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materia nº 15/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças ao Balancete Financeiro nº 11/2025.
native_id33109

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Balancete Financeiro Câmara Municipal 11/2025. 
EMENTA: Referente ao mês de Novembro 2025. 
AUTORES: Presidente da Câmara Lindomar Rodrigo Brandão. 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de dezembro de 2025. 
RELATOR: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
Submete-se ao crivo desta Comissão de Orçamento e Finanças o Balancete 
Financeiro, Orçamentário e Patrimonial da Câmara Municipal de Pato Branco, relativo ao 
mês de novembro de 2025. A análise técnica recai sobre a legalidade e a higidez contábil da 
execução orçamentária do Poder Legislativo, em observância aos mandamentos da Lei 
Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal 
- LRF). 
A documentação apresentada, composta por balanço financeiro, balancete da 
despesa, relação de empenhos, ordens de pagamento e conciliações bancárias, foi 
analisada minuciosamente. Com base nos dados extraídos, esta Relatoria aprofunda a 
fundamentação nos seguintes pilares: 
1. Do Rigoroso Cumprimento dos Limites de Gasto com Pessoal 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B e informe o código 1C09-E06E-9F16-180B
 
 
 
A análise do balancete demonstra que a Câmara Municipal de Pato Branco 
mantém uma trajetória de extrema responsabilidade fiscal no que tange às despesas com 
pessoal. 
a) Conformidade Constitucional: Os gastos observam o teto estabelecido pelo 
Art. 29-A da Constituição Federal, que limita a despesa total do Legislativo Municipal. 
b) Limites da LRF: A despesa com pessoal permanece abaixo do limite 
prudencial e do limite máximo (6% da Receita Corrente Líquida) definidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
c) Segurança Previdenciária: Constata-se o recolhimento integral e tempestivo 
das obrigações patronais e previdenciárias, evitando a formação de passivos ocultos que 
poderiam comprometer gestões futuras. 
d) Equilíbrio na Folha: A folha de pagamento de novembro reflete a 
regularidade no pagamento de subsídios, vencimentos e encargos, sem registros de 
gratificações ou vantagens sem o devido amparo legal ou dotação orçamentária prévia. 
2. Da Eficiência na Gestão de Restos a Pagar e Disponibilidade Financeira 
Dada a proximidade do encerramento do exercício financeiro, a análise dos 
Restos a Pagar assume caráter estratégico. 
a) Lastro Financeiro: O balancete de novembro evidencia que todos os 
empenhos processados e não processados possuem a devida contrapartida em 
disponibilidade de caixa. 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B e informe o código 1C09-E06E-9F16-180B
 
 
 
b) Continuidade e Liquidez: A existência de saldo financeiro suficiente nas 
contas vinculadas garante que a Câmara Municipal não ingressará no último mês do ano 
com "insuficiência de caixa", respeitando o Art. 42 da LRF (aplicável ao último ano de 
mandato, mas seguido como boa prática permanente por esta Casa). 
c) Processamento de Despesas: A relação de empenhos demonstra que as 
despesas são liquidadas seguindo rigorosamente o estágio da execução da despesa pública, 
assegurando que apenas serviços efetivamente prestados ou produtos entregues sejam 
objeto de pagamento. 
d) Transparência nas Conciliações: As conciliações bancárias apresentadas não 
demonstram pendências ou cheques em trânsito de longa data, o que atesta a limpeza 
contábil dos balancetes e a fidedignidade dos saldos declarados.
Dessa forma, a análise técnica confirma que o balancete de novembro de 2025 
reflete uma gestão pautada pela transparência, legalidade e, sobretudo, pelo equilíbrio 
entre a arrecadação do duodécimo e a aplicação eficiente dos recursos públicos. 
II - VOTO DO RELATOR 
Considerando a robustez dos demonstrativos contábeis e a plena observância 
aos índices de gastos com pessoal e à saúde financeira dos restos a pagar, esta Relatoria 
entende que a prestação de contas mensal da Câmara Municipal de Pato Branco está apta 
à aprovação. Pelo exposto, o voto desta relatora é FAVORÁVEL à aprovação do Balancete 
Financeiro ao mês de novembro de 2025. 
II - CONCLUSÃO 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B e informe o código 1C09-E06E-9F16-180B
 
 
 
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I 
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2026, 
acompanham o voto da relatora ao Balancete Financeiro n.º 11/2025.
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B e informe o código 1C09-E06E-9F16-180B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1C09-E06E-9F16-180B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 25/02/2026 18:26:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/02/2026 18:32:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/02/2026 18:57:59
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/02/2026 20:44:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/02/2026 21:21:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1C09-E06E-9F16-180B

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