br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 15/2026

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-06
Ementaof . 14-2026 em resposta ao req 34
native_id33231

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº 014/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.34/2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.br/verificacao/969F-B6E4-2B3F-5BD2 e informe o código 969F-B6E4-2B3F-5BD2
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 969F-B6E4-2B3F-5BD2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 06/03/2026 17:20:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/969F-B6E4-2B3F-5BD2
wotos MUNICÍPIO DE
+:5: PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
Ofício - SMAS nº 043/2026 Pato Branco — Paraná, 27 de fevereiro de
2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: resposta ao Requerimento nº 34/2026
Prezado Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 34/2026, de autoria do Vereador Rodrigo José
Correia — União Brasil, por meio do qual solicita informações acerca do cumprimento
da Lei nº 6.461, de 22 de agosto de 2025, que institui o Programa Amor pela Vida,
esta Secretaria Municipal de Assistência Social passa a prestar os seguintes
esclarecimentos, no âmbito de suas atribuições legais.
Inicialmente, informa-se que a Lei nº 6.461/2025 encontra-se vigente e suas
diretrizes vêm sendo observadas no âmbito das ações socioassistenciais
desenvolvidas pelo Município, especialmente no que se refere ao acolhimento,
abordagem social, encaminhamento e articulação com a rede de proteção.
No âmbito da Política de Assistência Social, compete:
| — Realizar abordagem social de pessoas em situação de vulnerabilidade;
Il — Promover acolhimento institucional, quando cabível, nos termos da Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais,;
HW — Efetuar encaminhamentos à rede intersetorial, conforme a demanda
identificada;
IV — Desenvolver ações voltadas à reinserção social, fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários e acesso a direitos.
Destaca-se que situações que envolvam avaliação clínica, tratamento terapêutico
especializado ou eventual internação, inclusive na modalidade involuntária,
constituem matéria de natureza sanitária e médica, devendo ser encaminhadas à
MUNICÍPIO DE
if: PATO BRANCO
Secretaria de Assistência Social
política pública competente, mediante os fluxos intersetoriais já estabelecidos no
Município.
Nesse sentido, a Assistência Social atua de forma complementar e articulada,
garantindo a identificação das situações de vulnerabilidade social associadas ao uso
de substâncias psicoativas, promovendo o devido encaminhamento e
acompanhamento no que lhe compete, sem substituição das atribuições técnicas
específicas de outras áreas.
Quanto à regulamentação prevista no art. 8º da Lei nº 6.461/2025, informa-se que a
matéria se encontra em análise técnica para consolidação normativa, considerando
a necessária compatibilização com as competências constitucionais de cada política
pública e com a legislação federal vigente.
Ressalta-se que referente as competência da Política de Assistência Social, em
especial, as ações do Serviço Especializado em Abordagem Social, acolhimento e
encaminhamento já vêm sendo executadas regularmente no Município, não havendo
descontinuidade de atendimento às pessoas em situação de dependência química e
alcoólica.
Esta Secretaria reafirma seu compromisso com o atendimento humanizado, com a
garantia de direitos e com a articulação permanente da rede de proteção social,
permanecendo à disposição para demais esclarecimentos.
Documento assinado digitalmente
Atenciosa mente, goubr TANIA RABER BERTELLI
Data: 27/02/2026 15:18:25-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Município de Pato Branco

open original →