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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 201 de 2025.
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Autoria

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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 201 de 2025.
EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.347/2004, que estabelece critérios para
denominação de próprios e logradouros públicos do Município de Pato Branco.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19/11/2025.
RELATOR: Lindomar Rodrigo Brandão.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei Ordinária nº 201 de 2025, acrescenta dispositivo à Lei nº
2.347/2004, que estabelece critérios para denominação de próprios e logradouros públicos
do Município de Pato Branco, com o fim de valorizar a memória das mulheres que
contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, político e
econômico do Município de Pato Branco, assegurando que seus nomes estejam presentes
na denominação de próprios e logradouros públicos.
Em sua justificativa, a Autora informa que, historicamente, a presença das mulheres
nos espaços de poder e de decisão — e até mesmo na memória coletiva registrada em
ruas, praças e prédios públicos — foi reduzida e, em grande medida, invisibilizada. Basta
observar que a grande maioria dos logradouros municipais carrega nomes de homens,
enquanto mulheres que desempenharam papéis fundamentais permanecem sem o devido
reconhecimento.
Além de representar um gesto de justiça histórica, a proposta possui também
caráter educativo e cultural. A meta indicativa de 50% (cinquenta por cento) das
denominações destinadas a mulheres não impõe obrigações administrativas rígidas; ao
contrário, estabelece diretriz clara de reconhecimento, orientando o Poder Público a adotar
medidas concretas em favor da representatividade e da equidade.
Em análise da técnica legislativa e da redação da proposição, o Exame Preliminar
apresentado por esta Casa de Leis, na data de 25/11/2025, informa que a epígrafe e a
ementa do projeto estão em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 95/98.
Ressaltou-se, ainda, que foi realizada pré-análise do projeto por meio do Memorando nº
3.178/2025, encaminhado pelo sistema 1Doc, estando a matéria apta ao regular trâmite.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CA92-00FC-1457-3E44 e informe o código CA92-00FC-1457-3E44
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Na data de 09/12/2025, foi solicitada prorrogação do prazo para emissão do
parecer jurídico, conforme o artigo 133-A do Regimento Interno, sendo o pedido deferido
por meio do Memorando nº 3.585/2025, em 10/12/2025.
O Parecer Jurídico foi apresentado em 09/02/2026, manifestando-se pela
conformidade da matéria com as normas constitucionais previstas no artigo 30, inciso I, da
Constituição Federal, bem como com o artigo 9º, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Ao final, o Setor Jurídico desta Casa consignou que a Lei Orgânica do Município
dedica capítulo específico ao tema “Da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e
do Idoso”, impondo à Administração Pública o dever de implementar políticas voltadas à
proteção e, sobretudo, à valorização das mulheres, tal como no caso em análise,
opinando, assim, pela regular tramitação regimental da matéria.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº
95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em
análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a
legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, , em reunião realizada no dia
23 de fevereiro de 2026, conforme dispõe o art. 51 do Regimento Internoassinam o
Parecer do Projeto de Lei Ordinária nº 201/2025.
Sala das Comissões, 23 de fevereiro de 2026.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
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Código para verificação: CA92-00FC-1457-3E44
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 23/02/2026 16:31:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 23/02/2026 16:33:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 23/02/2026 16:55:18 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/02/2026 17:29:18 GMT-03:00
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/02/2026 13:14:02 GMT-03:00
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