br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 16/2026

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaParecer Favorável ao PLO 9/2026, o qual, Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e dá outras providências.
native_id33151

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 9/2026
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026,
no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26/01/2026
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise, encaminhado por meio da Mensagem nº 07/2026, de
autoria do Chefe do Poder Executivo do Município de Pato Branco, Senhor Géri Dutra, visa
à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A suplementação orçamentária tem por objetivo adequar as dotações ao Edital de
Pregão Eletrônico nº 43/2024, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de
limpeza, conservação e higienização das unidades escolares municipais e demais
instituições vinculadas à Secretaria.
Os recursos serão destinados às seguintes dotações:
 R$ 2.000.000,00 para o Ensino Fundamental – Manutenção e Conservação das
Unidades Escolares (3.3.90.37 – Locação de mão-de-obra);
 R$ 2.000.000,00 para a Educação Infantil – Manutenção e Conservação dos Centros de
Educação Infantil (3.3.90.37 – Locação de mão-de-obra).
Para cobertura do crédito suplementar, o projeto prevê a anulação parcial de
dotações da mesma Secretaria, especificamente da natureza 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica, mantendo-se a fonte de recursos 104 – Educação (25% sobre
impostos), sem alteração do montante global do orçamento.
Conforme balancete da despesa referente a janeiro de 2026, observa-se que as
dotações a serem anuladas apresentam saldo suficiente para suportar a movimentação
orçamentária proposta, não havendo impacto negativo no equilíbrio fiscal, tratando-se
apenas de remanejamento interno de dotações.
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9813-7451-BB9D-CBD5 e informe o código 9813-7451-BB9D-CBD5
Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria encontra amparo no art. 167, inciso
V, da Constituição Federal, bem como nos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964, que dispõem
sobre a abertura de créditos adicionais. Observa-se, ainda, que o projeto autoriza os
ajustes necessários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual vigentes, garantindo compatibilidade com o planejamento
orçamentário municipal.
Do ponto de vista regimental, a tramitação observa as disposições do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que compete à análise da Comissão de
Orçamento e Finanças quanto aos aspectos financeiros e orçamentários.
Considerando que os serviços de limpeza e conservação das unidades escolares são
essenciais para garantir condições adequadas de higiene e salubridade aos alunos,
professores e servidores da rede municipal de ensino, resta evidente o interesse público da
matéria.
II - VOTO DO RELATOR
Diante da análise técnica e orçamentária realizada, verifica-se que o Projeto de Lei nº
9/2026: Está devidamente instruído; Indica a origem dos recursos para cobertura do
crédito suplementar; Não implica aumento global de despesa, mas remanejamento interno
de dotações; Atende aos dispositivos legais que regem a matéria orçamentária; Possui
relevante interesse público, assegurando a continuidade dos serviços essenciais nas
unidades escolares.
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei nº 9/2026.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de março de 2026,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 9/2026.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9813-7451-BB9D-CBD5 e informe o código 9813-7451-BB9D-CBD5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9813-7451-BB9D-CBD5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 02/03/2026 14:59:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/03/2026 14:59:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 02/03/2026 17:18:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9813-7451-BB9D-CBD5

open original →