| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças ao Balancete Financeiro nº 11/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Balancete Financeiro Câmara Municipal 11/2025. EMENTA: Referente ao mês de Novembro 2025. AUTORES: Presidente da Câmara Lindomar Rodrigo Brandão. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de dezembro de 2025. RELATOR: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen I - RELATÓRIO E ANÁLISE Submete-se ao crivo desta Comissão de Orçamento e Finanças o Balancete Financeiro, Orçamentário e Patrimonial da Câmara Municipal de Pato Branco, relativo ao mês de novembro de 2025. A análise técnica recai sobre a legalidade e a higidez contábil da execução orçamentária do Poder Legislativo, em observância aos mandamentos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). A documentação apresentada, composta por balanço financeiro, balancete da despesa, relação de empenhos, ordens de pagamento e conciliações bancárias, foi analisada minuciosamente. Com base nos dados extraídos, esta Relatoria aprofunda a fundamentação nos seguintes pilares: 1. Do Rigoroso Cumprimento dos Limites de Gasto com Pessoal Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B e informe o código 1C09-E06E-9F16-180B A análise do balancete demonstra que a Câmara Municipal de Pato Branco mantém uma trajetória de extrema responsabilidade fiscal no que tange às despesas com pessoal. a) Conformidade Constitucional: Os gastos observam o teto estabelecido pelo Art. 29-A da Constituição Federal, que limita a despesa total do Legislativo Municipal. b) Limites da LRF: A despesa com pessoal permanece abaixo do limite prudencial e do limite máximo (6% da Receita Corrente Líquida) definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. c) Segurança Previdenciária: Constata-se o recolhimento integral e tempestivo das obrigações patronais e previdenciárias, evitando a formação de passivos ocultos que poderiam comprometer gestões futuras. d) Equilíbrio na Folha: A folha de pagamento de novembro reflete a regularidade no pagamento de subsídios, vencimentos e encargos, sem registros de gratificações ou vantagens sem o devido amparo legal ou dotação orçamentária prévia. 2. Da Eficiência na Gestão de Restos a Pagar e Disponibilidade Financeira Dada a proximidade do encerramento do exercício financeiro, a análise dos Restos a Pagar assume caráter estratégico. a) Lastro Financeiro: O balancete de novembro evidencia que todos os empenhos processados e não processados possuem a devida contrapartida em disponibilidade de caixa. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B e informe o código 1C09-E06E-9F16-180B b) Continuidade e Liquidez: A existência de saldo financeiro suficiente nas contas vinculadas garante que a Câmara Municipal não ingressará no último mês do ano com "insuficiência de caixa", respeitando o Art. 42 da LRF (aplicável ao último ano de mandato, mas seguido como boa prática permanente por esta Casa). c) Processamento de Despesas: A relação de empenhos demonstra que as despesas são liquidadas seguindo rigorosamente o estágio da execução da despesa pública, assegurando que apenas serviços efetivamente prestados ou produtos entregues sejam objeto de pagamento. d) Transparência nas Conciliações: As conciliações bancárias apresentadas não demonstram pendências ou cheques em trânsito de longa data, o que atesta a limpeza contábil dos balancetes e a fidedignidade dos saldos declarados. Dessa forma, a análise técnica confirma que o balancete de novembro de 2025 reflete uma gestão pautada pela transparência, legalidade e, sobretudo, pelo equilíbrio entre a arrecadação do duodécimo e a aplicação eficiente dos recursos públicos. II - VOTO DO RELATOR Considerando a robustez dos demonstrativos contábeis e a plena observância aos índices de gastos com pessoal e à saúde financeira dos restos a pagar, esta Relatoria entende que a prestação de contas mensal da Câmara Municipal de Pato Branco está apta à aprovação. Pelo exposto, o voto desta relatora é FAVORÁVEL à aprovação do Balancete Financeiro ao mês de novembro de 2025. II - CONCLUSÃO Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B e informe o código 1C09-E06E-9F16-180B Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, acompanham o voto da relatora ao Balancete Financeiro n.º 11/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B e informe o código 1C09-E06E-9F16-180B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1C09-E06E-9F16-180B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 25/02/2026 18:26:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 18:32:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/02/2026 18:57:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/02/2026 20:44:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/02/2026 21:21:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B