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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a instalação de salas sensoriais
em próprios públicos do Município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de salas sensoriais em próprios públicos
municipais destinados ao transporte coletivo de passageiros, com a finalidade de
proporcionar ambiente adaptado e acolhedor a pessoas neurodivergentes, especialmente
aquelas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como a seus acompanhantes,
durante situações de sobrecarga ou crise sensorial.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se salas sensoriais os espaços
especialmente projetados para oferecer ambiente tranquilo, com estímulos sensoriais
controlados, destinados à autorregulação e ao bem-estar dos usuários.
Art. 2º As salas sensoriais deverão ser instaladas nos seguintes próprios públicos:
I - Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso
;
II - Terminal Rodoviário José Cattani.
Art. 3º As salas sensoriais deverão ser projetadas de forma a proporcionar um
ambiente tranquilo e adequado às necessidades sensoriais do público-alvo, devendo
conter, no mínimo:
I - iluminação ajustável e indireta, evitando luzes muito intensas e piscantes;
II - isolamento acústico para redução de ruídos externos;
III - mobiliário confortável e seguro, adequado para descanso e relaxamento;
IV - materiais táteis e brinquedos terapêuticos voltados à estimulação sensorial;
V - painéis interativos e elementos que promovam a autorregulação sensorial;
VI - avisos informativos em linguagem acessível, incluindo pictogramas e QR CODES
para audiodescrição;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FB76-6E56-BCE5-C796 e informe o código FB76-6E56-BCE5-C796
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VII - supervisão de profissionais capacitados ou treinamento de servidores para
auxiliar no uso do espaço.
Art. 4º O acesso às salas sensoriais será gratuito.
§ 1º O controle de acesso poderá ser realizado mediante utilização de credencial
específica, como o crachá identificador, ou outro meio tecnológico que assegure a
identificação do usuário e a adequada destinação do espaço.
§ 2º As salas sensoriais deverão ser, preferencialmente, instaladas em locais
próximos às áreas de embarque e desembarque.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade da
instalação de salas sensoriais em próprios públicos estratégicos do Município de Pato
Branco, especialmente no Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal
Loureiro Cardoso e no Terminal Rodoviário José Cattani, locais de grande circulação de
pessoas e que, por sua dinâmica, podem gerar estímulos intensos e desafiadores para
indivíduos neurodivergentes, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- TEA.
Ambientes como aeroportos e terminais rodoviários são caracterizados por ruídos
constantes, avisos sonoros, iluminação intensa, filas, aglomerações e alterações
imprevistas de rotina, fatores que podem desencadear sobrecarga sensorial e crises em
pessoas com TEA e outras condições relacionadas à sensibilidade sensorial, a ausência de
espaços adequados para acolhimento nesses momentos compromete não apenas o bemestar do indivíduo, mas também de seus familiares e demais usuários do local.
A criação das salas sensoriais visa oferecer um ambiente seguro, tranquilo e
estruturado, com iluminação adequada, isolamento acústico, mobiliário confortável e
recursos terapêuticos que favoreçam a autorregulação emocional e sensorial. Trata-se de
medida concreta de inclusão, que reconhece as necessidades específicas desse público e
promove o respeito à diversidade humana.
Além do aspecto humanitário, a proposta reforça o compromisso do Município com
políticas públicas de acessibilidade e inclusão, alinhando-se aos princípios da dignidade da
pessoa humana, da igualdade material e da promoção da cidadania. A disponibilização
gratuita do espaço, com possibilidade de controle de acesso por meio de identificação
específica, garante organização, segurança e efetividade na utilização do ambiente.
Importante destacar que a iniciativa também contribui para tornar Pato Branco
referência regional em inclusão e acolhimento, fortalecendo sua imagem institucional e
demonstrando sensibilidade social na gestão dos espaços públicos.
Dessa forma, a implantação das salas sensoriais representa um avanço significativo
nas políticas municipais voltadas às pessoas com deficiência e às famílias atípicas,
assegurando condições mais humanas, respeitosas e adequadas nos principais pontos de
embarque e desembarque do Município.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, razão
pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste
projeto.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB76-6E56-BCE5-C796
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 15:41:28 GMT-03:00
Papel: Parte
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