| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | of . 14-2026 em resposta ao req 34 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº 014/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.34/2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/969F-B6E4-2B3F-5BD2 e informe o código 969F-B6E4-2B3F-5BD2 Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 969F-B6E4-2B3F-5BD2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 06/03/2026 17:20:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/969F-B6E4-2B3F-5BD2 wotos MUNICÍPIO DE +:5: PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social Ofício - SMAS nº 043/2026 Pato Branco — Paraná, 27 de fevereiro de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor JOECIR BERNARDI Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: resposta ao Requerimento nº 34/2026 Prezado Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 34/2026, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia — União Brasil, por meio do qual solicita informações acerca do cumprimento da Lei nº 6.461, de 22 de agosto de 2025, que institui o Programa Amor pela Vida, esta Secretaria Municipal de Assistência Social passa a prestar os seguintes esclarecimentos, no âmbito de suas atribuições legais. Inicialmente, informa-se que a Lei nº 6.461/2025 encontra-se vigente e suas diretrizes vêm sendo observadas no âmbito das ações socioassistenciais desenvolvidas pelo Município, especialmente no que se refere ao acolhimento, abordagem social, encaminhamento e articulação com a rede de proteção. No âmbito da Política de Assistência Social, compete: | — Realizar abordagem social de pessoas em situação de vulnerabilidade; Il — Promover acolhimento institucional, quando cabível, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,; HW — Efetuar encaminhamentos à rede intersetorial, conforme a demanda identificada; IV — Desenvolver ações voltadas à reinserção social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e acesso a direitos. Destaca-se que situações que envolvam avaliação clínica, tratamento terapêutico especializado ou eventual internação, inclusive na modalidade involuntária, constituem matéria de natureza sanitária e médica, devendo ser encaminhadas à MUNICÍPIO DE if: PATO BRANCO Secretaria de Assistência Social política pública competente, mediante os fluxos intersetoriais já estabelecidos no Município. Nesse sentido, a Assistência Social atua de forma complementar e articulada, garantindo a identificação das situações de vulnerabilidade social associadas ao uso de substâncias psicoativas, promovendo o devido encaminhamento e acompanhamento no que lhe compete, sem substituição das atribuições técnicas específicas de outras áreas. Quanto à regulamentação prevista no art. 8º da Lei nº 6.461/2025, informa-se que a matéria se encontra em análise técnica para consolidação normativa, considerando a necessária compatibilização com as competências constitucionais de cada política pública e com a legislação federal vigente. Ressalta-se que referente as competência da Política de Assistência Social, em especial, as ações do Serviço Especializado em Abordagem Social, acolhimento e encaminhamento já vêm sendo executadas regularmente no Município, não havendo descontinuidade de atendimento às pessoas em situação de dependência química e alcoólica. Esta Secretaria reafirma seu compromisso com o atendimento humanizado, com a garantia de direitos e com a articulação permanente da rede de proteção social, permanecendo à disposição para demais esclarecimentos. Documento assinado digitalmente Atenciosa mente, goubr TANIA RABER BERTELLI Data: 27/02/2026 15:18:25-0300 Verifique em https://validar.itigov.br SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Município de Pato Branco