br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui o Programa “De Volta Pra Minha Terra” no Município de Pato Branco.
native_id33089

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando resposta de requerimento — Considerando a aprovação do Requerimento nº 554 de 2026, na sessão ordinária realizada no dia 20 de maio de 2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-04-30 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2026-04-22 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 398/2026 em 22/4/2026, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2026-04-17 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-04-13 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-04-13 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-03-20 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2026-03-05 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2026-03-05 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-03-02 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-02-25 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-02-25 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Programa “De Volta Pra Minha Terra”
no Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa “De Volta
Pra Minha Terra”, com a finalidade de prestar apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade social que manifestem o desejo de retornar ao seu município de origem,
visando ao restabelecimento e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover a reintegração familiar e comunitária de pessoas em situação de
vulnerabilidade social;
II – oferecer alternativa humanizada a pessoas em situação de rua ou desabrigo
eventual que desejem retornar ao seu município de origem;
III – reduzir situações de risco social decorrentes da ruptura de vínculos familiares e
comunitários;
IV – contribuir para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e das
políticas públicas de assistência social.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias do Programa as pessoas que preencham,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estejam em situação de vulnerabilidade social, comprovada mediante avaliação
técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – manifestem formalmente o desejo de retornar ao município de origem;
III – comprovem a existência de vínculo familiar, comunitário ou de referência de
acolhimento no município de destino;
IV – não disponham de recursos financeiros suficientes para custear o próprio
deslocamento.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3AD5-D366-6B97-9A49 e informe o código 3AD5-D366-6B97-9A49
2
Art. 4º O Programa poderá compreender, conforme avaliação técnica individualizada:
I – aquisição de passagem terrestre até o município de destino;
II – articulação prévia com a rede socioassistencial do município de destino, quando
necessário;
III – contato com familiares ou responsáveis, a fim de confirmar o acolhimento do
beneficiário;
IV – concessão de auxílio-alimentação para o deslocamento, quando imprescindível.
§ 1º O benefício será concedido em caráter excepcional e individual, mediante
parecer técnico fundamentado.
§ 2º O benefício não será concedido nos casos em que houver impedimento judicial
de deslocamento ou outras restrições legais.
Art. 5º A coordenação e a execução do Programa competem à Secretaria Municipal
de Assistência Social, que poderá firmar parcerias ou instrumentos congêneres com:
I – órgãos e entidades da administração pública de outras esferas federativas;
II – entidades socioassistenciais;
III – empresas de transporte;
IV – organizações da sociedade civil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3AD5-D366-6B97-9A49 e informe o código 3AD5-D366-6B97-9A49
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Pato Branco, o
Programa “De Volta Pra Minha Terra”, com a finalidade de oferecer apoio humanizado às
pessoas em situação de vulnerabilidade social que manifestem, de forma voluntária, o
desejo de retornar ao seu município de origem, onde possuam vínculos familiares ou
comunitários.
É notório que muitos indivíduos em situação de rua ou desabrigo eventual
encontram-se distantes de sua rede de apoio, o que agrava o quadro de exclusão social,
dificulta a reinserção no mercado de trabalho e fragiliza ainda mais sua condição emocional
e psicológica. Em diversos casos, essas pessoas migraram em busca de oportunidades que
não se concretizaram, permanecendo em situação de extrema vulnerabilidade.
O fortalecimento dos vínculos familiares é um dos pilares da política pública de
assistência social, conforme preconiza o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Possibilitar o retorno à cidade de origem, quando há manifestação expressa de vontade e
comprovação de acolhimento, representa medida concreta de promoção da dignidade da
pessoa humana, além de estratégia eficaz para reconstrução de trajetórias interrompidas
pela exclusão social.
Importante destacar que o Programa não se trata de simples concessão de
passagens, mas de ação estruturada, precedida de avaliação técnica da Secretaria Municipal
de Assistência Social, contato prévio com familiares e articulação com a rede
socioassistencial do município de destino, garantindo responsabilidade, segurança e
efetividade à medida.
Além do aspecto humanitário, a iniciativa também contribui para a organização das
políticas públicas locais, oferecendo alternativa responsável e socialmente sensível para
situações recorrentes atendidas pelos serviços de assistência social do Município.
Trata-se, portanto, de proposta que alia responsabilidade social, respeito à
autonomia individual e fortalecimento de vínculos familiares, promovendo cidadania e
dignidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste
projeto.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3AD5-D366-6B97-9A49 e informe o código 3AD5-D366-6B97-9A49
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3AD5-D366-6B97-9A49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 15:41:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3AD5-D366-6B97-9A49

open original →