br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026 no valor de R$ 1.055.683,90 (um milhão, cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos) e dá outras providências
native_id33194

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Sancionada F Sanção: Lei nº 6.607, de 20 de maio de 2026. Publicação: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/5/2026. Edição 3534.
2026-05-20 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 200/2026-DL.
2026-05-20 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2026-05-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2026-05-06 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2026-05-05 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-04-16 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-16 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2026-04-06 Aguardando Parecer — Encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças para emissão de parecer, após retorno da Procuradoria Jurídica.
2026-04-06 Parecer Concluído — Protocolo da manifestação jurídica.
2026-03-20 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, a pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer.
2026-03-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-17 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-17 Parecer Concluído — Protocolo do parecer contábil.
2026-03-12 Aguardando Parecer — Encaminhado à Assessoria Contábil para emissão de parecer.
2026-03-12 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2026-03-09 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2026-03-06 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2026-03-06 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T13:42:48.504484-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2026-05-06T14:31:42.971129-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 101

MENSAGEM Nº 17/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara de Vereadores o 
incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial, no orçamento vigente, no valor de
R$ 1.055.683,90 (um milhão, cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa 
centavos), junto à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. 
A abertura de crédito é referente à Resolução SEIA Nº 118/2025 na modalidade FUNDO a 
FUNDO, destinado ao Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco – FMCTI. 
As transferências de que trata esta Resolução destinam-se a apoiar iniciativas municipais aderentes 
ao Pacto pela Inovação, por intermédio de fundos municipais regularmente instituídos e vinculados à 
política de inovação. 
O recurso visa consolidar Pato Branco como referência estadual em ciência, tecnologia, 
inovação e formação de competências digitais, por meio da implantação de projetos estruturantes 
(P.E) que modernizam a infraestrutura Municipal de CT&I, fortalecem a governança do ecossistema 
e ampliam o acesso da população às tecnologias emergentes. Essas iniciativas convergem para a 
consolidação do Parque Tecnológico como ambiente de aprendizagem, experimentação e 
empreendedorismo, culminando na realização da 6ª INVENTUM – Feira de Ciência, Tecnologia e 
Inovação, vitrine dos resultados educacionais, científicos e tecnológicos desenvolvidos de forma 
colaborativa. 
O valor recebido, conforme extrato bancário anexo foi de R$ 1.028.683,90 (um milhão, cento 
e vinte e oito mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos), encontrando-se atualmente 
aplicado em conta de aplicação financeira. No período de 4 de fevereiro de 2026 a 28 de fevereiro de 
2026, referente ao mês de fevereiro de 2026, a aplicação financeira gerou rendimentos no valor de 
R$ 6.653,04 (seis mil seiscentos e cinquenta e três reais e quatro centavos). Com base nesse 
rendimento, foi realizada uma projeção para os próximos quatro meses, período estimado em que o 
recurso permanecerá aplicado até sua efetiva utilização, durante a execução das ações previstas 
pela Secretaria da Ciência e Tecnologia e a utilização do recurso. 
 Diante do exposto, solicitamos a aprovação do incluso Projeto de Lei, a fim de permitir a 
continuidade das ações municipais e a eficiência na gestão pública. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
PROJETO DE LEI Nº ___/2026 
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento 
do exercício de 2026 no valor de R$ 1.055.683,90 (um 
milhão, cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três 
reais e noventa centavos) e dá outras providências. 
Art. 1º Fica autorizada a abertura de nova fonte de recurso, nova natureza de despesa e a 
abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.055.683,90 (um 
milhão, cinquenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e noventa centavos), conforme a seguir 
especificado: 
Código Especificação Valor 
(R$
)
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E INIVAÇÃO 
17.0
5 FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TEC. E INOVAÇÃO 
1
9 Ciência e Tecnologia 
19
.572 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 
19.572.0068 Gestão dos Recursos do Fundo de CTI 
2.616 Manutenção do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação 
– FMCTI
- Lei Municipal nº 5.492/2022
4.4.90.52 
- 5561 (42115
) Equipamentos e Material Permanente 1.028.683,90
4.4.90.52 
- 561 (42116) Equipamentos e Material Permanente 27.000,00 Total 1.055.683,90
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados 
recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2026 e do superávit 
financeiro no orçamento do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: 
I - recursos provenientes do excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2026: 
Código Especificação Valor (R$) 
561 Programa Pacto pela Inovação Resolução SEIA nº 118/2025 - Fundo 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) (Lei 5942/2022) 27.000,00 
II - superávit financeiro no orçamento do exercício de 2025: 
Código Especificação Valor (R$) 
5561 Programa Pacto pela Inovação Resolução SEIA nº 118/2025 - Fundo 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) (Lei 5942/2022) 1.028.683,90 Total 1.055.683,90
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano 
Plurianual, instituído pela Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.477, de 15 de julho de 2025 e na Lei Orçamentária Anual, 
instituída pela Lei nº 6.548, de 22 de dezembro de 2025. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ײª»­¬·³»²¬±­ ó ײª»­¬·³»²¬±­ Ú«²¼±­ ó Ó»²­¿´
Ùííëðêðçðîîçíèìíï
ðêñðíñîðîê ðçæðéæïë
Ý´·»²¬»
ß¹6²½·¿ ìçëóî
ݱ²¬¿ ïðìèðêóê ÚÝÌ× ×ÒÊÛÍÌ×ÓÛÒÌÑ ó ÐÞ
Ó6­ñ¿²± ®»º»®6²½·¿ ÖßÒÛ×ÎÑñîðîê
Ò]Ñ ØÑËÊÛ ÓÑÊ×ÓÛÒÌÑ ÒÑ ÐÛÎSÑÜÑ ÍÑÔ×Ý×ÌßÜÑò
Ì®¿²­¿9=± »º»¬«¿¼¿ ½±³ ­«½»­­± °±®æ Ö×ëèîëêè ÙÛÎ× ÒßÌßÔ×ÒÑ ÜËÌÎßò
Í»®ª·9± ¼» ߬»²¼·³»²¬± ¿± ݱ²­«³·¼±® ó ÍßÝ ðèðð éîç ðéîî Ñ«ª·¼±®·¿ ÞÞ ðèðð éîç ëêéè
п®¿ ¼»º·½·»²¬»­ ¿«¼·¬·ª±­ ðèðð éîç ððèè
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ײª»­¬·³»²¬±­ ó ײª»­¬·³»²¬±­ Ú«²¼±­ ó Ó»²­¿´
Ùííëðêðçðîîçíèìíï
ðêñðíñîðîê ðçæðéæìé
Ý´·»²¬»
ß¹6²½·¿ ìçëóî
ݱ²¬¿ ïðìèðêóê ÚÝÌ× ×ÒÊÛÍÌ×ÓÛÒÌÑ ó ÐÞ
Ó6­ñ¿²± ®»º»®6²½·¿ ÚÛÊÛÎÛ×ÎÑñîðîê
ÞÞ ÎÚ ÝÐ ß«¬±³?¬·½± ó ÝÒÐÖæ ìîòëçîòíïëñðððïóïë
Ü¿¬¿ Ø·­¬-®·½± Ê¿´±® Ê¿´±® ×ΠЮ»¶ò ݱ³°ò Ê¿´±® ×ÑÚ Ï«¿²¬·¼¿¼» ½±¬¿­ Ê¿´±® ½±¬¿ Í¿´¼± ½±¬¿­
íðñðïñîðîê ÍßÔÜÑ ßÒÌÛÎ×ÑÎ ðôðð
ðìñðîñîðîê ßÐÔ×ÝßY]Ñ ïòðîèòêèíôçð êçëòìïïôèìëèèê ïôìéçîììïìí êçëòìïïôèìëèèê
îéñðîñîðîê ÍßÔÜÑ ßÌËßÔ ïòðíëòííêôçì êçëòìïïôèìëèèê êçëòìïïôèìëèèê
λ­«³± ¼± ³6­
ÍßÔÜÑ ßÒÌÛÎ×ÑÎ ðôðð
ßÐÔ×ÝßYKÛÍ øõ÷ ïòðîèòêèíôçð
ÎÛÍÙßÌÛÍ øó÷ ðôðð
ÎÛÒÜ×ÓÛÒÌÑ ÞÎËÌÑ øõ÷ êòêëíôðì
×ÓÐÑÍÌÑ ÜÛ ÎÛÒÜß øó÷ ðôðð
×ÑÚ øó÷ ðôðð
ÎÛÒÜ×ÓÛÒÌÑ ÔSÏË×ÜÑ êòêëíôðì
ÍßÔÜÑ ßÌËßÔ ã ïòðíëòííêôçì
Ê¿´±® ¼¿ ݱ¬¿
íðñðïñîðîê ïôìééíîçðêì
îéñðîñîðîê ïôìèèèïïïçê
벬¿¾·´·¼¿¼»
Ò± ³6­ ðôéééî
Ò± ¿²± ïôêèçì
F´¬·³±­ ïî ³»­»­ ïïôðéìï
Ì®¿²­¿9=± »º»¬«¿¼¿ ½±³ ­«½»­­± °±®æ Ö×ëèîëêè ÙÛÎ× ÒßÌßÔ×ÒÑ ÜËÌÎßò
Í»®ª·9± ¼» ߬»²¼·³»²¬± ¿± ݱ²­«³·¼±® ó ÍßÝ ðèðð éîç ðéîî Ñ«ª·¼±®·¿ ÞÞ ðèðð éîç ëêéè
п®¿ ¼»º·½·»²¬»­ ¿«¼·¬·ª±­ ðèðð éîç ððèè
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Û¨¬®¿¬± ¼» ݱ²¬¿ ݱ®®»²¬»
Ùííëðêðçðîîçíèìíï
ðêñðíñîðîê ðçæðêæíð
Ý´·»²¬» ó ݱ²¬¿ ¿¬«¿´
ß¹6²½·¿ ìçëóî
ݱ²¬¿ ½±®®»²¬» ïðìèðêóêÚÝÌ× ×ÒÊÛÍÌ×ÓÛÒÌÑ ó ÐÞ
л®3±¼± ¼± »¨¬®¿¬± ïîñîðîë
Ô¿²9¿³»²¬±­
ܬò ³±ª·³»²¬± ܬò ¾¿´¿²½»¬» Ø·­¬-®·½± ܱ½«³»²¬± Ê¿´±® Îü Í¿´¼±
ðçñïîñîðîë Í¿´¼± ß²¬»®·±® ðôðð Ý
îîñïîñîðîë õ λ½»¾·³»²¬± Ú±®²»½»¼±® îîòðððòðîëòððïòîìì ïòðîèòêèíôçð Ý ïòðîèòêèíôçð Ý
ÙÑÊÛÎÒÑ ÜÑ ÐßÎßÒß ÍÛÝÎÛÌßÎ×ß ÜÛ ÛÍÌ
íïñïîñîðîë Í ß Ô Ü Ñ ïòðîèòêèíôçð Ý
 ö ö ö ß ÝÑÒÌß ÒßÑ ÚÑ× ÓÑÊ× ÓÛÒÌßÜß ö ö ö
ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó
ÑÞÍÛÎÊßYKÛÍæ
ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó ó
Ì®¿²­¿9=± »º»¬«¿¼¿ ½±³ ­«½»­­± °±®æ Ö×ëèîëêè ÙÛÎ× ÒßÌßÔ×ÒÑ ÜËÌÎßò
Í»®ª·9± ¼» ߬»²¼·³»²¬± ¿± ݱ²­«³·¼±® ó ÍßÝ ðèðð éîç ðéîî Ñ«ª·¼±®·¿ ÞÞ ðèðð éîç ëêéè
п®¿ ¼»º·½·»²¬»­ ¿«¼·¬·ª±­ ðèðð éîç ððèè
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ESTADO DO PARANÁ
Folha 1
Protocolo:
25.113.044-2
Órgão Cadastro: PREF PATO
Em: 05/12/2025 15:31
Para informações acesse: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/consultarProtocolo
Código TTD:
-
Assunto: Cidade: PATO BRANCO / PR
Detalhamento:
Nº/Ano 6921/2025
Palavras-chave: REMESSA DE DOCUMENTO
DOCUMENTACAO/INFORMACAO
RESOLUÇÃO SEIA NO 118/2025 - PROGRAMA PACTO PELA INOVAÇÃO
Interessado 1: (CNPJ: XX.XXX.448/0001-54) MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Interessado 2: (CPF: XXX.471.369-XX) GÉRI NATALINO DUTRA
11 Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ANEXO III 
PLANO DE TRABALHO 
1. IDENTIFICAÇÃO 
Município: PATO BRANCO 
CNPJ do Fundo Municipal de Inovação (ou congênere): 50.785.338/0001-74 
Lei de criação do Fundo: Lei n° 5.942, de 07 de Julho de 2022 
Lei Municipal de Inovação: Lei n° 5.942, de 07 de Julho de 2022 
Conselho Municipal de Inovação: (X) instituído ( ) em fase de criação 
Lei Municipal CMCTI: Lei Nº 4.203 de 23 de dezembro de 2013 
Responsável Técnico pelo Plano de Trabalho: Leila Mara da Silva Voss 
Cargo/Função: Assessora de Políticas e Programas de Pesquisa e 
Desenvolvimento - Secretaria Municipal de Ciências, Tecnologia e Inovação de 
Pato Branco 
Telefone/E-mail: (46) 3220-6081 e (46) 99105-7109 
2. OBJETO 
2.1 Objetivo Geral 
Consolidar Pato Branco como referência estadual em ciência, tecnologia, 
inovação e formação de competências digitais, por meio da implantação de 
projetos estruturantes (P.E) que modernizam a infraestrutura municipal de 
CT&I, fortalecem a governança do ecossistema e ampliam o acesso da 
população às tecnologias emergentes. Essas iniciativas convergem para a 
consolidação do Parque Tecnológico como ambiente de aprendizagem, 
experimentação e empreendedorismo, culminando na realização da 6ª Inventum 
– Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação, vitrine dos resultados educacionais, 
científicos e tecnológicos desenvolvidos de forma colaborativa. 
2.2 Objetivos Específicos 
Para alcançar o objetivo geral, este Plano de Trabalho organiza suas ações em 
sete Projetos Estruturantes, cada um deles associado a objetivos específicos e 
metas mensuráveis: 
2.2.1 P.E 1 – Arena Municipal de Robótica 
Implantar laboratório permanente de robótica educacional e competitiva, com 
infraestrutura para oficinas, formação continuada, experimentação e competições. 
2.2.2 P.E 2 – Programa Municipal de Drones e Sensoriamento
Expandir a difusão científica e tecnológica por meio de oficinas, trilhas práticas e 
desafios de drones que aproximem estudantes e comunidade das tecnologias 
aeroembarcadas. 
1 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
22
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
2.2.5 P.E 3 – Laboratório Avançado de Inteligência Artificial e 
Computação de Borda
Ampliar a inclusão digital e a formação em competências do século XXI, 
estruturando um laboratório de IA com alto desempenho computacional para 
formação, pesquisa aplicada e desenvolvimento de soluções públicas. 
2.2.4 P.E 4 – Veículo Elétrico Autônomo Educacional (VEA-PB)
Integrar escolas, universidades e setor produtivo em atividades de pesquisa 
aplicada, engenharia e inovação aberta, envolvendo estudantes em projetos 
práticos de mobilidade inteligente. 
2.2.6 P.E 5 – Competição Universitária de Nautimodelismo
Promover oficinas e competições tecnológicas de alto impacto, incentivando 
criatividade, prototipagem e engenharia naval educacional com exposição na 
Inventum 2026. 
2.2.5 P.E 6 – Unidade Móvel de Inovação (Laboratório Itinerante 
PatoTech)
Ampliar o acesso da comunidade a tecnologias emergentes por meio de ações 
itinerantes de inclusão digital, capacitação e experimentação em bairros, escolas 
e espaços públicos. 
2.2.3 P.E 7 – Potencialização dos Ambientes Promotores de Inovação
Fortalecer o empreendedorismo inovador e as startups, expandindo a capacidade 
de pré-incubação, modernizando infraestrutura e promovendo eventos de ideação 
e networking. 
2.3 Síntese da Coerência Estratégica 
 Cada Projeto Estruturante contribui diretamente para um conjunto de 
objetivos específicos e, de forma integrada, impulsiona Pato Branco rumo a um 
ecossistema de inovação mais maduro, colaborativo e sustentável. A 
convergência desses projetos resulta na realização de uma Inventum 2026 mais 
robusta, com demonstrações práticas das competências desenvolvidas ao longo 
do ciclo e fortalecimento permanente da cultura de inovação no município. 
3. JUSTIFICATIVA 
Pato Branco destaca-se no cenário estadual e nacional como referência em 
políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, reconhecida pela Lei 
Estadual nº 20.363/2020 como Capital Tecnológica e Inovadora do Paraná. Esse 
protagonismo é resultado direto da capacidade de articulação da Secretaria 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI), que exerce papel 
estratégico na mobilização de atores, na integração entre instituições e na 
coordenação de projetos colaborativos que fortalecem o ecossistema local. 
2 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
32
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
 A governança municipal é consolidada pelo Conselho Municipal de Ciência, 
Tecnologia e Inovação (CMCTI), instituído pela Lei Municipal nº 4.203, de 23 de 
dezembro de 2013, que exerce função consultiva e de acompanhamento das 
políticas públicas de CT&I. O CMCTI reúne 12 entidades representativas dos 
setores público, privado, acadêmico e da sociedade civil, configurando um 
modelo de hélice sêxtupla que assegura pluralidade de visões, legitimidade e 
continuidade administrativa. Suas reuniões mensais, com deliberações 
formalizadas em ata, garantem planejamento, participação social qualificada e 
alinhamento permanente das estratégias municipais às diretrizes estaduais e às 
demandas regionais. 
 Integram o CMCTI as seguintes entidades: ACEPB – Associação Comercial e 
Empresarial de Pato Branco; FIEP – Federação das Indústrias do Estado do 
Paraná; IDR-Paraná – Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná; NTI – 
Núcleo de Tecnologia da Informação do Sudoeste do Paraná; NRE – Núcleo 
Regional de Educação; SDE – Secretaria de Desenvolvimento Econômico; 
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas; 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura; SMCTI – Secretaria Municipal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação; Afya – Centro Universitário Pato Branco; 
UNIMATER – Centro Universitário Mater Dei; e UTFPR – Universidade 
Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Pato Branco. Além desses membros, 
participam como ambientes convidados à governança e à ampliação do 
ecossistema o Centro de Inovações e Fablab da UTFPR, a SPRINT PB – 
incubadora e ambiente de inovação, o ITECPB – Incubadora Tecnológica de Pato 
Branco, o IDAÍ UNIDEP – programa de pré-incubação do Unidep, o Atlas OnFire 
– programa de inovação aberta da Atlas Eletrodomésticos, o SENAC – Serviço 
Nacional de Aprendizagem Comercial e a comunidade SudoValley – hub de 
inovação e startups. 
 Esse arranjo institucional gera sinergias significativas e sustenta iniciativas 
estruturantes como o PatoTech – Escola de Inovação, o Tecsul e a Inventum – 
Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação, ações que consolidam Pato Branco 
como ambiente fértil para educação tecnológica, pesquisa aplicada e 
empreendedorismo inovador. 
 Para fortalecer essa posição e ampliar o impacto social e econômico das 
ações de CT&I, torna-se fundamental modernizar e expandir a infraestrutura 
tecnológica municipal, criando condições para novos projetos educacionais, 
laboratórios de uso compartilhado, ambientes formativos e iniciativas de inovação 
aplicada que aproximem escola, universidade, setor produtivo e gestão pública. 
Esse movimento é essencial para a difusão de CT&I, para a ampliação das 
oportunidades formativas e para o estímulo ao empreendedorismo de base 
tecnológica. 
 Nesse contexto, o presente Plano de Trabalho organiza suas ações em um 
conjunto de Projetos Estruturantes que materializam as estratégias municipais de 
inovação: laboratórios permanentes, ambientes itinerantes, competições 
tecnológicas, programas de formação e fortalecimento dos ambientes promotores 
de inovação. Esses projetos, integrados entre si, constituem a base para a 
consolidação de uma política pública robusta e sustentável de CT&I.
3 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
42
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
O Plano de Trabalho está alinhado ao Programa Pacto pela Inovação (SEIA) 
e às diretrizes estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico previstas na 
Lei Estadual nº 21.354/2023, priorizando ações que impulsionam a inovação, a 
formação de capital humano qualificado e o desenvolvimento regional 
sustentável. 
 Assim, os investimentos propostos representam um salto estratégico para o 
ecossistema de inovação do Sudoeste do Paraná: ampliam a capacidade de 
inovação, fortalecem a cooperação interinstitucional, promovem oportunidades 
educacionais em larga escala e consolidam um legado científico e tecnológico 
que será evidenciado na Inventum 2026 e refletido diretamente no 
desenvolvimento econômico, social e educacional do município e da região. 
4. EIXO(S) DE ENQUADRAMENTO 
Indicar o(s) eixo(s) do Anexo I ao qual a proposta está vinculada: 
4.1 Áreas Prioritárias 
( ) Área 1 – Agricultura e Agronegócios 
( ) Área 2 – Biotecnologia e Saúde 
( ) Área 3 – Energias Sustentáveis/Renováveis 
(x) Área 4 – Cidades Inteligentes 
(x) Área 5 – Sociedade, Educação e Economia 
4.2 Áreas Transversais 
(x) Área 1 – Transformação Digital 
(x) Área 2 – Desenvolvimento Sustentável 
4.3 Eixos Estruturantes 
(x) Eixo 1 - Pesquisa Científica E Tecnológica 
(x) Eixo 2 - Expansão E Consolidação Do Sistema Paranaense De Ct&I 
(x) Eixo 3 - Formação Do Capital Humano 
(x) Eixo 4 - Infraestrutura E Cooperação 
(x) Eixo 5 - Fomento à Difusão De Ct&I 
( ) Eixo 6 - Internacionalização Da Ct&I 
(x) Eixo 7 - Integração Entre O Setor Produtivo Acadêmico E O Setor Produtivo 
Empresarial 
(x) Eixo 8 - Inovação E Empreendedorismo 
( ) Eixo 9 - Apoio À Inovação Nas Empresas 
(x) Eixo 10 - Modernização E Transformação Digital Do Estado 
( ) Eixo 11 - Nacionalização E Internacionalização Dos Negócios Inovadores 
(x) Eixo 12 - Fomento à Cultura De Inovação No Estado 
4 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
52
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
5. METAS E INDICADORES
5.1 P.E1- Implantar a Arena Municipal de Robótica 
Indicadores-chave Indicador de Resultado Valor Esperado
Instalar e operar a Arena Municipal de Robótica 
com infraestrutura oficial para LNR e categorias 
educativas Arena instalada e operante 01 unidade 
Implementar arenas oficiais para diferentes 
modalidades: LNR (Tug of War, Smart Maze, 
Delivery Challenge, Balloon Battle, Sumô) e 
categorias introdutórias RoboCore (Seguidores, 
Sumô leve, Hockey) 
Nº de arenas montadas e 
homologadas 8 arenas 
Realizar oficinas contínuas de robótica 
educacional Nº de oficinas realizadas 10 oficinas 
Formar estudantes em STEAM utilizando kits e 
arenas educacionais 
Nº de estudantes 
atendidos 600 estudantes 
Desenvolver atividades formativas com apoio de 
instrutores/extensionistas 
Nº de turmas 
acompanhadas 20 turmas 
Produzir e repor peças e elementos de arena 
usando impressoras 3D avançadas (ABS/TPU) Nº de peças produzidas 
200 peças 
produzidas 
Garantir operação segura da Arena com normas 
e POPs publicados 
Documentos normativos 
publicados 
01 conjunto de 
normas operacionais 
Realizar ao menos uma competição municipal/ 
regional da LNR durante o ciclo do projeto Competição realizada 01 evento 
Estabelecer governança técnico-pedagógica 
com universidades e governança do 
ecossistema 
Nº de reuniões e registros 
formais 3 Relatórios/Atas 
5.2 P.E2 - Implantar Laboratório de Drones: Formação, Prototipagem 
e Competição 
Indicadores-chave Indicador de Resultado Valor Esperado
Aquisição de kits e equipamentos 
para montagem de drones 
Número de kits de montagem adquiridos 
e disponibilizados às equipes 
30 kits completos de 
montagem 
Capacitação técnica em drones 
Número de participantes formados em 
propulsão, aerodinâmica, telemetria e 
operação 
30 equipes 
capacitados 
Transferência de tecnologia para 
escolas e comunidade 
Quantidade de oficinas e workshops 
realizados 
4 oficinas + 2 
workshops 
Desenvolvimento de protótipos de 
drones 
Protótipos concluídos, testados e 
validados 
15 protótipos 
funcionais 
Implementação de arena de 
competição na Inventum 2026 
Arena construída e adequada às normas 
de segurança e operação 1 arena operacional 
5 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
62
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Participação estudantil em 
atividades práticas 
Engajamento em montagem, testes e 
otimização dos drones pelas equipes 
20 Equipes 
multidisciplinares 
participantes 
Produção de documentação 
técnica 
Guias, relatórios de teste, diários de 
bordo e cadernos de voo produzidos 
1 Conjunto completo 
de documentação 
técnica 
5.3 P.E3 - Laboratório Avançado de Inteligência Artificial e 
Computação de Borda (Lab-IA/TEIA) 
Indicadores-chave Indicador de Resultado Valor Esperado
Implantação do Lab-IA 
Relatório técnico de instalação, 
configuração e benchmark do 
servidor HPC e kits Jetson 
100% dos equipamentos 
instalados e operacionais 
Ampliação da capacidade 
formativa em IA e Sistemas 
Embarcados 
Número de alunos e profissionais 
certificados nos workshops de “IA 
Aplicada” e “Edge Computing” 
40 participantes certificados 
no 1º ano 
Desenvolvimento de Provas 
de Conceito (PoC) 
Protótipos funcionais utilizando 
Jetson Orin/Xavier aplicados a 
demandas municipais 2 PoCs concluídas 
Disponibilização de 
infraestrutura de alto 
desempenho (HPC) 
Servidor AMD EPYC + GPU RTX 
configurado para treinamento e 
inferência de modelos 
Servidor em operação com 
benchmark validado 
Capacitação para uso de 
Edge AI em soluções urbanas 
Número de dispositivos configurados 
e integrados com sensores, câmeras 
ou aplicações IoT 
10 dispositivos Jetson 
configurados 
Criação de repositório de 
modelos locais 
Modelos de IA treinados ou ajustados 
para aplicações municipais e 
acadêmicas 
Biblioteca inicial criada com 5 
modelos otimizados 
5.4 P.E4 - Projeto Veículo Elétrico Autônomo (VEA) 
Indicadores-chave (Meta) Indicador de Resultado Valor Esperado
Definir requisitos e arquitetura 
do sistema 
Documento técnico aprovado; matriz 
de requisitos concluída 
1 documento de requisitos e 
arquitetura validado 
Desenvolver projeto mecânico 
e elétrico do VEA 
Modelos CAD finalizados; esquemas 
elétricos completos 
Projeto mecânico e elétrico 
concluído 
Desenvolver software de 
controle e autonomia 
Algoritmos implementados; 
integração ROS; simulações 
realizadas 
Software funcional testado em 
ambiente simulado 
Integrar hardware e software 
no protótipo 
Protótipo montado; sensores 
integrados; testes funcionais iniciais 
1 protótipo operacional em 
ambiente controlado 
Realizar ensaios, validação e 
ajustes finais 
Relatórios de ensaio; vídeos de 
demonstração; checklist técnico 
concluído 
Protótipo validado com 
relatório de testes final 
Documentação final e entrega 
pública 
Manual técnico, documentação 
completa e apresentação institucional 
Documentação final entregue 
+ apresentação pública 
6 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
72
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
5.5 P.E5 - Criação da Competição de Nautimodelismo (Barcos 
Elétricos Rádio-Controlados) 
Meta Indicador
Valor Esperado / 
Unidade de Medida
Capacitar alunos e comunidade em 
acionamentos elétricos, telemetria, 
rádio-frequência e construção de 
embarcações. 
Número de participantes 
certificados nas oficinas 
técnicas. 
30 equipes participantes 
capacitados no primeiro 
ciclo anual. 
Realizar oficinas e workshops de 
transferência tecnológica para escolas e 
comunidade. 
Quantidade de oficinas 
realizadas em escolas e 
workshops para público 
aberto. 
4 oficinas em escolas + 2 
workshops comunitários. 
Projetar, construir e otimizar embarcações 
elétricas rádio-controladas para 
competição. 
Embarcações projetadas, 
construídas e testadas. 
30 embarcações 
desenvolvidas (kits 
completos) prontas para 
competição. 
Desenvolver documentação técnica, 
material didático e registros de teste para 
replicabilidade. 
Manual técnico e guias de 
montagem elaborados. 
1 conjunto completo de 
documentação entregue 
(manual, guias, 
relatórios). 
Realizar a primeira competição municipal 
de Nautimodelismo durante a Inventum 
2026. 
Evento executado com 
equipes participantes. 
1 competição oficial 
realizada com mínimo de 
20 equipes inscritas. 
5.6 P.E6 - Unidade Móvel de Inovação (Laboratório Itinerante Patotech) 
Meta Indicador
Valor Esperado / Unidade 
de Medida
Implantar e equipar a Unidade Móvel com 
infraestrutura adequada para atividades de 
inovação e tecnologia. 
Laboratório itinerante 
equipado e operacional. 
1 unidade móvel equipada e 
pronta para uso. 
Realizar ações itinerantes de inovação em 
escolas, espaços públicos e eventos 
municipais. 
Número de visitas e 
ações realizadas. 
20 ações itinerantes no 
primeiro ciclo anual. 
Oferecer oficinas e demonstrações 
tecnológicas em temas como IA, robótica, 
3D, drones e cultura digital. 
Número de participantes 
beneficiados. 
1.000 pessoas atendidas 
(estudantes, professores, 
comunidade). 
Desenvolver materiais didáticos e roteiros 
pedagógicos para atividades itinerantes. 
Materiais pedagógicos 
elaborados. 
1 pacote completo de 
materiais e roteiros 
educativos. 
Integrar a Unidade Móvel ao ecossistema 
de inovação e às políticas de difusão 
científica do município. 
Registro de articulações 
com SMCTI, UTFPR, 
CMCTI e parceiros. 
Parcerias formalizadas e 
uso contínuo em agendas 
estratégicas. 
7 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
82
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
5.7 P.E7 - Potencializar Ambientes Promotores de Inovação 
Meta Indicador
Valor Esperado / Unidade 
de Medida
Modernizar e ampliar a infraestrutura dos 
ambientes de inovação no Parque 
Tecnológico e espaços parceiros. 
Ambientes equipados e 
infraestrutura atualizada. 
1 ambiente de 
pré-incubação 
Ampliar a oferta de pré-incubação. 
Número de 
empreendedores 
atendidos 
5 novos projetos de 
pré-incubação no primeiro 
ciclo anual 
Ampliar a participação de universidades, 
empresas e sociedade civil nos ambientes 
de inovação. 
Número de parceiros 
ativos e atividades 
colaborativas. 
2 eventos de ideação 
apoiados (Hackathon e 
Ideathon) 
Promover ações de difusão científica, 
eventos, desafios e atividades de 
experimentação. 
Número de eventos/ações 
realizadas. 
5 eventos/oficinas de 
networking com 
empreendedores 
6. PRODUTOS ESPERADOS 
6.1 P.E1- Implantar a Arena Municipal de Robótica
Produto Esperado Descrição
Arena Municipal de Robótica 
instalada e operante 
Estrutura permanente equipada para oficinas e competições, 
funcionando em regime contínuo. 
Arenas oficiais montadas (LNR e 
categorias educacionais) 
Pistas homologadas para Tug of War, Smart Maze, Delivery 
Challenge, Balloon Battle, Sumô, etc. 
Kits educacionais de robótica 
entregues 
Kits específicos para ensino STEAM e iniciação em competição, 
conforme modalidades previstas. 
Impressoras 3D avançadas 
instaladas 
Equipamentos de impressão 3D fechados capazes de imprimir 
ABS e TPU para produzir peças técnicas e robustas. 
Oficinas e formações realizadas 
Programação contínua de atividades pedagógicas em robótica, 
eletrônica e pensamento computacional. 
Estudantes e turmas capacitados 
Público atendido ao longo do ciclo formativo da Arena, em 
atividades práticas e oficinas. 
Regulamentos, normas e POPs 
publicados 
Documentação padronizada para operação segura da Arena, 
instruções e procedimentos internos. 
Competição municipal/regional 
realizada 
Evento oficial de robótica educacional promovido como 
culminância das atividades da Arena. 
Governança técnico-pedagógica 
estruturada 
Reuniões, pareceres e acompanhamento contínuo com a UTFPR 
e a equipe da SMCTI. 
8 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
92
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
6.2 P.E2 - Implantar Laboratório de Drones: Formação, Prototipagem 
e Competição
Produto Esperado Descrição
Kits completos de montagem de 
drones 
Conjunto de motores, ESCs, controladoras, estruturas, hélices e 
baterias disponibilizados às equipes. 
Arena oficial de competição 
instalada Espaço seguro e padronizado para testes e provas de voo. 
Protótipos universitários de 
drones desenvolvidos Pelo menos três modelos construídos, testados e validados. 
Oficinas e workshops realizados 
Formação prática sobre aerodinâmica, montagem, telemetria e 
segurança de voo. 
Equipes multidisciplinares 
capacitadas 
Engajamento comprovado de estudantes de engenharia e cursos 
afins. 
Documentação técnica produzida 
Relatórios, cadernos de voo, manuais e fichas técnicas dos 
protótipos. 
Competição universitária 
executada 
Realização oficial do desafio com participação das equipes 
formadas. 
Relatório final consolidado 
Documento com resultados, aprendizados e recomendações para 
próximas edições. 
6.3 P.E3 - Laboratório Avançado de Inteligência Artificial e 
Computação de Borda (Lab-IA/TEIA) 
Produto Esperado Descrição
Laboratório de IA e Computação 
de Borda implantado 
Infraestrutura instalada, com servidor HPC, GPU RTX 6000 Ada, 
dispositivos Jetson Orin/Xavier e rede interna de alta 
performance. 
Ambiente de treinamento e 
inferência configurado 
Sistema operacional, frameworks (PyTorch/TensorFlow), drivers 
NVIDIA, containers e ferramentas otimizadas e testadas. 
Servidores e dispositivos 
benchmarkados 
Relatórios de benchmark para CPU, GPU, rede e 
armazenamento, garantindo performance e estabilidade. 
Oficinas e cursos formativos 
realizados 
Realização de trilhas formativas em IA Aplicada, Edge AI e 
Computação de Borda com certificação. 
PoCs (Provas de Conceito) 
desenvolvidas e entregues 
Protótipos funcionais aplicados a demandas municipais (ex.: 
visão computacional, análise de dados, mobilidade, educação). 
Biblioteca inicial de modelos de 
IA criada 
Repositório com modelos ajustados ou treinados localmente para 
uso em soluções públicas e acadêmicas. 
Ambiente de integração para 
startups e universidades 
Espaço ativo para testes, validação e incubação de soluções 
avançadas de IA. 
Documentação técnica completa 
entregue 
Inclui: manuais, guias de uso, políticas de acesso, POPs, pipeline 
de desenvolvimento e protocolos de segurança. 
9 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
102
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
6.4 P.E4 - Projeto Veículo Elétrico Autônomo (VEA) 
Produto Esperado Descrição
Documento completo de 
requisitos e arquitetura do sistema 
VEA 
Especificação técnica contendo funções do veículo, sensores, 
atuadores, sistemas embarcados, padrões de segurança e matriz 
de requisitos. 
Projeto mecânico e elétrico 
finalizado 
Modelos CAD, diagramas elétricos, layout estrutural, modelagem 
do chassi e integração dos subconjuntos. 
Software de controle e autonomia 
implementado e documentado 
Algoritmos de navegação, controle de velocidade, interface com 
sensores, integração via ROS e simulações funcionais. 
Protótipo físico do VEA montado e 
integrado 
Estrutura mecânica construída, motores e controladores 
instalados, sensores operacionais e comunicação implementada. 
Ensaios e validação funcional do 
protótipo 
Relatórios de desempenho, logs de testes, vídeos 
demonstrativos e ajustes calibrados para operação segura. 
Manual técnico e documentação 
final do sistema 
Conjunto completo de documentos contendo operação, 
manutenção, arquitetura, código-fonte e instruções públicas. 
Apresentação pública do protótipo 
na feira Inventum 2026 
Demonstração institucional do VEA para a comunidade, 
universidades e ecossistema de inovação de Pato Branco. 
6.5 P.E5 - Criação da Competição de Nautimodelismo (Barcos 
Elétricos Rádio-Controlados) 
Produto Esperado Descrição
Kits educacionais de 
embarcações desenvolvidos 
50 kits completos de barcos elétricos RC, incluindo casco, 
motor, eletrônica, rádio, bateria e componentes de montagem. 
Oficinas técnicas realizadas 
Oficinas de capacitação para alunos e comunidade em
construção naval simplificada, acionamentos elétricos, 
radiocontrole e telemetria. 
Workshops de experimentação e 
testes 
Atividades práticas para ajustes, testes de navegabilidade e 
otimização das embarcações antes da competição. 
Documentação técnica produzida 
Manuais de montagem, guias de operação, instruções de 
segurança e relatórios de teste disponibilizados aos
participantes. 
Infraestrutura da competição 
instalada 
Pista/aquário/tanque montado, boias, marcações, equipamentos 
de medição, cronometragem e sistema de segurança 
operacional. 
Competição Municipal de 
Nautimodelismo realizada 
Evento oficial executado durante a Inventum 2026, com 
participação mínima de 20 equipes inscritas. 
Registro audiovisual e relatório 
final 
Produção de fotos, vídeos, relatório técnico e registro das 
equipes para divulgação educacional e prestação de contas. 
10 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
112
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
6.6 P.E6 - Unidade Móvel de Inovação (Laboratório Itinerante Patotech) 
Produto Esperado Descrição
Unidade Móvel de 
Inovação equipada 
Veículo adaptado e estruturado como laboratório itinerante, com mobiliário 
técnico, rede elétrica adequada, climatização básica (se aplicável) e 
identidade visual do programa Patotech. 
Conjunto de 
equipamentos 
tecnológicos instalados 
Kits de robótica, notebooks/tablets, impressora 3D, kits de IA/visão 
computacional, kits de programação básica, dispositivos de demonstração 
(sensores, microcontroladores etc.) organizados para uso em rota. 
Roteiros pedagógicos e 
materiais didáticos 
produzidos 
Sequências de atividades, planos de oficina, fichas de experimentação e 
orientações para professores e mediadores, organizados por faixa etária e 
tema. 
Agenda de ações 
itinerantes executada 
Roteiro de visitas a escolas, bairros, eventos e comunidades, com registro 
de datas, locais e públicos atendidos. 
Oficinas e 
demonstrações 
realizadas na unidade 
móvel 
Conjunto de atividades práticas em inovação, tecnologia e cultura digital 
ofertadas em diferentes territórios do município. 
Relatórios de 
atendimento e impacto 
Registros consolidados com número de participantes, tipos de atividades 
realizadas, escolas atendidas, bairros alcançados e percepções 
qualitativas. 
Material de 
comunicação e registro 
audiovisual 
Fotos, vídeos e peças de divulgação das ações itinerantes, para uso em 
prestação de contas, educação científica e comunicação institucional. 
6.7 P.E7 - Potencializar Ambientes Promotores de Inovação 
Produto Esperado Descrição
Equipamentos para 
apoiar o programa de 
pré-incubação 
Entrega da nova estrutura física e tecnológica do espaço de pré-incubação 
no Parque Tecnológico, adequadamente mobiliado e operacional. 
Suporte para novos 
projetos atendidos na 
pré-incubação 
Registro e acompanhamento de 5 novos empreendedores/equipes 
formalmente inseridos no programa de pré-incubação no primeiro ciclo 
anual. 
Eventos de ideação 
realizados (Hackathon e 
Ideathon) 
Execução de dois eventos de geração de ideias e validação de problemas, 
com participação da comunidade acadêmica e empresarial. 
Eventos de networking 
e oficinas de 
empreendedorismo 
realizados 
Realização de 5 encontros com empreendedores, startups e parceiros do 
ecossistema. 
11 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
122
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
7.1 P.E1- Implantar a Arena Municipal de Robótica 
Etapa / Atividade
Período de 
Execução
Valor Previsto 
(R$) Meta Física
Aquisição de arena de combate 2x2 
(small) Mês 1 a 3 30.000,00 1 arena instaladas 
Aquisição de arena de combate 3x3 
(medium) Mês 2 a 4 60.000,00 1 arena instalada 
Aquisição de arenas educacionais 
LNR (Diversas categorias) Mês 1 a 3 45.000,00 5 arenas montadas 
Aquisição de kits educacionais de 
robótica Mês 1 a 4 30.000,00 50 kits entregues 
Aquisição de impressora 3D 
avançadas (ABS/TPU) Mês 2 a 4 30.000,00 
2 impressoras 
instaladas 
Aquisição de filamentos diversos 
para 12 meses (PLA, PETG, ABS, 
TPU) Mês 3 a 12 15.000,00 
Suprimento anual para 
produção de peças 
Ferramentas técnicas, chaves, 
multímetros etc. Mês 2 a 5 
0,00 
(contrapartida) Laboratório equipado 
Mobiliário técnico (bancadas, mesas, 
suportes elétricos) Mês 3 a 6 
0,00 
(contrapartida) Espaço organizado 
Elaboração e publicação de POPs Mês 4 a 8 
0,00 
(contrapartida) Conjunto publicado 
Oficinas contínuas de robótica 
(execução) Mês 6 a 12 
0,00 
(contrapartida) 10 oficinas 
Produção interna de peças via 
impressão 3D Mês 5 a 12 
0,00 
(contrapartida) 50 peças produzidas 
Competição municipal/regional 
(LNR) Mês 10 a 12 
0,00 
(contrapartida) 01 evento 
Governança e acompanhamento do 
projeto Mês 1 a 12 
0,00 
(contrapartida) 6 reuniões 
TOTAL R$ 210.000,00 
12 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
132
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
7.2 P.E2 - Implantar Laboratório de Drones: Formação, Prototipagem 
e Competição
Etapa / Atividade
Período de 
Execução
Valor Previsto 
(R$)
Aquisição de kits completos de montagem de 
drones (motores, controladoras, ESCs, 
estruturas, hélices, baterias) Mês 1 a 3 R$ 240.000,00 
Implantação de arena de competição (estrutura, 
redes de proteção, marcação de pista, 
delimitações) Mês 2 a 4 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Aquisição de equipamentos de apoio (rádios 
controle, carregadores, fontes, ferramentas 
específicas, maletas de transporte) Mês 2 a 4 R$ 80.000,00 
Aquisição de materiais de consumo e reposição 
(hélices extras, conectores, cabos, fixadores, 
fitas, pequenas peças) Mês 3 a 6 R$ 30.000,00 
Planejamento pedagógico, elaboração de 
regulamento e definição de provas Mês 1 a 3 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Divulgação do desafio e seleção das equipes 
universitárias Mês 3 a 5 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Oficinas e workshops de formação em drones 
(montagem, voo, telemetria, segurança) Mês 4 a 9 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Desenvolvimento e testes dos protótipos de 
drones pelas equipes Mês 5 a 10 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Realização da competição universitária de 
drones na Inventum 2026 Mês 10 a 12 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Elaboração de relatório técnico final e 
consolidação de resultados Mês 11 a 12 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
TOTAL R$ 350.000,00 
7.3 P.E3 - Laboratório Avançado de Inteligência Artificial e 
Computação de Borda (Lab-IA/TEIA) 
Etapa / Atividade
Período de 
Execução
Valor Previsto 
(R$) Meta Física
Aquisição do Servidor HPC (CPU AMD EPYC, 
GPU NVIDIA RTX 6000 Ada, 128 GB RAM, SSD 
NVMe) Mês 1–3 R$ 320.000,00 
1 servidor 
adquirido 
Aquisição de dispositivos Jetson Orin / Xavier 
(kits educacionais e de desenvolvimento) Mês 1–3 R$ 80.000,00 10 kits entregues 
Aquisição de switches gerenciáveis, 
cabeamento estruturado, armazenamento 
adicional e nobreaks Mês 1–4 R$ 35.000,00 
Infraestrutura 
instalada 
Adequação do espaço físico (rede, energia, 
climatização, segurança) Mês 2–5 R$ 20.000,00 
Sala do Lab-IA 
preparada 
13 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
142
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Instalação e configuração do HPC (SO, 
frameworks de IA, contêineres NVIDIA, drivers) Mês 3–6 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Ambiente 
configurado 
Benchmark inicial (CPU, GPU, memória, rede, 
armazenamento) Mês 4–6 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Relatório de 
benchmark 
entregue 
Implantação e configuração dos dispositivos 
Jetson Mês 4–7 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
10 dispositivos 
configurados 
Oficinas técnicas “IA Aplicada” e “Edge 
Computing” Mês 6–10 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
40 participantes 
capacitados 
Desenvolvimento de PoCs (2 aplicações oficiais) Mês 7–11 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 2 PoCs concluídas 
Criação de biblioteca inicial de modelos (5 
modelos otimizados) Mês 8–12 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Repositório 
disponível 
Documentação técnica (manuais, POPs, 
políticas de acesso, procedimentos) Mês 9–12 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
1 conjunto 
completo 
Relatório consolidado de resultados e 
governança Mês 11–12 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Relatório final 
entregue 
TOTAL R$ 455.000,00 
7.4 P.E4 - Projeto Veículo Elétrico Autônomo (VEA) 
Etapa / Atividade Período
Valor Previsto 
(R$) Meta Física
1. Definição de requisitos, arquitetura e matriz 
funcional Mês 1–2 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Documento de 
requisitos 
concluído 
2. Aquisição de componentes mecânicos (chassi, 
suspensão, estrutura) Mês 2–4 R$ 45.000,00 
Kit estrutural 
completo adquirido 
3. Aquisição de componentes elétricos (motores, 
baterias, controladores, inversores) Mês 3–5 R$ 50.000,00 
Conjunto elétrico 
completo adquirido 
4. Aquisição de sensores e atuadores (LIDAR, 
ultrassônicos, câmeras, IMU) Mês 3–5 R$ 35.000,00 
Pacote de 
sensores adquirido 
5. Desenvolvimento do projeto mecânico e 
elétrico Mês 3–6 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
CAD mecânico e 
elétrico finalizado 
6. Aquisição de kits de computação embarcada 
(NVIDIA Jetson / microcontroladores) Mês 4–6 R$ 30.000,00 
Kits embarcados 
entregues 
7. Aquisição de materiais de montagem, 
ferramentas e conectores Mês 4–7 R$ 10.000,00 
Laboratório 
equipado 
8. Desenvolvimento do software de controle, 
autonomia e simulações Mês 5–9 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Software 
implementado e 
testado em 
simulação 
9. Montagem e integração do protótipo físico Mês 6–10 
R$ 0,00 
(contrapartida) Protótipo integrado 
14 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
152
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
10. Ensaios, testes de validação e ajustes Mês 9–11 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Testes validados e 
documentação 
gerada 
11. Produção da documentação final e manual 
técnico Mês 11–12 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Manual técnico 
entregue 
12. Demonstração pública na Inventum 2026 Mês 12 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Demonstração 
realizada 
TOTAL R$ 180.000,00 
7.5 P.E5 - Criação da Competição de Nautimodelismo (Barcos 
Elétricos Rádio-Controlados) 
Etapa / Atividade Período
Valor Previsto 
(R$) Meta Física
1. Elaboração dos manuais, guias de montagem 
e documentos técnicos Mês 1–2 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Documentação 
técnica inicial 
concluída 
2. Aquisição dos kits completos de 
nautimodelismo (50 unidades) Mês 2–4 R$ 20.000,00 50 kits adquiridos 
3. Compra de componentes complementares 
(baterias, rádios, ESCs, motores reserva, 
ferramentas básicas) Mês 2–4 R$ 30.000,00 
Componentes 
complementares 
adquiridos 
4. Materiais para construção e reforço dos cascos 
/ estruturas Mês 3–5 R$ 15.000,00 
Materiais diversos 
para montagem 
5. Montagem dos kits — oficinas internas na 
UTFPR / SMCTI Mês 4–6 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
50 kits montados e 
testados 
6. Realização das oficinas pedagógicas nas 
escolas (4 unidades) Mês 5–7 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
4 oficinas 
realizadas 
7. Realização de workshops abertos para testes e 
ajustes Mês 6–7 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
2 workshops 
realizados 
8. Aquisição/instalação da infraestrutura da 
competição (tanque/pista, boias, cordas, 
marcações) Mês 6–7 R$ 15.000,00 
Pista da 
competição 
montada 
9. Realização da 1ª Competição Municipal de 
Nautimodelismo na Inventum 2026 Mês 12 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Competição 
realizada 
10. Relatório final, documentação, fotos e 
prestação de contas Mês 12 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Relatório e 
documentação 
entregues 
TOTAL R$ 80.000,00 
7.6 P.E6 - Unidade Móvel de Inovação (Laboratório Itinerante 
Patotech) 
Etapa / Atividade Período
Valor Previsto 
(R$) Meta Física
15 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
162
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
1. Definição técnica da unidade móvel e 
especificações de adaptação Mês 1 
R$ 0,00 
(contrapartida) 
Documento técnico 
concluído 
2. Aquisição do veículo (van/furgão) Mês 1–2 R$ 180.000,00 1 veículo adquirido 
3. Adaptação do veículo para laboratório móvel 
(mobiliário, suportes, elétrica interna, 
revestimento) Mês 2–4 R$ 35.000,00 
Veículo adaptado 
para uso como 
laboratório itinerante 
4. Equipamentos tecnológicos (kits de robótica, 
IA, notebooks/tablets, impressora 3D, 
microcontroladores) Mês 2–4 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Equipamentos 
instalados e 
operacionais 
5. Identidade visual da unidade móvel 
(adesivagem externa e comunicação interna) Mês 3–4 R$ 5.000,00 
Veículo padronizado 
para ações públicas 
6. Desenvolvimento dos roteiros pedagógicos e 
materiais didáticos Mês 3–5 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Material pedagógico 
produzido 
7. Realização das oficinas de capacitação 
interna (formação dos mediadores) Mês 4–6 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Equipe técnica 
capacitada 
8. Execução das ações itinerantes em escolas 
e comunidades (≥ 20 ações) Mês 5–8 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
20 ações itinerantes 
realizadas 
9. Registro audiovisual, monitoramento e 
relatório final Mês 8 
R$ 0,00 
(Contrapartida) Relatório entregue 
TOTAL R$ 220.000,00 
7.7. P.E7 - Potencializar Ambientes Promotores de Inovação 
Etapa / Atividade Período
Valor Previsto 
(R$) Meta Física
1. Definição do plano de pré-incubação e das 
necessidades de infraestrutura Mês 1 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Documento de 
requisitos e fluxo da 
pré-incubação 
concluído 
2. Aquisição de notebooks, mesas, cadeiras e 
mobiliário de apoio, softwares, cabeamento, 
extensões e equipamentos modulares de apoio Mês 2–4 R$ 85.000,00 
Espaço de 
pré-incubação 
equipado para 
receber novos 
projetos 
3. Aquisição de totens/painéis de LED, 
projetores, telas, sistema de som, microfones, 
iluminação para eventos Mês 2–4 R$ 90.000,00 
Estrutura de 
comunicação e 
eventos instalada 
4. Estruturação de registro audiovisual das 
ações (câmera fotográfica, estabilizador de 
celular, kit de iluminação) Mês 2–4 
R$ 25.000,00 
Implantado sistema 
de registro 
audiovisual para 
eventos, pitches e 
podcast 
Implantação de infraestrutura de conectividade 
e segurança (Starlink, câmeras de segurança) Mês 2–4 R$ 30.000,00 
Garantida 
conectividade e 
monitoramento 
16 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
172
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
5. Organização e seleção de novos projetos 
para a pré-incubação Mês 4–6 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
5 novos projetos 
inscritos no 
programa 
6. Planejamento e realização de 2 eventos de 
ideação (Hackathon e Ideathon) Mês 6–9 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
2 eventos de ideação 
realizados/apoiados 
7. Planejamento e realização de 5 eventos de 
networking/oficinas de empreendedorismo Mês 6–12 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
5 eventos/oficinas 
realizados 
8. Acompanhamento dos projetos de 
pré-incubação e consolidação de resultados Mês 7–12 
R$ 0,00 
(Contrapartida) 
Relatório de 
acompanhamento 
dos projetos 
TOTAL R$ 230.000,00 
8. EQUIPE RESPONSÁVEL 
8.1 P.E1- Implantar a Arena Municipal de Robótica
Nome Cargo/Função Atuação na Proposta 
Leila Voss 
Assessora de Políticas e 
Programas de P&D – 
SMCTI 
Coordenação geral do projeto, gestão do 
plano de trabalho e articulação com o CMCTI. 
Helmuth Kuhl Apoio Técnico 
Liderança técnica em robótica educacional, 
orientação pedagógica e definição das arenas 
e kits. 
Fábio Favarim (UTFPR) Apoio Técnico 
Apoio técnico na modelagem das arenas, 
elaboração das diretrizes de segurança e 
POPs. 
Equipe (SMCTI/NTI) Técnicos da Secretaria 
Execução operacional, acompanhamento das 
compras, montagem das arenas e 
organização das oficinas. 
Estagiários do Projeto (a 
definir) Instrutores de apoio 
Suporte às oficinas, acompanhamento das 
turmas, manutenção dos kits e uso das 
impressoras 3D. 
Representante do CMCTI Conselheiro designado 
Acompanhamento consultivo, monitoramento 
e interface com entidades. 
Equipe Administrativa – 
SMCTI Apoio administrativo 
Controle de documentação, atas, registros, 
listas de presença e prestação de contas. 
Fablab – Laboratórios de 
Engenharia Equipe técnica parceira 
Assessoria contínua na operação das arenas, 
validação técnica e apoio na produção de 
peças. 
17 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
182
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
8.2 P.E2 - Implantar Laboratório de Drones: Formação, Prototipagem 
e Competição
Nome Cargo/Função Atuação na Proposta
Coordenador SMCTI/ 
CMCTI Diretor (a) 
Coordenação geral da Meta 2, articulação 
institucional, consolidação de resultados e 
acompanhamento junto ao CMCTI. 
Professor Orientador 
(Engenharia Eletrônica) 
Docente responsável pela 
orientação técnica 
Supervisão da montagem dos drones, apoio 
técnico às equipes, definição dos parâmetros 
da competição. 
Professor Orientador 
(Engenharia Mecânica) 
Docente responsável pela 
modelagem e estrutura 
Suporte nas decisões de aerodinâmica, 
resistência estrutural, balanceamento e 
estabilidade dos protótipos. 
Professor Orientador 
(Computação/Automação) 
Docente responsável por 
controle e telemetria 
Apoio no desenvolvimento de software de 
voo, calibração, comunicação e protocolos de 
teste. 
Equipe Técnica da SMCTI Técnicos de inovação 
Suporte operacional, acompanhamento das 
aquisições, montagem da arena, execução 
logística da competição. 
Estagiários do Projeto 
(SMCTI / UTFPR / 
UNIMATER/ AFYA) 
Apoio às equipes 
universitárias 
Acompanhamento da montagem, testes 
práticos, apoio com ferramentas, organização 
de workshops. 
Representante do CMCTI Conselheiro designado 
Acompanhamento consultivo e alinhamento 
com a governança do ecossistema de 
inovação. 
Coordenação Acadêmica 
das Equipes Universitárias 
Professores ou líderes de 
equipe 
Gestão das equipes, execução do plano 
técnico de montagem, testes, relatórios e 
participação oficial no desafio. 
8.3 P.E3 - Laboratório Avançado de Inteligência Artificial e 
Computação de Borda (Lab-IA/TEIA) 
Nome Cargo/Função Atuação na Proposta
Coordenador Geral 
(CMCTI-SMCTI) Diretor(a) 
Coordenação geral do projeto, articulação 
institucional, governança e acompanhamento 
do plano de trabalho. 
Coordenador Técnico 
(Eng.Computação) 
Professor especialista em 
IA e sistemas distribuídos 
Liderança técnica da implantação do Lab-IA, 
especificação do HPC, configuração de 
frameworks e supervisão das PoCs. 
Coordenador de Sistemas 
Embarcados 
(Automação/Eletrônica) 
Professor especialista em 
edge computing 
Responsável pelo ambiente Jetson 
Orin/Xavier, integrações IoT e validação de 
dispositivos de borda. 
Equipe Técnica (SMCTI / 
NTI) 
Técnicos de tecnologia e 
inovação 
Execução operacional, acompanhamento das 
aquisições, apoio na adequação do espaço 
físico, suporte à infraestrutura. 
Equipe de TI da Prefeitura 
de Pato Branco Analistas de TI 
Suporte de rede, segurança, integração 
técnica e infraestrutura computacional 
complementar. 
18 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
192
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Pesquisadores/Colaborad
ores (UTFPR, UNIMATER, 
AFYA) 
Professores e bolsistas 
vinculados 
Apoio na realização das oficinas, 
benchmarks, capacitações e desenvolvimento 
de PoCs. 
Estagiários do Laboratório 
de IA 
Estudantes de 
computação/engenharia 
Apoio técnico às atividades práticas, 
manutenção de equipamentos e 
documentação. 
Representante do CMCTI Conselheiro designado 
Acompanhamento consultivo, alinhamento 
estratégico com o ecossistema e validação 
das entregas. 
8.4 P.E4 - Projeto Veículo Elétrico Autônomo (VEA) 
Nome Cargo/Função Atuação na Proposta
Coordenador do Projeto – 
Engenheiro Eletricista / 
Automação 
Professor (a) – 
Engenheiro Eletricista / 
Automação 
Coordenação geral do projeto, definição de 
requisitos, supervisão da integração elétrica e 
dos sistemas de automação, 
acompanhamento técnico e validação das 
etapas. 
Pesquisador Associado – 
Engenheiro Mecânico 
Professor / Aluno – 
Engenheiro Mecânico 
Responsável pelo projeto estrutural: 
modelagem CAD, chassi, análise mecânica, 
montagem física e validação da integridade 
estrutural do protótipo. 
Pesquisador Associado – 
Engenheiro de 
Computação / Software 
Professor / Aluno – 
Engenheiro de 
Computação / Software 
Desenvolvimento do software de controle, 
integração de sensores, implementação dos 
algoritmos de navegação e autonomia, 
simulações e testes digitais. 
Pesquisador Associado – 
Cientista de Dados 
Professor / Aluno – 
Cientista de Dados 
Apoio na modelagem de dados, telemetria, 
análise de logs de teste, validação de 
comportamento e otimização dos modelos do 
sistema. 
Equipe Técnica – Técnico 
em Eletrônica 
Extensionistas – Técnico 
em Eletrônica 
Montagem elétrica, testes de funcionamento, 
instrumentação, suporte na instalação de 
sensores e atuadores, manutenção do 
protótipo. 
Equipe Técnica – Técnico 
de Laboratório 
Extensionistas – Técnico 
de Laboratório 
Gestão do laboratório, organização das 
ferramentas, apoio à montagem, registro 
fotográfico/técnico, suporte aos 
pesquisadores e alunos. 
Estudantes Bolsistas – 
Graduação e 
Pós-Graduação Apoio técnico operacional 
Apoio em atividades de pesquisa aplicada, 
programação, montagem, testes, coleta de 
dados e documentação dos experimentos. 
Representante do CMCTI 
Membro do Conselho 
Municipal de CTI 
Acompanhamento consultivo, validação do 
andamento da meta e integração com a 
governança do ecossistema de inovação. 
Apoio Administrativo – 
SMCTI Administrativo / Gestão 
Suporte na organização documental, 
compras, registros oficiais, atas, prestações 
de contas e comunicação institucional. 
19 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
202
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
8.5 P.E5 - Criação da Competição de Nautimodelismo (Barcos 
Elétricos Rádio-Controlados) 
Nome Cargo/Função Atuação na Proposta
Coordenador Geral do 
Projeto – SMCTI 
Coordenador Geral do 
Projeto 
Gestão macro, articulação institucional, 
cronograma, relação com escolas, UTFPR e 
CMCTI; validação das etapas e supervisão 
geral. 
Coordenador Técnico Coordenador Técnico 
Supervisão técnica do desenvolvimento dos 
barcos, orientação dos kits, validação dos 
testes de navegabilidade e definição dos 
critérios técnicos da competição. 
Docente/Pesquisador de 
Engenharia Mecânica 
Pesquisador Associado 
(Mecânica) 
Apoio nas oficinas e workshops, validação 
estrutural dos cascos, montagem e 
otimização das embarcações. 
Docente/Pesquisador de 
Engenharia 
Elétrica/Controle 
Pesquisador Associado 
(Elétrica/Controle) 
Orientação dos participantes quanto aos 
sistemas elétricos, motores, ESCs, baterias e 
telemetria. 
Docente/Pesquisador de 
Computação / 
Rádio-Frequência 
Pesquisador Associado 
(Computação/RF) 
Suporte técnico em sistemas de rádio, 
calibração de controles e diagnóstico de 
interferências/comunicação. 
Equipe Técnica Equipe Técnica SMCTI 
Apoio operacional: organização das oficinas, 
montagem de ambiente, logística, 
documentação e suporte aos participantes. 
Técnico de Laboratório / 
Eletrônica Técnico de Laboratório 
Montagem dos kits, testes iniciais, reparos 
simples, suporte às oficinas e manutenção 
dos equipamentos. 
Estudantes Bolsistas (Eng. 
Mecânica, Elétrica, 
Automação, Computação) Estudantes Bolsistas 
Apoio prático na montagem dos kits, 
experimentos, testes de pista, 
acompanhamento das oficinas e registros 
técnicos. 
Representante do CMCTI 
Representante do 
Conselho 
Acompanhamento consultivo, integração com 
o ecossistema de inovação e validação 
estratégica da execução. 
Equipe de Documentação 
e Comunicação – SMCTI 
Documentação e 
Comunicação 
Produção de manuais, relatórios, registros 
audiovisuais, comunicação pública e relatório 
final da competição. 
8.6 P.E6 - Unidade Móvel de Inovação (Laboratório Itinerante 
Patotech)
Nome Cargo/Função Atuação na Proposta
Coordenador Geral do 
Projeto – SMCTI Coordenador Geral 
Gestão, articulação com escolas, CMCTI e 
parceiros; definição de rotas e agendas; 
validação das entregas e supervisão geral. 
Coordenador Técnico da Coordenador Técnico Supervisão da adaptação do veículo, 
20 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
212
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Unidade Móvel – SMCTI instalação de equipamentos, funcionamento 
do laboratório e segurança operacional das 
atividades itinerantes. 
Educador/Mediador de 
Inovação – SMCTI Instrutor/Mediador 
Condução das oficinas, atividades práticas, 
demonstrações tecnológicas e 
acompanhamento pedagógico dos 
participantes. 
Técnico de Tecnologia – 
SMCTI Técnico Operacional 
Instalação e manutenção de equipamentos 
(robótica, IA, 3D, notebooks/tablets), suporte 
às ações itinerantes, logística e organização 
do laboratório móvel. 
Técnico de Laboratório – 
UTFPR Apoio Técnico 
Suporte na preparação dos equipamentos, 
testes, documentação técnica e apoio às 
oficinas em campo. 
Consultor Pedagógico – 
UTFPR / Rede Municipal Consultor Educacional 
Elaboração de roteiros pedagógicos, 
sequências didáticas, alinhamento com 
BNCC e apoio na organização das oficinas. 
Estudantes Bolsistas 
(Computação, 
Engenharias, Design) Bolsistas/Monitores 
Apoio nas ações itinerantes, atendimento ao 
público, montagem dos kits educacionais, 
registro das atividades e logística de campo. 
Representante do CMCTI 
Acompanhamento 
Consultivo 
Integração da meta com o ecossistema de 
inovação; alinhamento estratégico; validação 
das agendas e das ações de difusão 
científica. 
Equipe de Documentação 
e Comunicação – SMCTI 
Comunicação 
Institucional 
Produção de fotos, vídeos, peças de 
divulgação, relatórios e registro formal das 
atividades para prestação de contas. 
8.7 P.E7 - Potencializar Ambientes Promotores de Inovação 
Nome Cargo/Função Atuação na Proposta 
Diretor do Parque 
Tecnológico de Pato 
Branco Coordenação Geral 
Gestão da projeto, articulação com 
universidades, empresas e ecossistema. 
Diretora da Incubadora 
Municipal / 
Pré-incubadora 
Coordenação Técnica da 
Pré-Incubação 
Responsável pela operação do programa de 
pré-incubação, acompanhamento dos 
empreendedores, supervisão dos eventos. 
Mediadores e 
Facilitadores de 
Empreendedorismo – 
Parceiros 
Instrutores / Mentores 
Internos 
Condução das oficinas, workshops e 
atividades formativas; acompanhamento das 
equipes; apoio no processo de ideação e 
desenvolvimento dos projetos. 
Equipe de Comunicação – 
SMCTI / Parque 
Tecnológico Comunicação e Registro 
Produção de materiais informativos, cobertura 
dos eventos, documentação audiovisual e 
apoio na divulgação das atividades da 
pré-incubação e do ecossistema. 
Alunos e Empreendedores 
– UTFPR / Afya/ Unimater Apoio Técnico-Científico 
Participação nos eventos de ideação, 
mentorias, contribuição metodológica e 
21 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
222
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
integração com programas acadêmicos. 
Representante do CMCTI 
Acompanhamento 
Consultivo 
Alinhamento com a governança do 
ecossistema, acompanhamento estratégico 
da execução da meta e validação das 
entregas. 
9. RISCOS E ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO 
● Risco: Atraso em processos licitatórios e compras municipais. 
Mitigação: Planejamento antecipado das aquisições, elaboração completa das 
especificações técnicas, acompanhamento próximo da área de compras e 
apoio jurídico e administrativo. 
● Risco: Indisponibilidade de fornecedores ou aumento significativo de preços de 
equipamentos tecnológicos (GPUs, kits de robótica, drones, sensores, arenas, 
servidores, componentes e equipamentos tecnolóticosl). 
Mitigação: Obter orçamentos de múltiplos fornecedores, prever itens 
equivalentes nas especificações, incluir margem técnica no orçamento e, 
quando possível, recorrer a distribuidores nacionais consolidados. 
● Risco: Infraestrutura física insuficiente ou inadequada para testes e 
competições (robótica, drones, veículo autônomo, nautimodelismo). 
Mitigação: Definir e preparar previamente as áreas de teste, ajustar uso de 
espaços internos e externos, estabelecer protocolos de segurança e organizar 
cronogramas compartilhados de uso dos ambientes. 
● Risco: Instabilidade de rede, servidores ou infraestrutura digital para operação 
do Laboratório de Inteligência Artificial. 
Mitigação: Reforçar a infraestrutura de TI antes do início das atividades, contar 
com suporte dedicado da equipe de tecnologia da informação, implementar 
rotinas de backup e testes de carga e monitoramento. 
● Risco: Baixa adesão de estudantes, empreendedores e comunidade às 
oficinas, competições, ações da unidade móvel e programas de pré-incubação. 
Mitigação: Desenvolver campanhas de divulgação articuladas com escolas, 
universidades e parceiros, utilizar canais institucionais de comunicação, 
oferecer certificação de participação e ajustar datas e horários para maior 
acessibilidade. 
● Risco: Insuficiência ou sobrecarga de equipe técnica e mediadores para 
conduzir as ações de forma contínua (laboratórios, unidade móvel, 
pré-incubação e eventos). 
Mitigação: Promover treinamento cruzado entre servidores e bolsistas, registrar 
processos em manuais e POPs, firmar parcerias com universidades para apoio 
técnico e acadêmico e priorizar bolsistas dedicados nas atividades críticas. 
● Risco: Fragilidades na documentação, registros e prestação de contas das 
ações e bens adquiridos. 
Mitigação: Adotar modelos padronizados de relatórios, registrar atividades com 
fotos e vídeos, manter controle patrimonial atualizado dos bens permanentes e 
envolver equipe administrativa e contábil no acompanhamento sistemático. 
● Risco: Condições climáticas adversas prejudicando testes externos, 
22 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
232
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
demonstrações e competições ao ar livre (drones, veículo autônomo, 
nautimodelismo, ações externas da unidade móvel). 
Mitigação: Prever datas e locais alternativos, priorizar espaços cobertos 
quando possível, adaptar a programação com atividades indoor e reorganizar o 
cronograma em caso de intempéries. 
10. SUSTENTABILIDADE 
A sustentabilidade das ações previstas neste Plano de Trabalho será 
assegurada por um conjunto de estratégias articuladas entre o Município, o 
Parque Tecnológico de Pato Branco, o CMCTI e as instituições de ensino e 
empresas que compõem o ecossistema de inovação local. Após o encerramento 
dos recursos do Programa Pacto pela Inovação, a continuidade das atividades 
ocorrerá por meio das seguintes diretrizes: 
10.1. Manutenção com recursos próprios do Município 
Os laboratórios estruturados, equipamentos permanentes adquiridos e 
espaços modernizados serão incorporados à rotina operacional da Secretaria 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI) e do Parque Tecnológico, 
com previsão de manutenção, reposição de insumos e custeio básico pelos 
recursos ordinários da Secretaria. 
10.2. Governança contínua via CMCTI 
O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei 
nº 4.203/2013, continuará exercendo papel consultivo e estratégico, 
acompanhando a execução, avaliando resultados, apontando melhorias e 
garantindo a integração das ações dentro das políticas públicas de CT&I do 
município. 
10.3. Parcerias com universidades e empresas 
Os ambientes tecnológicos (robótica, IA, drones, VEA, nautimodelismo, 
pré-incubação e unidade móvel) serão mantidos em cooperação com 
universidades (UTFPR, Unidep, Unimater) e empresas parceiras, que já 
participam ativamente do ecossistema e contribuirão com pesquisa aplicada, 
estágios, atividades de extensão e suporte técnico. 
10.4. Integração aos programas permanentes de inovação do município 
As estruturas e metodologias criadas neste plano permanecerão integradas a 
programas contínuos, incluindo: PatoTech – Escola de Inovação; Programa de 
Pré-Incubação e Desenvolvimento de Empreendedores; Tecsul – Semana 
Tecnológica de Pato Branco; Inventum – Feira de Ciência, Tecnologia e Inovação. 
Esses programas absorverão e darão continuidade às atividades formativas, 
competições, oficinas e desafios tecnológicos. 
10.5. Utilização dos espaços como equipamentos públicos permanentes 
Os laboratórios, arenas, kits e equipamentos adquiridos serão incorporados 
como bens públicos de uso contínuo para formação técnica, pesquisa aplicada, 
eventos educacionais, visitas guiadas e projetos estudantis ao longo do ano. 
10.6. Busca ativa de novos financiamentos e editais 
23 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
242
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
A SMCTI manterá atuação contínua na captação de recursos estaduais, 
federais e privados, por meio de editais (FINEP, CNPq, Fundação Araucária), 
patrocínios e cooperação com empresas, garantindo a expansão e atualização 
periódica das iniciativas. 
10.7. Sustentação por meio da política pública de inovação 
As ações serão absorvidas e mantidas como parte das estratégias do Plano 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Fundo Municipal de CT&I (Lei nº 
5.942/2022), assegurando continuidade institucional, previsibilidade orçamentária 
e governança permanente. 
11. REGISTROS CONTÁBEIS E TRANSPARÊNCIA 
O Município compromete-se a: 
I – realizar todos os registros financeiros e contábeis no Sistema de 
Informações Municipais – SIM/TC-PR, de forma segregada; 
II – divulgar, em seu sítio oficial, os relatórios de execução do Plano de 
Trabalho e a aplicação dos recursos; 
III – disponibilizar documentos originais à SEIA, ao TCE/PR e demais órgãos 
de controle interno e externo, sempre que solicitado. 
24 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
252
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
12. VALOR DA PROPOSTA 
1.2.1 Cronograma físico-financeiro consolidado
Meta / Projeto 
Estruturante
Principais Itens Financiados 
(Fundo a Fundo)
Valor 
Estimado (R$) Contrapartidas Previstas
P.E 1 – Arena 
Municipal de 
Robótica 
Arenas oficiais de robótica 
(combate e educacional), kits 
educacionais, equipamentos de 
suporte e ferramentas 
permanentes. R$ 210.000,00 
Equipe técnica e pedagógica; horas 
de professores e bolsistas; 
organização de oficinas e 
competições; uso de espaços e 
infraestrutura pública. 
P.E 2 – Programa 
Municipal 
(Laboratório) de 
Drones e 
Sensoriamento 
Kits de montagem de drones, 
controladoras, equipamentos de 
segurança, materiais 
permanentes para provas e 
estações de manutenção. R$ 350.000,00 
Planejamento e condução das 
oficinas, mentoria técnica, 
homologação de regulamentos, 
apoio logístico e uso de espaços 
públicos e de laboratórios parceiros. 
P.E 3 – Laboratório 
Avançado de IA e 
Computação de 
Borda 
Servidores, estações de 
trabalho, GPUs, dispositivos de 
edge computing, storage, rede 
interna dedicada e equipamentos 
auxiliares. R$ 455.000,00 
Projetos de pesquisa aplicada, 
desenvolvimento de PoCs, horas de 
professores e técnicos de TI, uso de 
estrutura física existente e apoio 
institucional das IES. 
P.E 4 – Protótipo de 
Veículo Elétrico 
Autônomo 
Educacional 
(VEA-PB) 
Conjunto de baterias, motores, 
controladores, sensores, 
estrutura automotiva, sistemas 
embarcados e ferramentas 
permanentes para 
desenvolvimento e testes. R$ 180.000,00 
Equipe multidisciplinar de 
engenharia, estudantes, supervisão 
docente, uso de oficinas e pistas de 
teste, elaboração de documentação 
técnica. 
P.E 5 – Competição 
Universitária de 
Nautimodelismo 
Kits maker para embarcações 
radiocontroladas, sistemas de 
rádio, estrutura de pista/boias e 
equipamentos permanentes de 
apoio à competição. R$ 80.000,00 
Organização das provas e desafios, 
apoio pedagógico, mobilização de 
cursos de engenharia, apoio de 
monitores, uso de espaços para 
treinamento e competição. 
P.E 6 – Unidade 
Móvel de Inovação 
(Laboratório 
Itinerante 
PatoTech) 
Aquisição e adaptação de 
veículo (laboratório itinerante), 
equipamentos tecnológicos 
móveis (kits de robótica, drones, 
IA, 3D, computação), identidade 
visual. R$ 220.000,00 
Planejamento atividades, equipe de 
operação, desenvolvimento de 
roteiros pedagógicos, agenda com 
escolas e comunidades, registros e 
relatórios das ações. 
P.E 7 – 
Potencialização dos 
Ambientes 
Promotores de 
Inovação 
Notebooks, mobiliário 
tecnológico, totens/painéis de 
LED, projetores, telas, sistema 
de som, câmeras e 
equipamentos de apoio a 
eventos e pré-incubação. R$ 230.000,00 
Operação do programa de 
pré-incubação, realização de 
hackathons, ideathons e eventos de 
networking, mentoria a projetos, uso 
dos espaços do Parque e 
incubadora. 
Valor aprovado pela SEIA (R$): R$ 1.725.000,00 
Contrapartida Municipal (se houver) (R$): 
Valor total da proposta (R$): R$ 1.725.000,00 
25 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
262
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
13. DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste Plano de 
Trabalho são verdadeiras e que o Município se compromete com a execução 
integral do presente objeto. 
Pato Branco, 05 de Dezembro de 2025 
Assinaturas: 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito Municipal 
LEILA MARA VOSS 
Assessora de Políticas e Programas de P&D 
Responsável Técnico pelo Plano de Trabalho
Assinatura dos Membros do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Ciência, 
Tecnologia e Inovação (FMCTI) - PORTARIA Nº 393, DE 18 de fevereiro de 2025. 
ROSICLEI CALDATO DALAGNOL 
Secretária de Ciências, Tecnologia e Inovação 
CÉSAR GIOVANI COLINI 
Gerente Sebrae Regional Sul 
ALESSANDRO GRACZYK MORAES 
Presidente do Conselho Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação e 
Presidente do Núcleo de Tecnologia da Informação do Sudoeste PR 
RICARDO BERNARDI 
Diretor de relações empresariais e comunitárias da UTFPR - campus Pato 
Branco.
26 
Assinado por 6 pessoas: LEILA MARA DA SILVA VOSS, GERI NATALINO DUTRA, ROSICLEI CALDATO DALAGNOL, RICARDO BERNARDI, CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES e ALESSANDRO GRACZYK MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C e informe o código 4A77-AE73-9135-9D5C
272
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A77-AE73-9135-9D5C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LEILA MARA DA SILVA VOSS (CPF 075.XXX.XXX-01) em 05/12/2025 11:46:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 05/12/2025 11:46:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROSICLEI CALDATO DALAGNOL (CPF 025.XXX.XXX-06) em 05/12/2025 12:04:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RICARDO BERNARDI (CPF 024.XXX.XXX-38) em 05/12/2025 12:37:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CESAR GIOVANI COLINI GONCALVES (CPF 796.XXX.XXX-00) em 05/12/2025 13:16:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALESSANDRO GRACZYK MORAES (CPF 037.XXX.XXX-33) em 05/12/2025 14:12:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4A77-AE73-9135-9D5C
282
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 69c3815ba2cfbf6df913bb43d5c841f2
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
28a2
Documento: ANEXO_III_Plano_de_Trabalho_PB_Assinado.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32.
Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROGRAMA PACTO PELA INOVAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 76.995.448/0001-54, com sede administrativa localizada à Rua Caramuru 
Centro, Pato Branco - PR, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). Geri 
Natalino Dutra, portador(a) do CPF nº 648.471.369
denominado “MUNICÍPIO ADERENTE”, manifesta, por meio do presente Termo, a sua adesão 
voluntária ao Programa Pacto pela Inovação, nos termos das Resoluções SEIA nº 116/2025 
(Resolução do Pacto Pela Inovação);
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão formal do Município ao 
Inovação, visando a execução de iniciativas locais de inovação, transformação digital, 
inteligência artificial, capacitação tecnológica, empreendedorismo e fortalecimento da gove
municipal. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO ADERENTE
O município compromete-se a envidar esforços para implementar as ações e atividades previstas 
no Programa Pacto Pela Inovação, buscando:
I Criar ou manter em funcionamento o Fundo Muni
próprio e ativo; 
II Possuir ou instituir o Conselho Municipal de Inovação;
III Possuir Lei Municipal de Inovação em vigor;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura e permanecerá válido enquanto 
vigente o Programa Pacto pela Inovação.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A SEIA providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial do Estado
do Paraná 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo.
PATO BRANCO 
ANEXO I 
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROGRAMA PACTO PELA INOVAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
54, com sede administrativa localizada à Rua Caramuru 
PR, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). Geri 
Natalino Dutra, portador(a) do CPF nº 648.471.369-34 e RG nº 45514781 - SSP/PR
denominado “MUNICÍPIO ADERENTE”, manifesta, por meio do presente Termo, a sua adesão 
voluntária ao Programa Pacto pela Inovação, nos termos das Resoluções SEIA nº 116/2025 
(Resolução do Pacto Pela Inovação);
DO OBJETO
ente Termo tem por objeto a adesão formal do Município ao Programa Pacto pela 
, visando a execução de iniciativas locais de inovação, transformação digital, 
inteligência artificial, capacitação tecnológica, empreendedorismo e fortalecimento da gove
DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO ADERENTE
se a envidar esforços para implementar as ações e atividades previstas 
no Programa Pacto Pela Inovação, buscando:
Criar ou manter em funcionamento o Fundo Municipal de Inovação (ou congênere), com CNPJ 
Possuir ou instituir o Conselho Municipal de Inovação;
Possuir Lei Municipal de Inovação em vigor;
DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura e permanecerá válido enquanto 
vigente o Programa Pacto pela Inovação.
DA PUBLICAÇÃO
A SEIA providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial do Estado
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo.
PATO BRANCO - PR, 01 de DEZEMBRO de 2025. 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito(a) Municipal
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROGRAMA PACTO PELA INOVAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
54, com sede administrativa localizada à Rua Caramuru - nº 271, 
PR, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). Geri 
SSP/PR, doravante 
denominado “MUNICÍPIO ADERENTE”, manifesta, por meio do presente Termo, a sua adesão 
voluntária ao Programa Pacto pela Inovação, nos termos das Resoluções SEIA nº 116/2025 
Programa Pacto pela 
, visando a execução de iniciativas locais de inovação, transformação digital, 
inteligência artificial, capacitação tecnológica, empreendedorismo e fortalecimento da governança 
se a envidar esforços para implementar as ações e atividades previstas 
cipal de Inovação (ou congênere), com CNPJ 
O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura e permanecerá válido enquanto 
A SEIA providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial do Estado
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
293
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Demais assinaturas na folha 29a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o
código: eeef20b6d8415ff6890da4d43d13749f
GERI 
NATALINO 
DUTRA:6484
7136934
Assinado de forma 
digital por GERI 
NATALINO 
DUTRA:64847136934 
Dados: 2025.12.03 
15:03:53 -03'00'
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
29a3
Documento: ANEXO_I_termo_SEIA_Assinado.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Geri Natalino Dutra em 03/12/2025 15:03.
Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Câmara Municipal de Pato Branco
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 4.203, de 23 de dezembro de 2013
Vigência a partir de 26 de Outubro de 2023
.
Dada por Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023
Alterado(a) pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023
Norma correlata  Lei Ordinária nº 6.238, de 22 de março de 2024
Institui o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de
Pato Branco - CMCT&I.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.  Fica instituído o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Pato Branco -
CMCT&I.
Parágrafo único.  O Conselho terá caráter consultivo, tendo por finalidade o incentivo e desenvolvimento científico,
tecnológico e à inovação, com vista ao desenvolvimento sustentável da cidade, em apoio ao planejamento e à gestão da
Administração Pública Municipal.
Art. 2º.  Ao Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCT&I compete: I –  analisar e opinar sobre os planos gerais e específicos relacionados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e
inovação no Município de Pato Branco e sua aplicação no âmbito da Administração Pública Municipal, objetivando a
melhoria e a eficiência dos serviços públicos;
II –  identificar as necessidades e interesses referentes ao assunto mencionado no inciso I desse artigo;
III –  indicar temas específicos da área de ciência, tecnologia e inovação que demandem tratamento planejado;
IV –  cooperar na concepção, implementação e avaliação de políticas públicas na área de ciência, tecnologia e inovação, a
partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com agentes privados, sempre preservando o interesse público; V –  contribuir com as políticas públicas da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e inovação por meio de programas
e instrumentos que promovam a transferência de tecnologias inovadoras e incrementais ao setor produtivo, com ênfase
em médias, pequenas e microempresas e no empreendedorismo, visando a geração de emprego e renda;
VI –  propor política de captação e alocação de recursos para a consecução de suas finalidades, bem como cooperar na
fiscalização e avaliação do correto uso dos mesmos;
VII –  incentivar a geração, difusão e a popularização do conhecimento, bem como das informações e novas técnicas na
área da ciência, tecnologia e inovação;
VIII –  atuar em sinergia com os demais Conselhos Municipais, nas áreas de meio ambiente, saúde, educação e demais de
interesse público.
Art. 3º.  O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será constituído pelos seguintes membros: I –  1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; I –  1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26
de outubro de 2023.
II –  1 (um) representante do SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas;
II –  1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei
Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023.
III –  1 (um) representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
III –  (um) representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, Campus Pato Branco; Alteração feita pelo Art.
1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023.
IV –  1 (um) representante da Faculdade de Pato Branco;
304
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua
capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da
existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
IV –  1 (um) representante do Centro Universitário de Pato Branco - UNIDEP; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de
outubro de 2023. V –  1 (um) representante da Faculdade Mater Dei; V –  1 (um) representante do Centro Universitário Mater Dei - UNIMATER; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de
outubro de 2023.
VI –  1 (um) representante da ACEPB - Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco;
VI –  1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco - ACEPB; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei
Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023.
VII –  1 (um) representante da Pato Branco Tecnópole;
VII –  1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160,
de 26 de outubro de 2023.
VIII –  1 (um) representante dos discentes das IES;
VIII –  1(um) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR-Paraná - IAPAR-EMATER; Alteração feita
pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023.
IX –  1 (um) representante dos trabalhadores (intersindical);
IX –  1 (um) representante do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de
outubro de 2023. X –  1 (um) representante da FIEP- Federação das Indústrias do Estado do Paraná; X –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de
26 de outubro de 2023.
XI –  1 (um) representante do SINDICOMÉRCIO - Sindicato do Comércio Varejista de Pato Branco;
XI –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária
nº 6.160, de 26 de outubro de 2023.
XII –  1 (um) representante do IAPAR -Instituto Ambiental do Paraná;
XII –  1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação - NRE; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de
2023.
XIII –  1 (um) representante do NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação;
XIII –  (Revogado tacitamente) Revogado pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023.
XIV –  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
XIV –  (Revogado tacitamente) Revogado pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023.
§ 1º.  Cada membro titular do CMCTI terá um suplente da mesma categoria representada.
§ 2º.  Os membros e o Presidente do CMCTI terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
§ 3º.  O exercício do mandato de Conselheiro do CMCTI é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 4º.  A perda do vínculo legal entre o representante e a respectiva entidade implicará na extinção concomitante do seu
mandato.
Art. 4º.  O Regimento Interno do CMCT&I disporá sobre a forma de sua organização e condições de seu
funcionamento, incluindo a destituição de mandato e casos de substituição, impedimento e vacância, dentre outros
assuntos pertinentes.
§ 1º.  Serão constituídas, na forma prevista no Regimento Interno, as Comissões Técnicas que forem necessárias,
auxiliadas pelos representantes das comunidades científica e tecnológicas.
§ 2º.  O Regimento interno do CMCT&I deverá ser aprovado pelos votos da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 23 de dezembro de 2013.
AUGUSTINHO ZUCCHI 
Prefeito
314
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato
Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de
pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para
constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
324
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
LEI Nº 6.160, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
Altera o art. 3º da Lei nº 4.203, de 23 de 
dezembro de 2013, que instituiu o Conselho 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de 
Pato Branco - CMCT&I. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 4.203, de 23 de dezembro de 2013, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º 
I - 1 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; 
II - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas - SEBRAE; 
III - (um) representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – 
UTFPR, Campus Pato Branco; 
IV - 1 (um) representante do Centro Universitário de Pato Branco - UNIDEP; 
V - 1 (um) representante do Centro Universitário Mater Dei - UNIMATER; 
VI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Pato 
Branco - ACEPB; 
VII - 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - 
FIEP; 
VIII - 1(um) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - 
IDR-Paraná - IAPAR-EMATER; 
IX - 1 (um) representante do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI; 
X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SMEC; 
XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico - SDE; 
XII - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação - NRE; 
 ” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 
2023. 
(assinado digitalmente) 
ROBSON CANTU 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ROBSON CANTU
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FD22-616D-3D8B-1197 e informe o código FD22-616D-3D8B-1197
334
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FD22-616D-3D8B-1197
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROBSON CANTU (CPF 441.XXX.XXX-68) em 26/10/2023 17:27:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/FD22-616D-3D8B-1197
344
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
DECRETO Nº 9.830, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. 
Aprova o novo Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Ciência Tecnologia e Inovação do 
Município de Pato Branco (CMCTI) e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “o”, ambos da Lei Orgânica 
Municipal; e 
Considerando a publicação da Lei Municipal nº 5.942, de 7 de julho de 2022, que criou 
o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI), do qual o Conselho Municipal 
de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI) faz parte, bem como da Lei Municipal nº 6.160, de 
26 de outubro de 2023, que atualizou a composição do Conselho; e 
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 20.984/2023, da Secretaria 
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aprovado o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência, 
Tecnologia e Inovação (CMCTI), conforme as disposições do Anexo do presente Decreto. 
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2015. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 23 de 
fevereiro de 2024. 
(assinado digitalmente) 
ROBSON CANTU 
Prefeito Municipal 
354
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ANEXO 
REGIMENTO INTERNO 
CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE 
PATO BRANCO (CMCTI) 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
 Art. 1° O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco 
(CMCTI), criado pela Lei Municipal nº 4.203, de 23 de dezembro de 2013, tem caráter 
consultivo, tendo por finalidade o incentivo e desenvolvimento científico, tecnológico e à 
inovação, visando ao desenvolvimento sustentável da cidade, em apoio ao planejamento e à 
gestão da Administração Pública Municipal. 
 Art. 2° O CMCTI terá suas atividades reguladas nos termos deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA DO CMCTI 
 Art. 3º Compete ao CMCTI: 
 I - analisar e emitir parecer sobre os planos gerais e específicos relacionados ao 
desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Município de Pato Branco e sua 
aplicação no âmbito da Administração Pública Municipal, objetivando a melhoria e a eficiência 
dos serviços públicos; 
 II - identificar as necessidades e interesses referentes ao assunto mencionado no art. 1º 
deste Regimento; 
 III - indicar temas específicos da área de ciência, tecnologia e inovação que demandem 
tratamento planejado; 
 IV - cooperar na concepção, implementação e avaliação de políticas públicas na área 
de ciência, tecnologia e inovação, a partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com 
agentes privados, sempre preservando o interesse público; 
 V - contribuir com as políticas públicas da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação por meio de programas e instrumentos que promovam a transferência de tecnologias 
inovadoras e incrementais ao setor produtivo, com ênfase em médias, pequenas e 
microempresas e no empreendedorismo, visando à geração de emprego e renda; 
 VI - propor política de captação e alocação de recursos para a consecução de suas 
finalidades, bem como fiscalizar a correta utilização dos recursos; 
 VII - incentivar a geração, difusão e a popularização do conhecimento, bem como das 
informações e novas técnicas na área da ciência, tecnologia e inovação; 
 VIII - atuar em sinergia com os demais conselhos municipais, nas áreas de meio 
ambiente, saúde, educação e demais de interesse público. 
364
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CMCTI 
Seção I 
Dos membros do Conselho 
Art. 4º Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 4.203, de 23 de dezembro de 2013, 
atualizada pela Lei Municipal nº 6.160, de 26 de outubro de 2023, o CMCTI será constituído da 
seguinte forma: 
 I - 1 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito, preferencialmente 
da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
 II - 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas 
- SEBRAE; 
 III - 1 (um) representante da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, 
Campus Pato Branco; 
 IV - 1 (um) representante do Centro Universitário de Pato Branco - UNIDEP; 
 V - 1 (um) representante do Centro Universitário Mater Dei - UNIMATER; 
 VI - 1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco - 
ACEPB; 
 VII - 1 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP; 
 VIII - 1(um) representante do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IDR￾Paraná - IAPAR-EMATER; 
 IX - 1 (um) representante do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI; 
 X - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC; 
 XI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - 
SDE; 
 XII - 1 (um) representante do Núcleo Regional de Educação - NRE. 
 § 1º Cada membro titular do CMCTI terá um suplente da mesma categoria 
representada. 
 § 2º O mandato dos membros do CMCTI será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado 
pelo mesmo período, uma única vez, a critério do órgão ou entidade representada. 
 § 3º A função de membro do CMCTI é considerada serviço público relevante e não será 
remunerada, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 4.203 de 2013. 
Art. 5º Os membros do CMCTI serão indicados pelos respectivos segmentos e 
nomeados por decreto do Prefeito Municipal. 
 § 1º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em caso de 
impedimento ou vacância e serão indicados pelos respectivos segmentos juntamente com os 
membros titulares, sendo nomeados no mesmo decreto a que se refere o caput deste artigo. 
 § 2º Os membros do CMCTI serão preferencialmente portadores de comprovada 
experiência na execução de projetos de cunho científico, implantação ou administração de 
programas de desenvolvimento tecnológico ou de inovação. 
Seção II 
Da composição e das atribuições da Diretoria 
 Art. 6º A Diretoria do CMCTI será composta da seguinte forma: 
374
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
 I - Presidente; 
 II - Vice-presidente; e 
 III - Secretaria Executiva. 
 § 1º Em caso de vacância de qualquer um dos cargos da Diretoria, o Conselho elegerá, 
dentre seus membros titulares, um substituto para ocupar o cargo vago. 
 § 2º A votação a que se refere o § 2º ocorrerá em sessão extraordinária, designada no 
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da respectiva vacância, e se dará mediante voto da 
maioria absoluta de seus membros. 
 § 3º A Secretaria Executiva será composta por servidores públicos municipais, 
indicados pelo Prefeito. 
 Art. 7º Compete ao Presidente do CMCTI: 
 I - convocar e presidir reuniões e assembleias ordinárias e/ou extraordinárias do 
Conselho; 
 II - tomar as providências necessárias para o regular funcionamento do Conselho e sua 
administração; 
 III - submeter à apreciação e deliberação do Conselho a pauta de cada reunião, os 
assuntos de interesse do CMCTI, bem como toda documentação necessária à análise e 
deliberação; 
 IV - representar o Conselho ou designar membro para que o faça, quando for o caso, 
debatendo junto às autoridades federais, estaduais e municipais sobre assuntos de interesse 
do Conselho, visando ao desenvolvimento de suas atividades; 
 V - tratar, junto às instituições-membro, de assuntos afetos ao Conselho e inerentes a 
cada área; 
 VI - cumprir e fazer cumprir as normas regimentais, deliberações do Conselho e 
programas de trabalho, bem como as resoluções e os planos de trabalho aprovados pela 
Assembleia; 
 VII - delegar responsabilidades específicas ao Vice-Presidente e atribuir tarefas ou 
delegações específicas aos membros; 
 VIII - firmar acordos de interesse do Conselho após aprovação da assembleia ou ad 
referendum desta, quando necessário; 
 IX - assinar as resoluções e o expediente do Conselho; 
 X - exercer outras atribuições pertinentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do 
Conselho. 
 Art. 8º Compete ao Vice-Presidente: 
 I - auxiliar o Presidente em seus trabalhos, executando as atividades que lhe forem 
delegadas; 
 II - substituir o Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos. 
 Art. 9º Compete à Secretaria Executiva: 
 I - secretariar as reuniões e assembleias, coordenando a composição das pautas das 
reuniões do CMCTI e a elaboração das respectivas atas; 
 II - coordenar as atividades de arquivo e comunicação do CMCTI, orientando os 
funcionários responsáveis pela sua execução; 
 III - exercer as tarefas específicas delegadas pelo Presidente. 
384
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Seção III 
Da eleição e nomeação dos membros da Diretoria 
Art. 11. Os membros da Diretoria serão eleitos dentre os membros titulares do 
Conselho, com votação nominal e aberta pela maioria absoluta, para mandato de 2 (dois) anos, 
renovável por apenas uma vez consecutiva. 
 Art. 12. A eleição da Diretoria ocorrerá no primeiro trimestre que anteceder o término da 
gestão anterior, cabendo ao Presidente em exercício a designação da data para a assembleia 
de votação. 
 § 1º A presidência será ocupada por um membro integrante do Conselho, devendo 
sempre observar a rotatividade entre os segmentos representados. 
 § 2º A Vice-presidência será ocupada buscando-se a alternância direta com o segmento 
já ocupante do cargo de Presidente. 
CAPÍTULO IV 
DA DESTITUIÇÃO DO MANDATO, DA VACÂNCIA E DOS IMPEDIMENTOS 
Art. 13. Para a destituição de mandato ou substituição do membro por interesse do 
respectivo segmento, a entidade representada deverá comunicar o CMCTI em documento 
oficial dirigido a seu Presidente. 
Art. 14. A perda do vínculo legal entre o representante titular ou suplente e a respectiva 
entidade implicará na vacância do cargo e na extinção do seu mandato. 
 Art. 15. Serão considerados impedidos de comporem o CMCTI:
 I - na ocorrência de posse pelo membro titular em outro cargo incompatível com o 
exercício de membro do CMCTI; e 
 II - todos aqueles que tiverem sido destituídos do CMCTI por ausências injustificadas. 
 Art. 16. Havendo 3 (três) ausências injustificadas ou 6 (seis) justificadas de membro 
titular ou suplente nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, consecutivas ou não, no período 
de 1 (um) ano, e após deliberação do Conselho, o membro será destituído e o ato de 
destituição será comunicado à entidade por ele representada. 
 § 1º As presenças dos membros serão registradas pela ata geral de cada reunião. 
 § 2º O membro excluído será notificado da decisão via plataforma 1Doc, e-mail ou 
aplicativo de mensagem, dando ciência dos motivos de sua destituição. 
 § 3º O membro excluído poderá recorrer da decisão ao plenário do Conselho, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis contados da notificação da decisão. 
 § 4º O Conselho se reunirá e se manifestará sobre o recurso no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da sua apresentação, cabendo à Diretoria adotar as medidas necessárias após a 
decisão, comunicando-a ao interessado. 
Art. 17. Verificada a vacância do cargo, a vaga será preenchida pelo respectivo 
suplente. 
394
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
 § 1º Inexistindo suplente disponível, a Diretoria promoverá consulta junto às entidades 
representativas do segmento visando à indicação de membro temporário, até que a 
indisponibilidade seja pela entidade representada. 
 § 2º Em caso de vacância de membro suplente, a entidade representada deverá indicar 
o novo membro no prazo de 15 (quinze) dias. 
CAPÍTULO V 
DAS REUNIÕES 
 Art. 18. O CMCTI se reunirá ordinariamente, de forma bimestral, e deliberará por 
maioria simples de votos, desde que presentes 50% (cinquenta por cento) dos membros do 
Conselho. 
 Parágrafo único. A convocação ordinária será procedida pela Diretoria do CMCTI, com 
antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante publicação no Diário Oficial do Município de 
Pato Branco, com as informações sobre a data, a hora e o local, sendo convocados todos os 
titulares e convidados os suplentes, devendo ser assegurada a efetiva informação a todos os 
membros mediante comunicação escrita ou por correspondência eletrônica. 
 Art. 19. As reuniões extraordinárias serão realizadas por convocação do Presidente ou 
por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros, com antecedência mínima de 3 (três) 
dias, devendo ser assegurada a efetiva informação a todos os membros titulares e suplentes 
mediante comunicação escrita ou por correspondência eletrônica. 
 Art. 20. Salvo disposição em contrário, as reuniões do CMCTI serão públicas e abertas 
à comunidade. 
 Parágrafo único. A critério do Presidente ou dos demais membros do Conselho, 
poderão ser convidadas pessoas que possam contribuir para o debate de questões de 
interesse do CMCTI a serem deliberadas nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, com 
direito a voz, mas vedado o voto. 
 Art. 21. Terão direito a voto todos os conselheiros titulares e seus respectivos 
suplentes, em caso de ausência ou impedimento do titular. 
 Parágrafo único. O membro suplente terá sua presença computada somente para a 
obtenção de quórum em eventuais votações e terá direito a voto na ausência do titular do 
respectivo setor de segmento. 
Art. 22. A ordem do dia abrangerá a matéria pautada para a sessão e respectiva 
deliberação, sendo vedada a inclusão ou deliberação de qualquer matéria não constante da 
pauta de convocação. 
 Art. 23. Após relatada a matéria, será colocada em discussão, facultando-se a palavra 
pelo Presidente, por um tempo determinado, a cada membro titular presente, por ordem de 
inscrição ou disposição em plenário, findo o qual será deliberada, através de votação aberta. 
 Parágrafo único. Poderão ser indicadas matérias para inclusão na pauta, desde que 
apresentadas no prazo máximo de até 5 (cinco) dias da data da reunião. 
404
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Art. 24. A aprovação das matérias deliberadas se dará pela maioria simples dos votos, 
cabendo ao Presidente o voto de desempate. 
 § 1º Nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Municipal nº 4.203, de 2013, a aprovação do 
Regimento Interno se dará pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
 § 2º Quaisquer alterações no Regimento Interno devem ser 
aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho. 
 Art. 25. Todas as deliberações do CMCTI serão lavradas em ata e serão numeradas 
em ordem crescente, devendo ser relatadas e aprovadas na reunião subsequente com a coleta 
da assinatura dos membros presentes. 
 Parágrafo único. De acordo com a conveniência e necessidade, a critério do CMCTI, as 
atas serão publicadas no Diário Oficial do Município, cabendo à Diretoria tomar as providências 
necessárias para a publicação. 
CAPÍTULO VI 
DAS COMISSÕES TÉCNICAS 
 Art. 26. A criação das Comissões Técnicas previstas no § 1º do art. 4º da Lei Municipal 
nº 4.203, de 2013, dependerá de parecer sobre o tema, elaborado pelo proponente, o qual será 
encaminhado ao presidente do CMCTI, que o colocará em apreciação e votação pelos demais 
membros, por maioria simples. 
 § 1º As Comissões Técnicas possuirão caráter permanente ou temporário, segundo 
deliberação do CMCTI. 
 § 2° A extinção das Comissões se dará por maioria simples dos votos. 
Art. 27. Caberá ao CMCTI a indicação, dentre os membros do Conselho, titulares ou 
suplentes, dos respectivos coordenadores das Comissões Técnicas. 
 § 1º As Comissões criadas deverão apresentar ao CMCTI, através de seu coordenador, 
proposta para a criação de, no mínimo, 1 (um) grupo de trabalho. 
 § 2° Cada Comissão será formada por, no mínimo, 3 (três) membros do Conselho, 
titulares ou suplentes, e de tantos quantos forem necessários os membros convidados, sendo 
um coordenador e um relator. 
 § 3° Os grupos de trabalhos deverão apresentar ao Conselho o Plano de Trabalho 
contendo os objetivos e o cronograma de ações e metas no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
de sua criação. 
CAPÍTULO VII 
DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - FMCTI 
Art. 28. O Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco - FMCTI, 
constituído pelo Capítulo V da Lei Municipal nº 5.942, de 7 de julho de 2022, será administrado 
pelo Comitê Gestor previsto no art. 14 da referida Lei, o qual será composto da seguinte forma: 
 I - Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação; 
 II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
 III - 3 (três) representantes do CMCTI, dos diferentes segmentos que o compõem, 
exceto os vinculados à Administração Municipal. 
414
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
 § 1º Caberá ao Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação presidir o 
Comitê Gestor do FMCTI. 
 § 2º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor será exercida pelos mesmos membros da 
Secretaria Executiva do Conselho. 
 § 3º A participação no Comitê Gestor não será remunerada, sendo considerada 
atividade pública relevante. 
Art. 29. As competências do Comitê Gestor e a supervisão do FMCTI se darão 
conforme o previsto nos arts. 14, 15 e 17 da Lei Municipal nº 5.942, de 2022. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 Art. 30. Os casos omissos neste Regimento Interno serão decididos pela maioria 
absoluta do Conselho e transformados em Resoluções, que passarão a integrá-lo. 
 Art. 31. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, em 23 de 
fevereiro de 2024. 
(assinado digitalmente) 
ROBSON CANTU 
Prefeito Municipal 
424
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 74629bce56c06c910839d8f0ae632323
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
42a4
Documento: CMCTI_PB_Leis.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:32.
Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
50.785.338/0001-74
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/07/2022
NOME EMPRESARIAL
FUNDO MUNICIPAL DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DE PATO BRANCO - PR - FMCTI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
FUNDO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DE PATO BRANCO
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
84.11-6-00 - Administração pública em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
133-3 - Fundo Público da Administração Direta Municipal
LOGRADOURO
R LIDIO OLTRAMARI
NÚMERO
1628
COMPLEMENTO
SALA 08
CEP
85.503-381
BAIRRO/DISTRITO
FRARON
MUNICÍPIO
PATO BRANCO
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CMCTI@PATOBRANCO.TEC.BR
TELEFONE
(46) 3220-6080/ (46) 3220-2202
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/07/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 10/11/2025 às 10:50:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
435
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 352ef14df272ad4feed86c465a479de7
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
43a5
Documento: CNPJ_Fundo_Inovacao.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33.
Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Câmara Municipal de Pato Branco
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 5.942, de 07 de julho de 2022
Vigência a partir de 6 de Junho de 2025
.
Dada por Lei Ordinária nº 6.439, de 06 de junho de 2025
Segue as normas de lei primária  Lei Ordinária nº 6.160, de 26 de outubro de 2023
Revoga parcialmente  Lei Ordinária nº 6.439, de 06 de junho de 2025
Alterado(a) pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.439, de 06 de junho de 2025
Cria a Política, o Sistema, o Plano e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Município de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º.  Esta Lei estabelece medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica e à inovação, cria mecanismos d
e
gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas visando alcançar autonomia, capacitação e desenvolvimento
empresarial e tecnológico do Município de Pato Branco, de que tratam os artigos constantes do Capítulo IV do Título
VIII da Constituição da República, e da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.
Art. 2º.  Para os efeitos desta Lei, considera-se: I –  Agência de Fomento: órgão ou entidade de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o fomento
de ações que visem estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
II –  Ambientes de inovação: espaços favoráveis ao desenvolvimento contínuo de inovações tecnológicas e ao
empreendedorismo, servindo como espaços de aprendizagem coletiva, intercâmbio de conhecimentos e práticas
produtivas e interação entre os diversos agentes de inovação, tais como: oficinas de empreendedores, incubadoras de
empresas, condomínios empresariais tecnológicos, parques tecnológicos, Arranjos Produtivos Locais – APL, clusters
industriais e empresariais, Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT, laboratórios tecnológicos, dentre outros a serem
definidas como participantes pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III –  Arranjo Produtivo Local (APL): aglomerado de agentes econômicos, políticos e sociais que operam em atividades
correlatas, localizados em um mesmo território e que apresentam vínculos de articulação, interação, cooperação e
aprendizagem;
IV –  Cluster: uma concentração de empresas que se comunicam por apresentarem características semelhantes e
coabitarem no mesmo local, elas colaboram entre si e, assim, tornam-se mais eficientes; V –  Condomínios empresariais tecnológicos: Área construída ou adaptada para abrigar mais do que uma empresa, onde
os serviços gerais, tais como estacionamento, telefonia, segurança, combate contra incêndio, manutenção geral, limpeza,
tratamento de resíduos, entre outros, possam ser compartilhados pelas empresas abrigadas na área referida, além de
favorecer a troca de informações, tecnologias e conhecimentos em suas áreas de pesquisa;
VI –  Criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito
integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete
ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais
criadores;
VII –  Criador: pessoa física ou jurídica que seja inventor, obtentor ou autor de criação;
VIII –  Empresa de Base Tecnológica (EBT): empresa cuja estratégia empresarial e de negócios é sustentada pela inovação
e cuja base técnica de produção está centrada em esforços contínuos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico,
possuindo as seguintes características: inseridas ou não em incubadoras; e que buscam oportunidades em nichos de
mercado com produtos, processos ou serviços inovadores e de alto valor agregado;
446
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
IX –  Incubadora de Empresas de Base Tecnológica: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio
logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de
facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à
inovação; X –  Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos
produtos, serviços, processos ou modelo de negócio, que compreendam a agregação de novas funcionalidades ou
características a produto, serviço ou processo já existente, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de
qualidade ou desempenho;
XI –  Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTI): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta
ou pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e
foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário, dentre outras:
a) –  pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;
b) –  desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
c) –  capacitação de recursos humanos;
XII –  Laboratórios tecnológicos: São laboratórios que atuam no desenvolvimento de técnicas e tecnologias para a
pesquisa científica, contando com equipamentos especializados, podendo estar disponíveis tanto a usuários internos
como externos à instituição;
XIII –  Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT): estrutura instituída por uma ou mais ICTIs, com ou sem personalidade
jurídica própria, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as
atribuições previstas em lei, constituída para apoiar sua relação com a sociedade e com o mercado promovendo o direito
ao conhecimento e propriedade intelectual gerado internamente, gerenciando o processo de transferências de
tecnologia;
XIV –  Oficina de empreendedores: Curso ou capacitação que auxilia empreendedores na realização de uma ideia de
negócio ou quem já têm experiência em trabalhar por conta própria;
XV –  Parque Tecnológico: complexo de entidades empresariais, científicas e tecnológicas organizadas para promover a
cultura e a prática da cooperação visando à inovação, a competitividade empresarial e a geração de riquezas por meio da
criação e fortalecimento de empresas inovadoras;
XVI –  Produto, Processo ou Serviço Inovador: resultado de aplicação substancial de conhecimentos científicos e/ou
tecnológicos, caracterizado por diferencial competitivo no mercado ou significativo benefício social;
XVII –  Polo tecnológico: ambiente industrial e tecnológico caracterizado pela presença dominante de micro, pequenas e
médias empresas, com áreas de atividade econômica correlatas e com atuação em determinado espaço geográfico, com
vínculos operacionais com ICTIs, recursos humanos, laboratórios e equipamentos organizados e com predisposição ao
intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de novas tecnologias;
XVIII –  Risco Tecnológico: possibilidade de insucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o
resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização
da ação;
XIX –  Evento: acontecimento relevantes para ICTIs, e EBTs, tais como, feiras, congressos, simpósios, conferências,
maratonas tecnológicas, competições e cursos e seminários.
Capítulo II
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 3º.  Fica instituída a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação como instrumento de governança
destinado a orientar as atividades dos diversos agentes que compõem o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação para os objetivos comuns que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no
Município de Pato Branco.
Parágrafo único.  Os principais objetivos específicos da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação são: I –  melhorar condições de vida de sua população, notadamente no que se refere aos índices de saúde, educação,
habitação, transporte e meio ambiente;
II –  apoiar a criação, fixação e desenvolvimento de EBTs e ICTIs no município;
III –  fortalecer e ampliar a base técnico–científica e inovadora existente no município, constituída por entidades de
ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de
elevado conteúdo tecnológico;
IV –  fomentar a criação de emprego e renda no âmbito do município, mediante o aumento e a diversificação das
atividades econômicas que tenham por base a geração de inovação e aplicação de conhecimento técnico e científico;
456
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
V –  aprimorar as condições de atuação do Poder Público municipal, notadamente no que se refere ao aproveitamento
das potencialidades do município;
VI –  estimular e apoiar a constituição e consolidação de ambientes de inovação, e a participação em redes e sistemas
de inovação nacionais e internacionais;
VII –  incentivar e apoiar atividades orientadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos e
tecnológicos para sua população;
VIII –  estruturar mecanismos de coleta, processamento, análise e divulgação de informações estatísticas do município;
IX –  incentivar a constituição de arranjos promotores de inovação visando a conformação de vínculos de articulação,
interação, cooperação e aprendizagem, voltados para a geração e difusão de inovações entre agentes econômicos,
políticos e sociais que operam em atividades econômicas correlatas; X –  simplificar e desburocratizar procedimentos para gestão por indicadores de projetos de ciência, tecnologia e
inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação;
XI –  propiciar condições para que se obtenha resultados efetivos para o desenvolvimento socioeconômico do
município.
Capítulo III
SISTEMA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SMCTI
Art. 4º.  Fica instituído o Sistema Municipal de Inovação de Pato Branco, com a finalidade de: I –  viabilizar a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou
indiretamente no desenvolvimento de inovação em prol da Municipalidade;
II –  realizar ações que promovam o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município;
III –  estimular as interações entre seus membros, com o fim de ampliar e acelerar as atividades de desenvolvimento da
inovação.
Art. 5º.  O Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pato Branco é composto por: I –  Secretaria municipal responsável pela área de inovação e tecnologia;
II –  Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – CMCTI instituído por lei municipal;
III –  Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, que proverá recursos para a execução do Plano
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV –  Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação – PMCTI, que estabelecerá ações, responsáveis e cronogramas
alinhados com a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Capítulo IV
DO PLANO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 6º.  Fica instituído o Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (PMCTI), com o objetivo geral de estimular
a instalação, o desenvolvimento, a competitividade, produtividade, sinergia e a parceria das empresas, entidades e
organizações que compõem seu ambiente produtivo.
Parágrafo único.  O Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será elaborado a cada quatro anos, em
consonância com o Plano Plurianual Municipal, pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e referendada
pelo Poder Executivo do Município.
Art. 7º.  O PMCTI será construído por meio de projetos e programas específicos voltados à sistematização, geração,
absorção e transferência de conhecimentos de inovação, inclusive tecnológicos, podendo ter ações relacionadas com: I –  capacitação de recursos humanos;
II –  realização de estudos técnicos;
III –  criação e adequação de infraestrutura de apoio as EBTs e ICTIs;
IV –  realização de pesquisas científicas; V –  divulgação de informações técnico–científicas;
VI –  realização de projetos de desenvolvimento tecnológico;
VII –  criação e adequação de infraestrutura de apoio as EBTs e ICTIs;
VIII –  apoio e participação em eventos que possam ampliar as oportunidades dos pesquisadores e das EBTs e ICTIs do
município;
IX –  criação e operação de unidades técnico-científicas; X –  fomento e apoio às EBTs e ICTIs do município;
466
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
XI –  organização e sistematização de dados do município;
XII –  fomento e apoio às EBTs e ICTIs do município;
XIII –  criação, desenvolvimento e atração de investimentos de empresas de base tecnológica.
Art. 8º.  A secretaria municipal responsável pela área de ciência, tecnologia e inovação, deverá buscar e implementar
mecanismos de avaliação e monitoramento com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade local
com cadastros e indicadores construídos a partir de dados coletados pelo Município.
Capítulo V
DO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Seção I
Da Constituição e das Fontes de Recursos
Art. 9º.  Fica criado o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), de natureza contábil, constituído por
recursos provenientes do orçamento anual do município e de outras fontes, com a finalidade de propiciar o
financiamento de programas e projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, extensão, eventos e
atividades afins do Plano Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único.  O FMCTI está vinculado diretamente à Secretaria Municipal responsável pela área de ciência, tecnologia
e inovação.
Art. 10. Alteração de rótulo feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.439, de 06 de junho de 2025.  
Art. 10.  Constituem receitas do FMCTI: I –  0,50% (cinco décimos por cento) da fonte (000) dos recursos ordinários livres do orçamento anual do Município,
respeitados os limites e diretrizes da Lei Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal, para execução de seus objetivos; I –  recursos orçamentários do Município, estabelecidos na legislação orçamentária municipal, respeitados os limites e
diretrizes da Lei Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal, para execução de seus objetivos; Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei
Ordinária nº 6.439, de 06 de junho de 2025.
II –  valores transferidos por instituições governamentais e não–governamentais, nacionais e internacionais;
III –  dotações orçamentárias dos recursos repassados ao município que sejam vinculados aos objetivos do Fundo por
força da legislação federal, estadual e/ou municipal;
IV –  repasses de instituições financeiras, de fomento e de desenvolvimento; V –  contribuições, doações, aportes de pessoas físicas e jurídicas, instituições, e auxílios de qualquer ordem;
VI –  aporte de capital por meio da realização de operações de crédito em instituições financeiras oficiais, quando
previamente autorizadas por lei específica;
VII –  resultados ou ganhos financeiros decorrentes da comercialização dos direitos sobre conhecimentos, produtos e
processos que porventura venham a ser gerados em função da execução de projetos e atividades realizadas com recursos
municipais;
VIII –  valores oriundos de outros fundos administrados pelo município, constituídos ou que vierem a ser constituídos;
IX –  montantes decorrentes do pagamento, pelo beneficiário devedor, dos financiamentos concedidos pelo agente
financeiro; X –  saldos de exercícios anteriores;
XI –  receitas de eventos, atividades, campanhas ou promoções realizadas com a finalidade de angariar recursos para o
Fundo;
XII –  recursos financeiros decorrentes da alienação de materiais, bens ou equipamentos de propriedade do Fundo,
considerados sem utilidade;
XIII –  devolução de recursos e pagamento de multas decorrentes de projetos beneficiados por esta Lei, não iniciados,
interrompidos ou saldos de projetos concluídos;
XIV –  quaisquer outros rendimentos eventuais dos recursos do FMCTI;
XV –  receitas decorrentes de outorga de concessão de uso de espaços do Parque Tecnológico e outros ambientes de
inovação de propriedade do município correlacionados.
§ 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para o aporte de recursos financeiros de que trata o
caput deste artigo.
§ 2º.  Os valores de que trata o inciso I deste artigo deverão serem repassados até o final do mês de junho do ano fiscal.
§ 2º.  (Revogado) Revogado pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.439, de 06 de junho de 2025.
476
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Seção II
Da Aplicação dos Recursos
Art. 11.  Os recursos do FMCTI serão aplicados exclusivamente na execução de projetos relacionados com as ações de
apoio à inovação e tecnologia, no âmbito do PMCTI, não sendo permitida a sua utilização para custear despesas
correntes de responsabilidade municipal ou de qualquer outra instituição, exceto quando previstas em projetos ou
programas de trabalho de duração previamente estabelecidos, observando os seguintes: I –  percentual de no mínimo 10% (dez por cento) deverá ser utilizado para projetos de formação e capacitação de mão
de obra especializada;
II –  percentual de no mínimo 20% (vinte por cento) deverá ser utilizado obrigatoriamente para fomento à inovação nas
EBTs;
§ 1º.  Somente poderão ser apoiadas com recursos do Fundo as proposições que apresentem mérito técnico-científico
compatível com a sua finalidade, natureza e expressão econômica.
§ 2º.  Todos os projetos passarão por avaliação de mérito técnico–científico, bem como, da capacitação profissional dos
proponentes, será procedida por pessoas de comprovada experiência no respectivo campo de atuação, selecionadas, de
preferência, dentre aquelas residentes no município de Pato Branco.
Art. 12.  A concessão de recursos do Fundo poderá se dar nas seguintes formas: I –  fundo perdido;
II –  apoio financeiro reembolsável;
III –  financiamento de risco; e
IV –  participação societária.
§ 1º.  Os recursos poderão ser concedidos sob a forma de apoio integrado, compreendendo uma ou mais modalidades,
desde que necessárias à consecução de um programa ou projeto de desenvolvimento científico e tecnológico.
§ 2º.  A concessão dos recursos de que trata o inciso I, deverão ser no máximo de 35% (trinta e cinco por cento) das
receitas do FMCTI.
Art. 13.  O Fundo também poderá conceder recursos financeiros por meio das seguintes modalidades de apoio: I –  bolsas de estudo, para graduados;
II –  bolsas de iniciação técnico-científica, para alunos do Ensino Médio e universitários;
III –  auxílios para elaboração de teses, monografias e dissertações, para graduandos e pós-graduandos;
IV –  auxílio à pesquisa e estudos, para pessoas físicas e jurídicas; V –  auxílio à realização ou participação em eventos;
VI –  auxílio para projetos, obras, instalações e aparelhamento de laboratórios e de infraestrutura técnico-científica.
Seção III
Da Administração e Operacionalização do Fundo
SubSeção I
Do Comitê Gestor
Art. 14.  O FMCTI será administrado por um Comitê Gestor, composto por um representante da Secretaria Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação, por um representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e por
outros três membros, eleitos pela plenária do CMCTI, entre os seus pares.
§ 1º.  Caso a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação venha a ser vinculada a outra secretaria, caberá a
o
secretário da referida secretaria a administração do FMCTI juntamente com os demais membros citados.
§ 2º.  Caberá ao Secretário Municipal responsável pela política de inovação e tecnologia, presidir o Comitê Gestor do
FMCTI.
§ 3º.  A secretaria executiva do Comitê Gestor será definida pelo CMCTI.
§ 4º.  Pela atividade exercida no Comitê Gestor seus membros não serão remunerados, sendo considerada atividade
pública relevante.
Art. 15.  Compete ao Comitê Gestor do FMCTI: I –  praticar todos os atos necessários à gestão do Fundo, de acordo com as diretrizes relativas à Seção II – Aplicação dos
Recursos;
II –  determinar as normas, procedimentos e condições operacionais do Fundo a serem cumpridas pelos Agentes
Financeiros;
486
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
III –  apreciar e aprovar a concessão de garantia de financiamentos de projetos recomendados pelo agente ou instituição
financeira, cujos valores não excedam os limites fixados;
IV –  juntamente com o CMCTI, analisar e emitir parecer a respeito dos projetos a serem financiados; V –  acompanhar e controlar as garantias dadas nos financiamentos;
VI –  manter o CMCTI informado sobre os projetos financiados;
VII –  publicar os balanços, na forma da lei;
VIII –  elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo e publicar o respectivo relatório anual de atividades;
IX –  fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo Fundo; X –  deliberar sobre a concessão de recursos aos projetos apresentados;
XI –  deliberar sobre outros assuntos de interesse do Fundo.
§ 1º.  O Comitê Gestor reunir-se-á conforme calendário anual definido pelos seus pares, ou sempre que houver
convocação pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 2º.  O Conselho deliberará com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, deliberações essas que
serão sempre registradas em Ata.
SubSeção II
Do Agente Financeiro
Art. 16.  Os recursos do FMCTI poderão ser operacionalizados por agente financeiro conveniado.
§ 1º.  Compete ao Agente Financeiro: I –  providenciar, para o Fundo, contabilidade própria, fazendo publicar anualmente o balanço devidamente auditado;
II –  efetuar a contabilidade do Fundo em registros próprios, distintos de sua contabilidade geral, com discriminação
das linhas de financiamentos, criando–se subcontas específicas por participante, com vistas à gerência dos respectivos
recursos, e publicar anualmente o balanço do Fundo, devidamente auditado;
III –  providenciar a emissão de cada contrato de financiamento de acordo com as normas e procedimentos emanados
do Comitê Gestor do Fundo;
IV –  controlar a situação do mutuário ou beneficiário e dar quitação quando do encerramento dos contratos; V –  colocar à disposição do Comitê Gestor demonstrativos com posições mensais dos recursos, aplicações e resultados
do Fundo.
§ 2º.  O convênio com o Agente Financeiro estabelecerá a forma, abrangência e demais condições necessárias à
administração dos recursos do Fundo, observados os termos desta lei e normas regulamentares, e, ainda, definirá como
responsabilidade do Agente Financeiro: I –  cumprir os procedimentos definidos para o Fundo para enquadramento e acesso ao financiamento;
II –  analisar, aprovar, contratar e administrar as operações de financiamento previstas em regulamento e demais
disposições, respeitados os limites definidos pelo Comitê Gestor;
III –  emitir mensalmente relatório analítico, refletindo a posição de carteira global, com detalhamento dos processos
em fase de execução judicial, sempre considerando como data-base o dia de encerramento do mês imediatamente
anterior.
SubSeção III
Da Supervisão do Fundo pelo Conselho Municipal de Apoio à Inovação e Tecnologia
Art. 17.  A supervisão do FMCTI será exercida pelo CMCTI, com as seguintes competências: I –  auxiliar no estabelecimento de critérios e fixação de limites globais e individuais para a concessão dos financiamentos,
respeitando as vocações regionais tradicionais ou novas, observadas as disponibilidades do Fundo;
II –  sugerir prazos de amortização e carência, bem como os encargos dos mutuários e multas por eventual
inadimplemento contratual;
III –  examinar e aprovar trimestralmente as contas operacionais do Fundo, por meio de balancetes, além de avaliar os
resultados e propor medidas de aprimoramento de suas atividades;
IV –  manifestar-se previamente sobre convênios e/ou contratos a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto
recursos do Fundo; V –  eleger as Instituições Financeiras repassadoras de recursos bem como as modalidades de financiamento que terão
acesso ao Fundo.
SubSeção IV
Das Disposições Gerais
496
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Art. 18.  O Poder Executivo municipal regulamentará e criará condições legais necessárias para que os recursos
municipais previstos sejam assegurados com vistas à capitalização e operacionalização do Fundo.
Parágrafo único.  Compete ao Poder Executivo municipal autorizar despesas referentes ao custeio da administração do
Fundo.
Art. 19.  O percentual estabelecido no inciso I do art. 10 incidirá a favor do Fundo somente a partir do 1º dia do ano
subsequente à edição da presente lei.
Art. 20.  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, em percentual não inferior a 0,1%
(um décimo por cento) do orçamento do corrente ano, cuja dotação realizar-se-á por meio de ato do Poder Executivo,
desde que atendidas as disposições legais e constitucionais.
§ 1º.  O crédito de que trata o caput será coberto nos termos do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
§ 2º.  O aporte, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
orçamentária do município para outra, poderão ser admitidos, nos termos do § 5º do art.167 da Constituição Federal,
desde que atendidas às vedações constitucionais contidas neste referido artigo.
Art. 21.  O FMCTI poderá ser extinto por lei e os recursos revertidos aos cofres municipais.
Art. 22.  O FMCTI será fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sem prejuízo do controle interno e de
auditoria que o Poder Executivo adotar.
Capítulo VI
DO PROGRAMA DE INCENTIVOS FÍSICOS E FINANCEIROS
Art. 23.  Para as empresas que tiverem projetos e programas voltados à sistematização, geração, absorção e
transferência de conhecimentos de inovação, inclusive tecnológicos, assim como as EBTs e as ICTIs, instaladas ou que
venham se instalar no município, poderão ser concedidos estímulos e benefícios mediante incentivos físicos e
financeiros, após regulamentação.
Art. 24.  Os recursos do FMCTI serão concedidos às pessoas físicas e jurídicas que se submetam às diretrizes do PMCTI
e possuam projetos portadores de mérito técnico ou científico, mediante convênios, termos de cooperação, termos de
parceria, contratos de gestão, acordos de cooperação, subvenção, termo de outorga de auxílio financeiro e outros
instrumentos legais de contratação que vierem a ser celebrados pelo Município, obedecidas as prioridades que vierem
a ser estabelecidas pelo PMCTI.
§ 1º.  A seleção dos projetos referidos no caput será realizada através de chamamento público, cujo edital deverá
especificar as diretrizes do PMCTI, bem como, o seguinte: I –  descrição e objetivos do projeto;
II –  o cronograma físico-financeiro;
III –  as condições de prestação de contas;
IV –  as responsabilidades das partes; e V –  as penalidades contratuais.
§ 2º.  O edital deverá prever que os recursos ou apoio do Fundo serão repassados ao proponente que atenda,
cumulativamente, às seguintes condições: I –  estar em situação de regularidade fiscal perante o município, o Estado e a União, incluindo pagamento de impostos,
taxas e as demais obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias;
II –  não ter pendências relativas a prestações de contas referentes a auxílios ou financiamentos concedidos pelo Fundo
ou por outros editais de apoio público;
III –  ter seus atos constitutivos arquivados nos órgãos competentes há pelo menos dois anos antes da abertura do
edital, exceto, quando as empresas estão em processo de incubação ou aceleração;
IV –  ter sede ou domicílio no município de Pato Branco há pelo menos 2 (dois) anos, exceto, quando as empresas estão
em processo de incubação ou aceleração.
§ 3º.  Para conceder apoio financeiro, o FMCTI, por meio do Comitê Gestor, deverá: I –  exigir um mínimo de 10% (dez por cento) de contrapartida financeira e 20% (vinte por cento) de contrapartida
econômica;
II –  em caso de aporte a fundo perdido (inciso I do art. 12) prever obrigatoriamente em contrato, que parte dos lucros
obtidos da comercialização dos produtos ou serviços cuja criação foi apoiada pelo PMCTI retornará ao Fundo por prazo
determinado.
506
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
§ 4º.  A realização do chamamento público será requerida pelo Comitê Gestor, que deverá elaborar termo de referência
contendo todas as especificações mínimas do projeto, bem como, as informações relacionadas no § 1º deste artigo.
Art. 25.  Os beneficiários de recursos previstos nesta lei farão constar o apoio recebido do Fundo quando da
divulgação dos projetos e atividades e de seus respectivos resultados.
Seção Única
Do estímulo à Construção de Ambientes Especializados e Cooperativos de Inovação
Art. 26.  Ficam o município e suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas, direta ou indiretamente,
autorizadas a participar minoritariamente do capital de empresa privada de propósito específico que vise ao
desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de produto, processo ou serviços inovadores,
conforme regulamentação a ser promulgada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único.  A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá às instituições detentoras do capital
social, na proporção da respectiva participação.
Art. 27.  O município, suas autarquias, fundações e empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, em matéria
de interesse público, poderão contratar empresa, consórcio de empresas e entidades nacionais de direito privado sem
fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, de reconhecida capacitação tecnológica no
setor, visando à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico, para
solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, processo ou serviço inovador, observado o disposto
na legislação licitatória municipal.
§ 1º.  O risco tecnológico de que trata o caput poderá ser compartilhado na proporção definida contratualmente.
§ 2º.  A contratação fica condicionada à aprovação prévia de projeto específico, com etapas de execução do contrato
estabelecidas em cronograma físico-financeiro, a ser elaborado pela empresa, consórcio ou entidade a que se refere o
caput, o qual deverá contemplar, além das etapas de execução, a equipe de trabalho e os recursos necessários à sua
realização, com observância dos objetivos a serem atingidos e dos requisitos que permitam a aplicação dos métodos e
meios indispensáveis à verificação do andamento do projeto em cada etapa, bem como de outros elementos
estabelecidos pelo contratante.
§ 3º.  O acompanhamento técnico e financeiro a que se refere o §2º será realizado em cada etapa do projeto, ao longo de
sua execução, inclusive com a mensuração dos resultados alcançados em relação aos previstos, de modo a permitir a
avaliação da sua perspectiva de êxito, indicando eventuais ajustes que preservem o interesse das partes no cumprimento
dos objetivos pactuados.
§ 4º.  O projeto contratado nos termos deste artigo poderá ser descontinuado, sempre que verificada inviabilidade
técnica ou econômica no seu desenvolvimento.
§ 5º.  A inviabilidade técnica ou econômica referida no § 4º deverá ser comprovada mediante auditoria técnica e
financeira independente.
§ 6º.  Nas hipóteses de descontinuidade do projeto contratado prevista no § 4º, o pagamento ao contratado cobrirá as
despesas já incorridas na efetiva execução do projeto, consoante ao cronograma físico-financeiro aprovado.
§ 7º.  Caso o projeto seja conduzido nos moldes contratados e os resultados obtidos sejam diversos dos almejados, em
função do risco tecnológico, comprovado mediante auditoria técnica e financeira, o pagamento poderá ser efetuado nos
termos do contrato.
§ 8º.  Findo o contrato sem alcance integral ou com alcance parcial do resultado almejado, o órgão ou entidade
contratante, a seu exclusivo critério, poderá, mediante auditoria técnica e financeira, elaborar relatório final dando-o por
encerrado, ou prorrogar seu prazo de duração.
§ 9º.  Os resultados do projeto, a respectiva documentação e os direitos de propriedade intelectual pertencerão ao
contratante.
§ 10.  A contratação prevista no caput poderá englobar a transferência de tecnologia para viabilizar a produção e o
domínio de tecnologias essenciais para o País.
§ 11.  Considerar-se-á desenvolvida na vigência do contrato a criação intelectual pertinente ao seu objeto e cuja proteção
seja requerida pela empresa contratada até dois anos após o término do contrato.
Art. 28.  Fica o Município autorizado a firmar convênios de cooperação, alianças estratégicas e assessoria técnica com
outros órgãos de apoio à inovação tecnológica para assistência às EBTs e às ICTIs do Município.
Parágrafo único.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por tempo determinado e condições previamente
estabelecidas, a cessão de servidores e a concessão de bolsas de estágio para a finalidade contida no caput deste artigo.
516
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua
capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da
existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato
Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de
pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para
constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Art. 29.  A manutenção da concessão de benefícios previstos nesta Lei dependerá de comprovação anual da empresa
permanecer enquadrada nas hipóteses do art. 28.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30.  O Município consignará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual a
destinação de um percentual do orçamento anual para o apoio e consolidação das atividades de inovação de que
trata esta Lei.
Art. 31.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de julho de 2022.
ROBSON CANTU
Prefeito Municipal
526
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº
7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: a7eb5ac36131b3fa108ee6ff3ca4a1de
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
52a6
Documento: Lei_n_5_942_de_07_de_Julho_de_2022.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33.
Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 393, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Atualiza a composição do Conselho Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação e do Comitê Gestor
do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Município de Pato Branco e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma
do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento
nas Leis Municipais nº 4.203, de 23 de dezembro de 2013, e nº 5.942,
de 7 de julho de 2022, e considerando o contido no Memorando nº
2.579, de 3 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de
Ciência,Tecnologia e Inovação;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição do Conselho Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação (CMCTI), para mandato de 2 (dois) anos, de
2024 a 2026, conforme a seguir especificado:
I - representante do Prefeito Executivo, indicado pelo Prefeito
Municipal:
titular: Rosiclei Caldato Dalagnol;
suplente: Douglas Henrique Batista.
II - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(SEBRAE):
titular: César Giovani Colini;
suplente: Elizandro Ferreira.
III - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato
Branco (UTFPR-PB):
titular: Gilson Ditzel Santos;
suplente: Dalmarino Setti.
IV - Centro Universitário de Pato Branco (UNIDEP):
titular: Marielle Sandalovski Santos;
suplente: Justino Fontenelle Craveiro Neto.
V - Centro Universitário Mater Dei (UNIMATER):
titular: Anderson Luiz Fernandes;
suplente: Libório de Oliveira Junior.
VI - Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco (ACEPB):
titular: Carlos Fumagalli Manfroi;
suplente: Roberto Elias da Silva.
VII - Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP):
titular: Olcimar Tramontini
suplente: Rosana Demetrio Costa
VIII - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR￾EMATER - (IDR-Paraná):
titular: Norma Kiyota;
suplente: Joice Mari Assmann.
IX - Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI):
titular: Alessandro Graczyk Moraes;
suplente: Thiago Santin.
X - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
titular: Wesley Emannuel Ribeiro de Freitas;
suplente: Clodoaldo Bahls Filho.
XI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
21/02/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A73FDA09/03AFcWeA7_0TZbyViUbEbmmxM1oj3N229qgxaCqqceGzBmy5Eq_skfgY5LXqTm58… 1/2
537
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1938bd8f3f09a0cf6e568f9d11bd113c
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
a) titular: Ezaul Zillmer;
b) suplente: Juliane Cichelero.
XII - Núcleo Regional de Educação de Pato Branco (NRE-PB):
titular: Marcelo Oltramari;
suplente: Ingride Ignez da Silveira Maschio.
Art. 2º Nomear os membros do Comitê Gestor do Fundo Municipal
de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), para mandato de 2 (dois)
anos, de 2024 a 2026, conforme a seguir:
I - representante da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação: Rosiclei Caldato Dalagnol;
II - representante da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças: Vilmar Possato Duarte;
III - membros do CMCTI:
César Giovani Colini;
Dalmarino Setti;
Alessandro Graczyk Moraes. Art. 3º Designar os servidores Leila Mara da Silva Voss e Douglas
Henrique Batista ambos lotados na Secretaria Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação, para exercerem o secretariado do CMCTI e do
Comitê Gestor, como titular e suplente, respectivamente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 58 de 30 de janeiro de 2024.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito Municipal
*Republicado por erro material
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:A73FDA09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/02/2025. Edição 3221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
21/02/2025, 08:17 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A73FDA09/03AFcWeA7_0TZbyViUbEbmmxM1oj3N229qgxaCqqceGzBmy5Eq_skfgY5LXqTm58… 2/2
547
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1938bd8f3f09a0cf6e568f9d11bd113c
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
PORTARIA GP Nº 53, DE 23 DE JUNHO DE 2025. 
Altera dispositivos da Portaria nº 393, de 18 de 
fevereiro de 2025, que atualizou a composição do 
Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e 
Inovação e do Comitê Gestor do Fundo Municipal 
de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de 
Pato Branco e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica 
Municipal, e considerando o contido no Memorando nº 2.579, de 3 de fevereiro de 2025, da 
Secretaria Municipal de Ciência,Tecnologia e Inovação; 
RESOLVE:
 Art. 1º Alterar a composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação 
(CMCTI), passando a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 1º............................................................... 
 .. ......................................................................... 
III 
– representantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus 
Pato Branco (UTFPR-PB): 
a) titular: Neimar Follmann; 
b) suplente: Ricardo Bernardi.
............................................................................ 
VIII - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná IAPAR-EMATER - (IDR￾Paraná): 
a) titular: Cid Renan Jacques Menezes;
b) suplente: Vanessa Lucion. 
.......................................................................... 
 Art. 2º................................................................ 
III - membros do CMCTI: 
......................................................................... 
b) Ricardo Bernardi; 
.........................................................................
” (NR) 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8CBF-120A-2520-B9DD e informe o código 8CBF-120A-2520-B9DD
557
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1938bd8f3f09a0cf6e568f9d11bd113c
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8CBF-120A-2520-B9DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 24/06/2025 08:54:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8CBF-120A-2520-B9DD
567
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 1938bd8f3f09a0cf6e568f9d11bd113c
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
56a7
Documento: PORTARIA_N_393_Membros_CMCTI_PB.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 05/12/2025 15:33.
Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 05/12/2025 15:32.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
GABINETE
Protocolo: 25.113.044-2
Assunto: Resolução SEIA no 118/2025 - Programa Pacto pela
Inovação
Interessado: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Data: 10/12/2025 16:06
Prezados, indicamos abaixo os dados solicitados referentes aos dados
bancários:
1 - FCTI CUSTEIO – PATO BRANCO
Banco do Brasil
AG - 0495-2
C/C - 104805-8
2 - FCTI INVESTIMENTO – PATO BRANCO
Banco do Brasil
AG - 0495-2
C/C - 104806-6
Atenciosamente,
DESPACHO
578
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 10/12/2025 16:06. Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 10/12/2025 16:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: f01fe685ec855199be2f59d00580871
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
57a8
Documento: DESPACHO_1.pdf
.
Assinatura Qualificada realizada por: Geri Natalino Dutra em 10/12/2025 16:06.
Inserido ao protocolo 25.113.044-2 por: Géri Natalino Dutra em: 10/12/2025 16:06.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
RELATÓRIO DA APURAÇÃO DO RESULTADO FINANCEIRO POR FONTE DE RECURSO EM 31.12.2025
FONTE DESCRIÇÃO SALDO DA FONTE PASSIVO
FINANCEIRO
SUPERÁVIT
FINANCEIRO
DÉFICIT 
FINANCEIRO
000 Recursos Ordinários (Livres) 19.948.228,95 22.988.823,77 0,00 3.040.594,82
002 Recursos Ordinários (Livres) 605.043,68 403.850,77 201.192,91 0,00
003 Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 0,00 0,00
094 Retenções em caráter consignatório 7.764.617,91 7.764.617,91 0,00 0,00
101 FUNDEB 60% 415.258,51 1.442,85 413.815,66 0,00
1011 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social
28.376,79 15.696,73 12.680,06 0,00
1015 Cessão Onerosa Pré-Sal Lei nº 13.885/2019 0,00 0,00 0,00 0,00
1019 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 
COVID 19
0,00 0,00 0,00 0,00
102 FUNDEB 40% 0,00 30.962,67 0,00 30.962,67
1020 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 
Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar - CoronavÃ-rus (COVID 19)
0,00 0,00 0,00 0,00
1021 FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social - Incentivo BenefÃ￾cio Eventual - COVID-19
0,00 0,00 0,00 0,00
1022 Transferências do Sistema Único de Assistência Social ʹSUAS ʹ
(COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
1023 Prestação Pecuniária do Poder Judiciário alocado no Fundo 
Estadual de Saúde - (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
1024 AxÃ-lio Financeiro para ações de Saúde Assistência Social 
para enfrentamento à COVID-19 - L.C nº 173/2020 - Inciso I, 
art. 5°
0,00 0,00 0,00 0,00
103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.029.494,57 3.027.100,03 2.394,54 0,00
1031 Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal 
nº14.017/2020 - (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
1036 Transferências do FUNDEB - Complementação da União ʹVAAF ʹ
percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A 
da CF
0,00 0,00 0,00 0,00
1037 Transferências do FUNDEB - Complementação da União ʹVAAF ʹ
máximo de 30% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF
154,99 0,00 154,99 0,00
104 Demais impostos vinculados à educação básica 7.885.325,76 8.622.441,68 0,00 737.115,92
1040 Transferências do FUNDEB - Complementação da União ʹVAAR 0,00 0,00 0,00 0,00
1042 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
204.506,97 13.477,20 191.029,77 0,00
1043 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
13.653,09 0,00 13.653,09 0,00
1044 Outras Transferências de Recursos do FNDE 2.585.956,72 10.569,37 2.575.387,35 0,00
1045 Outros Recursos não Vinculados 5.179.532,92 355.148,43 4.824.384,49 0,00
1051 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao 
vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de 
combate às endemias.
394.680,00 394.680,00 0,00 0,00
1053 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - 
Art. 5º - Audiovisual
0,00 0,00 0,00 0,00
1054 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - 
Art. 8º - Demais Setores da Cultura
0,00 0,00 0,00 0,00
1055 Assistência Financeira Transporte Coletivo - Art. 5º, Inciso IV, EC 
nº 123/2022
0,00 0,00 0,00 0,00
1056 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, 
Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Educação
6,36 0,00 6,36 0,00
1057 Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, 
Inciso V, EC nº 123/2022 - Recursos Livres
0,00 0,00 0,00 0,00
1060 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos 
Livres
0,00 0,00 0,00 0,00
1061 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos 
Educação
0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
1062 Recursos não vinculados da compensação de impostos - Recursos 
Saúde
0,00 0,00 0,00 0,00
1063 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura - Lei nº 14.399/2022
28.751,52 0,00 28.751,52 0,00
1064 Assistência Financeira da União destinada à complementação ao 
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem
621.332,63 0,00 621.332,63 0,00
1068 Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas ʹ
FECAP ʹLei Estadual n° 21.720/2023
0,00 0,00 0,00 0,00
107 Salário Educação 677,10 0,00 677,10 0,00
1072 Transferências Voluntárias Públicas Federais - ITAIPU 
BINACIONAL - PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA
240.139,04 0,00 240.139,04 0,00
1073 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 
Repartições de Receitas.
10.000,00 10.000,00 0,00 0,00
1080 Transferências do FUNDEB - Complementação da União ʹETI 772.329,36 0,00 772.329,36 0,00
109 APOIO FINANCEIRO AOS MUNICIPIOS - AFM 0,00 0,00 0,00 0,00
110 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
111 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 369.109,56 298.013,22 71.096,34 0,00
123 Transferências de Outros Programas 18.504,22 0,00 18.504,22 0,00
138 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
139 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
142 Transferências Voluntárias Públicas Federais -12.517,95 0,00 0,00 12.517,95
143 Transferências Voluntárias Públicas Federais -9.144,51 0,00 0,00 9.144,51
144 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
145 Transferências Voluntárias Públicas Federais -935,39 0,00 0,00 935,39
146 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
147 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
148 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
149 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
1494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.233.281,81 446.508,50 786.773,31 0,00
150 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
151 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
1518 Bloco de de investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 4.402.691,05 13.910,85 4.388.780,20 0,00
152 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
153 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
154 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
155 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
156 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
158 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
159 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
160 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
161 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
162 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
163 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
164 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
165 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
166 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
167 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
1939 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade - Portaria MDS 113/2015
41.001,82 176,48 40.825,34 0,00
1941 Bloco de Finaciamento de Preteção Social Especial de Média e 
Alta Complexidade
0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) 764.486,55 14.299.373,56 0,00 13.534.887,01
304 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de 
Sinistros
43.803,26 0,00 43.803,26 0,00
338 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 43,05 0,00 43,05 0,00
347 Transferências Voluntárias Públicas Federais 21,71 0,00 21,71 0,00
349 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
350 Outras Transferências Voluntárias Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
351 Outras Transferências Voluntárias Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
352 Transferências Voluntárias Privadas Internas 2.453.382,25 484.079,15 1.969.303,10 0,00
353 Outras Transferências Voluntárias Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
354 Transferências Outros Programas 0,02 0,00 0,02 0,00
355 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo 
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
36,90 0,00 36,90 0,00
356 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo 
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
357 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
358 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo 
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
70,21 0,00 70,21 0,00
359 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo 
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
360 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo 
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
361 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
362 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
3,83 0,00 3,83 0,00
363 Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) 0,00 0,00 0,00 0,00
364 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo 
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
365 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
366 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
367 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
368 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
369 Serviços Prestados SUS/Faturamentos AHIS (Livres) 771,56 0,00 771,56 0,00
370 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
92,51 0,00 92,51 0,00
371 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
372 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
373 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
374 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,02 0,00 0,02 0,00
375 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,01 0,00 0,01 0,00
376 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
377 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
378 Transferências Voluntárias Privadas Internas 4.094,37 12.051,00 0,00 7.956,63Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
379 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
380 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
381 Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) 0,00 0,00 0,00 0,00
382 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
383 Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) 0,00 0,00 0,00 0,00
384 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,01 0,00 0,01 0,00
385 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
386 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
387 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 0,00 0,00 0,00 0,00
388 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹGrupo 
de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar - Coronavírus (COVID-19)
51,95 0,00 51,95 0,00
389 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
391 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
0,00 0,00 0,00 0,00
392 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
104,05 0,00 104,05 0,00
393 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Coronavírus (COVID-19)
0,00 0,00 0,00 0,00
394 Outras Transferências Voluntárias Públicas - (COVID-19) 172,94 0,00 172,94 0,00
395 Transferências Voluntárias Privadas Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
396 Outras Transferências Voluntárias Públicas 691,01 0,00 691,01 0,00
397 Outras Transferências Voluntárias Públicas 102,06 8.578,44 0,00 8.476,38
4003 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
4004 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 6.260.988,21 2.952.725,43 3.308.262,78 0,00
495 Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00
496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 0,00 0,00 0,00 0,00
497 Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00
499 Gestão do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00
500 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 
nº 204-GM, de 2007
43.016,18 40.309,47 2.706,71 0,00
501 Receitas de Alienações de Ativos 59.812,37 103.585,52 0,00 43.773,15
502 Receitas de Alienações de Ativos - COSIP 0,00 0,00 0,00 0,00
504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não 
Previdenciárias
1.265.334,52 223.074,97 1.042.259,55 0,00
507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 12.144.577,02 1.110.762,82 11.033.814,20 0,00
509 Gerenciamento do Trânsito 4.608.495,24 1.877.067,08 2.731.428,16 0,00
510 Taxas - Exercício Poder de Polícia 687.788,74 472.639,05 215.149,69 0,00
511 Taxas - Prestação de Serviços 494.992,95 511.033,49 0,00 16.040,54
512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 199.973,17 60.000,00 139.973,17 0,00
514 Indenizações Recebidas por Bens Sinistrados de Outras Áreas 
(Livres)
2.822.586,28 0,00 2.822.586,28 0,00
518 Bloco de de investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde 6.643.643,94 5.224.883,29 1.418.760,65 0,00
551 Compensação entre Regimes Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00
555 SANEPAR - Compensação Financeira ao MEIO AMBIENTE do 
Município
2.831.511,75 210.430,31 2.621.081,44 0,00
557 Outras Transferências Voluntárias Públicas 978.104,36 0,00 978.104,36 0,00
558 Recursos Ordinários (Livres) 305.978,41 0,00 305.978,41 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
560 Outros Recursos não Vinculados 383.896,52 0,00 383.896,52 0,00
561 Transferências de Outros Programas 1.028.683,90 0,00 1.028.683,90 0,00
562 Recursos Vinculados a Fundos 94.000,00 0,00 94.000,00 0,00
6002 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
610 Operações de Crédito Internas - Contratos 518.435,05 0,00 518.435,05 0,00
611 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
612 Operações de Crédito Internas - Contratos -0,10 0,00 0,00 0,10
613 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
614 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
615 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
616 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
617 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
619 Operações de Crédito Internas - Contratos 3.353,30 0,00 3.353,30 0,00
620 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
622 Operações de Crédito Internas - Contratos 7.600,43 0,00 7.600,43 0,00
671 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
672 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
673 Operações de Crédito Interna - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
675 Operações de Crédito Internas - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
676 Operações de Crédito Internas - Contratos 644.311,65 675.443,04 0,00 31.131,39
677 Operações de Crédito Internas - Contratos 12.942,87 896.763,12 0,00 883.820,25
7001 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 16.913,22 0,00 16.913,22 0,00
7002 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 69.633,03 0,00 69.633,03 0,00
7003 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
7004 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 0,00 0,00 0,00 0,00
7005 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
15,97 0,00 15,97 0,00
7006 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 25.836,29 0,00 25.836,29 0,00
7007 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 0,00 0,00 0,00 0,00
7008 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
1.023.809,64 748.921,68 274.887,96 0,00
7009 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
0,00 0,00 0,00 0,00
7010 Emendas de Bancadas (Art. 166, 12 E.C. 100/2019) 0,00 0,00 0,00 0,00
7011 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
2.449,97 2.449,97 0,00 0,00
7012 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 278.100,66 241.800,00 36.300,66 0,00
7013 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019) 59.843,32 47.400,01 12.443,31 0,00
7014 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
15.358,94 14.347,41 1.011,53 0,00
7015 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00
7016 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
7017 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
44.350,67 3.462,96 40.887,71 0,00
7018 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
2.401,07 0,00 2.401,07 0,00
7019 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
4.667,66 0,00 4.667,66 0,00
7020 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
5.324,07 0,00 5.324,07 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
7021 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
803.683,35 0,00 803.683,35 0,00
7022 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 143.074,00 735,00 142.339,00 0,00
7023 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
3.114,69 0,00 3.114,69 0,00
7024 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
156.946,72 300,00 156.646,72 0,00
7025 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
545.085,16 0,00 545.085,16 0,00
7026 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
511.182,15 0,00 511.182,15 0,00
7027 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde ʹ
Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
4.812.810,57 570.298,83 4.242.511,74 0,00
7028 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
2.047,82 0,00 2.047,82 0,00
7029 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
2.047,82 0,00 2.047,82 0,00
7030 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
244.256,46 0,00 244.256,46 0,00
7031 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
5.576,32 0,00 5.576,32 0,00
7032 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.924.677,88 0,00 1.924.677,88 0,00
7033 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)
247.500,00 0,00 247.500,00 0,00
716 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
747 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
750 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
751 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
752 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
753 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
797 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
8002 Transferência de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
8003 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social
4.924,93 0,00 4.924,93 0,00
8004 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00
8005 Transferências de Outros Programas 3,72 0,00 3,72 0,00
8006 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
8007 Transferências de Outros Programas 2.777,51 0,00 2.777,51 0,00
8008 Transferências de Outros Programas 2.872,10 2.453,44 418,66 0,00
8009 Transferências de Outros Programas 1.451,76 0,00 1.451,76 0,00
801 Transferências Voluntárias Públicas Federais -813,75 0,00 0,00 813,75
8010 Outras Transferências de Recursos do FNDE 939.015,84 950,00 938.065,84 0,00
8011 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
8012 Transferências de Outros Programas 2.712,44 0,00 2.712,44 0,00
8013 Transferências de Outros Programas 3.704,71 0,00 3.704,71 0,00
8014 Transferências de Outros Programas 33.903,26 14.004,11 19.899,15 0,00
8015 Transferências de Outros Programas 80.784,45 0,00 80.784,45 0,00
8016 Transferências de Outros Programas 862.721,15 0,00 862.721,15 0,00
8018 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e 
Alta Complexidade
0,00 0,00 0,00 0,00
8019 Transferências de Outros Programas 203.900,80 120.000,00 83.900,80 0,00
8020 Transferências de Outros Programas 1.436,79 0,00 1.436,79 0,00
8021 Transferências de Outros Programas 4.830,39 0,00 4.830,39 0,00
8022 Transferências de Outros Programas 1.898,63 0,00 1.898,63 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
8023 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 31.266,76 3.853,62 27.413,14 0,00
8024 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e 
Alta Complexidade
20.946,03 3.638,13 17.307,90 0,00
8025 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e 
Alta Complexidade
7.392,79 1.974,16 5.418,63 0,00
8026 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e 
Alta Complexidade
402,59 5.590,66 0,00 5.188,07
8027 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e 
Alta Complexidade
0,00 0,00 0,00 0,00
8028 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social
0,00 0,00 0,00 0,00
8029 Transferências de Outros Programas 423.494,01 0,00 423.494,01 0,00
8030 Recursos Vinculados a Fundos 785.913,69 0,00 785.913,69 0,00
8031 Recursos Vinculados a Fundos 15.081,15 0,00 15.081,15 0,00
8032 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência 
Social
121.866,32 0,00 121.866,32 0,00
8033 Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 60.541,90 0,00 60.541,90 0,00
8034 Transferências de Outros Programas 75.515,60 0,00 75.515,60 0,00
8035 Transferências de Outros Programas 24.000,00 0,00 24.000,00 0,00
804 Transferências Voluntárias Públicas Federais -12.067,65 0,00 0,00 12.067,65
806 Transferências Voluntárias Públicas Federais 8.503,20 0,00 8.503,20 0,00
808 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
809 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
815 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
816 Transferências Voluntárias Públicas Federais -56.440,00 0,00 0,00 56.440,00
820 Transferências Voluntárias Públicas Federais -122.963,67 0,00 0,00 122.963,67
823 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
824 Transferências Voluntárias Públicas Federais -3.250,28 0,00 0,00 3.250,28
825 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
828 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
829 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
830 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
833 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
836 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
837 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
838 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
839 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
841 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
842 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
843 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
847 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
848 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -4.063,62 0,00 0,00 4.063,62
851 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
852 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
853 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
854 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
855 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
856 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
857 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
858 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
859 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
860 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
861 Transferências Voluntárias Públicas Federais -810,41 0,00 0,00 810,41
863 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -1.620,00 0,00 0,00 1.620,00
864 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -12.500,00 0,00 0,00 12.500,00
865 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
866 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
867 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
868 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
869 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -1.500,30 0,00 0,00 1.500,30
871 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
872 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
873 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
874 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
875 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -271,24 0,00 0,00 271,24
876 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
877 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
880 Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 1.183.525,83 14.136,19 1.169.389,64 0,00
882 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
883 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -30.146,09 0,00 0,00 30.146,09
884 Transferências voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
889 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -4.092,00 0,00 0,00 4.092,00
890 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
891 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
892 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
893 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
894 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
895 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
896 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
897 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
898 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
899 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
900 Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 777.354,61 0,00 777.354,61 0,00
9001 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9003 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9004 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9005 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9006 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 81.856,66 0,00 81.856,66 0,00
9007 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9009 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
901 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
9010 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
9011 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 1.848.180,91 960,00 1.847.220,91 0,00
9012 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9013 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
9014 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 46.548,23 0,00 46.548,23
9015 Transferências Voluntárias Públicas Federais 2.500.514,61 3.350.143,30 0,00 849.628,69
9016 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 236,96 1.139.437,89 0,00 1.139.200,93
9017 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 657.523,13 0,00 657.523,13 0,00
9018 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9019 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 12.190,30 0,00 12.190,30
902 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
9020 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9021 Transferências Voluntárias Públicas Federais 10.226,82 0,00 10.226,82 0,00
9022 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 1.243.289,14 0,00 1.243.289,14
9023 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 1.323.172,20 0,00 1.323.172,20
9025 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 600.000,00 0,00 600.000,00
9026 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 19,26 4.699.077,73 0,00 4.699.058,47
9027 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 9.156.054,41 0,00 9.156.054,41
9028 Transferências Voluntárias Públicas Federais 416,30 0,00 416,30 0,00
9029 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 4.590.251,65 0,00 4.590.251,65
903 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
9034 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 283.671,94 0,00 283.671,94 0,00
9036 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 73.962,98 67.286,00 6.676,98 0,00
9038 Transferências Voluntárias Públicas Federais 902.019,28 866.063,04 35.956,24 0,00
904 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
905 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
906 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
907 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
908 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
909 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
910 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
911 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
913 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
914 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
915 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
916 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
917 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
918 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais -504,00 0,00 0,00 504,00
921 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
922 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
923 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
924 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
925 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
926 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
927 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
929 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
930 Transferências Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
931 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
932 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
933 IGDSuas Portaria MDS 337/2011 (3% Conselho de Assistência 
Social)
13,69 0,00 13,69 0,00
934 Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) 65.119,65 49.396,97 15.722,68 0,00
935 Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) 0,00 0,00 0,00 0,00
936 Componente para Qualificação da Gestão (SUAS) 0,00 0,00 0,00 0,00
938 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média 
Complexidade - Portaria MDS 113/2015
0,00 0,00 0,00 0,00
939 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade - Portaria MDS 113/2015
0,00 0,00 0,00 0,00
940 Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único - Portaria MDS 113/2015
159.859,66 79.504,27 80.355,39 0,00
941 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e 
Alta Complexidade
147.940,70 81.064,72 66.875,98 0,00
942 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
943 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
944 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
945 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
946 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
947 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
949 Transferências Voluntárias Públicas Federais -4.381,11 0,00 0,00 4.381,11
950 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
951 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
952 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
953 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
954 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência com finalidade 
definida ʹ(Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
0,00 0,00 0,00 0,00
955 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019).
0,00 0,00 0,00 0,00
960 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
961 Transferências Outros Programas 87.723,66 0,00 87.723,66 0,00
962 Transferências Voluntarias Públicas Estaduais -8.326,56 0,00 0,00 8.326,56
963 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
964 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
965 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
966 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
967 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
968 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
969 Operações de Crédito Interna - Contratos 0,00 0,00 0,00 0,00
970 Transferências Voluntárias Públicas Federais 2.403,83 0,00 2.403,83 0,00
971 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
972 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
974 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
975 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
976 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
977 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
978 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
979 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 561,46 0,00 561,46 0,00
980 Outras Transferências Voluntárias Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
981 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
982 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
983 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
984 Recursos Ordinários (Livres) 42.529,85 0,00 42.529,85 0,00
985 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
986 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
987 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
988 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
989 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
990 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
992 Bloco de Custeio das Acoes e Serviços Publicos de Saude 9.721,42 0,00 9.721,42 0,00
993 Bloco de financiamento da Protecao Social Basica - SUAS 1.872,06 0,00 1.872,06 0,00
994 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00
995 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00
996 Emendas Individuais Impositivas ʹtransferência especial ʹ(Inciso 
I do Art. 169-A da E.C. 105/2019).
59,35 0,00 59,35 0,00
997 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
998 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 124.324.146,42 102.660.976,22 63.948.859,68 42.285.689,48Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
RESOLUÇÃO SEIA Nº 118/2025 
Disciplina os critérios e procedimentos para a 
execução de transferências fundo a fundo 
vinculadas ao Programa Pacto pela Inovação 
e dá outras providências. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - SEIA, nomeado pelo 
Decreto Estadual n.º 5.955/2024, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º da Lei 
Estadual n.º 21.352/2023, e a Lei Estadual n.º 21.354/2023, e considerando Informação nº 693/2025 – AT-GAB/PGE, 
RESOLVE: 
Art. 1º Esta Resolução disciplina os objetivos, critérios, procedimentos, rateio de recursos, execução 
financeira e prestação de contas relativos às transferências fundo a fundo realizadas pela Secretaria 
de Estado da Inovação e Inteligência Artificial (SEIA) aos Fundos Municipais de Ciência, Tecnologia e 
Inovação (CT&I) ou congêneres, no âmbito do Programa Pacto pela Inovação, nos termos da 
Resolução SEIA nº 11/2025. 
Art. 2º As transferências de que trata esta Resolução destinam-se a apoiar iniciativas municipais 
aderentes ao Pacto pela Inovação, por intermédio de fundos municipais regularmente instituídos e 
vinculados à política de inovação, observadas as normas financeiras aplicáveis e a Resolução nº 
11/2025, devendo ainda observar os seguintes critérios: 
I 
– a Lei Estadual nº 21.354/2023, que regulamenta o Fundo Paraná; 
II 
– a existência de Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, alinhada à política estadual; 
III 
– a criação e funcionamento do Conselho Municipal de CT&I; 
IV 
– a instituição do Fundo Municipal de CT&I, com CNPJ próprio; 
V 
– a adesão formal do Município ao Programa Pacto pela Inovação; 
§1º A adesão formal do Município ao Pacto pela Inovação, por meio de Termo de Adesão, é condição 
para habilitação; 
§2º O Termo de adesão ao Pacto consta anexa a esta Resolução 
– Anexo I. 
Art. 3º São objetivos específicos das transferências: 
I 
– expandir capacitação tecnológica e formação em competências digitais e em inteligência artificial; 
II 
– fomentar empreendedorismo inovador e ambientes de inovação (hubs, labs, makers); 
III 
– estruturar infraestrutura, equipamentos e ferramentas voltados à inovação, educação científica e 
transformação digital; 
IV 
– fortalecer governança, redes e parcerias entre governo, academia e setor produtivo; 
V 
– promover projetos e desafios de inovação, difusão científica, inclusão digital e transformação de 
serviços públicos. 
128
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
Art. 4º As propostas apresentadas deverão estar vinculadas a uma ou mais modalidades elegíveis 
relacionadas no Anexo II desta Resolução, observados os objetivos, metas e resultados esperados de 
cada modalidade. 
Art. 5º Os recursos de que trata esta Resolução destinam-se exclusivamente a despesas de capital, 
observadas as normas financeiras aplicáveis, as classificações orçamentárias vigentes e as vedações 
legais. 
§1º Consideram-se itens financiáveis as despesas de investimento diretamente vinculadas à execução 
das ações aprovadas, tais como: 
I 
– construção, reforma ou ampliação de espaços públicos destinados à inovação, ciência, tecnologia 
e empreendedorismo; 
II 
– aquisição e instalação de equipamentos, mobiliários, kits tecnológicos e educacionais, softwares, 
hardwares e ferramentas de prototipagem; 
III 
– implantação de infraestrutura tecnológica e laboratorial voltada à pesquisa, experimentação, 
formação ou prestação de serviços públicos inovadores; 
IV 
– aquisição de bens permanentes necessários à estruturação de ambientes de inovação, hubs, 
laboratórios e centros tecnológicos; 
V 
– demais despesas de capital imprescindíveis à consecução do objeto, desde que previstas no Plano 
de Trabalho aprovado. 
§2º As despesas deverão estar classificadas como investimentos (Grupo de Natureza de Despesa 
–
GND 4), sendo vedada a execução de despesas de custeio (GND 3).
Art. 6º É vedada a aplicação dos recursos transferidos em qualquer despesa de custeio ou que não 
se enquadre como investimento, em especial: 
I 
– pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou terceirizado, encargos sociais, diárias, 
passagens, alimentação, transporte, serviços contínuos, manutenção predial, material de consumo ou 
outras despesas correntes; 
II 
– contratação de serviços de consultoria, assessoria ou capacitação sem entrega de bem 
permanente associado ao investimento; 
III 
– obras de médio e grande porte sem a devida apresentação de projeto executivo, aprovação técnica 
e licenciamento correspondente; 
IV 
– despesas retroativas, sem vínculo direto com o objeto pactuado ou não previstas no Plano de 
Trabalho; 
V 
– publicidade institucional, material promocional ou ações desvinculadas da finalidade do repasse; 
VI 
– pagamento de serviços não executados, superfaturados ou sem nexo causal com o objeto 
aprovado; 
VII 
– transferências ou repasses a terceiros não previstos no instrumento de formalização do repasse. 
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial poderá editar instrução 
normativa complementar para detalhar a natureza das despesas elegíveis e não elegíveis, bem como 
dirimir dúvidas quanto à classificação contábil e à execução orçamentária dos investimentos. 
Art. 7º Poderão participar do credenciamento os Municípios do Estado do Paraná que atenderem, 
cumulativamente, às seguintes condições: 
I 
– alinhamento com a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e observância das áreas 
Prioritárias definidas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia 
– CCT PARANÁ; 
II 
– existência de Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, alinhada com a Política Estadual 
da área; 
III- criação do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, de mesma natureza, com respectivo 
CNPJ; e 
IV 
– criação e efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação. 
V 
– Manifestarem adesão formal ao Programa Pacto pela Inovação, por meio de Termo de Adesão 
(modelo constante no Anexo I); 
129
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
VI 
– Apresentar Plano de Trabalho detalhado (modelo constante no Anexo III). 
Art. 8º Para habilitação, os Municípios deverão apresentar, por meio do sistema E-protocolo Digital (www.eprotocolo.pr.gov.br), a seguinte documentação: 
I 
– lei Municipal de Inovação vigente; 
II 
– cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Inovação (ou correlato); 
III 
– cópia do CNPJ do Fundo; 
IV 
– cópia da Lei ou Decreto de criação do Conselho Municipal de Inovação, nos termos do inciso 
seguinte; 
V 
– termo de Adesão (Anexo I), assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
VI 
– plano de Trabalho (Anexo III); 
Parágrafo único. O descumprimento das condições de habilitação implica indeferimento do repasse. 
Art. 9º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação desta 
Resolução, para o credenciamento dos Municípios interessados
, mediante apresentação do Termo de 
Adesão (Anexo I) e do Plano de Trabalho (Anexo III), observadas as demais condições previstas neste 
ato. 
Art. 10. O valor global destinado às transferências fundo a fundo será fixado anualmente no início de 
cada exercício financeiro, mediante Resolução própria da Secretaria de Estado da Inovação e 
Inteligência Artificial - SEIA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Paraná.
§1º O valor poderá ser suplementado ou ajustado conforme disponibilidade orçamentária e financeira 
da SEIA. 
§2º O montante será integralmente distribuído entre os Municípios aderentes e habilitados. 
§3º Excepcionalmente no exercício de 2025, a fixação do valor global e a liberação dos recursos 
ocorrerão no último trimestre (outubro/novembro), em razão do cronograma de execução orçamentária 
do Fundo Paraná. 
Art. 11. A distribuição dos recursos observará o modelo paramétrico composto por: 
I 
– cota Fixa Municipal (40%), valor igualitário destinado a todos os Municípios habilitados; 
II 
– cota Variável (60%), valor proporcional calculado segundo critérios técnicos objetivos. 
§1º. Detalhes do cálculo da Cota Variável de cada município estão detalhada no Anexo IV. 
§2º A SEIA dará publicidade nos sítios oficiais de comunicação: 
I 
– a pontuação final de cada Município; 
II 
– a fração proporcional correspondente; 
III 
– o valor da Cota Variável atribuída; 
IV 
– o valor final total de repasse a cada Município (Cota Fixa + Cota Variável). 
Art. 12. Compete ao Conselho Municipal de Inovação acompanhar e fiscalizar a execução das ações, 
bem como apreciar e aprovar os relatórios e prestações de contas, assegurando a transparência e a 
conformidade das iniciativas de fomento à ciência, tecnologia e inovação. 
§ 1º A gestão e a execução referidas no caput deverão observar os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas específicas aplicáveis à 
utilização de recursos públicos. 
Art. 13. Os repasses serão realizados exclusivamente em contas bancárias específicas no Banco do 
Brasil, vinculadas ao Fundo Municipal de Inovação ou congênere, em conformidade com o contrato 
estadual vigente. 
§1º Cada Município beneficiário deverá manter duas contas correntes distintas, de natureza vinculada, 
destinadas respectivamente a: 
I 
– custeio (FCTI Custeio - Nome do Município); 
130
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
II 
– investimento (FCTI Investimento - Nome do Município). 
§2º É vedada a criação de subcontas, bem como a movimentação dos recursos para contas diversas
daquelas referidas neste artigo. 
Art. 14. Toda a execução orçamentária e financeira deverá ser registrada no Sistema de Informações 
Municipais - SIM do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, observando as normas contábeis e 
classificações específicas estabelecidas pelo Tesouro Nacional. 
§1º Os lançamentos no SIM/TC-PR deverão discriminar de forma segregada os recursos recebidos a 
título de transferências fundo a fundo. 
§2º A ausência ou atraso nos registros no SIM/TC-PR caracteriza irregularidade, sujeitando o Município 
às sanções previstas nesta resolução. 
Art. 15. A prestação de contas deverá ser realizada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná, devendo ser apresentado à Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial, o 
Relatório de Gestão Físico-Financeiro Anual e de Encerramento, conforme os modelos constantes no 
Anexo V e VI, observando o seguinte regramento: 
I 
– o relatório deverá detalhar as atividades desenvolvidas até 31 de dezembro e ser encaminhado, 
até 31 de janeiro do ano subsequente, conforme o modelo anexo, por meio do Sistema E-protocolo 
Digital (www.eprotocolo.pr.gov.br); 
II 
– o descumprimento dos prazos para envio dos relatórios implicará a suspensão imediata dos 
repasses futuros, até a completa regularização, podendo, inclusive, ser exigida a restituição dos
valores já recebidos; 
III
– publicação obrigatória das ações e repasses no Portal da Transparência Estadual e no sítio 
eletrônico oficial do Município; 
IV 
– registro contábil obrigatório no SIM/TC-PR; 
V 
– é de responsabilidade do Conselho Municipal de Inovação a apreciação e aprovação dos relatórios 
e prestações de contas. 
Art. 16. A documentação comprobatória das despesas, compreendendo notas fiscais, recibos, faturas 
e demais documentos equivalentes, deverá ser arquivada e conservada na sede da unidade pagadora 
do Município, de forma organizada, identificada e acessível para consulta, pelo prazo mínimo de 5 
(cinco) anos, contados da data do pagamento. 
§1º É assegurado à Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial 
– SEIA, ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná 
– TCE/PR, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual 
e ao Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia 
– CCT/PR o direito de acesso irrestrito, a qualquer 
tempo, à documentação comprobatória da execução dos recursos transferidos. 
§2º A ausência de fornecimento da documentação ou qualquer obstrução ao acesso às informações 
constituirá irregularidade grave, passível das sanções estabelecidas na legislação aplicável. 
Art. 17. A prestação de contas deverá observar, ainda, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação), garantindo publicidade ativa, e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados 
–
LGPD), assegurando que: 
I 
– informações pessoais de cidadãos sejam tratadas com base legal, finalidade específica e 
minimização de dados; 
II 
– relatórios, indicadores e demais documentos públicos contenham apenas dados anonimizados ou 
estatísticos, vedada a divulgação de informações pessoais identificáveis; 
III 
– o Município adote medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra 
acessos não autorizados, perdas, alterações ou qualquer forma de tratamento inadequado.
Art. 18. O não cumprimento das obrigações de prestação de contas implicará: 
I 
– devolução integral dos valores recebidos, acrescidos de correção monetária; 
II 
– suspensão da participação do Município em futuros editais do Programa Pacto pela Inovação até 
a devida regularização; 
131
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
III 
– comunicação imediata aos órgãos de controle interno e externo competentes para apuração de 
responsabilidades. 
Art. 19. Constatado desvio de finalidade, irregularidade ou inadimplência na aplicação dos recursos, a 
SEIA poderá, sem prejuízo de outras medidas legais: 
I 
– suspender novos repasses ao Município; 
II 
– determinar a devolução integral dos valores recebidos, acrescidos de atualização monetária e 
demais encargos legais; 
III 
– comunicar imediatamente o fato aos órgãos de controle interno e externo competentes, para fins 
de auditoria, responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, criminal. 
Art. 20
. O Município que incorrer em irregularidades graves ficará impedido de participar de novos 
chamamentos públicos do Programa Pacto pela Inovação, sem prejuízo de prazos superiores a serem 
definidos em decisão administrativa ou judicial. 
Art. 21. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, 
observados o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com a legislação vigente. 
Art. 22
. O gestor público municipal que, por ação ou omissão, der causa a irregularidades na aplicação 
dos recursos poderá ser responsabilizado nos termos da: 
I 
– Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações da Lei nº 14.230/2021; 
II 
– Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); 
III 
– demais normas aplicáveis de direito administrativo, civil e penal. 
Art. 23. As informações, relatórios e documentos gerados no âmbito desta Resolução deverão 
observar a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 
I 
– dados pessoais devem ser tratados com base legal e finalidade específica; 
II 
– relatórios públicos conterão apenas dados anonimizados; 
III 
– os Municípios deverão adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados 
pessoais tratados. 
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência 
Artificial - SEIA, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Estado. 
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Alex Canziani Silveira
Secretário de Estado da Inovação e Inteligência Artificial 
 
132
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA AO PROGRAMA PACTO PELA INOVAÇÃO 
O MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº ____________, com sede administrativa localizada à ____________________, neste ato 
representado por seu(ua) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). ________________________, portador(a) do 
CPF nº ____________ e RG nº ____________, doravante denominado “MUNICÍPIO ADERENTE”, 
manifesta, por meio do presente Termo, a sua adesão voluntária ao Programa Pacto pela Inovação, 
nos termos das Resoluções SEIA nº XX/2025 (Resolução do Pacto Pela Inovação); 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto a adesão formal do Município ao Programa Pacto pela Inovação, 
visando a execução de iniciativas locais de inovação, transformação digital, inteligência artificial, 
capacitação tecnológica, empreendedorismo e fortalecimento da governança municipal. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO DO MUNICÍPIO ADERENTE
O município compromete-se a envidar esforços para implementar as ações e atividades previstas no
Programa Pacto Pela Inovação, buscando: 
I 
– Criar ou manter em funcionamento o Fundo Municipal de Inovação (ou congênere), com CNPJ 
próprio e ativo; 
II 
– Possuir ou instituir o Conselho Municipal de Inovação; 
III 
– Possuir Lei Municipal de Inovação em vigor; 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura e permanecerá válido enquanto vigente o 
Programa Pacto pela Inovação. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A SEIA providenciará a publicação do extrato do presente Instrumento no Diário Oficial do Estado do 
Paraná 
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo. 
CIDADE - PR, ____ de __________ de 2025.
[NOME DO(A) PREFEITO(A)] 
Prefeito(a) Municipal 
 
133
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ANEXO II 
MODALIDADES ELEGÍVEIS E RESULTADOS ESPERADOS 
Modalidade 1 - Capacitação Tecnológica e Formação Digital 
Objetivo: Expandir competências digitais, programação, inteligência artificial e cultura maker. 
Resultados esperados: ● Capacitação de professores, servidores e estudantes em competências digitais e tecnologias 
emergentes; 
● Aumento do número de cidadãos com certificações reconhecidas nacional ou 
internacionalmente; 
● Ampliação da rede de agentes locais de inovação atuando nos municípios. 
Modalidade 2 - Empreendedorismo Inovador e Ambientes de Inovação 
Objetivo: Estimular a criação, fortalecimento e integração de hubs, laboratórios, coworkings e
makerspaces municipais. 
Resultados esperados: ● Implantação e/ou fortalecimento de ambientes físicos de inovação; ● Aumento do número de startups incubadas ou apoiadas; ● Integração de atores locais em redes regionais e estaduais de inovação. 
Modalidade 3 - Infraestrutura e Equipamentos para Inovação 
Objetivo: Disponibilizar ferramentas, equipamentos e estruturas tecnológicas de apoio à inovação. 
Resultados esperados: ● Modernização de espaços educacionais e científicos; ● Expansão do acesso a kits tecnológicos, laboratórios digitais e ferramentas de prototipagem; ● Aumento da infraestrutura para experimentação científica, tecnológica e educacional. 
Modalidade 4 - Governança, Redes e Parcerias 
Objetivo: Consolidar conselhos municipais, planos de inovação e articulações interinstitucionais. 
Resultados esperados: ● Implantação ou fortalecimento de Conselhos Municipais de Inovação; ● Elaboração e implementação de Planos Municipais de Inovação em conformidade com o Pacto 
pela Inovação; 
● Consolidação de parcerias entre governo, academia, setor produtivo e sociedade civil 
organizada. 
Modalidade 5 - Projetos, Desafios e Transformação Digital 
Objetivo: Apoiar iniciativas inovadoras voltadas à melhoria dos serviços públicos e inclusão digital. 
Resultados esperados: ● Implementação de soluções digitais para serviços públicos municipais; ● Realização de desafios de inovação e hackathons com participação da sociedade; ● Aumento da inclusão digital e do acesso a tecnologias emergentes nos municípios. 
Modalidade 6 
– Inclusão Tecnológica e Inovação 
Objetivo: Promover a democratização do acesso às tecnologias digitais, fortalecendo a cidadania 
digital e ampliando a participação da população em ambientes de inovação, com foco em grupos 
socialmente vulneráveis e pessoas com deficiência (PCD). 
Resultados esperados: ● Implantação de programas de inclusão digital voltados a comunidades em situação de 
vulnerabilidade social e a pessoas com deficiência (PCD); 
● Ampliação do acesso da população a equipamentos tecnológicos, conectividade e plataformas 
digitais acessíveis; 
● Estímulo a iniciativas inovadoras que favoreçam a acessibilidade digital universal; ● Redução das desigualdades regionais e sociais no acesso à inovação, ciência e tecnologia. 
 
134
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ANEXO III 
MODELO DE PLANO DE TRABALHO 
1. IDENTIFICAÇÃO 
Município: ___________________________________________ 
CNPJ do Fundo Municipal de Inovação (ou congênere): ___________________ 
Lei de criação do Fundo: _____________________________ 
Lei Municipal de Inovação: ____________________________ 
Conselho Municipal de Inovação: ( ) instituído ( ) em fase de criação 
Responsável Técnico pelo Plano de Trabalho: ________________________ 
Cargo/Função: __________________________ 
Telefone/E-mail: __________________________ 
2. OBJETO 
Descrição clara e objetiva da proposta, ação ou conjunto de ações a serem executadas com os 
recursos do Programa Pacto pela Inovação. 
Exemplo: “Implantação de laboratório maker municipal para capacitação de estudantes e 
empreendedores locais em tecnologias digitais, inteligência artificial e cultura da inovação.”
3. JUSTIFICATIVA 
Exposição de motivos que demonstrem a relevância da ação para o desenvolvimento local e 
regional, alinhada aos objetivos do Programa Pacto pela Inovação e às diretrizes estaduais de 
ciência, tecnologia e inovação. 
4. EIXO(S) DE ENQUADRAMENTO 
Indicar o(s) eixo(s) do Anexo I ao qual a proposta está vinculada: 
Áreas Prioritárias 
( ) Área 1 
– Agricultura e Agronegócios 
( ) Área 2 
– Biotecnologia e Saúde 
( ) Área 3 
– Energias Sustentáveis/Renováveis 
( ) Área 4 
– Cidades Inteligentes 
( ) Área 5 
– Sociedade, Educação e Economia 
Áreas Transversais 
( ) Área 1 
– Transformação Digital 
( ) Área 2 
– Desenvolvimento Sustentável 
Eixos Estruturantes 
( ) Eixo 1 - Pesquisa Científica E Tecnológica 
( ) Eixo 2 - Expansão E Consolidação Do Sistema Paranaense De Ct&I 
135
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
( ) Eixo 3 - Formação Do Capital Humano 
( ) Eixo 4 - Infraestrutura E Cooperação 
( ) Eixo 5 - Fomento à Difusão De Ct&I 
( ) Eixo 6 - Internacionalização Da Ct&I 
( ) Eixo 7 - Integração Entre O Setor Produtivo Acadêmico E O Setor Produtivo Empresarial 
( ) Eixo 8 - Inovação E Empreendedorismo 
( ) Eixo 9 - Apoio À Inovação Nas Empresas 
( ) Eixo 10 - Modernização E Transformação Digital Do Estado 
( ) Eixo 11 - Nacionalização E Internacionalização Dos Negócios Inovadores 
( ) Eixo 12 - Fomento à Cultura De Inovação No Estado 
Observação: Os eixos de atuação da proposta, devem estar enquadrados dentro de uma das 5 áreas 
prioritárias e enquadrados nos 12 eixos temáticos da PECTI: 
https://www.seti.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2024-07/politica-estadual￾cti.pdf
5. METAS E INDICADORES 
Indicar metas quantitativas e qualitativas, acompanhadas dos indicadores de resultado. 
Exemplo: ● Meta 1: Capacitar 200 professores em programação e cultura maker. 
Indicador: Número de professores certificados. 
● Meta 2: Criar 01 hub municipal de inovação. 
Indicador: Hub em funcionamento com atividades registradas. 
6. PRODUTOS ESPERADOS 
Listar os produtos, entregas ou resultados finais a serem alcançados. 
Exemplo: kits entregues, laboratórios equipados, softwares implantados, número de eventos 
realizados, número de cidadãos capacitados. 
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
Apresentar tabela detalhada com as etapas de execução, prazos e valores previstos. 
(MODELO MERAMENTE ILUSTRATIVO ABAIXO) 
Etapa/Atividade Período de 
Execução 
Valor Previsto 
(R$) 
Meta Física 
Aquisição de 
equipamentos 
Mês 1 a 3 200.000,00 Laboratório equipado 
... ... ... ...
136
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
8. EQUIPE RESPONSÁVEL
Indicar os integrantes da equipe local de execução. 
| Nome | Cargo/Função | Atuação na Proposta | 
9. RISCOS E ESTRATÉGIAS DE MITIGAÇÃO 
Relacionar riscos potenciais e estratégias previstas para mitigá-los. 
Exemplo: ● Risco: Atraso em processos licitatórios municipais. 
Mitigação: Planejamento antecipado, apoio jurídico e administrativo. 
● Risco: Baixa adesão da comunidade. 
Mitigação: Campanhas de divulgação, parcerias com escolas e associações. 
10. SUSTENTABILIDADE 
Descrever como a ação será mantida após o término dos recursos transferidos. 
Exemplo: previsão de manutenção com recursos próprios do município, parcerias privadas, 
integração em políticas públicas permanentes. 
11. REGISTROS CONTÁBEIS E TRANSPARÊNCIA 
O Município compromete-se a: 
I 
– realizar todos os registros financeiros e contábeis no Sistema de Informações Municipais 
–
SIM/TC-PR, de forma segregada; 
II 
– divulgar, em seu sítio oficial, os relatórios de execução do Plano de Trabalho e a aplicação dos 
recursos; 
III 
– disponibilizar documentos originais à SEIA, ao TCE/PR e demais órgãos de controle interno e 
externo, sempre que solicitado. 
12. VALOR TOTAL DA PROPOSTA 
Valor aprovado pela SEIA (R$): ___________________________ 
Contrapartida Municipal (se houver) (R$): ___________________ 
Valor total da proposta (R$): ___________________________ 
13. DECLARAÇÃO 
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas neste Plano de Trabalho são 
verdadeiras e que o Município se compromete com a execução integral do presente objeto. 
Local e Data: ____________________________________________ 
Assinatura do(a) Prefeito(a) Municipal 
Assinatura do(a) Responsável Técnico 
137
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ANEXO IV
METODOLOGIA DE CÁLCULO E DISTRIBUIÇÃO 
O valor da Cota Fixa Municipal será calculado pela divisão do montante reservado (40% do total 
disponível) pelo número de Municípios habilitados e classificados. 
A Cota Variável (CV) de cada Município será definida com base na sua Pontuação Final (PF), 
proporcional à soma das pontuações de todos os Municípios classificados, conforme fórmula: 
𝐶𝑉𝑖 = ( 𝑃𝐹𝑖 ∑ PF) × 𝑉𝐶𝑉
onde:
CVi = valor da cota variável do município i;
PFi = valor da cota variável do município i;  PF = soma das pontuações finais de todos os municípios classificados; VCV = valor total reservado à cota variável (60% do montante global disponível);
O valor final de repasse a cada Município será a soma da Cota Fixa e da Cota Variável, com eventuais 
arredondamentos realizados até duas casas decimais. A definição da Pontuação Final (PF) de cada Município habilitado é: 
I 
– Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) 
– peso 30% 
● Até 0,650 → 100 pontos ● De 0,651 a 0,750 → 70 pontos ● Acima de 0,750 → 40 pontos
II 
– Índice Ipardes de Desenvolvimento Municipal (IPDM) 
– peso 30% 
● Até 0,650 → 100 pontos ● De 0,651 a 0,750 → 70 pontos ● Acima de 0,750 → 40 pontos 
III 
– Tamanho da População Municipal (IBGE, último censo) 
– peso 40% 
● Até 20 mil habitantes → 100 pontos ● Entre 20 mil e 100 mil habitantes → 70 pontos ● Acima de 100 mil habitantes → 40 pontos
A Pontuação Final (PF) de cada Município será calculada pela seguinte fórmula: 
𝑃𝐹
=
(𝐼𝐷𝐻 × 0,30
)
+
(𝐼𝑃𝐷𝑀 × 0,30
) + (𝑃𝑂𝑃 × 0,40
)
onde: ● IDH = pontuação atribuída ao Município segundo I; ● IPDM = pontuação atribuída ao Município segundo II; ● POP = pontuação atribuída ao Município segundo III. 
 
138
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ANEXO V
MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
1. OBJETIVO 
Este Manual tem por finalidade orientar os Municípios beneficiários sobre os procedimentos de 
prestação de contas relativos aos recursos recebidos via transferências fundo a fundo do Programa 
Pacto pela Inovação, garantindo transparência, padronização, rastreabilidade e conformidade legal. 
Anexo a este manual, encontra-se o modelo de Relatório de Gestão Físico-Financeiro Anual e de 
Encerramento, que deve ser apresentado à SEIA, após a sua aprovação pelo Conselho Municipal de 
Inovação, ou órgão de competência similar. 
2. PRINCÍPIOS ● Transparência: divulgação obrigatória das ações e repasses no Portal da Transparência 
Estadual e no site oficial do Município; 
● Legalidade: observância da Resolução SEIA nº 11/2025, da presente Resolução e das normas 
aplicáveis (Lei nº 4.320/1964, LC nº 101/2000, Lei nº 12.527/2011 
– LAI, Lei nº 13.709/2018 
–
LGPD); 
● Rastreabilidade: comprovação documental das despesas, vinculadas ao Plano de Trabalho 
aprovado; 
● Efetividade: correlação entre recursos recebidos, metas executadas e resultados alcançados. 
3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 
A forma de execução do acompanhamento e da fiscalização, que deverá ocorrer por meio de relatórios, 
inspeções, visitas e a emissão de certificado ou relatórios, devendo a prestação de contas conter, no 
mínimo: 
I 
– Relatório de Gestão Físico-Financeiro (anual e de encerramento); 
II 
– Notas fiscais, recibos, contratos, faturas e comprovantes de pagamento, devidamente identificados 
e compatíveis com os itens financiáveis do Plano de Trabalho; 
III - O documento emitido deve ser legível, sem rasuras, e constar certificação do responsável pelo 
recebimento das mercadorias ou serviços prestados. 
IV - O atendimento ao princípio da economicidade deverá ser comprovado mediante prévia pesquisa 
de preços junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores do ramo do bem ou do serviço a ser adquirido, sob 
pena de responsabilidade pelos atos de gestão antieconômica.
V - Os orçamentos deverão estar datados e discriminados de maneira que permitam comprovar que 
foi assegurada a isonomia aos interessados para fornecer o bem ou o serviço cotado. 
VI - É vedada a contratação de dirigentes da entidade tomadora dos recursos ou de seus respectivos 
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, ou de 
empresa em que estes sejam sócio cotistas, para prestação de serviços ou fornecimento de bens. 
VII 
– Extratos bancários das contas específicas (custeio e investimento) do Fundo Municipal,
evidenciando entradas e saídas; 
VIII 
– Registros contábeis realizados no Sistema de Informações Municipais - SIM/TC-PR;
IX 
– Comprovação de execução física, como atas de Conselhos, relatórios de atividades, registros 
fotográficos, listas de presença e demais evidências de realização; 
139
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
X 
– Comprovação de publicidade ativa no site do Município e no Portal da Transparência Estadual; 
XI 
– Declaração de conformidade com a LGPD, atestando que dados pessoais tratados no âmbito das 
ações foram protegidos e/ou anonimizados. 
4. CONTRAPARTIDA 
A contrapartida, quando houver, deverá ser depositada, no mínimo, proporcionalmente, na mesma 
data da liberação da primeira ou da única parcela da transferência ou conforme estabelecido no ato 
da transferência ou no cronograma de desembolso. 
5. DO REPASSE DE RECURSOS E DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 
A liberação de recursos financeiros deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano 
de Trabalho Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos mencionados no caput deverão 
ser aplicados financeiramente. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão 
obrigatoriamente computadas a crédito do termo de transferência e aplicadas exclusivamente no objeto 
de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas 
do ajuste. Os recursos da conta específica somente poderão ser utilizados para pagamento de 
despesas previstas no plano de aplicação. 
6. DA EXECUÇÃO 
I - Salvo motivo de caso fortuito ou de força maior devidamente justificado e comprovado ou, ainda, se 
expressamente estabelecido de forma diversa pelo plano de trabalho, o gestor deverá iniciar a 
execução do objeto do termo de transferência dentro de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da 
primeira ou da única parcela dos recursos. 
II - empregar os recursos exclusivamente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo termo 
de transferência; 
III 
– garantir o livre acesso, a qualquer tempo, dos servidores dos sistemas de controle interno e externo 
a todos os atos, fatos e documentos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado; 
IV 
– atender as recomendações, exigências e determinações do concedente dos recursos e dos 
agentes dos sistemas de controle interno e externo. 
7. VEDAÇÃO 
I 
– realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
II 
– pagamento, a qualquer título, com recursos da transferência, de servidor ou empregado integrante 
de quadro de pessoal da administração pública, direta ou indireta, por quaisquer serviços, inclusive de 
consultoria ou de assistência técnica, ressalvadas as hipóteses previstas em lei; 
III 
– pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do termo de transferência; 
IV 
– aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no termo, ainda que em caráter de 
emergência; 
V 
– realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência; 
VI 
– atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos; 
VII 
– pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, decorrentes de culpa de 
agente do tomador dos recursos ou pelo descumprimento de determinações legais ou conveniais; 
VIII 
– realização de despesa com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de 
orientação social, que esteja diretamente vinculada com o objeto do termo de transferência e da qual 
140
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
não constem nomes, símbolos, imagens ou quaisquer referências que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou de servidores públicos; 
IX 
– repasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do ato de transferência; 
transferência de recursos a terceiros que não figurem como partícipes do termo de transferência; 
X 
– transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de benefício 
mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; 
XI 
– a transferência de recursos a título de contribuição, auxílio ou subvenção social a instituições 
privadas com fins lucrativos e a instituições privadas sem fins lucrativos não declaradas de utilidade 
pública; 
XII 
– transferência de recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes 
ou controladores: a) membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo 
Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; b) servidor público vinculado ao Poder 
Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal ou Estadual, conforme o caso, bem 
como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade 
até o 3º grau, salvo se comprovada a inexistência de conflito com o interesse público. 
Parágrafo único. Os recursos públicos deverão ser repassados diretamente à entidade executora do 
objeto do termo de transferência, sendo vedado o repasse intermediado por órgãos ou agentes 
públicos ou não. 
8. PRAZOS 
I 
– Relatório Anual: deverá conter as atividades desenvolvidas até 31 de dezembro e ser encaminhado 
até 31 de janeiro do ano subsequente, via Sistema E-protocolo Digital (www.eprotocolo.pr.gov.br);
II 
– Relatório de Encerramento: deverá consolidar todas as atividades do período de execução da 
proposta e ser enviado até 30 (trinta) dias após o término da iniciativa; 
III 
– O não envio dos relatórios nos prazos estabelecidos implicará suspensão imediata de novos 
repasses e poderá ensejar devolução dos valores recebidos. 
9. ANÁLISE E APROVAÇÃO
I 
– Compete ao Conselho Municipal de Inovação a apreciação e aprovação Relatório de Gestão Físico￾Financeiro Anual e de Encerramento, devendo encaminhar à SEIA, por meio do Sistema E-protocolo 
Digital (www.eprotocolo.pr.gov.br); 
II 
– A SEIA realizará análise técnica e financeira do respectivo Relatório, podendo solicitar 
esclarecimentos ou documentos complementares, além de realizar visitas e vistorias in loco, sempre 
que necessário, III – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) poderá auditar os relatórios a qualquer 
tempo; 
V 
– Havendo indícios de irregularidades, os documentos serão encaminhados aos órgãos de controle 
competentes. 
10. RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO 
O Município é responsável por: 
I 
– manter em arquivo físico ou digital, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, toda a documentação 
comprobatória da execução dos recursos; 
II 
– garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente nas finalidades aprovadas; 
141
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
III 
– assegurar que os dados pessoais tratados sejam protegidos, anonimizados quando possível e 
utilizados somente para os fins do Programa, em conformidade com a LGPD; 
IV 
– disponibilizar imediatamente à SEIA, ao TCE/PR e a outros órgãos de controle o acesso à 
documentação, sempre que solicitado. 
11. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO 
I 
– Devolução integral dos valores recebidos, acrescidos de atualização monetária; 
II 
– Suspensão de novos repasses e impedimento de participação em editais futuros; 
III 
– Responsabilização administrativa, civil e penal do gestor público responsável, nos termos da 
legislação aplicável. 
 
142
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
ANEXO VI
MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO-FINANCEIRO 
 
RELATÓRIO TÉCNICO- FINANCEIRO 
( ) Anual ( ) Encerramento
Exercício 
NOME DO MUNICÍPIO
1valor executado até período do relatório; 2 execuções das atividades/metas até período do relatório. 
ÁREA PR
I
O
R
I
TÁRIA D
O CO
NSEL
H
O PARA
NAN
ESE DE CI
ÊN
CIA E TECN
O
L
O
G
IA 
– CC
T PARA
NÁ 
Disponível em: 
EIXO
S TEMÁ
TI
COS DA POLÍTI
CA ES
TAD
UA
L D
E CI
ÊN
CIA, TECN
O
L
O
G
IA 
E INO
VAÇÃO - PE
C
TI 
Disponível em: 
EIXO
S ELEGÍVEIS 
Disponível em: 
REPRESENTANTE LEGAL 
Nome: 
REPRESENTANTE TÉCNICO 
Nome: 
RESPONSÁVEL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 
Nome: 
VALOR APROVADO VALOR REPASSADO VALOR EXECUTADO
1 EXECUÇÃO 
TÉCNICA2 (%) 
143
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
1. PLANO DE TRABALHO SINTÉTICO 
Execução das Metas Acumuladas até o período (Transcrever o Plano de Trabalho Sintético Aprovado) 
Descrição das Atividades Indicador físico Meta Recursos Financeiros
Nº Metas a serem atingidas Etapas de Execução Unidade Previsão Qtde. Executado1 Qtde. % previsto2 % executado3 Valor Previsto (R$) Executado5 SEIA Contrapartida Rendts4 Total disponível Valor Total (R$) % 
1.
1.4
1.3
1.2
1.1
2.
2.3
2.2
2.1
3.
3.3
3.2
3.1
4.
4.2
4.1
TOTAL - - - 100%
1as informações relacionadas à execução são acumulativas; 2percentual previsto da meta em relação a proposta; 3percentual executado da meta em relação a proposta; 4rendimentos financeiros; 
5valor do recurso executado da meta em relação à proposta. 
144
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos
termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
2. DESCRITIVO DAS ATIVIDADES/METAS OCORRIDAS NO PERÍODO: 
2.1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES/METAS DESENVOLVIDAS NO PERÍODO, COM AS 
DEVIDAS JUSTIFICATIVAS 
2.2 DESCRIÇÃO DAS DIFICULDADES ENFRENTADAS NA EXECUÇÃO DAS 
ATIVIDADES/METAS NO PERÍODO 
(Relatar as dificuldades enfrentadas na execução das atividades/metas e sugerir soluções 
para saná-las).
2.3 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS AUFERIDOS NO PERÍODO 
(Relatar se já é possível identificar algum tipo de benefício até o momento). 
2.4 IMPACTO SOCIOECONOMICO 
2.5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 
145
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
IMAGENS OU FOTOS REALIZADAS NO PERÍODO 
N° Descrição da imagem Foto
 1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
As imagens podem ser de equipamentos, materiais permanentes adquiridos ou obras realizadas, bem como eventos realizados. 
Entretanto, todas deverão estar identificadas ‘’Adquiridas com recursos da SEIA/FUNDO PR’’
.
 Local e data: ____________________, _____ de _______________________ de 20___ 
________________________________________________
Assinatura do Representante Legal 
________________________________________________
Assinatura do Representante Técnico 
________________________________________________
Assinatura do Responsável Administrativo e Financeiro 
146
24
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS. Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele
Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode
ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 9bc921b3d9500a857ac8606e1231e676
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
146a
24
Documento:
Resolucao1182025DisciplinaoscriterioseprocedimentosparaaexecucaodetransferenciasfundoafundovinculadasaoProgramaPactopelaInovacaoed
aoutrasprovidencias.pdf
.
Assinatura Avançada realizada por: Alex Canziani Silveira (XXX.011.019-XX) em 30/10/2025 17:39 Local: SEIA/GS.
Inserido ao protocolo 24.713.780-7 por: Daniele Andrade da Silva Carvalho em: 30/10/2025 10:41.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D e informe o código C416-4969-322C-E11D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C416-4969-322C-E11D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 06/03/2026 13:54:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C416-4969-322C-E11D

open original →