| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 184/2025, o qual, Institui o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares no Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 184/2025 EMENTA: Institui o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares no Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTORA: Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14 de outubro de 2025 RELATOR: ALEXANDRE ZOCHE I – RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária nº 184/2025, de autoria da Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Pato Branco, o Cadastro Municipal de Cuidadores de Pessoas Idosas e o Cadastro de Cuidadores Familiares, com a finalidade de organizar, reconhecer e fortalecer a rede de cuidado à pessoa idosa, qualificando a atenção e promovendo o envelhecimento ativo, digno e saudável. A proposição estabelece as finalidades de cada cadastro, define critérios para inscrição, dispõe sobre a gestão compartilhada entre órgãos municipais e conselhos correlatos, bem como prevê ações de capacitação, valorização e reconhecimento dos cuidadores. No que concerne à análise desta Comissão de Orçamento e Finanças, observa-se que o projeto não cria cargos, funções, estruturas administrativas novas, tampouco institui despesas obrigatórias de caráter continuado. As atribuições previstas aos órgãos municipais já se inserem no âmbito de suas competências legais e institucionais, conforme destacado no Exame Preliminar e no Parecer Jurídico que acompanham a matéria. Eventuais ações decorrentes da implementação do cadastro, como capacitações e apoio psicossocial, possuem natureza discricionária, condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, não implicando, por si só, aumento automático de despesa pública nem afronta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, sob o aspecto orçamentário e financeiro, a matéria mostra-se compatível com o planejamento municipal, não gerando impacto financeiro imediato ou Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C68-A107-2135-19A3 e informe o código 7C68-A107-2135-19A3 incompatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. II – VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 184/2025 não acarreta criação de despesas obrigatórias, não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade com a legislação orçamentária vigente, voto FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação da matéria no âmbito desta Comissão. III – CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, acompanham o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente ao Projeto de Lei Ordinária nº 184/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C68-A107-2135-19A3 e informe o código 7C68-A107-2135-19A3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7C68-A107-2135-19A3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/02/2026 16:05:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/02/2026 16:07:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/02/2026 16:18:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 16:28:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 25/02/2026 17:04:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C68-A107-2135-19A3