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materia nº 9/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 9/2026: Modifica a redação da ementa do Projeto de Lei nº 193/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar para matricular ou transferir os filhos, crianças ou adolescentes sob sua guarda nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs .”
native_id33099

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2026-03-19 Aprovado — Aprovada.
2026-03-18 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2026-03-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2026-02-26 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T14:19:48.045122-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Claudemir Zanco – PL,
Diogo Grango - PRD, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos, Lindomar Brandão - PP e
Rafael Foss - União, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 193/2025, que dispõe sobre o direito de
preferência das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar para matricular e/ou
transferir os filhos os filhos, crianças ou adolescentes sob sua guarda nas escolas e CMEIs
da rede municipal de ensino.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 9/2026:
Modifica a redação da ementa do Projeto de Lei nº 193/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Dispõe sobre o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar para matricular ou transferir os filhos, crianças ou adolescentes sob sua
guarda nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEIs .”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RAFAEL FOSS, CLAUDEMIR ZANCO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/829C-2259-219C-CFCD e informe o código 829C-2259-219C-CFCD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 829C-2259-219C-CFCD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 26/02/2026 13:44:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 26/02/2026 13:45:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 26/02/2026 14:08:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 26/02/2026 15:11:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 26/02/2026 16:05:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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