Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi.
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 225/2026
Requer ao Executivo Municipal o encaminhamento
de informações técnicas e detalhadas necessárias
ao Projeto de Lei n
o 47/2026, que trata da isenção
do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU) para imóveis residenciais em
condições de infraestrutura urbana precária e dá
outras providências.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal que, através do
departamento competente, o encaminhamento de informações técnicas e detalhadas
necessárias ao Projeto de Lei n
o 47/2026, que trata da isenção do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis residenciais em condições de
infraestrutura urbana precária e dá outras providências.
O Projeto de Lei propôs a isenção do IPTU para imóveis residenciais cujo
acesso se dá por vias públicas desprovidas de infraestrutura mínima, corrigindo uma
distorção tributária e incentivando a expansão dos serviços públicos. A medida se
fundamenta nos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e no
princípio da retributividade, que pressupõe uma contrapartida do Estado pela cobrança de
tributos.
Conforme análise técnica preliminar, para que a proposição seja elaborada e
avance de forma juridicamente segura e fiscalmente responsável, é imprescindível que seja
instruída com a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Tal exigência
decorre do art. 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do art. 14,
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determinam que
toda proposição legislativa que implique renúncia de receita deve estar acompanhada do
referido estudo. A ausência de tais informações pode configurar vício formal e
comprometer a legalidade e a eficácia da futura lei.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E8AF-9CCD-41FE-3F92 e informe o código E8AF-9CCD-41FE-3F92
O presente requerimento, portanto, não é um mero procedimento
burocrático, mas uma condição essencial para garantir a constitucionalidade e a viabilidade
da proposta, alinhando a nobre intenção do projeto com os ditames da boa gestão pública.
Nesse sentido, e com base no dever de fiscalização do Poder Legislativo e no
princípio da transparência, requeremos ao Executivo Municipal o fornecimento das
seguintes informações estratégicas:
1. Levantamento quantitativo e geográfico: o número total de imóveis de
uso exclusivamente residencial que, atualmente, se enquadram nos critérios de
infraestrutura precária (ou seja, cujo logradouro não possui, no mínimo, 2 dos 4
melhoramentos básicos, como pavimentação, meio-fio, abastecimento de água e
iluminação pública). Solicitamos se possível, que estes dados sejam segmentados por
bairro ou zona fiscal.
2. Levantamento financeiro (impacto direto): o valor total da receita de IPTU
lançada para o conjunto de imóveis identificados no item 1, referente ao último exercício
fiscal. Este dado corresponde à estimativa inicial da renúncia de receita que a medida
acarretará.
3. Projeção de valorização e arrecadação futura: solicita-se, a título de
colaboração técnica, se o Executivo possui estudos ou projeções sobre a valorização
imobiliária e o consequente incremento na arrecadação de IPTU em áreas que receberam
obras de infraestrutura (pavimentação, saneamento, etc.) nos últimos 5 (cinco) anos. Tais
dados são valiosos para compor as medidas de compensação exigidas pela LRF.
As informações solicitadas são fundamentais para que esta Casa Legislativa
possa cumprir seu papel com responsabilidade, elaborando o estudo de impacto
orçamentário financeiro e garantindo que o Projeto de Lei seja elaborado de forma
constitucional, legal e benéfica para toda a sociedade patobranquense.
Diante do exposto, e certa da colaboração entre os Poderes, aguardamos o
envio das informações no prazo regimental.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E8AF-9CCD-41FE-3F92
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/03/2026 16:10:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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