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materia nº 13/2026

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-06
Ementaof.13-2026 em resposta req 24 e 28
native_id33229

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº 013/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.24 e 28/2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/C767-EFB8-F40B-FA5D e informe o código C767-EFB8-F40B-FASD
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C767-EFB8-F40B-FA5SD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 06/03/2026 16:28:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/C767-EFB8-F40B-FASD
& PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
RELATÓRIO DE VISTORIA
Em atendimento à solicitação formulada pelo Vereador Claudemir Zanco
(Requerimentos 24/2026 e 28/2026), referente à obstrução e risco de colapso da rede de
galerias pluviais localizada na Rua João Penso, Bairro Vila Esperança, a equipe da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil realizou diligência técnica in loco.
O objetivo foi diagnosticar as condições operacionais do sistema de drenagem e emitir
parecer para subsidiar ações mitigatórias.
Notou-se que a área da praça, uma faixa da rua Irineu Bertani e da Rua João Penso
nas coordenadas Latitude: 331257.47 m E - Longitude: 7098682.39 m S zona 228 atuou
como uma detenção da vazão sem atingir residências, no entanto, impedindo o tráfego de
veículos pelo sistema viário citado.
Em análise a todo o curso hídrico constatou-se que nas travessias do sistema viário
no Córrego Penso (interseções com as ruas: Jacó Morelato, Joinvile, Moacir de Jesus
Martins, Eduardo Bôrtolo Tesser, Natália Vicente Pereira, Leoncio Amadori e José
Leonardi), o carreamento de sedimentos na bacia contribuinte gerou assoreamento severo
na entrada das tubulações. O acúmulo de resíduos sólidos, solo, galhadas e material
lenhoso formou uma barreira física nas seções de montante das manilhas. Esse
estrangulamento reduziu criticamente a capacidade hidráulica do sistema, resultando na
formação de lâmina d'água represada nas margens do curso hídrico, situação agravada pelo
evento pluviométrico registrado em 17/02/2026. O dimensionamento hidráulico atual
pressupõe a seção útil operando em sua capacidade integral; logo, a obstrução parcial
compromete toda a estabilidade do sistema.
Uma análise temporal via imagens de satélite (série histórica a partir de 2005)
evidencia que, para a implantação do parcelamento de solo (anterior a 2004), houve
intervenção antrópica direta no corpo hídrico. Ocorreu a retificação do canal, com
supressão de meandros, aprofundamento e alargamento de calha, visando adequar a
macrodrenagem ao traçado retilíneo da Rua João Penso e acelerar o deflúvio superficial
para mitigar inundações.
A inércia perante este afunilamento hidráulico resultará, impreterivelmente, no
alagamento do sistema viário e das residências a montante. O cenário configura risco direto
à integridade física da população, ao patrimônio privado e à infraestrutura urbana.
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Assinado por 2 pessoas: VIFESTIA NUEIOARDE GABZXER e NORMÉLIO BONATTO
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 . www.patobranco.pr.gov.br
& PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Para a mitigação imediata e resguardo institucional da municipalidade, a
intervenção encontra guarida no Art. 8º, 8 3º da Lei Federal nº 12.651/2012 (Novo Código
Florestal), que dispõe:
"E dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a
execução, em caráter de urgência, de obras ou atividades voltadas à
prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas de reconhecido risco ou
resposta a emergências."
Cumpre ressaltar que a intervenção não demandará supressão de vegetação nativa,
dado que os acessos aos pontos de manutenção onde estão situadas as manilhas encontram-
se limpos e consolidados.
Visando a segurança territorial e prevenção de desastres, recomenda-se a
mobilização imediata das equipes operacionais para execução dos serviços de desobstrução
e dragagem dos materiais que suprimem a vazão.
Não se faz autorizada por esse relatório, a intervenção com o intuito de
desassoreamento do curso hídrico, mas sim exclusivamente, a desobstrução dos bueiros
visando o restabelecimento da seção hidráulica das galerias, medida técnica imperativa e
proporcional ao risco iminente de novos eventos de precipitação. Uma vez que, toda e
qualquer intervenção com intuito de desassorear o curso hídrico depende de Autorização
Ambiental emitida pelo IAT aliada a Declaração de Uso Independente de Outorga
conforme artigo 1º da Portaria IAT Nº 560 de 16/09/2025.
Sendo o que havia para o momento.
ASSINATURAS
Cristian Eduardo Spiecker
Eng. Ambiental - CREA PR - 205.593/D
Normélio Bonatto
Coordenador de Defesa Civil
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PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
MEMORIAL FOTOGRÁFICO
17/02/2026
raça do bairro vila esperança
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O
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
AR ESP
3 João Penso esa com Jacó Morelato
ES E
João Penso esq. com Natália Pereira
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EM): PREFEITURA DE
F SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
4
João Penso acesso Compre Mais
J
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O
E E PREREITORA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
João Penso esq Moacir de Jesus Martins
AE ST TE
2026 48 13:59:47/BRT *:
22) 331392 7098787" *
; 123º SE
Altitude:756.5meter
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: O6EF-5DFC-9987-B318
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA CRISTIAN EDUARDO SPICKER (CPF 090.XXX.XXX-43) em 02/03/2026 11:54:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” | NORMÉLIO BONATTO (CPF 213.XXX.XXX-68) em 02/03/2026 12:03:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/06EF-5DFC-9987-B318
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
o
& PREFEITURA DE
PATO BRANCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Ofício nº 031/2026
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 24/2026 e 28/2026
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção aos Requerimentos nº 24/2026 e nº 28/2026, que indicam ao executivo
municipal a realização da limpeza do Córrego do Penso, no bairro Vila Esperança, e do Rio
Ligeiro, no bairro Bortot, temos a considerar.
As solicitações apontam para a necessidade de desassoreamento (dragagem) dos citados
cursos, mediante autorização do IAT. Neste contexto, foi realizada uma diligência pela Defesa
Civil nos trechos mencionados, identificando a necessidade de intervenções pontuais de caráter
urgente nas manilhas de travessia do sistema viário sobre o córrego Penso.
A Defesa Civil, em colaboração com a SMA, pautando-se no Art. 8º, $ 3º da Lei Federal
nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que dispensa a autorização do órgão ambiental
competente para a execução, em caráter de urgência, de obras ou atividades voltadas à
prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas de reconhecido risco ou resposta a
emergências, emitiu o relatório de vistoria sob o memorando 6.059/2026 (anexo), já
encaminhado para as equipes realizarem a limpeza das manilhas, visando manter a vazão
projetada para as travessias.
Quanto à necessidade de licenciamento ambiental para desassoreamento, serão
necessários projetos para intervenção, bem como a definição de uma área para bota-fora do
material removido, que dependerá de licenciamento específico. Para tal, será realizada tratativa
em conjunto com a secretaria de engenharia e obras, visando obter toda a documentação
pertinente para a obtenção das licenças/autorizações e dispensa de outorga.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
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Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 + www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F75F-388B-1147-0DBD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 04/03/2026 11:24:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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