| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 9/2026, o qual, Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e dá outras providências. |
| native_id | 33151 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 9/2026 EMENTA: Autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26/01/2026 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise, encaminhado por meio da Mensagem nº 07/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo do Município de Pato Branco, Senhor Géri Dutra, visa à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A suplementação orçamentária tem por objetivo adequar as dotações ao Edital de Pregão Eletrônico nº 43/2024, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização das unidades escolares municipais e demais instituições vinculadas à Secretaria. Os recursos serão destinados às seguintes dotações: R$ 2.000.000,00 para o Ensino Fundamental – Manutenção e Conservação das Unidades Escolares (3.3.90.37 – Locação de mão-de-obra); R$ 2.000.000,00 para a Educação Infantil – Manutenção e Conservação dos Centros de Educação Infantil (3.3.90.37 – Locação de mão-de-obra). Para cobertura do crédito suplementar, o projeto prevê a anulação parcial de dotações da mesma Secretaria, especificamente da natureza 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, mantendo-se a fonte de recursos 104 – Educação (25% sobre impostos), sem alteração do montante global do orçamento. Conforme balancete da despesa referente a janeiro de 2026, observa-se que as dotações a serem anuladas apresentam saldo suficiente para suportar a movimentação orçamentária proposta, não havendo impacto negativo no equilíbrio fiscal, tratando-se apenas de remanejamento interno de dotações. Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9813-7451-BB9D-CBD5 e informe o código 9813-7451-BB9D-CBD5 Sob o aspecto constitucional e legal, a matéria encontra amparo no art. 167, inciso V, da Constituição Federal, bem como nos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/1964, que dispõem sobre a abertura de créditos adicionais. Observa-se, ainda, que o projeto autoriza os ajustes necessários no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes, garantindo compatibilidade com o planejamento orçamentário municipal. Do ponto de vista regimental, a tramitação observa as disposições do Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente no que compete à análise da Comissão de Orçamento e Finanças quanto aos aspectos financeiros e orçamentários. Considerando que os serviços de limpeza e conservação das unidades escolares são essenciais para garantir condições adequadas de higiene e salubridade aos alunos, professores e servidores da rede municipal de ensino, resta evidente o interesse público da matéria. II - VOTO DO RELATOR Diante da análise técnica e orçamentária realizada, verifica-se que o Projeto de Lei nº 9/2026: Está devidamente instruído; Indica a origem dos recursos para cobertura do crédito suplementar; Não implica aumento global de despesa, mas remanejamento interno de dotações; Atende aos dispositivos legais que regem a matéria orçamentária; Possui relevante interesse público, assegurando a continuidade dos serviços essenciais nas unidades escolares. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 9/2026. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de março de 2026, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 9/2026. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, ALEXANDRE ZOCHE e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9813-7451-BB9D-CBD5 e informe o código 9813-7451-BB9D-CBD5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9813-7451-BB9D-CBD5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 02/03/2026 14:59:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 02/03/2026 14:59:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 02/03/2026 17:18:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9813-7451-BB9D-CBD5