Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 5 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 6.096, de 19 de maio de 2023,
que atualiza o Conselho Municipal de
Proteção aos Animais - COMPATO e cria o
Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar dos
Animais - FUMPROBEM, para assegurar
assento institucional da Procuradoria Especial
da Causa Animal da Câmara Municipal de Pato
Branco no COMPATO.
Art. 1º Fica acrescido o art. 4º-A à Lei nº 6.096, de 19 de maio de 2023, com a
seguinte redação:
“Art. 4º-A O Conselho Municipal de Proteção aos Animais – COMPATO contará com
assento institucional da Procuradoria Especial da Causa Animal da Câmara Municipal
de Pato Branco, a ser exercido pelo(a) Procurador(a) Especial da Causa Animal da
Câmara Municipal.
§1º O(A) Procurador(a) Especial da Causa Animal participará das reuniões ordinárias
e extraordinárias do COMPATO, com direito a voz, podendo apresentar sugestões,
manifestações, relatórios e acompanhar as deliberações relativas às políticas
públicas de proteção e bem-estar animal.
§2º Na ausência do(a) Procurador(a) Especial da Causa Animal, poderá participar das
reuniões do Conselho um suplente designado pela Procuradoria Especial da Causa
Animal da Câmara Municipal, asseguradas as mesmas prerrogativas previstas no §1º
deste artigo.
§3º A participação prevista neste artigo tem por finalidade fortalecer a articulação
institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a sociedade civil na
formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à causa
animal.
§4º A forma de participação, atribuições e demais procedimentos relativos à atuação
do(a) Procurador(a) Especial da Causa Animal e de seu suplente serão disciplinados
no Regimento Interno do Conselho.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo promoverá as adequações necessárias no Regimento
Interno do COMPATO para garantir a participação institucional prevista nesta Lei.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E4BC-D831-E717-CC71 e informe o código E4BC-D831-E717-CC71
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E4BC-D831-E717-CC71 e informe o código E4BC-D831-E717-CC71
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer as políticas públicas de
proteção e bem-estar animal no Município de Pato Branco por meio da ampliação da
articulação institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a sociedade civil
organizada, assegurando a participação da Procuradoria Especial da Causa Animal da
Câmara Municipal de Pato Branco no Conselho Municipal de Proteção dos Animais –
COMPATO.
A Lei nº 6.096, de 19 de maio de 2023, instituiu e atualizou o Conselho Municipal de
Proteção dos Animais – COMPATO, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e
deliberativo, responsável por discutir, orientar e acompanhar as ações públicas voltadas à
proteção animal e ao bem-estar dos animais no Município. Nesse contexto, a participação
de instituições que atuam diretamente na promoção e defesa da causa animal contribui
significativamente para o aprimoramento das políticas públicas e para o fortalecimento das
ações institucionais desenvolvidas nessa área.
A Procuradoria Especial da Causa Animal da Câmara Municipal exerce relevante
papel institucional na promoção, acompanhamento e defesa das políticas públicas voltadas
à proteção dos animais, atuando como importante canal de diálogo entre a sociedade, os
protetores independentes, as organizações da sociedade civil e o Poder Público.
A inclusão da Procuradoria Especial da Causa Animal no âmbito das reuniões do
COMPATO permitirá maior integração entre as ações legislativas e administrativas
relacionadas à causa animal, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas,
para o acompanhamento das demandas da sociedade e para o fortalecimento da
fiscalização e da proposição de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
Além disso, a participação institucional do Procurador(a) Especial da Causa Animal,
bem como de suplente designado, permitirá maior continuidade na representação
institucional da Câmara Municipal nas discussões e deliberações do Conselho, garantindo
acompanhamento permanente das pautas relacionadas à proteção animal.
Importa destacar que a presente proposta não interfere na estrutura administrativa
do Poder Executivo, tampouco cria cargos ou gera despesas públicas, limitando-se a
assegurar a participação institucional da Procuradoria Especial da Causa Animal no
Conselho Municipal de Proteção dos Animais, preservando-se a autonomia administrativa
do Executivo para disciplinar, por meio do Regimento Interno do Conselho, os
procedimentos e formas de participação.
Dessa forma, a presente iniciativa busca fortalecer o diálogo institucional, ampliar a
participação nas discussões sobre políticas públicas de proteção animal e contribuir para o
aperfeiçoamento das ações voltadas à causa animal no Município de Pato Branco.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4BC-D831-E717-CC71
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 05/03/2026 13:08:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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