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materia nº 217/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 217 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRequer ao Executivo Municipal a realização de estudo técnico e jurídico visando à regularização e liberação definitiva do imóvel doado à Associação de Moradores do Bairro Fraron – ADEBARON, inscrita no CNPJ nº 78.686.250/0001-14, nos termos da Lei Municipal nº 1.882/1999.
native_id33170

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 346 de 2026.
2026-04-07 Aguardando resposta de requerimento — Solicitada prorrogação de prazo. Contudo, verifica-se que o prazo originalmente concedido já se encontra esgotado, não havendo prazo vigente passível de prorrogação.
2026-03-06 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 61/2026-DL.
2026-03-04 Aprovado — Aprovado.
2026-03-03 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T13:41:30.732088-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 7 0 0

Documents (1)

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Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 217/2026
Requer ao Executivo Municipal a realização de estudo
técnico e jurídico visando à regularização e liberação
definitiva do imóvel doado à Associação de Moradores do
Bairro Fraron – ADEBARON, inscrita no CNPJ nº
78.686.250/0001-14, nos termos da Lei Municipal nº
1.882/1999.
O vereador que abaixo assina, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal a realização de estudo
técnico e jurídico visando à regularização e liberação definitiva do imóvel doado à
Associação de Moradores do Bairro Fraron – ADEBARON, inscrita no CNPJ nº
78.686.250/0001-14, nos termos da Lei Municipal nº 1.882/1999.
Este Vereador foi procurado pelo atual Presidente da Associação, Sr.
Leonildo Ferreira dos Santos, o qual relatou que a entidade ocupa o referido imóvel há
mais de 20 (vinte) anos, desempenhando relevante papel comunitário junto aos moradores
do Bairro Fraron. Consta que, originalmente, em 1996 houve a doação de um imóvel à
Associação e, posteriormente, ocorreu substituição por outro bem pelo próprio Município
e, no local foi construida a Escola Municipal. Todavia, segundo informado, não houve a
devida formalização e consolidação documental conforme previsto na legislação municipal
vigente, tampouco foram integralmente cumpridas as disposições estabelecidas à época.
No entanto, o Município não apresentou novo projeto de lei revogando
formalmente a legislação anterior de 1996 (lei nº 1.520/1996), tampouco procedeu à
restituição do imóvel no prazo estabelecido à Associação, gerando insegurança jurídica
quanto à situação dominial do bem.
A ausência de regularização definitiva compromete a segurança jurídica da
entidade, especialmente quanto à legitimidade da posse, à formalização da sede, à
captação de recursos, à celebração de convênios e à realização de melhorias estruturais no
imóvel.
Dessa forma, a realização de estudo técnico e jurídico por parte do Executivo
Municipal mostra-se medida necessária para verificar a situação atual do bem, promover
eventual adequação legal e assegurar a regularização da documentação, garantindo à
Associação de Moradores ADEBARON a plena legitimidade quanto à utilização de sua sede.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, datado
e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0426-CE96-8001-290B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 03/03/2026 16:28:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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