros municipais carrega nomes de homens, enquanto mulheres que desempenharam papéis fundamentais permanecem sem o devido reconhecimento. Além de representar um gesto de justiça histórica, a proposta possui também caráter educativo e cultural. A meta indicativa de 50% (cinquenta por cento) das denominações destinadas a mulheres não impõe obrigações administrativas rígidas; ao contrário, estabelece diretriz clara de reconhecimento, orientando o Poder Público a adotar medidas concretas em favor da representatividade e da equidade. Em análise da técnica legislativa e da redação da proposição, o Exame Preliminar apresentado por esta Casa de Leis, na data de 25/11/2025, informa que a epígrafe e a ementa do projeto estão em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 95/98. Ressaltou-se, ainda, que foi realizada pré-análise do projeto por meio do Memorando nº 3.178/2025, encaminhado pelo sistema 1Doc, estando a matéria apta ao regular trâmite. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA92-00FC-1457-3E44 e informe o código CA92-00FC-1457-3E44 GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP Na data de 09/12/2025, foi solicitada prorrogação do prazo para emissão do parecer jurídico, conforme o artigo 133-A do Regimento Interno, sendo o pedido deferido por meio do Memorando nº 3.585/2025, em 10/12/2025. O Parecer Jurídico foi apresentado em 09/02/2026, manifestando-se pela conformidade da matéria com as normas constitucionais previstas no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como com o artigo 9º, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal. Ao final, o Setor Jurídico desta Casa consignou que a Lei Orgânica do Município dedica capítulo específico ao tema “Da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso”, impondo à Administração Pública o dever de implementar políticas voltadas à proteção e, sobretudo, à valorização das mulheres, tal como no caso em análise, opinando, assim, pela regular tramitação regimental da matéria. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, , em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Internoassinam o Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 201/2025. Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2026. Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA92-00FC-1457-3E44 e informe o código CA92-00FC-1457-3E44 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CA92-00FC-1457-3E44 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 23/02/2026 16:31:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 23/02/2026 16:33:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 23/02/2026 16:55:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/02/2026 17:29:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/02/2026 13:14:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA92-00FC-1457-3E44