br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 228/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 228 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRequer o arquivamento do Projeto de Lei Ordinária nº 204/2025, que institui no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa "Olhar Atento", voltado à capacitação e orientação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE para a identificação de sinais de violência doméstica e familiar, e dá outras providências, de sua autoria.
native_id33199

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Arquivado — Anexado ao PL e arquivado.
2026-03-09 Aprovado — Aprovado.
2026-03-06 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T13:46:42.242437-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi.
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 228/2026
Requer o arquivamento do Projeto de Lei Ordinária
nº 204/2025, que institui no âmbito do Município
de Pato Branco, o Programa "Olhar Atento", voltado
à capacitação e orientação dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate
às Endemias - ACE para a identificação de sinais de
violência doméstica e familiar, e dá outras
providências, de sua autoria.
A vereadora signatária, Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer o arquivamento do Projeto de Lei Ordinária nº
204/2025, que institui no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa "Olhar Atento",
voltado à capacitação e orientação dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate às Endemias - ACE para a identificação de sinais de violência doméstica e familiar,
e dá outras providências, de sua autoria.
Justifica-se o pedido tendo em vista que a tramitação desta matéria, ofende
normas constitucionais que estabelecem a competência legislativa privativa do Chefe do
Poder Executivo. O projeto de lei em questão, ao impor obrigações funcionais e
administrativas a servidores públicos e demais profissionais que atuam em visitas
domiciliares, interfere diretamente na estrutura organizacional e nas atribuições da
Administração Pública, matéria cuja iniciativa é reservada ao Poder Executivo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3D25-BA36-7932-8FE4 e informe o código 3D25-BA36-7932-8FE4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D25-BA36-7932-8FE4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/03/2026 16:12:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3D25-BA36-7932-8FE4

open original →