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materia nº 8/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 8/2026: Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 195/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos administrativos, formulários e critérios complementares para concessão e fiscalização do uso dos espaços públicos.”
native_id33098

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2026-03-04 Aprovado — Aprovada.
2026-03-03 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2026-02-26 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2026-02-26 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T13:53:05.348328-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Claudemir Zanco – PL,
Diogo Grango - PRD, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos, Lindomar Brandão - PP e Rafael
Foss - União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 195/2025, que dispõe sobre a utilização de espaços públicos
municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras
providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8/2026:
Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 195/2025, que passa a vigorar com o
seguinte teor:
“Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos
administrativos, formulários e critérios complementares para concessão e
fiscalização do uso dos espaços públicos.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1391-10DB-F19B-9BB6 e informe o código 1391-10DB-F19B-9BB6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1391-10DB-F19B-9BB6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 26/02/2026 13:25:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 26/02/2026 13:44:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 26/02/2026 14:08:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 26/02/2026 15:11:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 26/02/2026 16:04:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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