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materia nº 11/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei 23/2026.
native_id33105

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 23/2026.
EMENTA:Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de
2026 no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e dá outras providências.
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06 de fevereiro de 2026.
RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei busca autorização para a abertura de crédito
suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Aduz o proponente que a abertura do crédito em epígrafe tem por finalidade
suplementar a despesa referente à indenização decorrente da ação de manutenção e
melhoramento das condições do transporte coletivo, em cumprimento à Lei Municipal nº
6.385, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a concessão de subsídio
orçamentário extraordinário, na modalidade indenizações e restituições, à tarifa do
transporte público coletivo urbano de passageiros.
Ressalta o proponente que o montante do subsídio foi fixado no valor de
R$ 5.365.043,71 (cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, quarenta e três reais e
setenta e um centavos), divididos em 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, corrigidas
mensalmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
Informa, ainda, que para a referida suplementação será necessária a anulação
parcial do valor previsto na rubrica orçamentária destinada ao aporte para cobertura do
déficit atuarial junto ao PATOPREV. Tal redução observará o disposto na Lei Municipal nº
6.537, de 5 de dezembro de 2025, que trata da vinculação, a título de aportes
intraorçamentários, de parcela livre do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CC81-3DD5-3F3D-3623 e informe o código CC81-3DD5-3F3D-3623
(IRRF) dos servidores municipais de todos os Poderes ao Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Pato Branco/PR – PATOPREV, para fins de equacionamento do
déficit atuarial.
O proponente esclarece, ainda, que, considerando a projeção de repasse
mensal ao PATOPREV no valor de R$ 343.086,16 (trezentos e quarenta e três mil, oitenta e
seis reais e dezesseis centavos), será necessário o montante total de R$ 4.117.033,92
(quatro milhões, cento e dezessete mil, trinta e três reais e noventa e dois centavos).
Assim, verifica-se que a quantia prevista no orçamento municipal, na dotação nº 40318,
encontra-se superior ao valor efetivamente necessário para o cumprimento da obrigação
dos aportes, possibilitando a anulação parcial sem prejuízo ao equilíbrio atuarial.
Portanto, enfatiza o Executivo Municipal que o remanejamento do valor em
questão é necessário para adequar o orçamento municipal às demandas atuais,
assegurando o cumprimento das obrigações junto à empresa TUPA, concessionária do
transporte coletivo.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos do Regimento
Interno desta Casa de Leis, manifestar-se quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e
patrimoniais das proposições em tramitação, analisando sua compatibilidade com o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como a
correta técnica legislativa sob o ponto de vista contábil e fiscal.
No exercício dessa atribuição, e visando assegurar a regularidade formal e
material da matéria, foi solicitado, no dia 10 de fevereiro, parecer contábil acerca do
projeto em análise.
Em 12 de fevereiro, o referido parecer foi devidamente anexado à matéria, o
qual atestou que a proposição encontra-se apta a prosseguir com o protocolo e tramitação
regular, sob o ponto de vista técnico-contábil.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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Todavia, o parecer apresentou apontamento específico quanto à redação do art.
2º, que mencionava a expressão “crédito especial”. Conforme destacado pelo
Departamento Contábil, a essência da matéria trata da abertura de crédito suplementar,
logo, por questão de adequação técnica e correção terminológica, recomendou-se a
elaboração de emenda modificativa para substituir a expressão “crédito especial” por
“crédito suplementar”.
Diante do exposto, considerando a competência desta Comissão para zelar pela
adequada técnica orçamentária e pela conformidade legal das proposições, este Relator
manifesta voto favorável à regimental tramitação do Projeto de Lei 23/2026.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: CC81-3DD5-3F3D-3623
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 16:19:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/02/2026 16:19:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 25/02/2026 16:29:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/02/2026 16:38:07
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/02/2026 16:58:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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