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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o regime municipal de
responsabilização administrativa e civil para
atos de vandalismo e depredação do
patrimônio público no Município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pato Branco, o regime municipal
de responsabilização administrativa e civil para atos de vandalismo e depredação
praticados contra bens integrantes do patrimônio público municipal.
Art. 2º A pessoa identificada como autora de ato de vandalismo ou depredação de
bem público municipal ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil
previstas na legislação federal aplicável, às seguintes sanções administrativas:
I - multa administrativa no valor de até 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do
Município - UFMs, fixada de acordo com a gravidade da infração, observado o devido
processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
II - obrigação de ressarcir integralmente o erário pelos custos de restauração,
manutenção ou substituição do bem danificado.
§ 1º A multa prevista no inciso I poderá ser aplicada cumulativamente com a
obrigação de ressarcimento.
§ 2º Na hipótese de o autor do ato ser menor de 18 (dezoito) anos, a
responsabilidade pelo ressarcimento será atribuída aos pais ou responsáveis legais, nos
termos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas, conselho tutelar e
entidades sociais para desenvolver ações educativas voltadas à prevenção de atos de
vandalismo e à valorização do patrimônio público.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8F68-564B-9BDF-2AD5 e informe o código 8F68-564B-9BDF-2AD5
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Art. 4º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não exclui eventual
responsabilidade penal ou civil prevista na legislação federal aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir sanções administrativas e
mecanismos de responsabilização civil aos autores de atos de depredação do patrimônio
público em nosso Município, visando à proteção dos bens públicos e à preservação do
interesse coletivo.
A depredação de praças, parques, escolas, unidades de saúde, equipamentos
urbanos e demais bens públicos gera prejuízos diretos aos cofres municipais,
compromete a prestação de serviços essenciais e afeta negativamente a qualidade de
vida da população, recursos que poderiam ser destinados a investimentos em áreas
prioritárias acabam sendo utilizados para reparos e reposições decorrentes de atos ilícitos
e irresponsáveis.
A proposta busca fortalecer os instrumentos de prevenção e repressão a essas
condutas, estabelecendo sanções administrativas proporcionais e mecanismos eficazes de
responsabilização civil, de modo a assegurar a reparação dos danos causados ao
patrimônio público, portanto, trata-se de medida educativa e preventiva, que reforça o
senso de responsabilidade social e o respeito aos bens que pertencem a toda a
coletividade.
Ressalta-se que a iniciativa está alinhada aos princípios da legalidade, moralidade,
eficiência e supremacia do interesse público, contribuindo para a conservação do
patrimônio municipal, a redução de gastos desnecessários e a promoção de uma cultura
de cidadania e zelo pelo espaço público.
Diante da relevância do tema e do evidente interesse público envolvido, espera-se
o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres edis para a aprovação deste
projeto.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8F68-564B-9BDF-2AD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 15:33:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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