br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a instalação de salas sensoriais em próprios públicos do Município de Pato Branco.
native_id33088

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-05-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-05-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-04-22 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 397/2026 em 22/4/2026, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias, conforme prevê o § 1º do Art. 53 do Regimento Interno.
2026-04-16 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2026-03-30 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 310/2026 em 30/3/2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-03-24 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-23 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-23 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-03-20 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2026-03-03 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-03-03 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-03-02 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-02-25 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-02-25 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a instalação de salas sensoriais
em próprios públicos do Município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de salas sensoriais em próprios públicos
municipais destinados ao transporte coletivo de passageiros, com a finalidade de
proporcionar ambiente adaptado e acolhedor a pessoas neurodivergentes, especialmente
aquelas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como a seus acompanhantes,
durante situações de sobrecarga ou crise sensorial.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se salas sensoriais os espaços
especialmente projetados para oferecer ambiente tranquilo, com estímulos sensoriais
controlados, destinados à autorregulação e ao bem-estar dos usuários.
Art. 2º As salas sensoriais deverão ser instaladas nos seguintes próprios públicos:
I - Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal Loureiro Cardoso
;
II - Terminal Rodoviário José Cattani.
Art. 3º As salas sensoriais deverão ser projetadas de forma a proporcionar um
ambiente tranquilo e adequado às necessidades sensoriais do público-alvo, devendo
conter, no mínimo:
I - iluminação ajustável e indireta, evitando luzes muito intensas e piscantes;
II - isolamento acústico para redução de ruídos externos;
III - mobiliário confortável e seguro, adequado para descanso e relaxamento;
IV - materiais táteis e brinquedos terapêuticos voltados à estimulação sensorial;
V - painéis interativos e elementos que promovam a autorregulação sensorial;
VI - avisos informativos em linguagem acessível, incluindo pictogramas e QR CODES
para audiodescrição;
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FB76-6E56-BCE5-C796 e informe o código FB76-6E56-BCE5-C796
2
VII - supervisão de profissionais capacitados ou treinamento de servidores para
auxiliar no uso do espaço.
Art. 4º O acesso às salas sensoriais será gratuito.
§ 1º O controle de acesso poderá ser realizado mediante utilização de credencial
específica, como o crachá identificador, ou outro meio tecnológico que assegure a
identificação do usuário e a adequada destinação do espaço.
§ 2º As salas sensoriais deverão ser, preferencialmente, instaladas em locais
próximos às áreas de embarque e desembarque.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FB76-6E56-BCE5-C796 e informe o código FB76-6E56-BCE5-C796
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a obrigatoriedade da
instalação de salas sensoriais em próprios públicos estratégicos do Município de Pato
Branco, especialmente no Aeroporto Regional de Pato Branco - Professor Juvenal
Loureiro Cardoso e no Terminal Rodoviário José Cattani, locais de grande circulação de
pessoas e que, por sua dinâmica, podem gerar estímulos intensos e desafiadores para
indivíduos neurodivergentes, especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- TEA.
Ambientes como aeroportos e terminais rodoviários são caracterizados por ruídos
constantes, avisos sonoros, iluminação intensa, filas, aglomerações e alterações
imprevistas de rotina, fatores que podem desencadear sobrecarga sensorial e crises em
pessoas com TEA e outras condições relacionadas à sensibilidade sensorial, a ausência de
espaços adequados para acolhimento nesses momentos compromete não apenas o bem￾estar do indivíduo, mas também de seus familiares e demais usuários do local.
A criação das salas sensoriais visa oferecer um ambiente seguro, tranquilo e
estruturado, com iluminação adequada, isolamento acústico, mobiliário confortável e
recursos terapêuticos que favoreçam a autorregulação emocional e sensorial. Trata-se de
medida concreta de inclusão, que reconhece as necessidades específicas desse público e
promove o respeito à diversidade humana.
Além do aspecto humanitário, a proposta reforça o compromisso do Município com
políticas públicas de acessibilidade e inclusão, alinhando-se aos princípios da dignidade da
pessoa humana, da igualdade material e da promoção da cidadania. A disponibilização
gratuita do espaço, com possibilidade de controle de acesso por meio de identificação
específica, garante organização, segurança e efetividade na utilização do ambiente.
Importante destacar que a iniciativa também contribui para tornar Pato Branco
referência regional em inclusão e acolhimento, fortalecendo sua imagem institucional e
demonstrando sensibilidade social na gestão dos espaços públicos.
Dessa forma, a implantação das salas sensoriais representa um avanço significativo
nas políticas municipais voltadas às pessoas com deficiência e às famílias atípicas,
assegurando condições mais humanas, respeitosas e adequadas nos principais pontos de
embarque e desembarque do Município.
Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, razão
pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste
projeto.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FB76-6E56-BCE5-C796 e informe o código FB76-6E56-BCE5-C796
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB76-6E56-BCE5-C796
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 15:41:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FB76-6E56-BCE5-C796

open original →