| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | of.16-2026 em resposta ao requerimento 36 |
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PREFEITURA DE PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO Ofício nº 016/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor JOECIR BERNARDI Presidente Prezado, segue resposta ao Requerimento n.36/2026. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, VALMIR DALLACOSTA Assessor de Assuntos Legislativos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/AD5E-304D-5CE0-91EA e informe o código AD5E-304D-5CE0-91EA Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR 46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br O DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AD5E-304D-5CE0-91EA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 06/03/2026 17:45:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/AD5E-304D-5CE0-91EA PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Ofício 914/2026 — SMSPB Ao Excelentíssimo Senhor JOECIR BERNARDI Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco — PR Assunto: Resposta ao Requerimento nº 36/2026 — Lei Municipal nº 6.382/2024 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 36/2026, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que solicita informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 6.382, de 26 de dezembro de 2024, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Plantão de Urgência Odontológica com atendimento aos finais de semana, feriados e períodos de recesso, a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco vem, respeitosamente, apresentar os seguintes esclarecimentos. Inicialmente, cumpre destacar que a mencionada legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Plantão de Urgência Odontológica, prevendo que o serviço deverá funcionar em regime de sobreaviso e mediante organização de fluxo assistencial específico, inclusive com triagem prévia a ser realizada na Unidade de Pronto Atendimento — UPA, conforme previsto em seu texto legal. Nesse contexto, importa ressaltar que leis de natureza autorizativa demandam, para sua efetiva implementação, regulamentação administrativa e planejamento operacional por parte do Poder Executivo, a fim de definir parâmetros técnicos, fluxos assistenciais, estrutura necessária, regime de trabalho dos profissionais envolvidos e demais condições indispensáveis ao funcionamento do serviço. Conforme já informado anteriormente por esta Secretaria em resposta a requerimento de mesma matéria encaminhado à Câmara Municipal, a implantação do referido plantão ainda não ocorreu no âmbito municipal, tendo em vista que sua implementação exige a adoção de providências administrativas e técnicas prévias, entre as quais destacam-se: | — elaboração de ato regulamentar definindo o modelo assistencial, fluxos de acolhimento e classificação de risco, critérios de acesso e protocolos clínicos; Il — análise de impacto financeiro e previsão orçamentária específica para custeio do serviço, contemplando despesas com plantões profissionais, insumos odontológicos, esterilização de materiais, manutenção de equipamentos e demais custos operacionais; PREFEITURA DE PATO BRANCO Secretaria de Saúde Il — avaliação da disponibilidade de recursos humanos necessários à composição de equipe mínima para funcionamento em regime de plantão ou sobreaviso, incluindo cirurgiões-dentistas e profissionais auxiliares em saúde bucal; IV — verificação das condições estruturais e operacionais adequadas para a realização do atendimento odontológico de urgência, incluindo espaço físico apropriado, equipamentos, instrumentais e apoio logístico compatível com a complexidade do serviço. Ademais, a criação e implantação de novos serviços no âmbito da rede municipal de saúde devem observar os princípios da legalidade, planejamento, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, bem como a compatibilzação com os instrumentos de planejamento orçamentário, notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. No âmbito do Sistema Único de Saúde, a organização dos serviços assistenciais também deve respeitar os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990, especialmente no que se refere à regionalização, hierarquização e adequada organização da rede de atenção à saúde, de modo a garantir atendimento resolutivo e sustentável à população. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde vem conduzindo avaliações técnicas e administrativas voltadas à regulamentação e eventual implementação do serviço, incluindo estudos relacionados à viabilidade operacional, estimativa de custos, organização da cobertura assistencial e definição do ponto de atenção responsável pelo atendimento. Registra-se, ainda, que a implantação de novos serviços assistenciais demanda planejamento cuidadoso para garantir que sua implementação ocorra de forma estruturada, segura e compatível com a capacidade operacional da rede municipal de saúde, evitando descontinuidade assistencial ou comprometimento de outros serviços já ofertados à população. Dessa forma, informa-se que a matéria permanece em análise no âmbito da gestão municipal, com a realização dos estudos necessários para definição do modelo mais adequado de implantação, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, a disponibilidade de recursos e os instrumentos de planejamento administrativo e orçamentário. Sendo o que havia para o momento, renovamos votos de estima e consideração. Atenciosamente, DES DE EE AA EMA E y CARVALHO:74304690949 CARVALHO:74304 Da Doas dada 690949 11:00:45 0300 Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco