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materia nº 17/2026

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-06
Ementaof.16-2026 em resposta ao requerimento 36
native_id33233

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA DE
PATO BRANCO O caBiNETEDOPREFEITO
Ofício nº 016/2026/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente
Prezado, segue resposta ao Requerimento n.36/2026.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em
favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para
os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VALMIR DALLACOSTA
Assessor de Assuntos Legislativos
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco. 1doc.com.bri/verificacao/AD5E-304D-5CE0-91EA e informe o código AD5E-304D-5CE0-91EA
Assinado por 1 pessoa: VALMIR DALLA COSTA
Rua Caramuru, 271 - 85.501-064 - Pato Branco/PR
46. 3220-1544 +« www.patobranco.pr.gov.br
O
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AD5E-304D-5CE0-91EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VALMIR DALLA COSTA (CPF 340.XXX.XXX-91) em 06/03/2026 17:45:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco. 1 doc.com.br/verificacao/AD5E-304D-5CE0-91EA
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Ofício 914/2026 — SMSPB
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOECIR BERNARDI
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco — PR
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 36/2026 — Lei Municipal nº 6.382/2024
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 36/2026, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que solicita
informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 6.382, de 26 de dezembro de 2024, a qual
autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Plantão de Urgência Odontológica com atendimento
aos finais de semana, feriados e períodos de recesso, a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco
vem, respeitosamente, apresentar os seguintes esclarecimentos.
Inicialmente, cumpre destacar que a mencionada legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a
criar o Plantão de Urgência Odontológica, prevendo que o serviço deverá funcionar em regime de
sobreaviso e mediante organização de fluxo assistencial específico, inclusive com triagem prévia a ser
realizada na Unidade de Pronto Atendimento — UPA, conforme previsto em seu texto legal.
Nesse contexto, importa ressaltar que leis de natureza autorizativa demandam, para sua efetiva
implementação, regulamentação administrativa e planejamento operacional por parte do Poder
Executivo, a fim de definir parâmetros técnicos, fluxos assistenciais, estrutura necessária, regime de
trabalho dos profissionais envolvidos e demais condições indispensáveis ao funcionamento do serviço.
Conforme já informado anteriormente por esta Secretaria em resposta a requerimento de mesma
matéria encaminhado à Câmara Municipal, a implantação do referido plantão ainda não ocorreu no
âmbito municipal, tendo em vista que sua implementação exige a adoção de providências
administrativas e técnicas prévias, entre as quais destacam-se:
| — elaboração de ato regulamentar definindo o modelo assistencial, fluxos de acolhimento e
classificação de risco, critérios de acesso e protocolos clínicos;
Il — análise de impacto financeiro e previsão orçamentária específica para custeio do serviço,
contemplando despesas com plantões profissionais, insumos odontológicos, esterilização de
materiais, manutenção de equipamentos e demais custos operacionais;
PREFEITURA DE
PATO BRANCO
Secretaria de Saúde
Il — avaliação da disponibilidade de recursos humanos necessários à composição de equipe mínima
para funcionamento em regime de plantão ou sobreaviso, incluindo cirurgiões-dentistas e
profissionais auxiliares em saúde bucal;
IV — verificação das condições estruturais e operacionais adequadas para a realização do
atendimento odontológico de urgência, incluindo espaço físico apropriado, equipamentos,
instrumentais e apoio logístico compatível com a complexidade do serviço.
Ademais, a criação e implantação de novos serviços no âmbito da rede municipal de saúde devem
observar os princípios da legalidade, planejamento, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos
públicos, bem como a compatibilzação com os instrumentos de planejamento orçamentário,
notadamente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA), em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
No âmbito do Sistema Único de Saúde, a organização dos serviços assistenciais também deve
respeitar os princípios estabelecidos na Lei nº 8.080/1990, especialmente no que se refere à
regionalização, hierarquização e adequada organização da rede de atenção à saúde, de modo a garantir
atendimento resolutivo e sustentável à população.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde vem conduzindo avaliações técnicas e
administrativas voltadas à regulamentação e eventual implementação do serviço, incluindo estudos
relacionados à viabilidade operacional, estimativa de custos, organização da cobertura assistencial e
definição do ponto de atenção responsável pelo atendimento.
Registra-se, ainda, que a implantação de novos serviços assistenciais demanda planejamento
cuidadoso para garantir que sua implementação ocorra de forma estruturada, segura e compatível com
a capacidade operacional da rede municipal de saúde, evitando descontinuidade assistencial ou
comprometimento de outros serviços já ofertados à população.
Dessa forma, informa-se que a matéria permanece em análise no âmbito da gestão municipal, com
a realização dos estudos necessários para definição do modelo mais adequado de implantação,
observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde, a disponibilidade de recursos e os instrumentos de
planejamento administrativo e orçamentário.
Sendo o que havia para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DES DE EE AA EMA
E
y CARVALHO:74304690949
CARVALHO:74304 Da Doas dada
690949 11:00:45 0300
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde de Pato Branco

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