| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Parecer favorável ao Projeto de Lei 23/2026. |
| native_id | 33105 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 23/2026. EMENTA:Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06 de fevereiro de 2026. RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei busca autorização para a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Aduz o proponente que a abertura do crédito em epígrafe tem por finalidade suplementar a despesa referente à indenização decorrente da ação de manutenção e melhoramento das condições do transporte coletivo, em cumprimento à Lei Municipal nº 6.385, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de subsídio orçamentário extraordinário, na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do transporte público coletivo urbano de passageiros. Ressalta o proponente que o montante do subsídio foi fixado no valor de R$ 5.365.043,71 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta e três reais e setenta e um centavos), divididos em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE. Informa, ainda, que para a referida suplementação será necessária a anulação parcial do valor previsto na rubrica orçamentária destinada ao aporte para cobertura do déficit atuarial junto ao PATOPREV. Tal redução observará o disposto na Lei Municipal nº 6.537, de 5 de dezembro de 2025, que trata da vinculação, a título de aportes intraorçamentários, de parcela livre do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC81-3DD5-3F3D-3623 e informe o código CC81-3DD5-3F3D-3623 (IRRF) dos servidores municipais de todos os Poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pato Branco/PR – PATOPREV, para fins de equacionamento do déficit atuarial. O proponente esclarece, ainda, que, considerando a projeção de repasse mensal ao PATOPREV no valor de R$ 343.086,16 (trezentos e quarenta e três mil, oitenta e seis reais e dezesseis centavos), será necessário o montante total de R$ 4.117.033,92 (quatro milhões, cento e dezessete mil, trinta e três reais e noventa e dois centavos). Assim, verifica-se que a quantia prevista no orçamento municipal, na dotação nº 40318, encontra-se superior ao valor efetivamente necessário para o cumprimento da obrigação dos aportes, possibilitando a anulação parcial sem prejuízo ao equilíbrio atuarial. Portanto, enfatiza o Executivo Municipal que o remanejamento do valor em questão é necessário para adequar o orçamento municipal às demandas atuais, assegurando o cumprimento das obrigações junto à empresa TUPA, concessionária do transporte coletivo. II - VOTO DO RELATOR Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais das proposições em tramitação, analisando sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como a correta técnica legislativa sob o ponto de vista contábil e fiscal. No exercício dessa atribuição, e visando assegurar a regularidade formal e material da matéria, foi solicitado, no dia 10 de fevereiro, parecer contábil acerca do projeto em análise. Em 12 de fevereiro, o referido parecer foi devidamente anexado à matéria, o qual atestou que a proposição encontra-se apta a prosseguir com o protocolo e tramitação regular, sob o ponto de vista técnico-contábil. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC81-3DD5-3F3D-3623 e informe o código CC81-3DD5-3F3D-3623 Todavia, o parecer apresentou apontamento específico quanto à redação do art. 2º, que mencionava a expressão “crédito especial”. Conforme destacado pelo Departamento Contábil, a essência da matéria trata da abertura de crédito suplementar, logo, por questão de adequação técnica e correção terminológica, recomendou-se a elaboração de emenda modificativa para substituir a expressão “crédito especial” por “crédito suplementar”. Diante do exposto, considerando a competência desta Comissão para zelar pela adequada técnica orçamentária e pela conformidade legal das proposições, este Relator manifesta voto favorável à regimental tramitação do Projeto de Lei 23/2026. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC81-3DD5-3F3D-3623 e informe o código CC81-3DD5-3F3D-3623 III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC81-3DD5-3F3D-3623 e informe o código CC81-3DD5-3F3D-3623 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CC81-3DD5-3F3D-3623 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 16:19:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/02/2026 16:19:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 25/02/2026 16:29:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/02/2026 16:38:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/02/2026 16:58:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC81-3DD5-3F3D-3623