| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO nº195 de 2025 |
| native_id | 33104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º195/2025 EMENTA: Dispõe sobre a utilização de espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos durante eventos por elas realizados, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Alexandre Zoche – PRD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 7 de novembro de 2025 RELATOR: Anne Gomes - PSD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária nº 195/2025 tem por objetivo autorizar a utilização de determinados espaços públicos municipais por entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas e sediadas no Município de Pato Branco, para a realização de eventos de caráter social, esportivo, cultural, educativo ou beneficente. A proposição elenca os espaços públicos passíveis de utilização, bem como estabelece critérios e condições para a cessão temporária e gratuita desses locais, incluindo a possibilidade de uso de cantinas e áreas de apoio para fins de arrecadação de recursos destinados à manutenção das atividades das entidades beneficiárias. O projeto também prevê a necessidade de autorização prévia do Poder Executivo, apresentação de documentação específica, observância das normas sanitárias e de segurança, além da responsabilidade pela conservação dos espaços utilizados. No que diz respeito à análise orçamentária e financeira, verifica-se que o projeto não implica criação de despesa obrigatória, uma vez que se trata de autorização de uso temporário e condicionado de bens públicos, sem transferência definitiva de posse ou domínio. Ou seja, não cria despesa pública obrigatória, não institui programa governamental com impacto financeiro direto, não prevê concessão de subvenção, auxilio ou repasse financeiro. Ressalta-se, ainda, que o texto da proposição prevê que os procedimentos administrativos e critérios complementares poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo, o que confere maior controle e viabilidade à execução da norma, sem impacto direto nas finanças públicas municipais. Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9689-2FDF-1ABF-C219 e informe o código 9689-2FDF-1ABF-C219 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C66-BBDF-5236-5C87 e informe o código 4C66-BBDF-5236-5C87 Dessa forma, sob a ótica desta Comissão, o Projeto de Lei mostra-se compatível com as normas de responsabilidade fiscal, não afrontando o equilíbrio orçamentário nem gerando ônus financeiro ao Município. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, no âmbito da competência da Comissão de Orçamento e Finanças, e considerando que o Projeto de Lei nº 195/2025 não cria despesa pública obrigatória, não gera impacto financeiro direto, não compromete o equilíbrio fiscal do Município e observa os princípios da responsabilidade na gestão fiscal, voto FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 195/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9689-2FDF-1ABF-C219 e informe o código 9689-2FDF-1ABF-C219 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C66-BBDF-5236-5C87 e informe o código 4C66-BBDF-5236-5C87 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4C66-BBDF-5236-5C87 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/02/2026 16:53:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4C66-BBDF-5236-5C87 Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9689-2FDF-1ABF-C219 e informe o código 9689-2FDF-1ABF-C219 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9689-2FDF-1ABF-C219 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/02/2026 16:57:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/02/2026 16:58:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 25/02/2026 17:03:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 17:26:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/02/2026 17:43:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9689-2FDF-1ABF-C219